RENATO SANTOS 20/06/2019 Um dia que STF resolver colocar na cadeia um corrupto haverá nessa Nação um terremoto , pois com esses atuais Ministros não vejo nenhuma possibilidade de isso acontecer a procuradora-geral da Republica errou ao defender a competência do STF de investigar suposto crime de lavagem de dinheiro essa ação é da competência dos procuradores federais. Em outras palavras estão mudando o nosso Ordenamento Jurídico infelizmente .
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar suposto crime de lavagem de dinheiro pelo senador Fernando Collor de Mello (Pros-AL), relativos a possível aquisição patrimonial ilícita de um prédio inacabado em Maceió.
A manifestação da PGR sustenta que “os fatos têm nítida relação com o exercício do cargo e com as funções desempenhadas pelo parlamentar, mantendo, assim, a prerrogativa de função perante ao STF”.
No parecer ao Supremo, enviado nesta quarta-feira (19), a procuradora-geral destaca apurações da Ação Penal (AP) 1.025 contra o senador por suposto “envolvimento na organização criminosa implantada na Petrobras Distribuidora, entre 2010 e 2014”.
Na ação, Collor é acusado pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
“O período inicial de atuação mais visível da organização criminosa junto à BR Distribuidora (2010) coincide com o início das transações imobiliárias investigadas no Inquérito 4.785”, disse Raquel Dodge.
A PGR aponta que, a partir de informações extraídas das alegações finais na AP 1.025, “cerca de R$ 10 milhões em vantagens indevidas recebidas por Collor ainda não têm a utilização identificada”.
No parecer, a procuradora-geral também defende a distribuição do inquérito ao ministro Edson Fachin, por prevenção, por ele ser relator da AP 1.025.
“Os fatos investigados nesse inquérito apresentam, portanto, circunstâncias assemelhadas a de outros feitos relacionados a crimes investigados e processados com o envolvimento do senador Fernando Collor, de modo que se identifica a conexão probatória e intersubjetiva entre os feitos, justificando, assim, sua distribuição por prevenção”, destaca a chefe do Ministério Público Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.