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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Juristocracia o STF cometeu <<>> A manifestação do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>. Dois pontos <<>> Primeiro prevê até que o Congresso Nacional edite lei específica <<>> Segundo não interfere na liberdade religiosa deste que não configurem discurso de ódio <<>> Mas a Bíblia sofre um censura em relação a prática do pecado Por 8 votos a favor três contra







RENATO  SANTOS  14/06/2019  O  Brasil  esta passando  por  um processo  difícil  no Judiciário  que fere  a  Constituição Federal  e  coloca  em risco  o que mais  conseguimos  conquistar  a  Democracia, é  a JURISTOCRACIA  um  ato covarde  e mesquinho  dos Ministros  da  Suprema Corte. Não  precisava  o STF  fazer  isso  com uma  Nação,  deixassem  para  o Congresso  preguiçoso e  irresponsável, claro  que a  transfobia  estava  passando  dos limites, segundo  os Ministro na  fere  a  liberdade  religiosa, mas  coloca  uma censura na prática  do pecado que  não é  discurso de  ódio  e sim de salvação. 



O  Senado  precisa  colocar  um fim  nesse  tipo de  "  golpe"  contra  a Nação, ou  vão acordar  todos  na cadeia, um decisão  perigosa  vai  colocar  a  Bíblia  em perigo.  Cada  um tem livre  arbítrio de escolha  só não  habilidade. 

E  não é  só  a Bíblia, mas   vai por  em risco  as  famílias que  não  concordam  com  atos  destruidores  como  homofobia  e  transfobia   é  uma  vergonha  que  os  Senadores  dormiram  no ponto. 

Agora  vamos  aguardar  outros  passos  do STF  que  não precisa  de  autorização  do  Poder  Legislativo  quem sabe  agora fechem  a Câmara  dos  Deputados  que  não serve  pra  nada  e  a porcaria  do  Senado  que nada fazem. 

E  passamos  a ser  governados  pelos  8 ministros  da  Suprema  Corte, já  que  três  não  concordaram  com esse  absurdo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

Ministra Cármen Lúcia

Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os relatores pela procedência dos pedidos. Ela avaliou que, após tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro e afirmou que tal omissão é inconstitucional. “A reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela situação de verdadeira barbárie. Quer-se eliminar o que se parece diferente física, psíquica e sexualmente”, disse.

Para a ministra, a singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de dignidades e direitos, e a discriminação contra uma pessoa atinge igualmente toda a sociedade. “A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”, finalizou.

Ricardo Lewandowski

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar ciência dela ao Congresso Nacional a fim de que seja produzida lei sobre o tema. No entanto, não enquadra a homofobia e a transfobia na Lei do Racismo. Para Lewandowski, é indispensável a existência de lei para que seja viável a punição penal de determinada conduta.

“A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou o ministro, citando jurisprudência da Corte nesse sentido. Segundo ele, a Constituição Federal somente admite a lei como fonte formal e direta de regras de direito penal. (Leia a íntegra do voto.)

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria dos votos pela procedência das ações. Além de identificar a inércia do Congresso Nacional, ele entendeu que a interpretação apresentada pelos relatores de que a Lei do Racismo também pode alcançar os integrantes da comunidade LGBT é compatível com a Constituição Federal.

Em seu voto, Mendes lembrou que a criminalização da homofobia é necessária em razão dos diversos atos discriminatórios – homicídios, agressões, ameaças – praticados contra homossexuais e que a matéria envolve a proteção constitucional dos direitos fundamentais, das minorias e de liberdades.

Ministro Aurélio Aurélio

Ao votar, o ministro Marco Aurélio não admitiu o mandado de injunção, por considerar inadequada o uso deste instrumento processual na hipótese. Por outro lado, admitiu em parte a ADO, mas não reconheceu a omissão legislativa quanto à criminalização específica da homofobia e da transfobia.

Para o ministro, a Lei do Racismo não pode ser ampliada em razão da taxatividade dos delitos expressamente nela previstos. Ele considerou que a sinalização do STF para a necessária proteção das minorias e dos grupos socialmente vulneráveis, por si só, contribui para uma cultura livre de todo e qualquer preconceito e discriminação, preservados os limites da separação dos Poderes e da reserva legal em termos penais.

Presidente

Último a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski pela procedência parcial dos pedidos. O presidente da Corte ressaltou que, apesar da divergência na conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação sexual e identidade de gênero. 

De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Conclusão

Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. 

O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. 

No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotrans fobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. 

Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta sexta-feira (14) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criminalizar a homofobia e transfobia, os enquadrando como crime de racismo, foi “completamente equivocada”.

A decisão do STF foi dada nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3.

Para Bolsonaro, o STF legislou sobre o assunto. “A decisão é completamente equivocada”, disse.

Além disso, Bolsonaro ainda disse acreditar que a decisão prejudica as pessoas que são homossexuais, utilizando do argumento de queum empregador pensará "duas vezes" antes de contratar um homossexual, visto que poderá temer sofrer consequências por suas opiniões.


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