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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

O Brasil corre sérios riscos caso o STF aprova criminalização o grupo LGBTI acorda Povo





RENATO  SANTOS  20/02/2019  Os brasileiros  não fazem a mínima ideia do perigo  que estamos correndo  caso  o STF  aprove  esse  absurdo  que o PPS  quer  fazer, isso  é  passar  por  cima  das Câmara dos  Deputados, Senado e  o Congresso,  é fazer  a Legislação  para reger  a  liberdade de expressão e sermos  inculcados  num regime  perigoso uma  ditadura  socialista  em  outra  palavra quem se  opor  as  doutrinas de gênero nas  escolas,  quem critica-la seja quem for  vai ser  criminalizado.

O  STF  não pode  privilegiar  um  grupo  e prejudicar a  maioria  o respeito  cabe  aos dois lados e não por Lei ou melhor  de uma Jurisprudência por  um partido  socialista. Nessa  questão  a nossa  Constituição  deixa  de fazer  o seu papel.



A  sociedade  brasileira  esta dormindo  preocupada  com a  globo x  Bolsonaro  e  esqueceu  o  perigo  do jogo  socialista dentro de  uma  Jurisprudência. O Brasil corre  sérios  riscos  de  ter  sua democracia  jogada  no lixo  por causa  de  grupos  que querem nos  enfiar  a  nossa  garganta abaixo  suas  teorias .

Na sessão desta quarta-feira (20), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto e julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. 

Ele reconheceu o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI. 

O ministro propôs que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas nos tipos penais da Lei 7.716/1989, que define os crimes de racismo.

O decano do STF afirmou que as práticas homotransfóbicas se qualificam na espécie racismo, no princípio consagrado pelo STF no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424, no qual o STF entendeu que o antissemitismo se enquadra na prática de racismo, no sentido em que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual.

Para o relator da ADO 26, o STF deve atuar quando provocado por grupos vulneráveis, não podendo ser considerado um gesto de indevida interferência da Suprema Corte na esfera orgânica dos demais poderes da República. 

“O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal tem pela lei fundamental da República”, afirmou.

Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento.

NÚMERO ÚNICO: 9996923-64.2013.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator Atual: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S)
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 
ADV.(A/S)
PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668/SP) 
INTDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL 
INTDO.(A/S)
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 

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