Páginas

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Um dia que o STF investigar crime de lavagem de dinheiro haverá um " Terremoto" no Brasil <<>> A Procuradora errou ao dar competência ao STF de Investigar Collor <<>> Cabe ao Ministério Publico Federal essa competência <<>> Estão mudando os nossos Ordenamentos Jurídicos








RENATO  SANTOS  20/06/2019 Um dia  que    STF  resolver  colocar  na cadeia  um  corrupto  haverá nessa  Nação  um terremoto , pois  com  esses  atuais  Ministros  não vejo  nenhuma possibilidade  de isso  acontecer  a  procuradora-geral  da  Republica  errou  ao defender a  competência  do STF  de investigar suposto  crime  de lavagem de dinheiro  essa  ação  é  da  competência  dos procuradores federais. Em  outras  palavras  estão  mudando  o  nosso  Ordenamento Jurídico  infelizmente .




A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar suposto crime de lavagem de dinheiro pelo senador Fernando Collor de Mello (Pros-AL), relativos a possível aquisição patrimonial ilícita de um prédio inacabado em Maceió.

A manifestação da PGR sustenta que “os fatos têm nítida relação com o exercício do cargo e com as funções desempenhadas pelo parlamentar, mantendo, assim, a prerrogativa de função perante ao STF”.

No parecer ao Supremo, enviado nesta quarta-feira (19), a procuradora-geral destaca apurações da Ação Penal (AP) 1.025 contra o senador por suposto “envolvimento na organização criminosa implantada na Petrobras Distribuidora, entre 2010 e 2014”.

Na ação, Collor é acusado pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

“O período inicial de atuação mais visível da organização criminosa junto à BR Distribuidora (2010) coincide com o início das transações imobiliárias investigadas no Inquérito 4.785”, disse Raquel Dodge.

A PGR aponta que, a partir de informações extraídas das alegações finais na AP 1.025, “cerca de R$ 10 milhões em vantagens indevidas recebidas por Collor ainda não têm a utilização identificada”.

No parecer, a procuradora-geral também defende a distribuição do inquérito ao ministro Edson Fachin, por prevenção, por ele ser relator da AP 1.025.

“Os fatos investigados nesse inquérito apresentam, portanto, circunstâncias assemelhadas a de outros feitos relacionados a crimes investigados e processados com o envolvimento do senador Fernando Collor, de modo que se identifica a conexão probatória e intersubjetiva entre os feitos, justificando, assim, sua distribuição por prevenção”, destaca a chefe do Ministério Público Federal. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.