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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Governo Novo Pensamento Novo <<>> Acabou a mamata dos sindicatos rurais <<>> Foi a decisão certeira contra fraudes na Previdência <<>> Agora Trabalhador rural vai precisar ir a Agência do Inss






RENATO  SANTOS  09/05/2019  O  Governo  Bolsonaro esta  fazendo  uma reviravolta  na Nação, algo  de novo estra  vindo por ai, a  trajetória  dessa luta  que  por anos  "  escravizou"  uma Nação inteira.  



Em toda  as esfera  mas  ainda os  chamados  rurais  que  quase  ficaram  num regime  socialista  onde  o estado  dominava  tudo, isso  é  , tudo que se plantava  era  do estado uma verdadeira  armadilha que  o pt  estava  querendo fazer  com os  nossos  agricultores  brasileiros  e que  agora  o Senado e  o Governo estão trabalhando  em conjunto  para  por  o fim nessa  escravidão.



MP de combate às fraudes no INSS é aprovada por comissão. Um dos pontos polêmicos foi mantido: o fim da Declaração Sindical como meio de comprovar o pedido de aposentadoria rural.

A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória que combate fraudes no INSS (MP 871) aprovou nesta quinta-feira (9) o relatório do Deputado Paulo Martins (PSC-PR). 

Desta  vez  o  Senado  acordou  para que estava acontecendo  no Campo, para  combater  a  corrupção  na Previdência  tira-se a mentira  que anos  e  anos  faziam algo  errado  quantas  pessoas  conseguiam  os  benefícios  pela declaração do sindicato  e muitos benefícios  podem ater  ser  suspenso  caso  fica comprovados  esse  meio ilícito.

A partir da próxima quarta-feira (20), os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. 


Eles agora poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por outros órgãos públicos. Todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS.

A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.

Para o governo, o reconhecimento do tempo de serviço e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população. O INSS diz que o segurado especial poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias.  É bom lembrar que o procedimento é integralmente gratuito.

De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.

Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet (Declaração Rural ou Declaração Pescador), no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ - Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.

A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da agricultura familiar na busca de informações mais seguras e redução de irregularidades.

A simplificação dos procedimentos foi possível a partir de um trabalho articulado da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais ágil, será bem mais simples para o trabalhador rural.

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