RENATO SANTOS 20/02/2019 Os brasileiros não fazem a mínima ideia do perigo que estamos correndo caso o STF aprove esse absurdo que o PPS quer fazer, isso é passar por cima das Câmara dos Deputados, Senado e o Congresso, é fazer a Legislação para reger a liberdade de expressão e sermos inculcados num regime perigoso uma ditadura socialista em outra palavra quem se opor as doutrinas de gênero nas escolas, quem critica-la seja quem for vai ser criminalizado.
O STF não pode privilegiar um grupo e prejudicar a maioria o respeito cabe aos dois lados e não por Lei ou melhor de uma Jurisprudência por um partido socialista. Nessa questão a nossa Constituição deixa de fazer o seu papel.
O STF não pode privilegiar um grupo e prejudicar a maioria o respeito cabe aos dois lados e não por Lei ou melhor de uma Jurisprudência por um partido socialista. Nessa questão a nossa Constituição deixa de fazer o seu papel.
A sociedade brasileira esta dormindo preocupada com a globo x Bolsonaro e esqueceu o perigo do jogo socialista dentro de uma Jurisprudência. O Brasil corre sérios riscos de ter sua democracia jogada no lixo por causa de grupos que querem nos enfiar a nossa garganta abaixo suas teorias .
Na sessão desta quarta-feira (20), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto e julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26.
Ele reconheceu o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI.
O ministro propôs que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas nos tipos penais da Lei 7.716/1989, que define os crimes de racismo.
O decano do STF afirmou que as práticas homotransfóbicas se qualificam na espécie racismo, no princípio consagrado pelo STF no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424, no qual o STF entendeu que o antissemitismo se enquadra na prática de racismo, no sentido em que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual.
Para o relator da ADO 26, o STF deve atuar quando provocado por grupos vulneráveis, não podendo ser considerado um gesto de indevida interferência da Suprema Corte na esfera orgânica dos demais poderes da República.
“O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal tem pela lei fundamental da República”, afirmou.
Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento.
NÚMERO ÚNICO: 9996923-64.2013.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator Atual: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S)
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
ADV.(A/S)
PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668/SP)
INTDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S)
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
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