Páginas

sábado, 9 de novembro de 2019

AMICUS CURIAE <<>> O STF que agora Legislar sobre as Redes Sociais twitter, Youtube,Facebook, WhatsApp , Restrições como na VENEZUELA e na BOLÍVIA o mesmo que ocorre em CUBA






AO LER ESSA MATÉRIA, NOS AJUDEM A SE MANTER NO AR,TEMOS POUCO TEMPO.CLICK NOS ANÚNCIOS


RENATO SANTOS 09/11/2019 O  STF, vai fazer o mesmo que a VENEZUELA fez e que  a Bolivia, tirar  doar as redes  sociais através do Marco Civil da Internet, vem ai  tempos obscuros  nas redes sociais.




Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Um novo termo Jurídico esta sendo  usado,para  justificar a Juristocracia, o STF esta trabalhando bem rápido para  isso e mais  uma vez se nada  for feito as redes  sociais  vão sair  do ar.

Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

É importante destacar que o Amicus Curiae é amigo da corte e não das partes. Seu desenvolvimento teve início na Inglaterra pela English Common Law, e na atualidade é frequentemente utilizado nos Estados Unidos. 

A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados. 

O AI-5, que vai te entregar a sua opinião aos Tribunais.


O amigo da corte se faz necessário em casos atípicos, levando informações relevantes à discussão do caso, ampliando a visão da corte de modo a beneficiar todos os envolvidos, pois pode tornar a decisão mais justa.

Sua atuação traz à Corte uma grande variedade de informações adicionais contendo experiências, fatos, citações, artigos jurídicos, e com efeito, levam ao tribunal uma base antes que a decisão seja tomada. Seu papel no ordenamento é exercer com seu acervo de informações o controle de constitucionalidade, agindo proporcionalmente ao ato normativo ou lei, visando eficiência e segurança a este controle com maior democraticidade.

Por todo o exposto, constata-se a relevância do amicus curiae ensejando a possibilidade de o tribunal decidir as causas com pleno conhecimento de todas as implicações e repercussões sociais. A fortiori, o exercício do amicus curiae é o exercício próprio de cidadania na busca da segurança jurídica, da preservação dos princípios e da ordem constitucional com base no aperfeiçoamento do processo.




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, admitiu o ingresso das empresas Google e Twitter do Brasil e dos institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae (entidades com interesse na causa) no processo sobre o Marco Civil da Internet.

O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O objetivo do recurso é a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Como critério de escolha para integrar o processo, Dias Toffoli levou em consideração o equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese sustentada perante a Suprema Corte, além da representatividade adequada dos peticionários e do domínio do tema.

Também foram observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número mais significativo possível de interessados.

O presidente do STF informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação.

Para ele, não há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.

Amicus curiae

A expressão latina amicus curiae (amigo da Corte) refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais.

Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae (no plural amici curiae) possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria.

ÚNIOR, Fredie Didier. Possibilidade de Sustentação Oral do Amicus Curiae. Revista Dialética de Direito Processual 8:2003.
BUENO FILHO, Edgard Silveira. Amicus curiae – A democratização do debate nos processos de controle de constitucionalidade. Revista CEJ, Brasília, n. 19, p. 85-89, out/dez. 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.13. ed. Atlas, 2003

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.