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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Nota conjunta sobre os riscos do trabalho infantil <<>> OAB parem de focar somente no trabalho infantil <<>> Foque mais na corrupção <<>> Que os Prefeitos, Vereadores,Deputados Estaduais, Federais, Senadores fazem ,>> Reflita OAB ainda da tempo de salvar as nossas crianças








RENATO SANTOS  08/07/2019  A  OAB  vive  fora  da realidade  do  Brasil,  lamentável  a  posição  desta  Instituição  que mostra a cada  manifestação,  enquanto ela fica preocupada  com o trabalho infantil. A  Gazeta  Central  é  contra  o  trabalho infantil,  mas  principalmente  precisamos  combater  a  corrupção!



Fica  registrado  uma nota, precisamos  focar  contra a  corrupção, e  ai  as crianças  não precisam  trabalhar. 




As  crianças  sofrem  por  corrupção, ponte  derrubada, ônibus escolar  que  não funciona  devido a  corrupção  das prefeituras  e  de vereadores  vagabundos. 

A OAB  realmente  vive  fora  da realidade  em nenhuma  postagem  seu viu a  sua  preocupação  com a  realidade das  crianças, o que  eles  querem?  

Combater  o trabalho infantil  é  prioridade  não só da OAB  mas  de toda  sociedade, porém,  a  maior preocupação de  combate  é  a  corrupção  e  um sistema  podre  da velha  politica  mas  isso  não interessa a  Instituição  não  é verdade?

Combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, compromisso assumido não apenas perante o conjunto de seus cidadãos, mas também perante a comunidade internacional. Esse compromisso se estabeleceu desde 1988, com a Constituição Federal, que proibiu o trabalho de crianças e adolescentes e garantiu a eles proteção integral, absoluta e prioritária (artigos 7º, XXXIII e 227 do Texto Constitucional). No mesmo sentido, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda no plano internacional e no âmbito laboral, surgem as Convenções 138 e 182 da OIT, que proíbem o trabalho infantil e alertam para seus diversos malefícios, tendo sido tais instrumentos ratificados pelo Brasil, compondo, assim, seu ordenamento jurídico interno.
A proteção da infância contra o trabalho infantil não é um compromisso aleatório, sem motivações. Estudos e estatísticas diversos demonstram o quão nocivo o trabalho infantil é para a infância e para a adolescência. Entre outros prejuízos, é inegável que: provoca acidentes e adoecimentos, não raras vezes com mutilações e mortes; leva a baixo rendimento e consequente evasão escolar; colabora para a perda da autoestima; afasta a criança do lazer, da brincadeira e do descanso; provoca inversão de papéis com consequências diversas, como uso de drogas, alcoolismo, gravidez precoce e violência; rouba oportunidades; em suma, macula e mata a infância.
Todo ambiente de trabalho, por mais singelo que seja, apresenta diferentes e importantes graus de risco à saúde psicológica e física do trabalhador. Estes riscos são ainda mais pungentes quando se trata de crianças e adolescentes, sujeitos cuja compleição física e psicológica encontra-se em formação. Essa condição precisa ser respeitada, sob pena de sofrerem, por vezes para toda a vida, as consequências gravíssimas decorrentes da exposição precoce ao trabalho. Ainda, a psicologia é uníssona em afirmar que a criança precisa vivenciar a infância plenamente para que se constitua como um adulto saudável, com todas as suas potencialidades desenvolvidas. O trabalho precoce, seja o proibido ou quando desprotegido, indubitavelmente afasta a criança e o adolescente dessa vivência plena.
O fato de haver exemplos de pessoas que foram submetidas a tais práticas sem que consequências diretas ou perceptíveis se apresentem, não elimina a constatação empírica, fática, de que o trabalho antes da idade permitida traz prejuízos de diversas naturezas, não podendo o trabalho nessas condições, em nenhuma medida, ser naturalizado, tolerado ou estimulado.
A comunidade internacional ressoa essas constatações, tanto que o recente acordo firmado entre União Europeia e Mercosul prevê, expressamente, o compromisso de combate ao trabalho infantil. Ainda, a exploração constatada de mão-de-obra infantil afasta o consumidor consciente, que cada vez mais dita as regras tanto no mercado de consumo interno como externo.
Por todas as razões expostas, as instituições abaixo firmadas repudiam quaisquer afirmações que contrariem o intenso trabalho feito pelo Estado brasileiro e suas diversas instituições para proteger a infância contra o trabalho infantil. Pugnam, ainda, por mais abrangente reflexão a respeito do problema, que leve em conta a proteção integral e prioritária garantida a todas as crianças e os adolescentes brasileiros, considerando o seu absoluto direito de serem plenamente respeitados nessa condição especial que ostentam.
Brasília, 5 de julho de 2019.
Ronaldo Curado Fleury
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT
Felipe Santa Cruz
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Angelo Fabiano Farias da Costa
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
Alessandra Camarano Martins
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
Isa de Oliveira
FORUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - FNPETI

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