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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Dias Toffoli esta com o " abacaxi" <<>> Ele vai decidir em Novembro se mantêm os réus ou se solta <<>> Podemos ter um voto de abstinência <<>> Faltam quatro votos de que lado os Ministros vão ficar <<>> Do lado do Brasil ou do lado do foro de são paulo





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RENATO  SANTOS  24/10/2019 Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

A  Decisão  final  pode terminar  nas  mãos  do presidente  Dias  Toffoli,  que  poderá  decidir  em obedecer  o  foro de são paulo  e  perpetuar  no poder  os  bandidos  ou  salvar  o Brasil  dessa  quadrilha nojenta  e mante-los  na cadeia.

arte  gazeta central  blog 


 O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli , informou que anunciará a data na próxima segunda-feira (28).

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA      CONTRA A 2ª INSTÂNCIA
Alexandre de Moraes    Marco Aurélio Mello
Edson Fachin                    Rosa Weber
Luís Roberto Barroso    Ricardo Lewandowski
Luiz Fux


Faltam os votos de 
Cármen Lúcia, 
Gilmar Mendes, 
Celso de Mello 
Dias Toffoli.

Em seu voto, Luiz Fux questionou qual será o benefício de trocar a jurisprudência sobre prisão em segunda instância agora.

Luiz Fux deu o quarto voto a favor da manutenção da prisão em segunda instância.

Ele segue o voto de Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Em um dos momentos de seu discurso, Fux alertou:

“Uma viragem jurisprudencial a essa altura, inoportuna e antijurídica, contra a segurança jurídica, trará danos incomensuráveis ao país e à sociedade brasileira.”
“Ontem houve um momento de perplexidade suscitado por um questionamento. Por que vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício?”
E acrescentou:
“O direito vive para o homem, não o homem para o direito. Então não adianta dizer que não interessa à sociedade.”



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, na sessão de quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). 

Até o momento, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso – consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A análise será retomada com o voto da ministra Rosa Weber.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O objeto é o exame da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Relator
Na sessão da manhã desta quarta-feira (23), o ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do dispositivo do CPP e, como consequência, pela suspensão da execução provisória de penas que tenham sido determinadas antes do trânsito em julgado, com a libertação dos que tenham sido presos após o julgamento de apelação.
Segundo o ministro, a literalidade do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação. A exceção à prisão após o esgotamento de recursos, ressaltou o relator, se dá em situações individualizadas, quando se concluir pela aplicação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.

Ministro Alexandre de Moraes
Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, uma decisão condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o devido processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de inocência e autoriza a execução da pena. O ministro considera que o juízo natural para a análise da culpabilidade do acusado são as chamadas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus), a quem compete o exame dos fatos e das provas.
Ele frisou a necessidade de dar efetividade à atuação dessas instâncias e argumentou que, em caso de eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade, existe a possibilidade de concessão de habeas corpus ou de medida cautelar para que o sentenciado aguarde em liberdade o exame da questão pelos tribunais superiores. “Ignorar a possibilidade de execução de decisão condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as instâncias ordinárias”, afirmou.
Ministro Edson Fachin
Para o ministro Edson Fachin, é coerente com a Constituição Federal o início da execução da penal quando houver confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, salvo quando for expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível. No seu entendimento, a possibilidade não afasta a vigência plena das garantias relacionadas ao princípio constitucional da presunção de inocência. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, ressaltou.
O ministro afirmou não desconsiderar que o atual sistema prisional brasileiro “constitui um verdadeiro estado de coisas inconstitucional”, mas observou que essa inconstitucionalidade não diz respeito apenas à prisão para o cumprimento da sentença, mas a toda e qualquer modalidade de encarceramento. Ressaltou ainda que a jurisprudência da Corte Interamericana e da Corte Europeia considera delimitado o alcance da presunção de inocência.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que os fundamentos contra a possibilidade de execução provisória “não resistem ao teste da realidade”. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) demonstram que o índice de encarceramento no Brasil e o percentual de prisões provisórias diminuiu após 2016, quando o STF assentou a atual jurisprudência sobre a matéria.

O ministro ressaltou que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, enquanto o dispositivo que trata da possibilidade de prisão é o inciso LXI do mesmo artigo, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito. “O requisito para decretar a prisão no sistema brasileiro não é o trânsito em julgado, mas a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”, afirmou. Em sua avaliação, o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado incentiva a interposição de recursos protelatórios e contribui para a impunidade.

Em voto de quase duas horas de duração, Rosa afirmou várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado — o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida.

“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão pena será a formação do que chamamos de culpa. E segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não”, disse.

A ministra disse que não mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância desde 2016, quando votou pela execução da pena somente após o trânsito em julgado.

“Minha leitura constitucional sempre foi e continua a ser exatamente a mesma”, afirmou. “Estou sendo coerente com minha compreensão com o tema de fundo”, disse depois.

A ministra explicou ainda que, no ano passado, só negou um Habeas Corpus ao ex-presidente Lula por respeito à maioria à época formada em favor da prisão em segunda instância.

Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.

A ministra disse que deu 66 decisões individuais autorizando a prisão após segunda instância para depois seguir o entendimento consolidado do STF, "sem jamais ter deixado de salientar que a jurisdição objetiva, caso das presentes ADCs, é o local da cognição plena".

O ministro Luiz Fux deu o quarto voto a favor de permitir prisões de condenados em segunda instância.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux criticou uma mudança de jurisprudência atual da Corte neste momento.

“A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda. Nós estamos aqui desde 2016 dizendo: 'essa regra é salutar, ela evita a impunidade'. E agora nós vamos mudar por quê? Qual a razão de se modificar a jurisprudência?"


Para Fux, a presunção de inocência "não tem nenhuma vinculação com a ideia de prisão”.

O ministro citou casos emblemáticos como o da menina Isabella Nardoni, do menor Champinha e do ex-jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que matou a namorada, afirmando que “perpassam pela lógica razoável de aguardar o trânsito em julgado para iniciar a execução”. “Matou pelas costas, confessou crime e só foi preso 11 anos depois.”

“O direito não pode viver apartado da realidade”, argumentou o ministro. “Isso é justiça? Será que é essa a Justiça que se espera de um tribunal? Vamos contemplar e só depois iniciar a execução de pena?”

Para o ministro, esgotadas as instâncias ordinárias, a primeira e segunda instância, “tem-se considerável força de que o réu é culpado”.

“O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. À medida em que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação”, defendeu.

Segundo Luiz Fux, os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. “Esse homem vai ingressar no Supremo Tribunal Federal inocente, com presunção de inocência?”

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e a ministra Rosa Weber, contra a prisão após condenação em segunda instância.

Lewandowski disse que as mudanças na Constituição não poderão tornar vulneráveis as garantias previstas na Carta.

Citando cláusulas pétreas da Constituição, Lewandowski afirmou que entre estas cláusulas está a presunção de inocência, a “salvaguarda do cidadão”.

“Salta aos olhos que, em tal sistema, ao qual de resto convive com a existência de 800 mil presos encarcerados em condições subumanas, com 40% de prisões provisórias, em um estado de coisas inconstitucional, multiplica-se a possibilidade e cometimento de erros judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias. Daí a relevância da presunção de inocência”, defendeu.



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