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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Manifestação ou Terrorismo <<>> Policial fica ferida com uma facada no pescoço em São Paulo <<>> Carro incendiado <<>> Mulher atropelada <<>> Fogo nas rodovias Bando de Criminosos Precisam ser Processados Criminalmente








RENATO  SANTOS  14/06/2019  A  Manifestação  do dia  14  de junho  virou  a  coisa  mais  escrota  que o Brasil  já  assistiu.  

colaborou  com a  informação PATY 



Teve  de  tudo  em  São  Paulo Capital  uma  policial  foi  ferida  no pescoço  por  um  criminoso  que logo  foi abatido  pela Policia  Militar, no  Rio  uma  mulher  foi atropelada  e  ainda  teve  um gerente  de  banco que foi arrastado  para  não  entrar  no banco. Greve  ou terrorismo  sendo aplicado  aos nossos  olhos.



Isso  não  é  uma greve  é vandalismo  de bando de vagabundos  que  nem sabem o que estão  fazendo  irresponsáveis  já  chegou  a  hora  de  extinguir  o PT  que  é uma  organização  criminosa a  esquerda  esta se perdendo  e prestando  um serviço  de péssima  qualidade  para  seus  afiliados.



Estão  tocando  fogo  nos veículos  por  não concordarem  com esses  comunista  já  passou  da  hora  do  Exército  tomar  o poder  no Brasil  e  colocar  ordem  nessa  bagunça.

Fora  isso  ainda temos  uma policial ferida a  faca  na Capital  ,  tudo  isso  aconteceu  no dia  de  hoje  numa manifestação  safada  e sem caráter  além de seus líderes  que  não aceitam,  as  normas  do novo presidente  ao contrário  da  direita  que passou  trinta  anos  sob o domínio dessas  cães.


Vejam o momento  que  a  policial  leva  uma  facada  no pescoço, ela esta bem  o  vagabundo  essa  hora  deve estar  conversando  com seu pai  o diabo. 

Juristocracia o STF cometeu <<>> A manifestação do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>. Dois pontos <<>> Primeiro prevê até que o Congresso Nacional edite lei específica <<>> Segundo não interfere na liberdade religiosa deste que não configurem discurso de ódio <<>> Mas a Bíblia sofre um censura em relação a prática do pecado Por 8 votos a favor três contra







RENATO  SANTOS  14/06/2019  O  Brasil  esta passando  por  um processo  difícil  no Judiciário  que fere  a  Constituição Federal  e  coloca  em risco  o que mais  conseguimos  conquistar  a  Democracia, é  a JURISTOCRACIA  um  ato covarde  e mesquinho  dos Ministros  da  Suprema Corte. Não  precisava  o STF  fazer  isso  com uma  Nação,  deixassem  para  o Congresso  preguiçoso e  irresponsável, claro  que a  transfobia  estava  passando  dos limites, segundo  os Ministro na  fere  a  liberdade  religiosa, mas  coloca  uma censura na prática  do pecado que  não é  discurso de  ódio  e sim de salvação. 



O  Senado  precisa  colocar  um fim  nesse  tipo de  "  golpe"  contra  a Nação, ou  vão acordar  todos  na cadeia, um decisão  perigosa  vai  colocar  a  Bíblia  em perigo.  Cada  um tem livre  arbítrio de escolha  só não  habilidade. 

E  não é  só  a Bíblia, mas   vai por  em risco  as  famílias que  não  concordam  com  atos  destruidores  como  homofobia  e  transfobia   é  uma  vergonha  que  os  Senadores  dormiram  no ponto. 

Agora  vamos  aguardar  outros  passos  do STF  que  não precisa  de  autorização  do  Poder  Legislativo  quem sabe  agora fechem  a Câmara  dos  Deputados  que  não serve  pra  nada  e  a porcaria  do  Senado  que nada fazem. 

E  passamos  a ser  governados  pelos  8 ministros  da  Suprema  Corte, já  que  três  não  concordaram  com esse  absurdo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

Ministra Cármen Lúcia

Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os relatores pela procedência dos pedidos. Ela avaliou que, após tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro e afirmou que tal omissão é inconstitucional. “A reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela situação de verdadeira barbárie. Quer-se eliminar o que se parece diferente física, psíquica e sexualmente”, disse.

Para a ministra, a singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de dignidades e direitos, e a discriminação contra uma pessoa atinge igualmente toda a sociedade. “A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”, finalizou.

Ricardo Lewandowski

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar ciência dela ao Congresso Nacional a fim de que seja produzida lei sobre o tema. No entanto, não enquadra a homofobia e a transfobia na Lei do Racismo. Para Lewandowski, é indispensável a existência de lei para que seja viável a punição penal de determinada conduta.

“A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou o ministro, citando jurisprudência da Corte nesse sentido. Segundo ele, a Constituição Federal somente admite a lei como fonte formal e direta de regras de direito penal. (Leia a íntegra do voto.)

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria dos votos pela procedência das ações. Além de identificar a inércia do Congresso Nacional, ele entendeu que a interpretação apresentada pelos relatores de que a Lei do Racismo também pode alcançar os integrantes da comunidade LGBT é compatível com a Constituição Federal.

Em seu voto, Mendes lembrou que a criminalização da homofobia é necessária em razão dos diversos atos discriminatórios – homicídios, agressões, ameaças – praticados contra homossexuais e que a matéria envolve a proteção constitucional dos direitos fundamentais, das minorias e de liberdades.

Ministro Aurélio Aurélio

Ao votar, o ministro Marco Aurélio não admitiu o mandado de injunção, por considerar inadequada o uso deste instrumento processual na hipótese. Por outro lado, admitiu em parte a ADO, mas não reconheceu a omissão legislativa quanto à criminalização específica da homofobia e da transfobia.

Para o ministro, a Lei do Racismo não pode ser ampliada em razão da taxatividade dos delitos expressamente nela previstos. Ele considerou que a sinalização do STF para a necessária proteção das minorias e dos grupos socialmente vulneráveis, por si só, contribui para uma cultura livre de todo e qualquer preconceito e discriminação, preservados os limites da separação dos Poderes e da reserva legal em termos penais.

Presidente

Último a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski pela procedência parcial dos pedidos. O presidente da Corte ressaltou que, apesar da divergência na conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação sexual e identidade de gênero. 

De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Conclusão

Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. 

O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. 

No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotrans fobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. 

Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta sexta-feira (14) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criminalizar a homofobia e transfobia, os enquadrando como crime de racismo, foi “completamente equivocada”.

A decisão do STF foi dada nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3.

Para Bolsonaro, o STF legislou sobre o assunto. “A decisão é completamente equivocada”, disse.

Além disso, Bolsonaro ainda disse acreditar que a decisão prejudica as pessoas que são homossexuais, utilizando do argumento de queum empregador pensará "duas vezes" antes de contratar um homossexual, visto que poderá temer sofrer consequências por suas opiniões.


Por não se aliar com os objetivos do atual governo o Presidente dos Correios precisa ser exonerado










RENATO  SANTOS  14/06/2019  O  Governo  precisa  exonerar  todos  os antigos  que eram da gestão de outros  governos  não se pode ter  pessoas  que  não estejam  de acordo  com a nova  programação,  temos que entender  que  o fato  de sermos  novos  no comando  do País  algo  precisa ser  mudado  rápido  já que  não somam  com os ideais  do atual  governo.




O presidente Jair Bolsonaro declarou nesta sexta-feira (14) que vai exonerar o presidente dos Correios, general Juarez Cunha.


De acordo com o chefe do Executivo, o militar se comportou como "sindicalista" e se manifestou contrário à privatização da estatal.

A informação sobre a demissão foi dada por Bolsonaro, ao final de um café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto.

General do Exército, Juarez Cunha assumiu a presidência dos Correios em novembro de 2018, durante a gestão de Michel Temer.

O militar foi mantido no cargo por Bolsonaro. 

Juarez, contudo, defende a manutenção dos Correios como empresa pública.

Durante o feriado de Páscoa, o general escreveu em uma rede social que tinha "argumentos para demonstrar porque é importante para o país manter a empresa pública [os Correios], inclusive apresentado casos malsucedidos de privatização de correios pelo mundo".