RENATO SANTOS 28/11/2019 O Brasil passa por um período perigoso para quem quer crescer economicamente, a falta da condenação pela 2.ª Instância.
A qual o STF fez o favor de simplesmente tirar para beneficiar seus " padrinhos" a qual devem vários favores, já que não estão lá por Meritocracia.
No entendimento dos demais Tribunais, decisão tomada deve ser seguida por todos, então, imagina a seguinte situação, os condenados inclusive pelo próprio STF deveram em meses estarem nas ruas.
Maioria dos líderes prefere priorizar PEC da Câmara sobre prisão em segunda instância pic.twitter.com/uFw67Clil4— Senado Federal (@SenadoFederal) November 27, 2019
Inclusive os assassinos de crianças, estupradores,crimes de fiminicidios , deste que tenham dinheiro para comprar a sua carta da liberdade através de um agente do direito nesse caso " advogados".
Para evitar essa situação ridícula o Congresso tem o dever de fazer o seu papel e por um fim nessa questão da falta de segurança, não se justifica a presunção de inocência pra quem foi condenado, por crimes comprovados via perícia, esta questão cabe apenas pra quem esta preso por crimes sem ( provas substanciais ) ou não comprovados ainda, através de uma investigação correta.
Mas se falam tanto em segurança jurídica, porém, algumas pessoas nem sabe o que é isso ?
O indivíduo tem como direito poder confiar em que aos seus atos ou às decisões públicas incidentes sobre os seus direitos, posições ou relações jurídicas alicerçados em normas jurídicas vigentes e válidas por esses atos jurídicos deixados pelas autoridades com base nessas normas se ligam os efeitos jurídicos previstos
Já, que o STF rasgou a segurança jurídica com sua decisão estranha para os padrões do Ordenamentos Jurídicos de uma Nação, vamos abordar essa questão e pedir aos nossos Congressistas votem a favor da Segunda Instância.
Pelo simples motivo senhores, se não for aprovada qual Empresário que vai vir ao Brasil para investir, se não poderá viver em paz, esperando apenas um deputado corrupto, um senador, um sistema Jurídico apodrecido por decisões errônea investir no Brasil, sem falar nos companheiros da corrupção abordando-os na porta das empresa, e quem sabe nos aeroportos.
Desta feita, urge ressaltar que o Princípio da Segurança Jurídica possui conexão direta com os direitos fundamentais e ligação com determinados princípios que dão funcionalidade ao ordenamento jurídico brasileiro, tais como, a irretroatividade da lei, o devido processo legal, o direito adquirido, entre outros.
De certa forma, podemos destacar que em virtude da dinamicidade do Direito na tentativa de acompanhar o desenvolvimento social, cabe aos legisladores a busca incessante de se aperfeiçoar o sistema legal do país.
Podemos dizer que a lei vai variando de sentindo em função de múltiplos fatores sendo um deles quando se altera a tábua dos valores de aferição da realidade social [1].
Assim, atualmente, nossos legisladores com a necessidade de adequar o sistema político-econômico adotado pelo Governo com o direito positivado, lançam determinadas propostas (reformas), inclusive constitucionais, que afetam diretamente a população.
Não é de se espantar que a população insurja-se contra medidas que a priori prejudiquem seus direitos fundamentais, pressionando o Governo para que sejam mantidos seus direitos adquiridos, acarretando um verdadeiro clamor público pela observância dos princípios que norteiam o Estado Democrático.
Nessa ocasião, fica em voga a discussão da importância e observância do Princípio da Segurança Jurídica, principalmente no meio jurídico, já que o mesmo é quem fornece o respaldo legal às inovações trazidas ao ordenamento.
Portanto, podemos afirmar que o Princípio da Segurança Jurídica, atualmente, reveste-se de suma importância no atual contexto social do nosso país, já que segundo ele a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada .
Dessa forma, o presente estudo tem em sua finalidade principal fazer uma breve análise dos principais pontos referentes ao tema em questão já que a aplicação do Princípio solidifica o ordenamento jurídico pátrio.
A segurança jurídica depende da aplicação, ou melhor, da obrigatoriedade do Direito. Miguel Reale, discorrendo acerca da obrigatoriedade ou a vigência do Direito, afirma que a idéia de justiça liga-se intimamente à idéia de ordem. No próprio conceito de justiça é inerente uma ordem, que não pode deixar de ser reconhecida como valor mais urgente, o que está na raiz da escala axiológica, mas é degrau indispensável a qualquer aperfeiçoamento ético.
Como sabido, todo poder emana do povo , que age através de seus representantes eleitos para atingir o fim maior do Estado Democrático de Direito, qual seja, o bem comum.
Assim sendo, esses direitos materiais se baseiam em direito líquido e certo, que correspondem ao conceito jurídico-constitucional referido ao direito subjetivo de todo cidadão enquanto sujeito (ou agente) de direito nas diversas experiências sociais que protagoniza (como pessoa, membro de família, empregado ou servidor público, empresário, proprietário, eleitor.
É de se frisar que a Constituição não tem somente a tarefa de apontar o futuro. Tem, igualmente, a relevante função de proteger os direitos já conquistados.
Como visto, o Princípio da Segurança Jurídica encontra-se diretamente relacionado aos direitos e garantias fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito. Com efeito, houve a tentativa de demonstrar a existência de uma dinâmica do Direito, assim como das atividades legislativas, na busca de acompanhar os desenvolvimentos sociais.
A Lei é fonte de segurança jurídica e ao ser elaborada pelos representantes eleitos do povo que possuem influências externas aos ideais que prometeram defender, sofre determinadas distorções.
Precisamos da 2.ª Instância aprovadas pelo Congresso imediatamente, sem conluio dos nobres políticos e o STF, Data Vênia precisa de limite, dentro das Leis, ninguém está acima da Constituição não iremos aceitar a aplicação da Juristocracia dentro do Sistema Democrático brasileiro. Como o próprio Presidente do Senado afirmou: Vamos dar a resposta a sociedade, então de enquanto há tempo.
A Natureza do crime, cabe ao penado fazer sua defesa, como determina o nosso Ordenamento Jurídico dentro da luz da verdade e da ética, e não através de conluio como fizeram os seis Ministros é vergonhoso isso, por que uma decisão do STF, pode colocar em risco a nossa liberdade e ficarmos reféns de criminosos de toda sorte. como já esta sendo noticiados.
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