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sexta-feira, 22 de março de 2019

Lei 13.812 Salvou quatro meninas de fazer viagens sem autorização da Justiça Altera o ECA para evitar tráfico de Pessoas Sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e Trazendo mais Segurança ao Pais







RENATO  SANTOS   22/03/2019   Os  Terminais  de Ônibus  Rodoviários  precisam  ficar  mais  atentos  e  as  Empresas  que  prestam  serviços  in  estaduais   também.  



A  Lei de n.13.812,  já  devolveu  para  suas  família   quatro  meninas  menores  de  idade em  São  Paulo.  Lei  abençoada.

Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território nacional. 

A necessidade de autorização, agora, se deve ao objetivo de tráfico de pessoas, por isso a idade mínima para viajar desacompanhado

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicada no último sábado, 16/3. 

A nova regra determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. 

Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.

Internacional


As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. 

Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.Os adolescentes a partir do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização. 


Autorizações

As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. 

Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.

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