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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Conheçam a História do Horário de Verão deste 1895 no velho mundo era usado <<>> O Ministério de Minas e Energia Confirma o fim do Horário de Verão no Brasil <<>> Já anunciado pelo Presidente Jair Bolsonaro no café da manhã com os jornalistas








RENATO  SANTOS  05/04/2019 Horário de verão é a prática de adiantar os relógios em uma hora durante os meses do verão, com o objetivo de fazer com que a luz do dia seja experienciada também durante o início da noite, enquanto sacrificando o horário normal do nascer do sol. Tipicamente, a população de regiões que adotam a medida, avançam uma hora próximo ao início da primavera e retornam para o padrão no outono.




A ideia moderna do horário de verão foi proposta pelo neozelandês George Hudson em 1895. A Alemanha e a Áustria-Hungria organizaram a primeira implementação, começando em 30 de abril de 1916, durante a Primeira Guerra Mundial. Vários países usaram-no diversas vezes desde então, particularmente durante a crise da energia em 1970. 




 Com o horário de verão, as pessoas dormem antes do habitual e acordam uma hora mais cedo. Esta alteração do horário de sono, segundo especialistas, pode trazer alguns prejuízos, como sonolência durante o dia, insônia à noite, cansaço e falta de apetite. 

Essa confusão que acontece no nosso organismo é um fenômeno que os médicos chamam de "desordem temporal interna" em tudo semelhante ao jet lag. Estudos apontam, inclusive, que animais de estimação também são afetados com esses mesmos malefícios.

As discussões acadêmicas significativas sobre seu impacto na saúde humana começaram nos anos de 1970. Segundo um estudo realizado no Brasil, o corpo humano precisa de ao menos 14 dias para se adaptar totalmente ao horário de verão.


Uma análise publicada em 2011 no "The New England Journal of Medicine" demonstrou um aumento na ordem de 5% nos ataques cardíacos (infartos do miocárdio) na população como um todo, na primeira semana do horário de verão.

Para o professor Michael Downing, o horário de verão também contribui para o aquecimento global, já que aumenta o uso do ar-condicionado.

Há até quem diga que o horário de verão aumenta a incidência de infartos. A alteração abrupta no relógio biológico dos cidadãos afetados pela medida eleva em até 8,5% a incidência de infartos, aponta estudo do professor Weily Toro Machado, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), com o título Daylight Saving Time and incidence of Myocardial Infarction: Evidence from a regression discontinuity design, publicado na Revista Economics Letters em 2015.

Segundo a revista TecMundo, a falta de sincronização de dispositivos eletrônicos com o horário de verão, que pode ser uma porta de entrada para cibercriminosos, trazendo riscos à segurança de usuários e até de empresas, pois a diferença de horário dificulta o trabalho de rastrear e identificar falhas de segurança. 

O analista de segurança da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Alan Santos, comentou que a precisão é a peça-chave para também apontar a hora exata de erros ou crimes cometidos por meio da rede.

No Brasil, em julho de 2017, tramitava na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretendia acabar com horário de verão.

A aplicação do horário de verão resultava, no passado, em maior economia de energia elétrica, quando mais pessoas tinham um horário de trabalho tradicional, chegando em casa no início da noite, e ligando a iluminação e aparelhos elétricos em seus lares, e criando um pico de demanda. 

Hoje, o uso de equipamentos de ar condicionado durante o dia (em especial nas tardes ensolaradas e quentes de verão) mudou a curva de consumo, colocando o pico no período do meio da tarde. 

“[Os órgãos governamentais] estão realizando um aprofundamento dos estudos em relação à efetividade do horário de verão para o sistema elétrico, tendo em vista as mudanças no perfil e na composição da carga que vem sendo observadas nos últimos anos. 

Esses estudos estão em andamento e servirão de base para os encaminhamentos futuros sobre a continuidade ou não da adoção do horário de verão”, informou o Ministério de Minas e Energia (MME), em nota. Mesmo entre os técnicos do setor, a medida tem defensores e críticos. 

Em março de 2017, quando foi apresentado o resultado de economia do horário de verão 2016/2017, o governo decidiu repensar a aplicação da medida. Os órgãos que participam do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) decidiram fazer uma pesquisa em outros países para saber se há evidências sobre a efetividade do horário de verão nesse novo perfil de consumo. 

A consulta a outros 15 países trouxe um resultado interessante: na maioria deles, não há avaliação que justifique a efetividade do horário de verão do ponto de vista da economia de energia. Segundo ata da reunião do CMSE de maio, a consulta apontou que na maioria dos países a adoção da medida “está muito mais relacionada ao costume da população”.


Paço do Lumiar <>. Uma Renda de R$ 800.073,33 a 13.º no Estado Maranhão segundo IBGE 2016 <<>> Totalmente Abandonada <<>> Sem saúde, Sem Transportes ,Com salário de docentes atrasados <<>> Nepotismo <>> Ainda tem um Prefeito Fujão <<>> Não tem planos orçamentário esta processado pelo MP do Estado <<>> E Uma Câmara que não cassa seu Mandato <<>> Ainda usa capangas para intimidar as mães e humilha as mesmas <<>> ele não é o único a fazer isso outros políticos já foram presos por corrupção <<>> Pior são as contas Públicas que Precisam ir para o TCU <<>> Prefeito Dutra só perde para o seu colega Odorico Paraguaçu









RENATO  SANTOS  05/04/2019  É  lamentável quando um prefeito  da cidade  não tem argumentos,  e tanta sair  de  fininho  de uma  reunião  convocada  com as mães  para saber  como e onde  seus  filhos  vão estudar,  deixando  apenas  uma funcionária  a dama  cajazeira  falando sozinha.

O que seria uma reunião para apresentar um projeto virou um bate boca no Salão Paroquial na sede de Paço do Lumiar. 

Mães insatisfeitas com a situação do município pediram ao prefeito Domingos Dutra que olhasse para zona rural, e ao invés de ter reciprocidade ele simplesmente partiu para o ataque e rebateu. 

Com o diálogo acalorado a super assessora de comunicação Anielle Pimentel tentou interferir e tomou o microfone para acalmar os ânimos, porém a situação só piorou.

Sem ter credibilidade para comentar o assunto o prefeito chamou seus seguranças e saiu de fininho. Todavia logo as mães perceberam que ele queria ir embora e impediram Dutra de sair da reunião sem dar explicações. 

Porém ao invés de parar para dar uma satisfação ele simplesmente mandou elas irem trabalhar e lançou a frase lacradora "Viúvas Dos Arosos". 

As mães indignadas ao ver o município sem saúde, ruas intrafegáveis, falta de segurança e muitos outros problemas viram o seu representante simplesmente fugindo.

Prefeito  Domingos  Dutra  "  O  Odorico  Paraguaçu" 


Esse  fato  não é  um enredo de  novela  escrito  pelo  já falecido  Dias  Gomes, "  O  Bem  Amado "  é  realidade que  os moradores  estão sofrendo  com  o  Odorico  Paraguaçu  o  atual  DOMINGOS  DUTRA   que  está  mais perdido  do que o personagem de Paulo  Gracindo  que queria  inaugurar  um cemitério ,   o  Dutra  não consegue  resolver  os problemas  mais  simples  de uma  cidade  como  serviços  de tapa  buracos,  transportes  escolares , transportes  urbanos, salários de  professores  , carga  horária  de trabalho, pois  não  são  "  jumentos"  para  trabalhar  com uma carga de  40  horas, nem  a saúde,  o  Município  esta  dentro de  uma  vala  ao contrário  do personagem  que  queria  apenas  um campo santo  na  cidade na ficção.



Paço  de Lumiar  estás  as moscas  praticamente  esperando  uma  Câmara  Municipal de  Vereadores  mais  mortos  do que vivos,  não fazem nada, graças a  Deus  que  não são todos.

Paço do Lumiar é um município brasileiro do Estado do Maranhão. Pertence à Região Metropolitana de São Luís e junto com Raposa, São José de Ribamar, Alcântara, Santa Rita, Rosário, Bacabeira e São Luís formam a maior metrópole do estado do Maranhão.



Área: 132,4 km²
Prefeito: Domingos Dutra
Municípios limítrofes: São José de Ribamar, Raposa
População: 120 621 hab. (MA: 7º) – estimativa IBGE/2018
Prefeito(a): Domingos Dutra (PCdoB); (2017 – 2020)
Fundação: 11 de junho de 1761 (257 anos)

IDH-M 0,724 (MA: 3º) – alto PNUD/2010
PIB R$ 800 072,33 mil (MA: 13º) – IBGE/2016

PIB per capita R$ 6 672,00 IBGE/2016
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Falar  que  Paço  de Limiar  não  tem dinheiro  é  alegar  que Odorico  Paraguaçu, não tinha  defunto  para  inaugurar  o seu campo  santo,   com um PIB  de  R$  800 mil reais e o  renda per  capita  de  R$ 6.672,00  no ultimo  censo  em  2016,  hoje  esse  valor  dobrou.




É  muita  corrupção  que  ocorre  na atual administração  onde  praticamente a sua esposa  tem  mais  secretárias  que  as  irmãs  cajazeiras  juntas  em  Sucupira.

A  Educação  está  abandonada  e  na situação  de  total vergonha, a  sua  administração  é  péssima  que  até  o mais  abestado  seria  o melhor prefeito  entre  os  mais  idiotizados.

Foi criado a partir do desmembramento do município de São José de Ribamar. É caracterizado por ser uma cidade dormitório. A maioria dos seus mais de 100 mil habitantes trabalha em São Luís. 



Os principais bairros são Maiobão, Maioba, Mocajituba, Iguaíba e Porto do Mocajutuba. O município possui extensas áreas verdes ainda não ocupadas por atividades humanas e é um lugarejo que ainda conserva aspecto de cidadezinha do interior.

Como é cercado de rios e cursos d'águas, muitos com influência das marés, como o rio Paciência, ocorre a presença dos mangues que são fontes de renda para parte de sua população, através do extrativismo.



É  uma  cidade  envolvida  com a  corrupção  que  deixa  de ser mera  coincidência  na  realidade  são quadrilhas  que  por  meio  de  votos  e  da boa  fé da  população  continuam praticando  seus  crimes.

O município teve vários políticos presos por corrupção.

O município teve vários políticos presos por corrupção. A prefeita, Bia Venâncio, esteve envolvida em escândalos de desvio de verbas, desde 2009, com uma série de despesas, sem comprovação no seu mandato, no total de quase 32 milhões de reais. Foi presa, durante a Operação Allien, da Polícia Federal. Teve posteriormente o mandato cassado e foi condenada a um ano de prisão, além de pagamento de multa. 

O ex-prefeito Gilberto Aroso foi condenado em 2016, junto com seu ex-presidente da Central de Licitação do município, Roberto Campos Gomes, por crimes contra a Lei de Licitações a seis anos e três meses de reclusão.

Um alívio pra sociedade <<>> Por desconhecimento a Nova Diretoria da OAB pediu a Dias Toffoli a retira do julgamento da 2.ª Instância









RENATO SANTOS  05/04/2019 Muitas  pessoas  que  não estão  acostumadas  com as noticias  Jurídicas  estão compartilhando o que  não é verídico  a questão  é  a  retirada do julgamento da  2.ª  Instância  que o  Presidente  do STF  decidiu  retirar da  pauta da  Suprema  Corte.  tem motivos.





Acontece  houve  eleições  internas  na OAB, e  a nova  diretoria  não estava  a  par  da  situação, por exame de consciência  decidiram  a  sua retirada e estão corretíssimo .

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu retirar da pauta da próxima quarta-feira (10/4) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena. 

A decisão atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor de uma das ADCs. No pedido, a OAB afirma que a nova diretoria do órgão, recém-empossada, “ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos”. “Razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz trecho do documento.

Por causa do adiamento, Toffoli cancelou a sessão extraordinária marcada para a manhã do dia 10 de abril. O Supremo vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente.

Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

De acordo com a assessoria do STF, o presidente atendeu ao pedido de adiamento feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) a ele na segunda-feira, dia 1º. De acordo com a entidade, que é autora de uma das ações sobre o tema, a nova diretoria do Conselho precisa se "inteirar" do processo. Nele, a OAB é contra a prisão após condenação em segunda instância. Ainda não há informações sobre uma nova data de julgamento.

Após pedidos de advogados, entidades e do próprio relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, Toffoli havia resolvido, em dezembro do ano passado, marcar o julgamento das ações para 10 de abril. De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. 

O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato - em abril do ano passado, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.

O adiamento também ocorre na esteira de uma expectativa de que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso do ex-presidente contra a condenação sobre o triplex do Guarujá (SP), que levou à prisão de Lula. Integrantes de ambas as Cortes acreditam que a conclusão do caso do petista no STJ ajudaria a distensionar o clima do julgamento sobre prisão em segunda instância no STF. No plenário, a Corte pode mudar o entendimento atual para permitir a prisão somente após análise do STJ, considerado uma espécie de "terceira instância" na Justiça.

Nos dois tribunais, era esperado que o processo de Lula, que será levado em mesa (sem pauta prévia) pelo relator Felix Fischer, fosse analisado durante o mês de março. No momento, a intenção dos ministros do STJ é de julgar o caso na próxima terça-feira, dia 9 de abril, um dia antes de quando seria a análise das ações sobre prisão em segunda instância pelo Supremo.

Se começar nesta data, o julgamento pode não ser concluído do mesmo dia. Isso porque, o ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do STJ, se declarou impedido de julgar o recurso do ex-presidente. Se houver algum empate (2 a 2) na sessão, o processo ficaria suspenso para que um membro da Sexta Turma do STJ fosse convocado a participar do julgamento.

Pauta

Desde que o ministro Marco Aurélio liberou, em dezembro de 2017, as ações para serem julgadas, o STF enfrenta pressão de alguns setores contrários a prisão em segunda instância para julgar o caso. A ministra Cármen Lúcia, que antecedeu a Toffoli na presidência do STF, não levou o tema ao plenário, o que foi alvo de críticas por parte de Marco Aurélio.

No fim do ano passado, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar que derrubou a prisão em segundo grau, que foi cassada por Toffoli horas depois.

Na ocasião, Marco Aurélio disse que  a decisão do presidente era um ato de "autofagia". Diante do pedido da OAB para adiar o julgamento do dia 10 de abril, o ministro declarou que, se a solicitação fosse dirigida a ele, "fatalmente não adiaria".


TSE Decide <<>> Noticias retiradas nas épocas das eleições podem ser publicadas










   GUARULHOS  05/04/2019  Muitas  pessoas  vão estranhar  quando se deparar  com noticias que  foram retirados  do ar  no  período  eleitoral,  não se espante  agora  vocês  vão poder acompanhar  em jornais,  internet,blogs televisão  e  até  rádios, o problema  é  o tempo, sabem né  existe  um ditado que diz  " noticia velha  não tem  função" , pois  é  agora  vai ter.  As  informações  são  do site Conjur.

Prevaleceu no julgamento a jurisprudência da corte, já estabelecida na Resolução TSE 23.551/2017. Ela diz que, terminado o período eleitoral, "as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça comum". Venceram os votos dos relatores, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, mesmo ao fim do período eleitoral, os efeitos de uma ordem judicial devem permanecer, para evitar nova disseminação de desinformação.

Mudança necessária
Apesar de votar conforme a jurisprudência, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que, no futuro, será preciso repensar a matéria. "A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral", disse.

Fachin é o presidente de um grupo de trabalho criado pelo TSE para "sistematizar" as resoluções do tribunal. O objetivo é analisar que resoluções foram superadas pelas reformas eleitorais recentes e que entendimentos do TSE precisam de atualização.

A advogada Karina Kufa, que defendeu a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no TSE, discorda da decisão. Segundo ela, as decisões devem continuar em vigor, porque, mesmo que o interesse eleitoral tenha se encerrado, "permanecem os prejuízos à intimidade do ofendido".

Ela reconhece que o TSE apenas reforçou sua jurisprudência, mas é necessário mudar. Especialmente num momento "em que as redes sociais passaram a ser instrumento democrático de participação política da sociedade", afirma.

Competência limitada
Já o advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, concorda com o TSE. Especialista em casos relacionados a imprensa, ele afirma que a Justiça Eleitoral não pode controlar o conteúdo do noticiário a ponto de condenar, de forma definitiva, uma notícia a jamais voltar a circular.

"A competência da Justiça Eleitoral, nesse aspecto, está em identificar se aquele conteúdo interfere na disputa de forma irregular, sempre devendo observar, nessa avaliação, o direito de liberdade e das premissas do jornalismo", analisa o advogado.  "No entanto, quando se está em um Estado de Direito (isso vale para tudo), a lei é o guia do povo, assim, mesmo nos casos dos fake news, as mensagens devem retornar, pois a avaliação de mérito dessas informações deverão ser observadas pela justiça estadual ou federal."

O efeito das liminares da Justiça Eleitoral determinando a retirada de conteúdo da internet só é válida durante o período eleitoral. Depois, o conteúdo pode ser republicado. Quem se sentir ofendido, deve ir à Justiça comum, conforme definiu, na terça-feira (2/4), o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral.