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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

STF faz uma armadilha ao Governo Jair Bolsonaro <<>> Voto será secreto <<>> Há dois candidatos <<>> Um apoiado pela direita outro pela esquerda <<>> Governo no meio da batalha no dia primeiro de fevereiro






RENATO  SANTOS  09/01/2019 A  eleição  para  presidente  do  Senado Federal, não irá  respeitar  a  Democracia  Brasileira  e  o  voto  será  secreto.



Com  a  decisão  do Presidente  do STF  fica  uma perguntinha  o PT  deixou  o poder,  claro que  não, vocês  se lembram  quando outro  presidente  do STF  Ricardo  fatiou  o  impechament  da  ex  presidente  DILMA,  naquela época  o STF  com  sua  decisão  simplesmente  invadiu  o  poder  Legislativo  e  agora  não quis  provar  o  voto  aberto,  caso  os  Senadores  elejam  RENAN  CALHEIROS   para  presidente  da  casa  eles  sabem que  a  população  vai pedir  suas  "  cabeças"  de traidores, a  esquerda  vai  apoiar  RENAN  já  que  outro candidato  Major   Olimpio como  se  sairá,  para  o PSL  é  uma  alternativa.


Fica  claro  que  eles  vão fazer  forte  oposição ao  governo do JAIR  BOLSONARO  e  com isso  fazer  os  famosos  joguinhos  de  interesses  políticos  contrariando  tudo  que o candidato  pregou  na campanha  são  sujos  e  suas  atitudes  são espinhosas.

A  Começar  pela  decisão  de  TOFFILI,  que  atende  os interesses do  Renan. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 36228, impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP) com o objetivo de que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com “votação aberta, ostensiva, transparente e pública”. O ministro observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis e, desse modo, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”.

No mandado de segurança impetrado no STF, Kataguiri alega que “o segredo de voto para eleição da Mesa da Câmara afronta princípios e normas constitucionais, motivo pelo qual se faz imperiosa a concessão da segurança pretendida, a fim de que o voto seja público”.

Decisão

O ministro verificou presente a urgência que justifica a apreciação da medida liminar pela Presidência da Corte – que responde pelo plantão do Tribunal durante o recesso e as férias dos ministros –, uma vez que a eleição para composição da Mesa da Câmara dos Deputados será realizada em 1º de fevereiro e que as regras aplicáveis à votação devem estar previamente estabelecidas, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

O presidente do STF ressaltou que, embora esteja se formando no Tribunal jurisprudência no sentido de que a publicidade das deliberações públicas é a regra, esse entendimento foi formado no âmbito de julgados que apreciaram situações deliberativas das Casas Legislativas previstas na Constituição Federal. Além disso, explicou Toffoli, os questionamentos tratavam do papel institucional dos órgãos, “projetando-se, portanto, para além do campo meramente interno de desenvolvimento dos trabalhos”. Os precedentes citados pelo ministro dizem respeito a uma votação de resolução sobre prisão de senador (MS 33908) e à necessidade de publicidade da votação para a escolha da Comissão Especial de Impeachment (ADPF 378)

Segundo observou o ministro, a prática do escrutínio secreto para eleições internas das Casas Legislativas existe no ordenamento jurídico de diversos países, não apenas no brasileiro. Toffoli assinalou ainda que, embora a Constituição Federal não trate da publicidade da votação para formação da Mesa Diretora (artigo 57, parágrafo 4º), o regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado.

“A modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa, ao passo em que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”, concluiu.

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