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RENATO SANTOS 12/12/2019 A esquerda perdeu totalmente a metade do seu cérebro, ao acusar o Ministro da Educação com mentiras e calunia, para tentar destruir a imagem da sua família. Já que ele relatou e falou a verdade com referência as declarações feitas quanto ao uso das drogas nas Universidades Federais no Brasil.
Se nenhum tipo de diálogo a deputada abaixou seu nível como cidadã brasileira e partiu para os ataques pessoais, afirmando que o Ministro estaria abrindo um processo por brigas de heranças, e ainda covardemente usou o falecimento da mãe para atingir.
A Imprensa quando ela é usada para o mal,destruir a imagem de uma pessoa, ela faz, saí fora da ética do jornalismo e parte para fabricar ignorantes, produz mentiras para alimentar o discursos dessa turma de covardes!
Até quando essa ditadura da imprensa disfarçada de "liberdade" terá força para continuar manipulando as informações visando os interesses destes comunistas?
Essa mulher é repugnante, mal caráter, nojenta, hipócrita, sem escrúpulo, maldosa, desonesta, arrogante e mais um milhão de adjetivos da pior qualidade.
O ministro esclarece o ocorrido ficando claramente atordoado por falar de algo delicado, explica de maneira didática e a réplica da deputada é "eu vi na imprensa", de um lado você tem um veículo que transmite a história sob o aspecto de terceiros e do outro o próprio personagem da história a contando e ainda sim é mentira para ela, é rir para não chorar de uma pessoa tão imoral de atacar um assunto pessoal e ainda chama lo de mentiroso após dizer a verdade.
JÁ que a " deputada" que se diz fazedor de Leis nem sabe a diferença entre testamento em vida e Herança então vamos aqui relembrar seis casos para conseguir o tal benefício.
Este é um assunto sobre o qual ninguém gosta de falar, mas sua importância é enorme, pois é justamente nos momentos de maior sensibilidade que uma família precisa resolver os documentos da herança.
Existem várias questões a serem levadas em consideração sobre o tema: quem são os herdeiros? Como deixar um testamento? Sobre quais bens eu posso dispor livremente no testamento? Entenda estas e outras questões lendo nosso post completo!
1 – Sucessão de bens
Primeiramente, vamos explicar sobre a sucessão de bens, que é a transmissão de bens móveis ou imóveis, após a constatação da morte ou ausência (desaparecimento) de uma pessoa. A partir desse momento, diversos efeitos jurídicos são gerados, pois a pessoa que morreu pode ter dívidas a pagar, créditos a receber, patrimônio a transmitir, entre outras questões. Normalmente, estas questões são resolvidas judicialmente, principalmente quando há menores de idade envolvidos. Se houver acordo entre herdeiros e nenhum interesse de menor de idade, é possível fazer esse mesmo procedimento de partilha nos cartórios.
É importante lembrar que, ao contrário de outras formas de aquisição de bens móveis e imóveis (doação, compra etc.), o recebimento de um bem de herança não é transmitido ao cônjuge, devido à natureza particular desse bem. Se uma pessoa casada recebe um bem imóvel como herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.
2 – Sem testamento
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais. Se não houver descendentes, herdam o cônjuge e os ascendentes (pais). No caso de não haver pais, mas avôs, esses herdam a parte que caberia aos pais. Na hipótese de indivíduos que morrem sem cônjuge, herdam descendentes e ascendentes, nessa ordem. Na falta dessas pessoas, herdam os irmãos e, na falta desses, parentes até o 4º grau.
3 – Partilha da herança
A partilha é feita por cabeça, de acordo com as pessoas aptas a herdar. Se só existirem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio. Se houver cônjuge, ele normalmente tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento (comunhão total ou parcial de bens, separação total etc.).
O cônjuge que sobrevive tem direito a ficar com a casa em que morava com o falecido. Se o valor da casa exceder a parcela a que o cônjuge tem direito sobre a herança, será necessário pagar o excedente aos demais herdeiros.
4 – Como funciona o testamento
Se houver herdeiros necessários, a pessoa só poderá dispor uma parcela de seu patrimônio em testamento. A outra parcela, chamada “legítima”, deverá ser repartida, necessariamente, entre os herdeiros naturais (descendentes, ascendentes e cônjuge). Só será possível afastar essas pessoas do recebimento da herança em casos bastante específicos, como na deserdação por indignidade.
Se houver apenas um cônjuge como herdeiro, a legítima recebe a metade da herança. Ou seja, se o patrimônio total do indivíduo for de R$ 500.000, apenas R$ 250.000 podem ser designados de acordo com a vontade da pessoa que morre. Os outros R$ 250.000 cabem, necessariamente, ao cônjuge. O mesmo ocorre quando não há cônjuge e o falecido deixa apenas um filho.
Se houver filhos e cônjuge, a legítima é de dois terços da herança. Ou seja, sobra um terço da herança para dispor livremente. O mesmo ocorre quando há somente filhos, caso em que a legítima será de dois terços e a quota disponível será de um terço.
5 – Como fazer um testamento
Atualmente, as formas de testamento mais comuns são: o público (feito em cartório), o cerrado (literalmente, selado até o momento de sua abertura) e o particular (que pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, desde que com a assinatura de três testemunhas). Da mesma forma como foram feitos os testamentos, eles podem ser desfeitos (revogados). Desde que a pessoa esteja em pleno exercício de suas capacidades mentais, é possível mudar de ideia acerca da parcela disponível de seus bens, nomeando novos herdeiros e realocando a destinação de seus bens.
6 – Dívidas e créditos do falecido
Dívidas e créditos devem ser contabilizados no momento de inventariar o patrimônio deixado pelo falecido. Somam-se todos os bens, o que inclui créditos e outras aplicações financeiras. Desse valor, subtraem-se todas as dívidas deixadas. Se essa quantia exceder o valor dos bens, não há como cobrar dos herdeiros o excesso. As pessoas somente herdam o valor que excede as dívidas do falecido, não seus débitos.
Por isso, um procedimento de inventário e partilha de bens deve levar em consideração todos os bens, créditos, débitos e finanças do falecido, para que só seja realizada uma partilha no final do procedimento. Durante esse processo, um dos herdeiros é chamado para administrar estes bens. Se não houver herdeiros, o juiz pode nomear um administrador para eles.
Mas quem é a deputada. Alice Mazzuco Portugal (Salvador, 16 de maio de 1959) é uma farmacêutica bioquímica e política brasileira.
TRETA! Alice Portugal vs Abraham Weintraub. A esquerdista inventou mentiras sobre os pais do Ministro que se emocionou e desmontou a farsa propagada pela Folha de S. Paulo— Vinicius Carrion F. Pires (@viniciuscfp) December 12, 2019
VIDEO COMPLETO: https://t.co/rtjB0yZEY7 pic.twitter.com/hfv7cpqw1L
É graduada em Farmácia-bioquímica pela Universidade Federal da Bahia em 1981. Desde 1979 filiada ao PCdoB, foi deputada estadual da Bahia de 1995 a 2003, quando foi eleita para a Câmara Federal, tendo sido reeleita em 2006, 2010 e 2014.
Natural de Salvador (BA), Alice Portugal tem um histórico de militância política que começou na luta contra a ditadura militar, no seio do movimento estudantil.
Nos anos 70, integrou a direção do DCE-UFBA e participou ativamente da reconstrução da UNE em 1979.
Nos anos 80 e 90, Alice Portugal se consolidou como dirigente sindical. Foi presidente por três mandatos do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFBA – ASSUFBA, membro da Federação dos Sindicatos Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições Públicas de Ensino Superior do Brasil - FASUBRA.
Participou da Unidade Sindical, fórum que rearticulou o movimento sindical baiano. Fez parte de duas direções da CUT-BA Participou da criação da Corrente Sindical Classista, que veio a ser o embrião da atual CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
Atualmente, é titular da Comissão de Educação, membro suplente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, membro suplente da Comissão de Cultura e presidenta da Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Rodoviária Federal, da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica.
Em 1994, foi eleita deputada estadual pelo PCdoB, para o período de 1995 a 1998. Reeleita para o parlamento baiano para o período de 1999 a 2002, a deputada destacou-se como líder do bloco da oposição. Foi titular da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Bahia, com atuação destacada em defesa da escola pública e dos profissionais do ensino. Participou durante os dois mandatos de diversas comissões temáticas como a presidência da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, por dois anos consecutivos, realizando neste período o I e II “Encontro sobre Mulher e Política na Bahia”.
Considerando as políticas de Collor e FHC como inspiradas em ideias neo-liberais, Alice fez oposição aos governos. No mesmo período, dirigiu greves por direitos, apoiou pautas em defesa da Universidade pública, e se opôs a privatizações de estatais brasileiras e a desburocratização do estado nacional.
Na Assembleia Legislativa, Alice exigiu a abertura de diversas CPI´s, como as que investigam as fraudes no SUS e Fundef, a extinção do IAPSEB, as irregularidades do Planserv, o rombo do SAC e a prostituição infanto-juvenil na Bahia. Denunciou os processos de privatização da Coelba, do Baneb e de hospitais públicos. Propôs a recriação da Fundação Baiana de Amparo à Pesquisa (FAPESB), a criação do Conselho Estadual do Direito da Mulher. Suas pautas tiveram foco na defesa de igualdade para negros, índios e mulher.
Em 2002, Alice Portugal foi eleita deputada federal, a terceira maior votação de Salvador e a décima maior votação do estado. Na Câmara dos Deputados, a deputada integrou as Comissões Permanentes de Educação, Cultura e Desporto e de Políticas Públicas para a Juventude, de Trabalho, Administração e Serviço Público; Turismo e Desporto e a CPI contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Reeleita em 2006, a parlamentar passa a integrar, como titular, a Comissão de Educação e Cultura e a suplência da Comissão de Seguridade Social e Família.
A atuação da parlamentar priorizou os projetos relacionados à educação e saúde, aos direitos dos trabalhadores, ao fortalecimento do serviço público, além dos direitos da mulher. Foi coordenadora da bancada feminina, num período em que se consagraram direitos importantes como percentuais de participação feminina na atividade política dos partidos e no funcionamento da Câmara dos Deputados com o reconhecimento da coordenadoria da bancada feminina. Ao assumir a presidência da Comissão de Cultura, em 2014, Alice Portugal comprometeu-se com o apoio de lutas trabalhistas e com a valoração da cultura nacional.
Em 2010, foi incluída entre os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) e reelegeu-se para sua terceira legislatura. Hoje exerce seu quarto mandato na Câmara dos Deputados. Foi presidente da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados no ano de 2014 e foi titular da Comissão Especial que analisou o Plano Nacional de Educação (PNE).
Alice Portugal votou a favor da manutenção do Estatuto do Desarmamento na votação da CPI de 27 de outubro de 2015. Ela disse: "Aumentar o armamento na mão de civis, não garantirá segurança e não garantirá a diminuição da violência no Brasil."
Em abril de 2017 votou contra a Reforma Trabalhista. Em agosto do mesmo ano, votou a favor do processo em que se pedia abertura de investigação do então Presidente Michel Temer.
Agora, em dezembro volta as páginas dos jornais afrontando o Ministro da Educação e o acusando com falácias a qual atinge de cheio a sua vida particular, deputada despreparada e nem conhece a Legislação de Herança.
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