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quarta-feira, 13 de março de 2019

Com a decisão do julgamento do recurso da acusação da Lava Jato (inviável) do Ministro Edson Fachin <<>> O prefeito de Araraquara tem que ser cassado pela Câmara Municipal <<>> Dilma poderá fazer companhia para Lula Caso o Juiz da 10.ª Vara do TRF Condena o Edinho pra Cadeia







RENATO  SANTOS  13/03/2019 O  STF  acordou  graças a DEUS,  BOLSONARO   na CABEÇA,  a esquerda  vai  pirar  de vez  agora, a  DILMA   pode ser a  próxima a ser  vizinha  do LULA  ou perto, ela esta  com  dois pé  dentro da cadeia.




Com  a decisão  acordada  pelo STF  o prefeito  de Araraquara  precisa ser  afastado pela  Câmara  Municipal da Cidade, e a  possibilidade da  DILMA  ser presa  aumentou, ele  foi  seu tesoureiro de  Campanha  eleitoral  a sua prisão depende  de vários  setores, uma  já mencionada a  outra  com a decisão do STF  ele  poderá  ter  que  cumprir  a sua pena,  caso  o Juíz  do 10  Vara  do TRF  de São  assim decida, e  não responderá mais pelo  Tribunal Eleitoral.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 33409, apresentada pela defesa de Edson Antônio Edinho da Silva contra a remessa à Justiça Federal de investigações sobre a possível compra de apoio político na campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014. 

Edinho Silva foi ministro-chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) e tesoureiro da campanha de Dilma. Atualmente, é prefeito de Araraquara (SP). 

Na reclamação, sua defesa pretendia que a investigação prosseguisse na Justiça Eleitoral.

Competência

As investigações foram instauradas inicialmente no âmbito do STF (Inquérito 4432) a partir das colaborações premiadas de executivos do grupo Odebrecht. 

Após a exoneração de Edinho do cargo de ministro de Estado, o STF declinou de sua competência primeiro para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e, posteriormente, à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, tendo em vista que as apurações diziam respeito à prática de crime eleitoral.

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, no entanto, acolhendo manifestação do Ministério Público Eleitoral, determinou o arquivamento em relação à suposta prática de crime eleitoral e declarou-se incompetente para julgar os crimes comuns a ele conexos. 

Com isso, o processo foi remetido ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Reclamação

Na RCL 33409, a defesa de Edinho Silva sustentava a inobservância da decisão em que o STF havia fixado a competência da Justiça Eleitoral sem que houvesse nenhum elemento novo para justificar a declinação. 

Segundo os defensores, a Justiça comum não é competente para o processamento de condutas relacionadas a fatos de indiscutível natureza eleitoral, como a omissão dos recursos recebidos pela Odebrecht na contabilidade oficial da campanha. 

Por isso, pediam o sobrestamento das investigações na Justiça Federal de São Paulo e, no mérito, a anulação da decisão do juízo eleitoral, devolvendo-lhe o caso.

Decisão

Ao julgar inviável a Reclamação, o ministro Fachin ressalvou, inicialmente, que sua decisão monocrática sobre a definição da competência seguiu, “por razões de colegialidade”, o entendimento da Segunda Turma do STF sobre a matéria. 

“Não era – nem é – o posicionamento deste relator”, afirmou. “Nada obstante, em respeito ao colegiado, assim se fez na solução de tal feito”.

Em relação ao pedido, Fachin destacou que, sobretudo na fase pré-processual, a fixação da competência se dá com base nos fatos apurados a cada momento. “Eventual alteração do objeto da investigação pode, em tese, conduzir à modificação do juízo competente para respectiva supervisão”, explicou.

Para o ministro, o arquivamento das investigações relativas ao delito eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral, que não se subordina ao escrutínio do STF, representa legítima modificação processual que, em tese, pode repercutir na definição de competência sem que constitua afronta à autoridade da decisão proferida pelo STF.


Só  para  não esquecermos  desses pilantras  que  nos enganaram o tempo todo, Edinho Silva, tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff em 2014, repassou mais de R$ 16 milhões a uma gráfica fantasma de Beckembauer Rivelino de Alencar e Muller de Alencar, irmãos do jornalista governista Kennedy Alencar.



Graças  a  denúncia da Operação Lava Jato contra a Gráfica Atitude, usada pelo tesoureiro do PT João Vaccari Neto para lavar dinheiro do Petrolão.

Ao checar as despesas com gráficas da campanha eleitoral de Dilma Rousseff através dos dados apresentados ao TSE pelo PT, chamou a atenção a quantia exorbitante de 16.677.616 reais recebida pela gráfica VTPB Ltda.

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