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quinta-feira, 14 de março de 2019

Ministro Sérgio Moro fez um alerta porém a arrogância do STF não deu ouvido <<>> Com a Decisão do STF A Lava Jato perdeu força e os presidiários poderão recorrer para os Tribunas Eleitorais








RENATO  SANTOS  14/03/2019 Extinguir a Lava Jato é ser desidioso (incauto) com o País e compactuar com a corrupção. 
Art 52 - CF; Art 39 Lei 1.079/50 Pressionem o STF por meio dos Senadores que você elegeu! Foi  uma derrota sim para o povo  brasileiro, a qual  tirou  da Lava Jato  todos os processos  inclusive de Lula, a qual  os advogados  do petista  podem entrar  com recurso para libertação dele  e do  Eduardo Cunha  entre outros.

O Ministro fez  um alerta : O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse hoje (13) que a Justiça Eleitoral não tem condições de julgar os processos envolvendo suspeita de corrupção e de lavagem de dinheiro, mesmo quando associados a crimes eleitorais.

“A posição do ministério, já externada publicamente, é de que a Justiça Eleitoral, embora faça um trabalho excelente na organização das eleições e na resolução de questões pontuais eleitorais, não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos, como lavagem de dinheiro e corrupção”, afirmou o ministro.

Para Moro, o ideal é separar a competência para julgar os crimes eleitorais dos de maior complexidade. “O ideal é que haja uma separação. Esperamos respeitosamente que o STF profira a melhor decisão”, disse o ministro, ao participar, em Brasília, de uma reunião promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com a presença de comandantes das polícias militares (PMs) e dos bombeiros dos estados e do Distrito Federal.




A  votação  no  STF,  teve  ofensas contra  os procuradores , e  teve até  passagens bíblicas  referente  ao  Republicano  e  Fariseu.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (14) com o julgamento do quarto agravo regimental interposto no Inquérito (INQ) 4435, instaurado contra o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. O parlamentar responde por suposto recebimento de doações ilegais para campanhas que teriam ocorrido em 2010, 2012 e 2014.




O agravo pede a manutenção da investigação no STF, sob a alegação de que Pedro Paulo, na época da maior parte dos fatos, ocupava o cargo de deputado federal. Pede ainda, caso não se entenda que o foro deve permanecer no Supremo, que o processo seja remetido para Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Em discussão está a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

O caso é objeto do julgamento em recurso apresentado pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo, investigados no Inquérito 4435. Até o momento, foram proferidos os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Para  os críticos  do STF, uns acham que  a Lava Jato  morreu, outros  que  não, porém,  mais  uma vez  a  Suprema  Corte  Bolivariana  do Brasil, quer  governar  a Nação, isso  é  o foro de são paulo, com isso, eles  aplicaram através de uma  portaria  uma censura aos  críticos  incluindo penalidades, ferindo a  liberdade de expressão ou de opinião.

Mas, o que eles  fizeram  na data de hoje  foi  uma JURISPRUDÊNCIA,  que pode sim  mudar as regras das condenações e ainda  dividir  o processo  um  para  Tribunais  Eleitorais  e  outro caso  o  Magistrado  destes  tribunais  entenda que há  crimes  ir para  os Tribunais de Primeira Instância, seis ministros entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral. Outros cinco ministros defenderam dividir os processos com a Justiça Comum.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:


Esses  o governo do Jair Bolsonaro  não vai  poder  contar, precisam ser substituídos. 
Marco Aurélio (relator)
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli

Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:

Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia

O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator.

“Todos aqui estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.

O STF analisou uma questão de ordem apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A investigação tem como base delações de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta que não vê riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato. "Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso avaliar com cuidado e não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e impunidade", disse.

Em seus votos, vários ministros defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados argumentavam que a lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no caso, a eleitoral.

A decisão desta quinta pode levar a vários questionamentos de processos já em andamento no país, que devem ser analisados caso a caso por juízes, desembargadores e ministros.


Antes do início da sessão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, anunciou abertura de inquérito criminal para apurar "notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".


Votos

O primeiro voto da sessão desta quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção sejam mandados para a Justiça comum. O ministro afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade de que “corrupto não é bandido”. Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está estruturada”. “Acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.
Em seguida, a ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.
O ministro Luiz Fux concordou com Rosa Weber. Segundo Fux, a competência é definida pelo juiz no momento do oferecimento da denúncia. “No meu modo de ver, a defesa, através de uma estratégia muito inteligente, ela está recorrendo para que nós, antecipadamente, já definamos competência quando a tipificação [definição do crime] do Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, mas questão jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de “matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral e leu uma nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em defesa da Justiça Eleitoral. “Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de quererem se apropriar do necessário discurso do combate a corrupção do nosso país”, afirmou. “É preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”
Em seu voto, também pelo envio à Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo sempre entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a dar lucro”.
O ministro ainda criticou a criação de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, cujos integrantes chamou de “gentalha”. “São uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que estão fazendo com esse dinheiro”, afirmou.
Ao empatar o julgamento em 5 a 5, o decano Celso de Mello afirmou que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.

“Esse entendimento já vinha sendo igualmente perfilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (...) Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal", completou.



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