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sábado, 16 de março de 2019

ALERTA O que temiam pode ter acontecido <<>> Os estabilizadores estavam para cima e isso forçou o nariz da aeronave para baixo <<>> A caixa preta foi encontrada ela poderá confirmar essa hipótese <<>> E se há semelhança com outro acidente da Lion Air que usava o 737 Max 8s







RENATO  SANTOS  16/03/2019  Se  ficar  comprovado  que  o acidente  com aeronave da  Etiopia  foi  defeito  da fabricante da BOING o Brasil  poderá  ser  o  País  mais  prejudicado por causa do acordo  com a EMBRAER .



Quando o voo 302 da Etiópia caiu a caminho de Nairobi no domingo, houve especulações imediatas de que a causa do naufrágio tinha a ver com a comunicação entre o Sistema de Aumento de Características de Manobra (MCAS) e os sensores de Ângulo de Ataque (AOA) do avião. , localizado no nariz do avião. 

O  canal  no  youtube  Bull Bosphorus fez  uma simulação  de como  teria acontecido  o acidente  e  os gritos  de pavor  dos  passageiros.

Este acidente de simulação é feito com o simulador de voo x-plane 11 [XP11]

ESTE NÃO É EXATAMENTE O QUE ACONTECEU, ESTE É SOMENTE UM CHOQUE DE VÔO SIMULADO PARA O ET302 ETHIOPIAN AIRLINES FLIGHT.



ESTA HISTÓRIA ESTÁ REALMENTE ACONTECENDO:

Mais uma vez, um acidente de avião trágico com b737 max 8 avião, da Etiópia Airlines. Desta vez aconteceu na Etiópia. 

O avião b737 max começou o vôo do aeroporto de Addis Ababa (código do aeroporto HOOB) com 157 pessoas a bordo. Para este voo, o número de voo era ET302.

No dia e na hora em que o avião decolou, o tempo parece turbulento e algumas nuvens ao redor do aeroporto de Addis Ababa.

O avião iniciou o voo de manhã cedo e decolou da pista do aeroporto Bole 07L às 08:38 hora local. 6 minutos Após a decolagem, os pilotos relataram dificuldades técnicas e pediram autorização para retornar. 

Às 08:44 da manhã, o voo ET302, na hora local, desceu perto de Bishoftu, a sudeste do aeroporto de Addis Ababa.

No momento em que o avião caiu, você pode ouvir as pessoas a bordo gritando, este som é adicionado durante a edição, por isso não é implementado a partir do simulador.

Todas as 157 pessoas a bordo de um voo da Ethiopian Airlines que caiu logo após decolar de Addis Ababa foram mortas.

O piloto era um piloto sênior da Ethiopian Airlines que voou mais de 8.000 horas. Ele tinha um "excelente histórico de vôo.

Desejo muita força para as famílias das vítimas. Esperemos que o b737 max não voe para sempre!



Essa teoria parece ter atingido a esfera pública graças aos watchdog da indústria FlightRadar24 - que comparou a velocidade aerodinâmica do voo 302 etíope durante a subida com a do voo Lion Air que naufragou na Indonésia em outubro.
Em termos mais simples, as primeiras evidências indicavam que um sensor AOA defeituoso no Boeing 737 Max 8s diria ao sistema MCAS que o avião estava subindo rápido demais. Para evitar uma tenda no meio do ar, o MCAS assumiria o controle - forçando o nariz do avião para baixo. 

Mas como o avião não subia muito depressa, a correção seria altamente perigosa. Os pilotos dos dois vôos saberiam disso e tentariam se ajustar, mas a menos que soubessem substituir manualmente o MCAS pela memória ( ambos os destroços ocorreram logo após a decolagem ), os pilotos teriam sido travados em uma guerra com o próprio equipamento em que estavam voando . 

Para tornar as coisas ainda mais difíceis, há um debate sobre se os pilotos foram informados de que o MCAS existiu .
Hoje, essa hipótese amplamente divulgada parece ter sido confirmada. De acordo com o New York Times :
A evidência, uma parte do jato Boeing 737 Max 8 que caiu na Etiópia no último fim de semana matando 157 pessoas, sugere que os estabilizadores do avião estavam inclinados para cima, de acordo com duas pessoas com conhecimento das operações de recuperação. 

Nesse ângulo, os estabilizadores teriam forçado para baixo o nariz do jato, uma semelhança com o acidente da Lion Air em outubro.
Tudo isto é sublinhado pelo facto de múltiplos pilotos a voar no 737 Max 8s se queixarem de um problema semelhante com o MCAS . 

Essa tendência é também a razão pela qual nações em todo o mundo e , eventualmente, os Estados Unidos , aterrissaram os aviões, aguardando uma investigação mais aprofundada.
A Boeing atualmente está correndo para implementar um patch de software para consertar o mau funcionamento entre os sensores AOA e o MCAS. 

Anteriormente, eles emitiram um memorando para os pilotos pedindo-lhes que se familiarizassem com a superação do MCAS no caso de uma falha. Ainda está para ser visto se esses tipos de correções satisfizerem o público muito cauteloso.

Data Vênia Ministro Alexandre de Moraes <<>> Qual Interesse de bloquear o Acordo Firmado entre os Estados Unidos e a Petrobrás <<>> Por Desconfiança? <<>> Não Confiamos na sua decisão <<>> E sim nos procuradores da Lava Jato <<>> US$ 682,5 milhõesArte









RENATO SANTOS 16/03/2019  Já  começou a perseguição  contra  os procuradores da Lava Jato, duvidoso  é  a decisão  dos seis  Ministros do STF e não  o que os procuradores do Estado do Paraná, com qual finalidade Ministro  o seu  bloqueou  cerca de  US$ 682,5  milhões  , bloqueados  pela decisão errada  do  Irresponsável  Ministro  Alexandre de Moraes,  entre a desconfiança  dos Promotores da Lava Jato  e da decisão  que fica clara  a que  interesses, preferimos  desconfiar  do STF, ministro  com DATA  VÊNIA  o senhor  esta do lado errado  da História, esta enterrando o  MDB  já que foi  Michel Temer  quem o indicou  ao STF.  

Arte  Cicero  





O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato) e também da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que o homologou. 

O ministro determinou ainda o imediato bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Federal que, a partir da decisão de hoje (15), somente poderão ser movimentados com autorização expressa do Supremo.

O acordo agora suspenso foi questionado no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 568), pelo PT e pelo PDT (ADPF 569) e pela Câmara dos Deputados (Reclamação 33667). 
O documento busca dar destinação a US$ 682,5 milhões repassados pela estatal “a autoridades brasileiras” em razão de acordo anterior celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Na liminar concedida na ADPF 568 e na RCL 33667, o ministro afirma que a partir do primeiro acordo celebrado entre as autoridades norte-americanas e a Petrobras, a empresa brasileira optou – em circunstâncias cuja constitucionalidade, legalidade e moralidade deverão ser analisadas pelo STF – pela realização de um segundo acordo, para efetivar o pagamento da multa, no qual escolheu como as “autoridades brasileiras” os procuradores do Ministério Público Federal do Paraná. 

Além da discricionariedade "duvidosa" de tal escolha, observou o ministro, ela também ignora o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), que define na chefia da instituição a atribuição para sua representação administrativa.

O ministro observou ainda que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano não indicam os órgãos do MPF-PR como sendo as “autoridades brasileiras” destinatárias do pagamento da multa, tampouco indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. 

Segundo o relator, a execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não são atribuições específicas dos membros do MPF na força-tarefa nem atraem a competência do Juízo da 13ª Vara Federal para homologá-lo.

Além disso, para o ministro, o conteúdo do segundo acordo estabeleceu inúmeras providências não previstas no acordo norte-americano, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem condicioná-la à constituição de uma pessoa jurídica ou destiná-la a atividades específicas. 

Uma das cláusulas do acordo agora suspenso previa que metade do valor seria investido em “projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”, e constituiria um fundo patrimonial a ser administrado por uma fundação de direito privado.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em uma análise inicial, é possível considerar “duvidosa” a criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, que ao ingressarem nos cofres públicos da União passaram a ser públicos, e cuja destinação dependeria de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional. 

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos necessários para sua concessão – plausibilidade do direito invocado e perigo da demora – uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público.

“Esse risco não pode ser descartado mesmo considerando as notícias veiculadas na imprensa a respeito da suspensão dos procedimentos para a constituição da fundação prevista no Acordo de Assunção de Obrigações, pois trata-se de medida precária implementada por órgão incompetente inclusive por provocação dos interessados na validade do ato impugnado na presente arguição”, afirmou o relator, acrescentando que “tudo recomenda, em especial o vulto dos recursos financeiros em disputa, a resolução do conflito sob a jurisdição do STF, em detrimento de quaisquer outras ações ou procedimentos com o mesmo objeto”. 

Por isso, o ministro também determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou tribunal, ou que venham a ser propostas, e que tratem dessa questão. 

Negada liminar em ação ajuizada pela defesa de Lula para ter acesso integral a acordo de leniência






RENATO  SANTOS  16/03/2019 O  ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava suspender a ação penal a que responde perante a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR) – relativa à susposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula – até que tivesse acesso irrestrito ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). 



Os advogados alegam que o juízo de primeira instância não garantiu amplo acesso, causando prejuízo à defesa. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 33543.

Segundo os advogados do ex-presidente, por três vezes o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal negou acesso à totalidade do acordo de leniência, situação que, segundo sustentam, viola a Sumula Vinculante (SV) 14 do STF, que assegura acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

Apontam violação às garantias da paridade de armas, do contraditório e da ampla defesa. Argumentam ainda que as informações do acordo podem ter “repercussão futura no estado de liberdade do reclamante, por força dos reflexos normativos do ressarcimento do dano na progressão de cogitado regime de cumprimento de eventual pena”.

Em análise preliminar do pedido, o ministro Fachin não verificou ilegalidade flagrante nas decisões que justifique a concessão da liminar. 

O relator salientou que, embora a defesa do ex-presidente questione a conduta do juízo, as decisões questionadas mencionam que foi franqueado acesso ao acordo de leniência e ao ato de homologação. 

As decisões, explicou Fachin, asseguraram que os documentos referentes à ação penal encontram-se acessíveis à defesa, “ressalvando-se, aparentemente, eventuais informações sigilosas ou referentes a diligências em curso”.

Em relação à alegação de que as informações poderiam ter repercussão no regime inicial de cumprimento e na progressão penal, em caso de condenação, o ministro verificou que a tese também não justifica o acolhimento da liminar, uma vez que não há “proximidade de concretização da matéria associada à progressividade penal”. 

Ao final, ministro solicitou informações ao juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para esclarecer questões apontadas pela defesa e subsidiar a análise de mérito da Reclamação 

Unimed é condenada a uma indenização pela 5.ª Vara Civil de Santos por negar a usuária uma cirurgia de redução de mamária Valor da multa de R$ 9 mil reais





RENATO  SANTOS 16/03/2019  Os  planos  de  saúde  no Brasil  não respeita  mesmo  os  seus filiados, tratam como se fossem  algo  de números  do mercado  financeiro  e não como  seres  humanos, cada  dia  fica  provado  isso,  precisando  das vítimas  entrarem  na Justiça  para garantir  um direito.



Desta  vez  foi  a  Unimed Cooperativa Central Cnu, conforme  o processo  de número  1013652-06.2018.8.26.0562, é  lamentável  isso  ocorrer  nos dias  de hoje.

Já  que  a saúde  não  tem  mesmo  jeito  seja  no privado  ou do governo  o chamado  SUS, com tanto  impostos  que  são  recolhidos  pelos  contribuintes, no mínimo deveria  ter parceria  em casos  de urgência  entre  o SUS  e o PRIVADO  , porém,  não tem  uma politica e nem vontade  de ambas as partes.

Uma  mulher  precisava de redução de mamária  devido as dores, a qual  foi negado  pelo seu plano, ela  entrou  com processo  e  olha  só  que aconteceu.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou empresa de plano de saúde a indenizar por danos morais uma paciente que teve pedido de cirurgia negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 9 mil.


Consta nos autos que a beneficiária do plano de saúde obteve laudo médico atestando o diagnostico de gigantomastia que causava sérios problemas em sua coluna. Com a recomendação médica em mãos, após realizar exames, a paciente teve seu pedido de cirurgia de redução de mama negado pela ré, que alegou não cobrir procedimentos cirúrgicos com fins estéticos. 


De acordo com o juiz José Wilson Gonçalves, “a negativa do plano de saúde baseada no fato de a cirurgia de mamoplastia redutora constar do rol da ANS apenas como necessária nos casos de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, implica manifesto desequilíbrio contratual, porque a cobertura de redução necessária à busca da cura e não puramente estética da enfermidade cujo tratamento é coberto pelo plano está inserida nessa cobertura do tratamento dessa enfermidade”.


“A redução mamária neste caso compreendia o procedimento adequado ao tratamento das fortes e constantes dores na coluna, que, por sua vez, está inserido no rol de coberturas. Daí por que a recusa foi injusta, abusiva”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.


Queiroz Galvão é declarada inidônea por fraudes nas obras da Refinaria Repar







RENATO SANTOS  15/03/2019 As evidências foram colhidas junto à Operação Lava Jato em face da formação de cartel para fraudar as licitações e para a corrupção de vários dirigentes da Petrobras. 



O TCU recebeu as justificativas da construtora, mas elas não foram suficientes para esclarecer, nem afastar, as evidências de fraude às licitações promovidas pela Petrobras na realização das obras na Repar .

A formação de cartel para fraudar licitações e para a corrupção de dirigentes da Petrobras levou à declaração de inidoneidade da Construtora Queiroz Galvão S/A, responsável pela realização das obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). 



O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu as justificativas da construtora, mas elas não foram suficientes para esclarecer, nem afastar, as evidências de fraude às licitações promovidas pela Petrobras na realização das obras na Repar.

As evidências foram colhidas junto à Operação Lava Jato em face da formação de cartel para fraudar as licitações e para a corrupção de vários dirigentes da Petrobras. 

O esquema criminoso, com a prática de crimes contra a ordem pública, além de corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros, teria sido engendrado a partir da formação do autodenominado “Clube” para a atuação em diversos empreendimentos da Petrobras, aí incluída a Repar.

As principais irregularidades detectadas foram combinação de preços, quebra de sigilo das propostas, divisão de mercado e oferta de propostas de cobertura para maquiar, como menor preço, a proposta ofertada. 

O Tribunal também constatou prévia combinação dos resultados com o consequente direcionamento das licitações e ausência da formulação de propostas com o intuito de beneficiar a empresa escolhida pelo cartel.


Em razão disso, o TCU declarou a inidoneidade da construtora para participar de licitação na administração pública federal ou nos certames promovidos pelos Estados, DF e Municípios com a aplicação de recursos federais, pelo período de 5 anos.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.