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sábado, 16 de março de 2019

Unimed é condenada a uma indenização pela 5.ª Vara Civil de Santos por negar a usuária uma cirurgia de redução de mamária Valor da multa de R$ 9 mil reais





RENATO  SANTOS 16/03/2019  Os  planos  de  saúde  no Brasil  não respeita  mesmo  os  seus filiados, tratam como se fossem  algo  de números  do mercado  financeiro  e não como  seres  humanos, cada  dia  fica  provado  isso,  precisando  das vítimas  entrarem  na Justiça  para garantir  um direito.



Desta  vez  foi  a  Unimed Cooperativa Central Cnu, conforme  o processo  de número  1013652-06.2018.8.26.0562, é  lamentável  isso  ocorrer  nos dias  de hoje.

Já  que  a saúde  não  tem  mesmo  jeito  seja  no privado  ou do governo  o chamado  SUS, com tanto  impostos  que  são  recolhidos  pelos  contribuintes, no mínimo deveria  ter parceria  em casos  de urgência  entre  o SUS  e o PRIVADO  , porém,  não tem  uma politica e nem vontade  de ambas as partes.

Uma  mulher  precisava de redução de mamária  devido as dores, a qual  foi negado  pelo seu plano, ela  entrou  com processo  e  olha  só  que aconteceu.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou empresa de plano de saúde a indenizar por danos morais uma paciente que teve pedido de cirurgia negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 9 mil.


Consta nos autos que a beneficiária do plano de saúde obteve laudo médico atestando o diagnostico de gigantomastia que causava sérios problemas em sua coluna. Com a recomendação médica em mãos, após realizar exames, a paciente teve seu pedido de cirurgia de redução de mama negado pela ré, que alegou não cobrir procedimentos cirúrgicos com fins estéticos. 


De acordo com o juiz José Wilson Gonçalves, “a negativa do plano de saúde baseada no fato de a cirurgia de mamoplastia redutora constar do rol da ANS apenas como necessária nos casos de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, implica manifesto desequilíbrio contratual, porque a cobertura de redução necessária à busca da cura e não puramente estética da enfermidade cujo tratamento é coberto pelo plano está inserida nessa cobertura do tratamento dessa enfermidade”.


“A redução mamária neste caso compreendia o procedimento adequado ao tratamento das fortes e constantes dores na coluna, que, por sua vez, está inserido no rol de coberturas. Daí por que a recusa foi injusta, abusiva”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.


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