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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Denuncia <<>> Como que a globo ficou sabendo do caso do Senador Flávio Bolsonaro <<>> Por baixo dos panos vale qualquer coisa <<>> Para derrubar o governo Jair Bolsonaro <<>> Otavio Guedes da Globo news e o Promotor <<>> Informações sigilosas do Processo sendo passados com exclusividade<<<>> Isso não é Jornalismo








RENATO  SANTOS  24/01/2019    Uma denuncia  que  mostra  como  funciona o jornalismo  das  organizações  globo  quando  ela  não é  atendida  em suas  reivindicações. 

Foto via  Conservador 


Bom  isso  não é  jornalismo  e sim  uma  vergonha  que deveria  ter  limites, sigilo  profissional  vai muito  além desse  conceito, e a  responsabilidade  de  guarda  a sua  fonte  ultrapassou  os limites. 

Para  derrubar  o  governo do JAIR  MESSIAS  BOLSONARO  vale qualquer  coisa  inclusive  vender a  alma  de  um PROMOTOR  DE JUSTIÇA  DA PGR  que  tinha por obrigação  não passar  nenhuma  informação  de sigilo  JUDICIÁRIO.

Não  existe  limites  para quem  não sabe  ser  profissional, é  um  vale  tudo, uma  sujeira  por  debaixo  dos panos, mas  nós  estamos  de  olho  nesses  criminosos.




Isso  nunca  foi  jornalismo  e  sim  um sistema  corrupto  pois  envolve  fama  e  dinheiro  se  não  envolver  extorsão,  algo precisa  ser  feito  é  uma denuncia gravíssima,  que  coloca  em xeque  a  democracia.

Jornalista  Otávio  Guedes  recebendo  informações  sigilosas  do promotor de  Justiça da  GAECO, do  Ministério  Público  do Rio de  Janeiro  contra  o Senador  Flávio  Bolsonaro.

QUE FLAGRANTE !!!Jornalista Otavio Guedes recebendo as informações sigilosas do chefe do MP PGJ do MPRJ de paletó. Jornalista da Globonews ao seu lado anotando. A frente dele um promotor do GAECO. (6f passada no Lorenzo Bistrô).

Informações  do portal  conservador  via conta  do twitter.  

Promotor  de Justiça  não pode  divulgar  processo  em segredo de Justiça  sem  autorização  do Juíz  responsável.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou: televisão não é recurso de trabalho de promotor. O STJ negou o recurso de um membro do Ministério Público que foi condenado junto à Rede TV! a indenizar, cada um, em R$ 50 mil uma pessoa atingida pela divulgação de um processo que corria em segredo de Justiça.

O TJ paulista entendeu que o promotor não poderia ter se utilizado da emissora de TV para divulgar informações sigilosas sobre um processo. Segundo o acórdão do TJ-SP, a divulgação das informações causou danos à imagem do cidadão, justamente porque foi feito por meio da imprensa. 

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio Noronha, entendeu que as decisões de primeira e segunda instâncias estavam fundamentadas e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Magistério Público. 

No caso analisado, um promotor expôs à RedeTV! a situação de um homem que respondia a processo, acusado de não pagar alimentos à mãe idosa. Pela divulgação, de forma desrespeitosa na visão do STJ, o promotor e a emissora devem pagar, cada um, indenização de R$ 50 mil ao cidadão.

A decisão foi proferida em recurso impetrado pelo promotor, depois de ter sido condenado em segunda instância por ultrapassar suas atribuições profissionais. Na decisão, o STJ afirmou que o promotor não pode ser considerado passivo na culpa, pois não se trata de uma ação da Fazenda Pública, e sim de uma pessoa.

No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”. 

O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.162.598
MC 15.498



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