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sábado, 20 de abril de 2019

Qual foi a parte que os comunistas ainda não entenderam <<>> Lula não pode dar entrevista <<>> Vamos desenhar <<>> É preso comum <<>> Que alias deveria estar numa cela da Penitenciária Federal






😭😭😭😭😭😭😭  RENATO  SANTOS  20/04/2019  Mais  uma vez  os  ratos  do STF,  querem  que  Lula  dê  uma  entrevista  para  a  imprensa  ,  que  tal  Brasil  Urgente  ou  Cidade  Alerta  ou  sites  especializados  em  páginas  policiais, mas  pode?  NÃO!

Não  sabemos  ainda  que ele esta fazendo  na  cela  da  Policia Federal  que  não  nenhum hotel  e quem paga  essa  conta  somos  nós  brasileiros ,  Lula  já  era  para estar  preso  numa Penitenciária  Federal,  até  preso  é  um peso  morto  para a  Nação. 



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer hoje (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido feito pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e Florestan Fernandes para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas dentro da prisão.

No parecer, a procuradora defendeu a liberdade de expressão e de imprensa, mas ressaltou que, em algumas situações, há a possibilidade de proibir que presos concedam entrevistas.

Para Dodge, entre as finalidades da condenação de presos está o objetivo de cumprimento da pena "com discrição e sobriedade". "O fato é que ele [Lula] é um detento em pleno cumprimento de pena e não um comentarista de política", disse a procuradora.

“Conclui-se que a proibição de que Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas em áudio e/ou vídeo, apesar de ser restritiva da sua liberdade de expressão, é medida proporcional e adequada a garantir que as finalidades da pena a ele imposta sejam concretizadas, sendo, portanto, compatível com a ordem jurídica do país”, disse.

No início do mês, uma guerra de decisões liminares sobre os pedidos terminou com a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que impediu a concessão das entrevistas.

Desde 7 de abril, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão em Curitiba, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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