RENATO SANTOS 16/03/2019 Os planos de saúde no Brasil não respeita mesmo os seus filiados, tratam como se fossem algo de números do mercado financeiro e não como seres humanos, cada dia fica provado isso, precisando das vítimas entrarem na Justiça para garantir um direito.
Desta vez foi a Unimed Cooperativa Central Cnu, conforme o processo de número 1013652-06.2018.8.26.0562, é lamentável isso ocorrer nos dias de hoje.
Já que a saúde não tem mesmo jeito seja no privado ou do governo o chamado SUS, com tanto impostos que são recolhidos pelos contribuintes, no mínimo deveria ter parceria em casos de urgência entre o SUS e o PRIVADO , porém, não tem uma politica e nem vontade de ambas as partes.
Uma mulher precisava de redução de mamária devido as dores, a qual foi negado pelo seu plano, ela entrou com processo e olha só que aconteceu.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou empresa de plano de saúde a indenizar por danos morais uma paciente que teve pedido de cirurgia negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 9 mil.
Consta nos autos que a beneficiária do plano de saúde obteve laudo médico atestando o diagnostico de gigantomastia que causava sérios problemas em sua coluna. Com a recomendação médica em mãos, após realizar exames, a paciente teve seu pedido de cirurgia de redução de mama negado pela ré, que alegou não cobrir procedimentos cirúrgicos com fins estéticos.
De acordo com o juiz José Wilson Gonçalves, “a negativa do plano de saúde baseada no fato de a cirurgia de mamoplastia redutora constar do rol da ANS apenas como necessária nos casos de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, implica manifesto desequilíbrio contratual, porque a cobertura de redução necessária à busca da cura e não puramente estética da enfermidade cujo tratamento é coberto pelo plano está inserida nessa cobertura do tratamento dessa enfermidade”.
“A redução mamária neste caso compreendia o procedimento adequado ao tratamento das fortes e constantes dores na coluna, que, por sua vez, está inserido no rol de coberturas. Daí por que a recusa foi injusta, abusiva”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.
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