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domingo, 4 de agosto de 2019

Exclusivo : O que Lula " escondeu debaixo da sua cama na cela" <<>. A Entrevista do Glenn com Lula que já sabia<<>> Antes do Intercept Publicar sobre os vazamentos <<>> Podem revelar grave situação no Brasil <<>> Seria o Glenn agente da SABIN <<>> Temos uma jornalista venezuelana que iria denunciar o jogo de soltar o Lula ela esta desaparecida há 41 .







RENATO  SANTOS  04/08/2019 O limite da  safadeza, um  condenado  e preso  cometendo  crime, e a  hipocrisia  do  STF, querendo  processar  o Presidente  Bolsonaro, por  causa  da fala  dele  em relação  ao pai  do Presidente  da  OAB, do Conselho Federal.

Ser  advogado  com a  atual situação  da OAB  é risco  de profissão, vai  começar  a  chover  a  entrega da carteirinha , não dá  mais  ou  Presidente  do Conselho  Federal  começa pensar  na sua renuncia.








Para aqueles que recebem suas notícias sobre a Venezuela de redes norte-americanas e agências de TV a cabo que funcionam como TV estatal e só transmitem a linha de propaganda do Departamento de Estado dos EUA, vale a pena assistir para pelo menos se expor a uma perspectiva diferente

HOJE: Passamos a hora com Jorge Arreaza (@jaarreaza), ministro das Relações Exteriores da Venezuela e ex-vice-presidente, sobre a crise na Venezuela, onde as tentativas da oposição de entregar ajuda humanitária terminaram em violência no fim de semana. Assista 8-9AM ET: (link: http://democracynow.org) democracynow.org

O  crime  no Brasil  ainda  esta  no  poder, e  nós  somos  reféns,  como  que  o  Lula  sabia das  conversas  gravadas  antes  de  serem publicadas pelo  Intercept.

Um encontro  da  Abraji, Leando  Demori , editor  chefe  do  site,  disse  em entrevista  que  o principal objetivo da  reportagem é  tirar  Lula  da cadeia porque  não querem mais ver o  ex presidente  comendo  a  "  quentinha".

Essa  informação  é  muito grave  e  coloca  todas  as instituições  em jogo, já era  para Lula  estar  numa Penitenciária Federal, com restrições  a  visita  somente  com advogados  com hora  e dia  agendados.

Tudo  isso  se  deu  graças a uma entrevista  que  o marginal  prestou  para  os jornalistas Mônica Bergamo e  Florestan Fernandes, o  jornalista Glenn Greenvald do  Intercept Brasil  esteve no dia 21  de maio  na sede  da Policia  Federal  em  Curitiba conversando  com o presidiário.

"Ele visitou Lula na cadeia, nove dias depois de receber as mensagens roubadas da Lava Jato, intermediadas pela candidata a  vice  de  Haddad Manuela D'ávila.

De fato  a  esquerda  brasileira  se  tornou  uma quadrilha  e  o pt  precisa  ter  seu registro cassado  urgente.

A Constituição Federal define em seu art. 17 os princípios que devem reger a criação, registro e funcionamento dos partidos políticos. São eles:

I – caráter nacional;

II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Os dois primeiros princípios são corolários de um princípio mais fundamental: o princípio da soberania do Estado.

Além de se sujeitarem a estes princípios específicos, os partidos políticos, dada a natureza jurídica de associação de pessoas lato sensu, estão sujeitos também aos princípios constitucionais que regem toda e qualquer associação, previstos no art. 5º, incisos XVII a XX. 

Da leitura destes incisos decorrem os seguintes princípios: (1) a liberdade de associação; (2) a autonomia das mesmas em relação ao Estado; (3) dissolução compulsória apenas por decisão judicial.

A fim de garantir a eficácia dos princípios constitucionais referentes a partidos políticos, o legislador ordinário, adotou, dentre outras sanções, a medida extrema da cassação do registro partidário, conforme a redação dos arts. 27 e 28 da Lei 9.096/95. São hipóteses de cancelamento de registro de partido políticos:

I – recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira;

II – subordinação a entidade ou governo estrangeiro;

III – falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – manter organização paramilitar.

Note-se que nem o legislador constitucional, nem o ordinário cuidou da hipótese de proscrever os partidos que preguem em seus estatutos, ações ou programas que neguem a própria democracia, o pluripartidarismo, ou que propugnem a ditadura. Em suma, um partido com ideais anti-democráticos é legítimo e pode ser registrado, o que não ocorria sob a ordem constitucional de 1946, quando o PCB foi extinto compulsoriamente.

Também não é hipótese de cassação do registro de partido político o financiamento partidário irregular através de “caixa dois”, recebimento de recursos de origem vedada, etc. Contudo, diante dos recorrentes casos de financiamento irregular, a reincidência e a contumácia no delito, constatada em prestação de contas, deveriam ser motivos para o cancelamento do registro, com o acréscimo de mais um inciso ao art. 28.

Deve-se salientar que a desaprovação de contas não é motivo para a cassação de registro do partido, mas tão somente a omissão da prestação de contas. Recentemente, contudo, Procuradores da República levantaram a tese de que a prestação de contas com fraude dolosa não configuraria a prestação de devidas contas à Justiça Eleitoral, ensejando o cancelamento da legenda corrupta.

Compete ao Judiciário, especificamente ao TSE, dissolver partidos políticos e não poderia ser de outra forma, dado o art. 5º, XIX, da CF.

A legitimidade ad causam do pedido de cancelamento de registro partidário é ampla (art. 28, § 2º, da Lei 9.096/95). Qualquer eleitor, representante de partido político ou o Procurador-Geral Eleitoral podem peticionar o cancelamento. A redação deste dispositivo é inadequada, pois dá a entender que o processo é iniciado ex officio, o que é incorreto, em virtude do princípio da inércia judicial (art. 2º, caput, e 262 do CPC atualmente vigente).

Não se trata de processo administrativo, e sim judicial, conforme redação do art. 28, §1º, que menciona “decisão judicial”, a qual deve ser “precedida de processo regular que assegure ampla defesa.” Contudo, não se prevê o rito processual a ser seguido. Surge então a dúvida: aplica-se o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o rito previsto na LC 64/90, utilizado, por analogia, em outros trâmites eleitorais sem previsão ritual?

Não há precedentes jurisprudenciais para a questão. Todavia, o § 1º do art. 28, menciona “processo regular que assegure ampla defesa.” Ora, a cassação de registro partidário é medida drástica que afeta um imenso número de interessados, tendo em vista que as maiores legendas chegam a contar com mais de 1 milhão de filiados. O dispositivo fez questão de destacar as expressões “processo regular” e “ampla defesa”. Neste caso, é de se ver que a celeridade, a exiguidade dos prazos e a “economia de atos processuais” próprias do rito do art. 22 da LC 64/90 não concedem ao polo passivo na ação de cancelamento de registro partidário os meios processuais adequados ao exercício da ampla defesa. Sendo assim, por ser mais condizente com o princípio da ampla defesa, é apropriada a aplicação do procedimento comum ordinário na ação de cancelamento de registro de partido político.

Por fim, é de se notar que nada impede que a cassação do registro de partido político ocorra, por analogia, contra diretórios estaduais e municipais. Os órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos estão sujeitos as mesmas obrigações dos órgãos nacionais. As contas que são obrigados a prestar exigem exatamente as mesmas peças e informações, conforme a Lei 9.096/95 e a Res. 23406/2014/TSE.

Some-se a isto o fato de que toda a legislação eleitoral está estruturada em um sistema de unicidade de normas e prescrições entre os níveis nacional, estadual e municipal. Trata-se de um sistema de simetrias. As regras de registro de candidatura, propaganda eleitoral, apuração dos votos, diplomação, etc., são exatamente as mesmas. Por que então haveria diferença de tratamento dos níveis municipal e estadual de direção partidária em relação ao nível federal?

Não há negação expressa da possibilidade do cancelamento do registro de órgãos municipais e regionais de partidos políticos nem expressa prescrição. Há aí uma lacuna legal que deveria ser suprida por analogia, conforme o art. 4º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Do contrário, o interesse público ficaria desguardado em caso de um diretório estadual ou municipal, por exemplo, sem o conhecimento do órgão nacional, receber recursos de procedência estrangeira.

Leve-se em conta ainda que o tratamento desigual dos diversos níveis de representação partidária atenta contra o princípio constitucional da igualdade, esculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal.

Com a aplicação analógica dos arts. 27 e 28 aos níveis estadual e municipal de direção partidária abrir-se-ia a possibilidade de se requerer o cancelamento do órgão junto ao Tribunal Regional Eleitoral local por omissão da prestação das devidas contas.

Note-se que o §6º do art.28 da Lei dos Partidos Políticos diz que a omissão de contas dos diretórios municipais e estaduais não afeta o órgão de representação nacional, contudo não isenta o órgão inferior de sanções.

Contudo, essa não é a interpretação do TSE que em sua Res. 20.679/2000 julgou: “a não prestação de contas pelos órgãos partidários regionais ou municipais não implica o seu cancelamento.” Trata-se de interpretação que, conforme nossa exposição, deveria ser revisto, em respeito ao princípio constitucional da igualdade (art. 5ª, caput, da CF), e com base no art. 4o., caput, da LINDM. 

Contudo, enquanto não for revista a Resolução, em respeito a tendência atual à uniformização de jurisprudência e ao stare decisis, o entendimento do TSE deve prevalecer.

O  jornalista  picareta  cometeu  crime  sim,  foi ele  que passou  as  informações  para  o  " seu"  dono, antes  mesmo  de publicar, esse  fato  é mais grave  ainda, pois  ele  envolveu  hackers  brasileiros  para  invadir  os celulares  do  Ministro  Sérgio  Moro,   e  não foi  só a  informação  que  deveria  ser  interessante  vai mais  do que isso,todas  as  informações, senhas, conversas  gravadas localização  e mais  ainda  podendo  por  em risco  a  vida  de  seus familiares  para  possível  assassinato,  foi  um  trabalho  de espionagem  do  foro de são paulo   com verdadeiros  bandidos  terrorista e todos  os demais.

O  encontro reservado em si não teria  grande repercussão, se na época  Glen já  não tivesse  conhecimento  da mensagem  roubadas  do ministro Sérgio Moro e  Daltan Delanhol ,agora  revelados  pelos  hackers , que estão presos.

Na  área jurídica  há  um  ditado  que  diz:  "  Passarinho canta  enquanto  esta na gaiola" De  fato  cantou.

"Em determinado momento da entrevista o próprio lula fala sobre isso e Greenwald rebate: “Já estamos vendo isso”. Este trecho se torna  revelador.  Na  época  não houve  atenção  para esse  fato.

O  quebra  cabeça  se  fechou. Lula, já sabia  dos vazamentos, intercept  tem um significado "  roubo de conteúdos".

Como  a  informação  chegou  ao Blog  da Gazeta  Central, da mesma maneira  que  foi repassada  por  algumas  agências  de noticias, digamos  da seguinte  maneira, informações via  twitter , esses  criminosos  estavam torcendo  para  por  um fim  na lava jato , porém,  a  burrice  de  Lula  pode render  mais anos  de  cadeia  do que ele  pensa.

O  Glenn  vendo  que  a  sua  situação  esta bem  complicada  devido  uma  ação criminosa, para  ele  tanto faz abrir  o bico  ou  não, ele  tem ligações  com Chavismo  da VENEZUELA  DIOSDADO  CABELLO,  e  com NICOLAS  MADURO, além  de  passar  informações  para  SEBIN  que  a policia  secreta  da VENEZUELA  e uma  organização criminosa, para  por  na cadeia  todos  aqueles  que  são contra  o regime  bolivariano.

Tudo  isso  se deu  por  causa  do  foro de são paulo  realizado  no ultimo mês  de julho em CARACAS  que  até  hoje  a  JORNALISTA ANABEL QUEVEDO    que iria denunciar  esta  desaparecida  a mais de  40  dias, e  pode  estar  relacionada  a  tudo  que  esta  acontecendo  no Brasil.

Porém,  o assunto  precisa  ser  mais  investigado  pela  policia  americana,  pois trata  de uma  organização  criminosa,  que  pode estar  envolvida  em todo  esse  esquema, de uma  coisa  temos  certeza, se Lula  sabia,  então  a SEBIN  também, já que  o PT  foi  várias  vezes  na  VENEZUELA  e reuniões clandestinas,  com a  deputada  federal  Gleise do PT.

O  que  esta  debaixo  da cama  do Lula?

Garanto  que  não é  "  pinico",   sim  algo de mais  interessante vejamos: O segredo, restrito a  quatro paredes, também passaria  desapercebido se  desta vez  o jornalista tivesse  o mesmo  tratamento  dos  visitantes  anteriores,  se suspeita  que  tem  alguém  la dentro  que  é  traíra, esta  trabalhando  com lula.

Não se  pode  deixar  um  presidiário  muito tempo  numa  cela cria-se  vínculo  com  um  corrupto  seja quem for.

O  QUE  CHAMA  ATENÇÃO:

Vamos  aos  fatos, todo  preso  tem a oportunidade  de receber  visitas,  que  é aberta  apenas  para  os familiares  ou  advogado  do encarcerado , o que  houve  foge  as  regras  de um presídio  ou  penitenciária e  ainda CDP.

Na  Policia  federal a  regra  é  bem clara, primeiro  um advogado  faz  uma  petição  inicial pedindo  autorização  para  o jornalista  entrevistar o  encarcerado, dado  por  um Juíz Federal, marcado  com antecedência  e  comunicado  com o diretor  do presídio ou  o titular  responsável, mas  não foi isso  que  ocorreu.

Como  é  de conhecimento  de todos, as  visitas  são  indicados  ao ex  presidente, através  de  encontros  com jantares  e  almoço para  relatos  das conversas, é  uma  " majestade".

Com Glenn  tudo  foi diferente.  Apos  a  reunião  com Lula  ele  dispensou  os  advogados e  se isolou , seguindo direto  para  o  Rio de  Janeiro.

A  Policia  Federal  já  chegou  a esse  caminho descobrir  o que  esta  debaixo  da cama  do Lula. "Agora resta saber qual a posição que eles ocupam neste tabuleiro de xadrez, que está próximo do xeque-mate.".

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