Páginas

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Projeto de Lei 7.569/17 é uma Aberração e Precisa ser Vetada pelo Presidente Data Máxima até dia 5 de setembro








RENATO  SANTOS 29/08/2019 O  abuso  de  autoridade  é  um retrocesso  para  a  democracia  judiciária brasileira precisa  ser  vetada  se  não for  inteira  pelo  menos  parcialmente  pois  dá  um tapa  na cara  das autoridades  diante  de  criminosos  que  se sentirão  a  vontade  para  rir  de toda  sociedade.  Ao contrário da  Câmara  dos  Deputados  que  aprovaram nas  "  coxas"  Bolsonaro vai consultar a  área jurídica. 



O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmouque o presidente Jair Bolsonaro vetará, ao menos em parte, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade.

A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.

“Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade, do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o responsável pela firma do documento”, disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário concedido no Palácio do Planalto.

Segundo o cronograma informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos.

Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção.

Em caso veto (total ou parcial), o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos.

Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.