RENATO SANTOS 08/03/2019 Guarulhos a cidade onde a Câmara Municipal não faz seu trabalho e a Justiça faz, o que tem em Guarulhos é uma máfia desgraçada que não quer saber de cumprir uma ordem judicial nem mesmo uma a Lei criada em 1985.
com informação do portal via trólebus 08/03/2019
comentários RENATO SANTOS
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Trata-se do vale transporte mais caro de São Paulo, de quem é a culpa de um prefeito que abaixas as suas calças nas escolhas de pessoas imprestáveis e incompetentes na área do transporte e do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE GUARULHOS.
Você que é leitor do blog gazeta central fica de olho nas passagens, denuncia no whatsApp 11-986568146 , caso o preço não abaixe, válido apenas bilhete vale transporte
Além de ter um péssimo serviço, o passageiro tinha que desembolsar R$ 4,90 no vale transporte obrigando as empresas demitir seus funcionários devido alto custo.
Vamos fiscalizar se os micros e os ônibus estão cumprindo a decisão, se entrarem com recurso vai mostrar a veracidade dos fatos narrados acima.
A justiça determinou a redução no valor do Vale-Transporte em Guarulhos, na região Metropolitana de São Paulo. No dia 2 de fevereiro de 2019, a tarifa do Bilhete Único passou de R$ 4,30 para R$ 4,45, e o meio de pagamento para quem se desloca ao trabalho, para R$ 4,94.
O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade atendeu parcialmente uma ação popular que questiona a existência de três valores diferentes de passagens. O passageiro que paga a condução em dinheiro, desembolsa R$ 4,70.
O magistrado disse o Vale-Transporte mais caro contraria a lei de 1985 que concede o benefício e que estipula que o meio de pagamento deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente. A decisão determina que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70.
“…a criação de tarifa com valor a maior para a modalidade vale transporte não se mostra razoável, uma vez que não foi devidamente motivada nos considerandos e nem mesmo na planilha que poderia servir de motivação aliunde.
Ademais, o art. 5º da Lei 7.418/1985 prevê que “a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços”.
Desse modo, clara a disposição legal ao vedar a criação de tarifa diferenciada para o vale transporte. Assim, defiro em parte a liminar para determinar que o valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo na modalidade vale transporte seja de R$ 4,70, a mesma paga aos usuários que não dispõe de Bilhete Único.”, diz o magistrado.
A administração municipal pode recorrer da decisão, no entanto terá que cumprir a determinação após a notificação oficial.
Só para não esquecer : A cidade de Guarulhos, na Região metropolitana de SP, anunciou nesta quarta-feira (31), em 2018 o novo valor da tarifa do transporte público municipal.
A partir de amanhã, quinta-feira (1 de fevereiro), os usuários do sistema municipal de transporte coletivo pagarão mais caro, mas em duas versões: para quem usa o sistema de bilhetagem eletrônica, a tarifa passa para R$ 4,30; já quem paga a passagem em dinheiro ou vale-transporte, o novo valor será de R$ 4,70.
A diferença nos valores da nova tarifa, segundo a prefeitura de Guarulhos, objetiva reduzir a circulação de dinheiro dentro dos ônibus. A prefeitura informa ainda que apenas 13% dos passageiros não utilizam o Bilhete Único.
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