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sexta-feira, 8 de março de 2019

Estamos de Olho! <<<>> Prefeito Guti pare de abaixar as calças para a Máfia dos Transporte de Guarulhos mantenha o bilhete único vale transporte em R$ 4,70 é uma decisão judicial já que a Câmara Municipal dorme






RENATO SANTOS 08/03/2019  Guarulhos a cidade  onde a Câmara  Municipal  não faz  seu  trabalho e a Justiça faz, o que  tem em Guarulhos  é  uma máfia  desgraçada que  não quer saber de cumprir  uma ordem judicial nem mesmo  uma a  Lei  criada  em 1985. 

com informação do portal via trólebus 08/03/2019 
comentários  RENATO SANTOS 




Trata-se  do  vale transporte mais caro de  São Paulo, de quem é a  culpa de um prefeito que abaixas  as suas calças  nas escolhas  de  pessoas  imprestáveis e  incompetentes na área  do transporte  e  do  CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE GUARULHOS.

Você que é leitor  do blog gazeta central  fica de olho  nas passagens, denuncia no whatsApp 11-986568146 , caso  o preço não abaixe, válido apenas bilhete vale transporte 

Além de ter  um péssimo  serviço, o passageiro  tinha que desembolsar R$ 4,90 no vale transporte  obrigando as  empresas  demitir  seus funcionários devido  alto custo.

Vamos  fiscalizar  se os micros e  os ônibus  estão  cumprindo a decisão, se  entrarem  com recurso  vai  mostrar  a veracidade dos fatos narrados acima.

A justiça determinou a redução no valor do Vale-Transporte em Guarulhos, na região Metropolitana de São Paulo. No dia 2 de fevereiro de 2019, a tarifa do Bilhete Único passou de R$ 4,30 para R$ 4,45, e o meio de pagamento para quem se desloca ao trabalho, para R$ 4,94.

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade atendeu parcialmente uma ação popular que questiona a existência de três valores diferentes de passagens. O passageiro que paga a condução em dinheiro, desembolsa R$ 4,70.

O magistrado disse o Vale-Transporte mais caro contraria a lei de 1985 que concede o benefício e que estipula que o meio de pagamento deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente. A decisão determina que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70.

“…a criação de tarifa com valor a maior para a modalidade vale transporte não se mostra razoável, uma vez que não foi devidamente motivada nos considerandos e nem mesmo na planilha que poderia servir de motivação aliunde. 

Ademais, o art. 5º da Lei 7.418/1985 prevê que “a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços”. 

Desse modo, clara a disposição legal ao vedar a criação de tarifa diferenciada para o vale transporte. Assim, defiro em parte a liminar para determinar que o valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo na modalidade vale transporte seja de R$ 4,70, a mesma paga aos usuários que não dispõe de Bilhete Único.”, diz o magistrado.

A administração municipal pode recorrer da decisão, no entanto terá que cumprir a determinação após a notificação oficial.

Só  para  não esquecer : A cidade de Guarulhos, na Região metropolitana de SP, anunciou nesta quarta-feira (31), em 2018 o novo valor da tarifa do transporte público municipal.

A partir de amanhã, quinta-feira (1 de fevereiro), os usuários do sistema municipal de transporte coletivo pagarão mais caro, mas em duas versões: para quem usa o sistema de bilhetagem eletrônica, a tarifa passa para R$ 4,30; já quem paga a passagem em dinheiro ou vale-transporte, o novo valor será de R$ 4,70.

A diferença nos valores da nova tarifa, segundo a prefeitura de Guarulhos, objetiva reduzir a circulação de dinheiro dentro dos ônibus. A prefeitura informa ainda que apenas 13% dos passageiros não utilizam o Bilhete Único.


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