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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

O Brasil corre sérios riscos caso o STF aprova criminalização o grupo LGBTI acorda Povo





RENATO  SANTOS  20/02/2019  Os brasileiros  não fazem a mínima ideia do perigo  que estamos correndo  caso  o STF  aprove  esse  absurdo  que o PPS  quer  fazer, isso  é  passar  por  cima  das Câmara dos  Deputados, Senado e  o Congresso,  é fazer  a Legislação  para reger  a  liberdade de expressão e sermos  inculcados  num regime  perigoso uma  ditadura  socialista  em  outra  palavra quem se  opor  as  doutrinas de gênero nas  escolas,  quem critica-la seja quem for  vai ser  criminalizado.

O  STF  não pode  privilegiar  um  grupo  e prejudicar a  maioria  o respeito  cabe  aos dois lados e não por Lei ou melhor  de uma Jurisprudência por  um partido  socialista. Nessa  questão  a nossa  Constituição  deixa  de fazer  o seu papel.



A  sociedade  brasileira  esta dormindo  preocupada  com a  globo x  Bolsonaro  e  esqueceu  o  perigo  do jogo  socialista dentro de  uma  Jurisprudência. O Brasil corre  sérios  riscos  de  ter  sua democracia  jogada  no lixo  por causa  de  grupos  que querem nos  enfiar  a  nossa  garganta abaixo  suas  teorias .

Na sessão desta quarta-feira (20), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto e julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. 

Ele reconheceu o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI. 

O ministro propôs que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas nos tipos penais da Lei 7.716/1989, que define os crimes de racismo.

O decano do STF afirmou que as práticas homotransfóbicas se qualificam na espécie racismo, no princípio consagrado pelo STF no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424, no qual o STF entendeu que o antissemitismo se enquadra na prática de racismo, no sentido em que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual.

Para o relator da ADO 26, o STF deve atuar quando provocado por grupos vulneráveis, não podendo ser considerado um gesto de indevida interferência da Suprema Corte na esfera orgânica dos demais poderes da República. 

“O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal tem pela lei fundamental da República”, afirmou.

Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento.

NÚMERO ÚNICO: 9996923-64.2013.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator Atual: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S)
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 
ADV.(A/S)
PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668/SP) 
INTDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL 
INTDO.(A/S)
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 

Pronunciamento do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>> O Congresso precisa responder de que lado esta do povo ou dos interesses pessoais Reforma Previdência altera seus artigos do Regime Previdenciário depois de tantos anos




RENATO  SANTOS  20/02/2019 O  Brasil  esta caminhando  agora  para n uma previdência mais  justa, para  todos os brasileiros  como devem ser, cabe  ao  Congresso  deixar de  lado as bandeiras  de partidos e  pensar  no Brasil, anos  que  essa  reforma  não saía  do papel  por causa de falta de interesse  dos  governos anteriores , desde  1990, o  País  só tem retalhos  nas reformas  da  presidência  social  além de processos  que  ficam parados  na  administração  do INSS, na Justiça Federal  e nada se resolve.








A  Gazeta  Central irá publicar  na íntegra as  66  páginas.





presidente da República, Jair Bolsonaro, foi pessoalmente ao Congresso Nacional, na manhã desta quarta-feira (20), entregar a proposta da Nova Previdência. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, Bolsonaro passou o projeto às mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Na ocasião, Bolsonaro destacou que conta com os parlamentares para o aperfeiçoamento do texto e ressaltou a importância das mudanças para o Brasil. "Temos uma oportunidade ímpar de realmente garantir para as futuras gerações uma previdência onde todos possam receber. É esse o meu maior apelo", afirmou o presidente.

O secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que também participou da agenda, explicou que a proposta combate desigualdades e privilégios nos setores público e privado. "Quem ganha mais vai contribuir com mais e quem ganha menos vai contribuir com menos, o que é um processo de justiça para o conjunto da sociedade". De acordo com ele, o governo espera economizar cerca de R$ 1,1 trilhão em dez anos com as novas regras propostas.

Segundo Marinho, até esta quinta-feira (21), o governo também apresentará um projeto para garantir a cobrança de dívidas previdenciárias a partir de R$15 milhões. Ele afirmou que, atualmente, aproximadamente 4 mil empresas estão nessa situação. 

Tramitação

No Congresso, o projeto da Nova Previdência tramitará como Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Antes de ser apresentada para votação pelo plenário da Câmara, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma Comissão Especial. Se aprovada, segue para o Senado, onde passará pela CCJ da Casa antes de ir à votação em plenário.

Caso  os deputados e senadores  aprovem teremos de fato  uma Previdência  mais justa, caso ao contrário, teremos  um bando de traidores  que  só querem  sugar  o povo  brasileiro.


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22. .................................................................
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....................................................................................................................
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.” (NR) “Art. 39. .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 9º O direito à previdência social dos servidores públicos será
concedido por meio dos regimes de que tratam os art. 40, art. 201 e art. 202, observados os requisitos e as condições neles estabelecidos, vedada outra forma de proteção, inclusive por meio do pagamento direto de complementação de aposentadorias e de pensões.” (NR)  “Art. 40. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações públicas, é assegurado regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, por meio de contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo, nos § 1º, § 1º-A, § 1ºC e § 1º-D do art. 149 e no art. 249.

§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social de que trata este artigo, contemplará modelo de apuração dos compromissos e seu financiamento, de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos, dos benefícios, da fiscalização pela União e do controle externo e social, e estabelecerá, dentre outros critérios e parâmetros:

I - quanto aos benefícios previdenciários:
a) rol taxativo de benefícios;
b) requisitos de elegibilidade para aposentadoria, que contemplará as idades, os tempos de contribuição, de serviço público, de cargo e de atividade específica;
c) regras para o:
1. cálculo dos benefícios, assegurada a atualização das remunerações e dos salários de contribuição utilizados;
2. reajustamento dos benefícios;
d) forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo dos benefícios;
e) possibilidade de idade mínima e de tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, exclusivamente em favor de servidores públicos:
1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
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2. policiais dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144; 3. agentes penitenciários e socioeducativos;
4. cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade; e
5. com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; e f) regras e condições para acumulação de benefícios previdenciários;

II - requisitos para a sua instituição e a sua extinção, a serem avaliados por meio de estudo de viabilidade administrativa, financeira e atuarial, vedada a instituição de novo regime próprio de previdência social sem o atendimento desses requisitos, hipótese em que será aplicado o Regime Geral
de Previdência Social aos servidores públicos do respectivo ente federativo;

III - forma de apuração da base de cálculo e de definição da alíquota das contribuições ordinária e extraordinária do ente federativo, dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas;
IV - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza destinados a assegurar recursos para o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões;
V - medidas de prevenção, identificação e tratamento de riscos
atuariais, incluídos aqueles relacionados com a política de gestão de pessoal;
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial e de tratamento de eventual superavit;
VII - estruturação, organização e natureza jurídica da entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência, e admitida a adesão a consórcio público; e
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime.
§ 2º Os servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, observado o disposto na lei complementar a que se refere o § 1º:
I - voluntariamente, desde que observados a idade mínima e os demais requisitos previstos na nova lei complementar de que trata o § 1º;
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III - compulsoriamente, ao atingir a idade máxima prevista na nova lei complementar de que trata o § 1º.
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§ 3º As idades mínimas para concessão dos benefícios previdenciários a que se referem os § 1º e § 2º serão ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira, na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos § 14, § 15 e § 16.
§ 5º Na concessão e na manutenção do benefício de pensão por morte serão observados o rol dos beneficiários, a qualificação e os requisitos necessários para enquadramento dos dependentes, e o tempo de duração da pensão e das cotas por dependente previstos para o Regime Geral de Previdência Social.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão para o regime próprio de previdência social o sistema obrigatório de capitalização individual previsto no art. 201-A, no prazo e nos termos que vierem a ser estabelecidos na lei complementar federal de que trata o referido artigo.
§ 7º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
§ 8º Observados os critérios a serem estabelecidos pelo ente federativo, o servidor público titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária prevista no inciso I do § 2º e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observados o disposto nos § 9º e § 9º-A do art. 201 e o tempo de serviço correspondente para fins de disponibilidade.
....................................................................................................................
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos detentores de mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões no regime
próprio de previdência social de que trata este artigo, ressalvado o disposto no § 16.
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§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, que oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e que poderá autorizar o patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência complementar instituída pelo ente federativo, bem como, por meio de licitação, o patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência complementar não instituída pelo ente federativo ou por entidade aberta de previdência complementar.
....................................................................................................................
§ 17. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de
previdência social aplicável a servidores públicos titulares de cargo efetivo e de mais de uma entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, devendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarem por lei o funcionamento de seu regime e da entidade gestora, observados o disposto neste artigo e os critérios e os parâmetros definidos na lei complementar de que trata o § 1º.” (NR)
“Art. 42. ....................................................................................................
§ 1º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, o disposto nos § 2º e § 3º do art. 142, cabendo a lei estadual específica dispor sobre o ingresso e os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores.
§ 2º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre as normas gerais de que trata o inciso XXI do caput do art. 22. § 3º Lei do respectivo ente federativo poderá:
I - estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional, o qual:
a) não será incorporado ou contabilizado para revisão do benefício na inatividade;
b) não servirá de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens; e
c) não integrará a base de contribuição do militar; e
II - estabelecer requisitos para o ingresso de militares temporários, observado, em relação ao tempo de serviço militar por eles prestado, o disposto no § 9º-A do art. 201.” (NR)
“Art. 109. ...................................................................................................
I - as causas em que a União, a entidade autárquica ou a empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou  oponente, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
....................................................................................................................
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa.
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social e segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
....................................................................................................................
§ 6º Compete exclusivamente à Justiça Federal decidir sobre a
existência de interesse jurídico da União, de entidade autárquica ou de empresas públicas federais, que justifique o deslocamento da competência de processo que tramitava na justiça estadual.” (NR)
“Art. 149. ...................................................................................................
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei , observados os parâmetros estabelecidos na lei complementar a que se refere o § 1º do art. 40, contribuições ordinárias e extraordinárias, cobradas dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas, em benefício destes, para o custeio do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40.
§ 1º-A A contribuição ordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas observará os seguintes critérios:
I - a contribuição poderá ter alíquotas progressivas ou escalonadas, de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido;
II - a contribuição incidirá, em relação aos aposentados e aos pensionistas, sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
III - a contribuição instituída pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não terá alíquota inferior à contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º-B Para fins do disposto no inciso III do § 1º-A, não será considerada como ausência de deficit a mera implementação de segregação da massa de segurados.
§ 1º-C A contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas observará os seguintes critérios:
I - dependerá da comprovação da existência de deficit atuarial e será estabelecida exclusivamente para promover seu equacionamento, por prazo  determinado, e em conjunto com outras medidas para equacionamento do deficit, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 40; e
II - poderá ter alíquotas diferenciadas com base nos seguintes critérios, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela lei complementar de que trata o § 1º do art. 40:
a) a condição de servidor público ativo, aposentado ou pensionista; b) o histórico contributivo ao regime próprio de previdência social; c) a regra de cálculo do benefício de aposentadoria ou de pensão implementado; e d) o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.
§ 1º-D Excepcionalmente, poderá ser autorizado, nos termos da lei complementar de que trata o § 1º do art. 40 e conforme os critérios e os parâmetros nela definidos, que lei do ente federativo amplie a base das contribuições extraordinárias dos aposentados e dos pensionistas, por período determinado e para fins de equacionamento do deficit atuarial de seu regime próprio de previdência social, de forma a alcançar o valor dos
proventos de aposentadoria e de pensões que superem um salário-mínimo.

Celpa a energia mais cara do Brasil




RENATO  SANTOS  20/02/2019  O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 4ª promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a empresa Centrais Elétricas Do Pará S/A (Celpa), para que se abstenha de condicionar a ligação/religação e troca de titularidade da unidade consumidora, em razão de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.



Em maio de 2018 vários consumidores procuraram o Ministério Público do Estado para informar que a Celpa estaria se negando a realizar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato de fornecimento de energia elétrica, a não ser que esses consumidores quitassem os débitos pendentes do antigo possuidor ou antigo proprietário do imóvel, vinculado à conta contrato.



Em razão disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Parauapebas instaurou Procedimento Administrativo para apurar o caso. Foi expedido ofício à Celpa para que prestasse informações sobre a irregularidade. “No entanto, a Celpa se limitou a informar que os consumidores não preenchiam os requisitos para a troca de titularidade da conta contrato, pois supostamente teria sido encontrado irregularidades no medidor”, disse o promotor de Justiça Hélio Rubens.

Diante da violação ao direito dos consumidores, foi expedida a Recomendação nº 004/2019 à Celpa, mas em dezembro de 2018 o Ministério Público teve conhecimento que a empresa não cumpriu a recomendação, pois uma consumidora relatou o fato.

“Com isso foi expedido ofício à Celpa requisitando informações sobre o caso e os motivos que levaram à negativa da troca de titularidade. A empresa sequer respondeu ao ofício do Ministério Público, demonstrando total descompromisso com o caso e com a recomendação”, frisou na ação Hélio Rubens.

Na ação o Ministério Público requer também, liminarmente, que seja determinado à empresa que realize informe publicitário em pelo menos dois canais de rádio e dois canais de TV de âmbito estadual, durante 10 dias, com pelo menos uma inserção diária, em horário nobre, informando que por decisão da Justiça a distribuidora de energia elétrica não pode cond6icionar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.

A empresa deverá ainda efetivar, no prazo de 5 dias, a troca de titularidade da conta contrato dos consumidores que compareceram ao Ministério Público para prestar reclamações, bem como proceder a religação da energia elétrica nos seguintes imóveis, no prazo de 24 horas após a efetivação da troca de titularidade.

No caso de descumprimento dos pedidos de tutela antecipada, deverá ser cobrada multa diária de R$ 10 mil a empresa.  

A proposta da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. poderá transformar o País








RENATO  SANTOS  20/02/2019  O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20), pela manhã, a proposta da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.



Bolsonaro e os ministros foram recepcionados pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Tramitação
Inicialmente, a proposta é submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.

Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.

O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição.

Oposição
A oposição, contrária à proposta, protestou em frente ao gabinete da presidência da Câmara. Um grupo de deputados , usando aventais alaranjados e laranjas nas mãos, fez críticas à reforma da Previdência.

Depois de mais de um mês de discussões entre as áreas econômica e política do governo, a principal proposta da área econômica será apresentada hoje (20). Às 9h30, o presidente Jair Bolsonaro irá à Câmara dos Deputados, acompanhado de ministros, entregar a proposta de reforma da Previdência, que pretende instituir idades mínimas de aposentadoria para os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.

Bolsonaro entregará o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Na Casa, a proposta passará primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois irá para uma comissão especial, antes de ir a plenário. Se aprovada em dois turnos por pelo menos três quintos dos deputados (308 votos), a reforma segue para o Senado.

Durante o dia, o presidente gravará um pronunciamento explicando a necessidade de reformar a Previdência. Elaborado em conjunto pela equipe econômica e pelo gabinete presidencial, o discurso será transmitido à noite em cadeia nacional de rádio e televisão.

Explicações

O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, também participarão da cerimônia de entrega do texto. Da Câmara dos Deputados, eles irão direto para o 3º Fórum de Governadores, que ocorre nesta quarta-feira. Guedes e Marinho apresentarão a proposta para os chefes estaduais. Atualmente, sete estados estão em situação de calamidade financeira em meio a orçamentos comprometidos com a folha de pagamento e com as aposentadorias dos servidores locais.

Enquanto Guedes e Marinho estiverem explicando a proposta aos governadores, técnicos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho detalharão todos os pontos da reforma da Previdência a jornalistas. Na semana passada, Marinho confirmou que o texto proporá a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com calendário de transição de 12 anos.

Detalhes

Entre os pontos a serem divulgados hoje estão as mudanças nas aposentadorias especiais de professores, policiais, bombeiros, trabalhadores rurais e profissionais que atuam em ambientes insalubres. Também serão informadas as propostas para regras como o acúmulo de pensões e de aposentadorias e possíveis mudanças nas renúncias fiscais para entidades filantrópicas.

Falta saber ainda como ficarão o fator previdenciário, usado para calcular o valor dos benefícios dos trabalhadores do setor privado com base na expectativa de vida, e o sistema de pontuação 86/96, soma dos anos de contribuição e idade, atualmente usado para definir o momento da aposentadoria para os trabalhadores do setor privado. Em relação aos servidores públicos, ainda não se sabe qual será a proposta para a regra de transição.

Também nesta quarta-feira, o governo informará como incluirá na proposta a mudança para o regime de capitalização, no qual cada trabalhador terá uma conta própria em que contribuirá para a aposentadoria. Atualmente, a Previdência dos setores público e privado é estruturada com base no sistema de repartição, onde o trabalhador na ativa e o empregador pagam os benefícios dos aposentados e pensionistas.

Para viabilizar a migração de regime, o governo tem de incluir um dispositivo na Constituição que autoriza o envio de um projeto de lei – complementar ou ordinária – para introduzir o novo modelo depois da aprovação da reforma. Será revelado ainda se o governo enviará o projeto para reformular a Previdência dos militares junto da PEC ou em outro momento.

Tramitação

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 800 bilhões a R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma PEC, a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado, com o apoio de no mínimo três quintos dos deputados e dos senadores em cada votação.

“O Brasil só poderá andar para frente de verdade se aprovarmos essas reformas. Logicamente essa reforma não é minha, não é do Paulo Guedes. É do Brasil, de todos nós. Com essa reforma, nós deslancharemos”, disse o presidente para uma plateia repleta de representantes do setor agropecuário.

Bolsonaro e Guedes levarão, amanhã (20) de manhã, a proposta da reforma da Previdência para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Após várias semanas de discussão entre a equipe econômica e o núcleo do governo, ficou decidido que a proposta a ser levada para o Congresso fixará uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres, com um período de transição de 12 anos.

Ainda está previsto para amanhã à noite um pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, onde Bolsonaro explicará para a nação a importância de uma Previdência remodelada.

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo três quintos dos deputados e dos senadores em cada votação.

A imprensa podre <<>> globo,veja,jovem pan, e ratinha antagonista <<>. O lobista chamado Paulo Tonet <<>> O covarde ex ministro ,<>> Os áudios litigiosos <<>> Mostram que Jair Bolsonaro não se vende <<>> Como faço pra participar do grupo Imprensa da Direita ?





RENATO SANTOS 20/02/2019   A hipocrisia da imprensa  brasileira isso  é  a chamada  grande  mídia VEJA,GLOBO,JOVEM, PAN e  a mais  covarde de todas  o  antagonista.  



Quanto  custa  para derrubar  um  governo?  Bilhões, um momento de fama  nos jornais da globo,  ou a desgraça  de  uma Nação  inteira. 

De fato  , as coisas  na chamada imprensa  é  uma  vergonha  estão mostrando a sua verdadeira  cara, e  o  delator, quanto  lhe  custou a  vingança  por ser retirado do governo, a fama para mostrar  a sua verdadeira face. 

Quanto a esse  verme  chamado de ex  ministro e ex  presidente  do PSL , o fato  que dentro  do próprio  partido do BOLSONARO  temos  traidores que precisam ser expulsos  da sigla antes que seja  tarde, gente  covarde que  não valem absolutamente  nada.

Ao  publicar  os áudios   litigiosos (  quando  feitos  sem " acordos",  ) , na mídia causou  o reverso.  Esses  áudios  nos mostrou  uma  coisa, que JAIR  MESSIAS  BOLSONARO  não se vende  nem  para  a desgraça  da  globo  e seus puxadinhos e  não  aceita  ser  subornado  por  canalhas, ele simplesmente  mostrou  que  tem ratazanas  dentro do governo  e fora dele, até  no meio  dos Ministros.

Se  o atual presidente  do PSL  não  acordar  de imediato, vai  ficar  sendo conhecido  o PARTIDO  DAS  RATAZANAS  LIBERAL , PRL, aí  meu amigo e  minha  amiga, com presidente  mesmo  poderá  ficar sem partido. 

Estão  abrindo uma brecha  no antigo  sonhos  dos brasileiros poderemos  um dia  sair  candidato a qualquer  vaga no legislativo, executivo sem  ser  filiado  em outras palavras sem ter  "  rabo"  preso  com caciques  malditos  dos partidos. Já  pensou em candidatura  avulsa? parece loucura, mas  pode acontecer.


Em conversa com Gustavo Bebianno divulgada pela revista 'Veja', o presidente Jair Bolsonaro afirmou que uma reunião entre o então ministro e o vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Globo, Paulo Tonet Camargo, seria 'trazer o inimigo para dentro de casa'. 

O Grupo Globo respondeu e disse que 'considera que não tem nem cultiva inimigos'. Apoiadores de Bolsonaro usaram hashtag contra veículos do grupo.

No  curso de jornalismo  fui  orientado  pelo meu professor, quando  uma  "  imprensa"  não é  imparcial  e joga  sujo  com as  desinformação, esta  precisa  ser  combatida  com a  outra  imprensa,  por  isso, que  criamos  um grupo  no whatsApp  chamo imprensa  da direita,  11-986568146,  com esse  proposito, é  uma guerra  de informação.

Um dos pivôs da crise que culminou com a queda do ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, é o vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Globo, Paulo Tonet Camargo. Ele funciona como uma espécie de lobista da Globo em Brasília.

Por isso, o executivo se reuniu com vários integrantes do primeiro escalão do governo, o que deixou Bolsonaro bastante irritado, pois o presidente, em um trecho dos áudios “explosivos”, veiculados pela Veja, chama a Globo de ‘inimiga”.

“Gustavo, o que eu acho desse cara da Globo dentro do Palácio do Planalto: eu não quero ele aí dentro. Qual a mensagem que vai dar para as outras emissoras? Que nós estamos se aproximando da Globo. Então não dá para ter esse tipo de relacionamento. Agora… Inimigo passivo, sim. Agora… Trazer o inimigo para dentro de casa é outra história. Pô, cê tem que ter essa visão, pelo amor de Deus, cara. Fica complicado a gente ter um relacionamento legal dessa forma porque cê tá trazendo o maior cara que me ferrou – antes, durante, agora e após a campanha – para dentro de casa. Me desculpa. Como presidente da República: cancela, não quero esse cara aí dentro, ponto final”, declara Bolsonaro.

Tonet, no entanto, já teria se reunido com outros integrantes do chamado núcleo duro do governo. Desde janeiro, o lobista teria se encontrado com os generais Augusto Heleno e Santos Cruz, além de Onyx Lorenzoni. A reunião com Bebianno acabou cancelada.

Prioridade

Bolsonaro se aproximou da TV Record no período de a campanha. Mesmo depois de assumir a presidência, a emissora do bispo Edir Macedo vem tendo prioridade na cobertura jornalística do governo e na relação com a família.

A briga de Bolsonaro com a TV Globo se aprofundou com a divulgação de um projeto que tem o objetivo de acabar com a chamada Bonificação por Volume, ou BV, que paga comissão às agências de publicidade que escolham a Globo como destinatária dos recursos dos clientes.

Poder

O poder de Paulo Tonet e sua penetração nos bastidores políticos em Brasília não são fatos recentes. Em 2017, depois do furo de reportagem de O Globo sobre o envolvimento de Michel Temer em crimes como obstrução de justiça e corrupção passiva, o jornalismo da Globo tomou posição, inicialmente, por fortalecer as denúncias contra o emedebista.

De acordo com reportagem de Daniel Fonsêca, da Carta Capital, em um domingo de Brasília, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), logo depois de conversar com Temer, foi a uma residência no Lago Sul, para participar de um almoço.

Era a residência de Paulo Tonet. A informação, veiculada pela Folha de S.Paulo, é que Maia estava acompanhado de outros cinco políticos, todos de partidos da base aliada de Temer, inclusive o então ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho.

Abert

Em meados da década de 1990, um executivo da Globo era conhecido em Brasília como “Senador Evandro”, tal era seu podr no cenário político da capital federal. Tratava-se de Evandro Guimarães, que ocupava na época o mesmo cargo que hoje é de Paulo Tonet, dono da casa no Lago Sul.

Além de lobista oficial do grupo, Tonet acumula a presidência da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Tornou-se figura recorrente entre as principais negociações em torno de decisões políticas e econômicas envolvendo o Executivo, o Congresso e mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Abert tem conseguido vitórias importantes para alterar leis e normas regulatórias às quais se opõe, como a Classificação Indicativa.

Currículo

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais e pós-graduado em Direito Público, Tonet iniciou sua vida profissional como advogado em Porto Alegre, em 1982. Em 1986, ingressou no Ministério Público do Rio Grande de Sul, onde atuou como promotor, procurador de Justiça e subprocurador-geral de Justiça do Estado.

Presidiu a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. No Ministério da Justiça, foi presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e diretor do Departamento Penitenciário Nacional, de 1995 a 1997. Em 1998, ingressou no Grupo RBS, onde foi diretor-geral em Brasília e vice-presidente jurídico e institucional.

Em 2011, desligou-se da RBS para assumir o cargo de vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Globo.

Um dos pivôs da crise que culminou com a queda do ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, é o vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Globo, Paulo Tonet Camargo. Ele funciona como uma espécie de lobista da Globo em Brasília.