RENATO SANTOS 07/08/2019 UPSA: A gleba é: ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL- APA, protegida por: TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS (TIIVDH), PROTOCOLO DE QUIOTO, CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA - CDB, não permitem o DIREITO A PROPRIEDADE, não permitem a presença humana nas APAs (como vão regularizar 54 supostos condomínios) isso é uma piada.
O desmatamento nas unidades de conservação ambiental (UCs), em relação ao total da Amazônia, tem avançado a cada ano. Em 2008, a taxa equivalia a cerca de 7% da devastação total da floresta. Em 2017, a taxa chegou a 13%, o que representa quase o dobro da última década. Os dados são da pesquisa da ONG Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), divulgado em 2018.
Entre 2017 e 2018, o desmatamento na região amazônica voltou a crescer. A maior parte da área desmatada na Amazônia virou pasto, ou seja, 83% do total. Esse pasto apresenta vários graus de degradação ambiental. Rondônia e Pará são os dois estados líderes em desmatamento dentro de UCs. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), divulgados em novembro de 2018.
No total, a Amazônia Legal teve 108 km² desmatados somente em janeiro de 2019. Depois do Pará, os estados que tiveram os maiores índices foi o Mato Grosso, com 32%; Roraima, com 16%; Rondônia, com 8%; Amazonas, com 6% e Acre com 1%.
As unidades de conservação são criadas com a função de assegurar a representatividade da diversidade de diferentes populações, habitats e ecossistema. As UCs visam prevenir o desmatamento ilegal associado à grilagem de terras, proteger regiões com alto valor biológico e atender às demandas das populações tradicionais e de produção florestal sustentável.
Atualmente, a Amazônia Legal possui 334 Unidades de Conservação, sendo 144 federais e 190 estaduais, segundo o Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas do Instituto Socioambiental. Das 334 unidades de conservação federais, 150 são de proteção integral, sendo a maioria parques nacionais (74) – que permitem ecoturismo ‒, seguido de reservas biológicas (31), estações ecológicas (31), refúgio da vida silvestre (9) e monumentos naturais (5).
Das 185 de uso sustentável, 67 são florestas nacionais (Flonas) – que permitem a exploração de madeiras e produtos não-madeireiros por meio de licitação e contratos ‒, 66 reservas extrativistas (Resex), 37 áreas de proteção ambiental (APA), 13 áreas de relevante interesse ecológico (ARIE) e 2 reservas do desenvolvimento sustentável (RDS).
Em 2017, a Imazon identificou que entre as unidades de conservação, as de uso sustentável, como áreas de proteção ambiental ou reservas extrativistas, sofrem mais com o desmatamento do que as de proteção integral, como estações ecológicas ou parques nacionais (921 contra 256 ameaças).
A responsabilidade da administração das unidades de conservação da esfera federal é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão das 334 unidades federais.
O ICMBio admite que a regularização fundiária é um dos passivos que influenciam no desmatamento. O instituto estima que diversas propriedades particulares estão dentro dos limites das áreas protegidas.
Já o órgão responsável pela regularização fundiária dessas terras é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Quem realiza a fiscalização como um todo e atua no controle das terras é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na esfera estadual, o combate ao desmatamento é responsabilidade do Estado. Cada Estado tem suas regras. Uma vez que o Estado licencia, ele também deve fiscalizar. Considerando a extensão da Amazônia, o Ibama também atua supletivamente em cada unidade da federação.
No início de maio, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, anunciou que revisaria todas as 334 unidades de conservação federais, desde o Parque Nacional de Itatiaia, criado em 1934, ao Refúgio da Vida Silvestre da Ararinha Azul, uma das últimas unidades criadas pelo governo federal, em 2018.
Segundo o ministro, quase 190 unidades de conservação teriam sido criadas pelos governos petistas “sem nenhum tipo de critério técnico”.
A Amazonas, tem varias APAs imagina se a moda pega eles acabam com o planeta sobre o caso em tela o Brasil já foi denunciado à: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, será condenado por graves violações ao PACTA SUNT SERVANDA, o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL - TPI, com fulcro no art. 7°, (1) (k) do TRATADO DE ROMA.
Equiparou em 2018 os crimes ambientais como crimes contra a humanidade, as 6 APAs do DF, estão no ACORDO DE PARIS, o que fulminou com qq esperança de uma regularização, como a UPSA, espera fatiar uma APA, passando por cima de tudo isso?
Os (TIIVDH) são normas SUPRALEGAIS, portanto, acima das leis e da Constituição Federal, tem 1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA -ACP, não permite absolutamente nada nas APAs, e outra ACP que determina a derrubada dos muros e guaritas, UPSA, os moradores já pagaram ao Alonso (seu sócio) a APA é BIOSFERA DA UNESCO.
E não da UPSA, isso é uma loucura os senhores vão levar o Brasil a um vexame internacional a uma condenação pela Corte Interamericana não existe absolutamente qq possibilidade juridica de uma regularização dos supostos condomínios em APAs, jamais serão regularizados é impossível a coisa é tão grave que o Brasil mesmo querendo não tem competência para reguralizar supostos condomínios em APAs, tem o TAC n° 002/2007 não permitem muros e guaritas.
Em janeiro de 2002 por Decreto presidencial n° 10 a gleba virou APA do Planalto Central, o GDF não indenizou ninguém deu uma de ''João sem braço'' sem prestar serviços passou a lucrar fácil enviando IPTU, sabendo que era uma APA.
Nós moradores temos que ser indenizados pelo GDF que tem o dever e obrigação de respeitar e cumprir (TIIVDH) ninguém lhe diz nada, escondem tudo isso e morrem de medo que você descubra, basta invocar um unico (TIIVDH) que você acaba com a festa do GDF, dos SUPOSTOS SÍNDICOS, da UPSA somos todo o momento ludibriados com uma promessa de um processo de regularização que se ocorrer será ao arrepio dos (TIIVDH) onde trará sérias consequências para o Brasil afetando até a nossa balança comercial, pergunto como será feito a reparação dos crimes ambientais nas APAs?
Acham que vão plantar 2 arvores e soltar 2 macaquinhos e pronto? E deixar 54 supostos condominios na APAs?
É isso que os senhores chama de compensação ambiental? Se for isso trata se de graves violações aos (TIIVDH) que determina ao Brasil o STATUS QUO das APAs, a situação é muito grave.
O presidente diz que é tudo mentira, que é invenção das ONGs... que porcaria elegeram, onde esse povo tava com a cabeça!!!
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