RENATO SANTOS 04/08/2019 O limite da safadeza, um condenado e preso cometendo crime, e a hipocrisia do STF, querendo processar o Presidente Bolsonaro, por causa da fala dele em relação ao pai do Presidente da OAB, do Conselho Federal.
Ser advogado com a atual situação da OAB é risco de profissão, vai começar a chover a entrega da carteirinha , não dá mais ou Presidente do Conselho Federal começa pensar na sua renuncia.
A OAB que deveria ser uma instituição apartidária tem se mostrado um 'puxadinho da esquerda'! Juristas querem torná-la partido político!— Anderson Moraes (@deputadomoraes) August 2, 2019
Quebra de sigilo do advogado do Adélio não pode, mas indagações perversas ao nosso Presidente pode, não permitiremos!#OABdoPT pic.twitter.com/gBaqAzcA4o
For those who get their news about Venezuela from US networks and cable news outlets that function as state TV and only air the propaganda line of the US State Department, this would be well worth watching to at least expose yourself to a different perspective: https://t.co/T4zRNRBUNH— Glenn Greenwald (@ggreenwald) February 25, 2019
Para aqueles que recebem suas notícias sobre a Venezuela de redes norte-americanas e agências de TV a cabo que funcionam como TV estatal e só transmitem a linha de propaganda do Departamento de Estado dos EUA, vale a pena assistir para pelo menos se expor a uma perspectiva diferente
HOJE: Passamos a hora com Jorge Arreaza (@jaarreaza), ministro das Relações Exteriores da Venezuela e ex-vice-presidente, sobre a crise na Venezuela, onde as tentativas da oposição de entregar ajuda humanitária terminaram em violência no fim de semana. Assista 8-9AM ET: (link: http://democracynow.org) democracynow.org
O crime no Brasil ainda esta no poder, e nós somos reféns, como que o Lula sabia das conversas gravadas antes de serem publicadas pelo Intercept.
Um encontro da Abraji, Leando Demori , editor chefe do site, disse em entrevista que o principal objetivo da reportagem é tirar Lula da cadeia porque não querem mais ver o ex presidente comendo a " quentinha".
Essa informação é muito grave e coloca todas as instituições em jogo, já era para Lula estar numa Penitenciária Federal, com restrições a visita somente com advogados com hora e dia agendados.
Tudo isso se deu graças a uma entrevista que o marginal prestou para os jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes, o jornalista Glenn Greenvald do Intercept Brasil esteve no dia 21 de maio na sede da Policia Federal em Curitiba conversando com o presidiário.
"Ele visitou Lula na cadeia, nove dias depois de receber as mensagens roubadas da Lava Jato, intermediadas pela candidata a vice de Haddad Manuela D'ávila.
De fato a esquerda brasileira se tornou uma quadrilha e o pt precisa ter seu registro cassado urgente.
A Constituição Federal define em seu art. 17 os princípios que devem reger a criação, registro e funcionamento dos partidos políticos. São eles:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Os dois primeiros princípios são corolários de um princípio mais fundamental: o princípio da soberania do Estado.
Além de se sujeitarem a estes princípios específicos, os partidos políticos, dada a natureza jurídica de associação de pessoas lato sensu, estão sujeitos também aos princípios constitucionais que regem toda e qualquer associação, previstos no art. 5º, incisos XVII a XX.
Da leitura destes incisos decorrem os seguintes princípios: (1) a liberdade de associação; (2) a autonomia das mesmas em relação ao Estado; (3) dissolução compulsória apenas por decisão judicial.
A fim de garantir a eficácia dos princípios constitucionais referentes a partidos políticos, o legislador ordinário, adotou, dentre outras sanções, a medida extrema da cassação do registro partidário, conforme a redação dos arts. 27 e 28 da Lei 9.096/95. São hipóteses de cancelamento de registro de partido políticos:
I – recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira;
II – subordinação a entidade ou governo estrangeiro;
III – falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – manter organização paramilitar.
Note-se que nem o legislador constitucional, nem o ordinário cuidou da hipótese de proscrever os partidos que preguem em seus estatutos, ações ou programas que neguem a própria democracia, o pluripartidarismo, ou que propugnem a ditadura. Em suma, um partido com ideais anti-democráticos é legítimo e pode ser registrado, o que não ocorria sob a ordem constitucional de 1946, quando o PCB foi extinto compulsoriamente.
Também não é hipótese de cassação do registro de partido político o financiamento partidário irregular através de “caixa dois”, recebimento de recursos de origem vedada, etc. Contudo, diante dos recorrentes casos de financiamento irregular, a reincidência e a contumácia no delito, constatada em prestação de contas, deveriam ser motivos para o cancelamento do registro, com o acréscimo de mais um inciso ao art. 28.
Deve-se salientar que a desaprovação de contas não é motivo para a cassação de registro do partido, mas tão somente a omissão da prestação de contas. Recentemente, contudo, Procuradores da República levantaram a tese de que a prestação de contas com fraude dolosa não configuraria a prestação de devidas contas à Justiça Eleitoral, ensejando o cancelamento da legenda corrupta.
Compete ao Judiciário, especificamente ao TSE, dissolver partidos políticos e não poderia ser de outra forma, dado o art. 5º, XIX, da CF.
A legitimidade ad causam do pedido de cancelamento de registro partidário é ampla (art. 28, § 2º, da Lei 9.096/95). Qualquer eleitor, representante de partido político ou o Procurador-Geral Eleitoral podem peticionar o cancelamento. A redação deste dispositivo é inadequada, pois dá a entender que o processo é iniciado ex officio, o que é incorreto, em virtude do princípio da inércia judicial (art. 2º, caput, e 262 do CPC atualmente vigente).
Não se trata de processo administrativo, e sim judicial, conforme redação do art. 28, §1º, que menciona “decisão judicial”, a qual deve ser “precedida de processo regular que assegure ampla defesa.” Contudo, não se prevê o rito processual a ser seguido. Surge então a dúvida: aplica-se o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o rito previsto na LC 64/90, utilizado, por analogia, em outros trâmites eleitorais sem previsão ritual?
Não há precedentes jurisprudenciais para a questão. Todavia, o § 1º do art. 28, menciona “processo regular que assegure ampla defesa.” Ora, a cassação de registro partidário é medida drástica que afeta um imenso número de interessados, tendo em vista que as maiores legendas chegam a contar com mais de 1 milhão de filiados. O dispositivo fez questão de destacar as expressões “processo regular” e “ampla defesa”. Neste caso, é de se ver que a celeridade, a exiguidade dos prazos e a “economia de atos processuais” próprias do rito do art. 22 da LC 64/90 não concedem ao polo passivo na ação de cancelamento de registro partidário os meios processuais adequados ao exercício da ampla defesa. Sendo assim, por ser mais condizente com o princípio da ampla defesa, é apropriada a aplicação do procedimento comum ordinário na ação de cancelamento de registro de partido político.
Por fim, é de se notar que nada impede que a cassação do registro de partido político ocorra, por analogia, contra diretórios estaduais e municipais. Os órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos estão sujeitos as mesmas obrigações dos órgãos nacionais. As contas que são obrigados a prestar exigem exatamente as mesmas peças e informações, conforme a Lei 9.096/95 e a Res. 23406/2014/TSE.
Some-se a isto o fato de que toda a legislação eleitoral está estruturada em um sistema de unicidade de normas e prescrições entre os níveis nacional, estadual e municipal. Trata-se de um sistema de simetrias. As regras de registro de candidatura, propaganda eleitoral, apuração dos votos, diplomação, etc., são exatamente as mesmas. Por que então haveria diferença de tratamento dos níveis municipal e estadual de direção partidária em relação ao nível federal?
Não há negação expressa da possibilidade do cancelamento do registro de órgãos municipais e regionais de partidos políticos nem expressa prescrição. Há aí uma lacuna legal que deveria ser suprida por analogia, conforme o art. 4º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Do contrário, o interesse público ficaria desguardado em caso de um diretório estadual ou municipal, por exemplo, sem o conhecimento do órgão nacional, receber recursos de procedência estrangeira.
Leve-se em conta ainda que o tratamento desigual dos diversos níveis de representação partidária atenta contra o princípio constitucional da igualdade, esculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal.
Com a aplicação analógica dos arts. 27 e 28 aos níveis estadual e municipal de direção partidária abrir-se-ia a possibilidade de se requerer o cancelamento do órgão junto ao Tribunal Regional Eleitoral local por omissão da prestação das devidas contas.
Note-se que o §6º do art.28 da Lei dos Partidos Políticos diz que a omissão de contas dos diretórios municipais e estaduais não afeta o órgão de representação nacional, contudo não isenta o órgão inferior de sanções.
Contudo, essa não é a interpretação do TSE que em sua Res. 20.679/2000 julgou: “a não prestação de contas pelos órgãos partidários regionais ou municipais não implica o seu cancelamento.” Trata-se de interpretação que, conforme nossa exposição, deveria ser revisto, em respeito ao princípio constitucional da igualdade (art. 5ª, caput, da CF), e com base no art. 4o., caput, da LINDM.
Contudo, enquanto não for revista a Resolução, em respeito a tendência atual à uniformização de jurisprudência e ao stare decisis, o entendimento do TSE deve prevalecer.
O jornalista picareta cometeu crime sim, foi ele que passou as informações para o " seu" dono, antes mesmo de publicar, esse fato é mais grave ainda, pois ele envolveu hackers brasileiros para invadir os celulares do Ministro Sérgio Moro, e não foi só a informação que deveria ser interessante vai mais do que isso,todas as informações, senhas, conversas gravadas localização e mais ainda podendo por em risco a vida de seus familiares para possível assassinato, foi um trabalho de espionagem do foro de são paulo com verdadeiros bandidos terrorista e todos os demais.
O encontro reservado em si não teria grande repercussão, se na época Glen já não tivesse conhecimento da mensagem roubadas do ministro Sérgio Moro e Daltan Delanhol ,agora revelados pelos hackers , que estão presos.
Na área jurídica há um ditado que diz: " Passarinho canta enquanto esta na gaiola" De fato cantou.
"Em determinado momento da entrevista o próprio lula fala sobre isso e Greenwald rebate: “Já estamos vendo isso”. Este trecho se torna revelador. Na época não houve atenção para esse fato.
O quebra cabeça se fechou. Lula, já sabia dos vazamentos, intercept tem um significado " roubo de conteúdos".
Como a informação chegou ao Blog da Gazeta Central, da mesma maneira que foi repassada por algumas agências de noticias, digamos da seguinte maneira, informações via twitter , esses criminosos estavam torcendo para por um fim na lava jato , porém, a burrice de Lula pode render mais anos de cadeia do que ele pensa.
O Glenn vendo que a sua situação esta bem complicada devido uma ação criminosa, para ele tanto faz abrir o bico ou não, ele tem ligações com Chavismo da VENEZUELA DIOSDADO CABELLO, e com NICOLAS MADURO, além de passar informações para SEBIN que a policia secreta da VENEZUELA e uma organização criminosa, para por na cadeia todos aqueles que são contra o regime bolivariano.
Tudo isso se deu por causa do foro de são paulo realizado no ultimo mês de julho em CARACAS que até hoje a JORNALISTA ANABEL QUEVEDO que iria denunciar esta desaparecida a mais de 40 dias, e pode estar relacionada a tudo que esta acontecendo no Brasil.
Porém, o assunto precisa ser mais investigado pela policia americana, pois trata de uma organização criminosa, que pode estar envolvida em todo esse esquema, de uma coisa temos certeza, se Lula sabia, então a SEBIN também, já que o PT foi várias vezes na VENEZUELA e reuniões clandestinas, com a deputada federal Gleise do PT.
O que esta debaixo da cama do Lula?
Garanto que não é " pinico", sim algo de mais interessante vejamos: O segredo, restrito a quatro paredes, também passaria desapercebido se desta vez o jornalista tivesse o mesmo tratamento dos visitantes anteriores, se suspeita que tem alguém la dentro que é traíra, esta trabalhando com lula.
Não se pode deixar um presidiário muito tempo numa cela cria-se vínculo com um corrupto seja quem for.
O QUE CHAMA ATENÇÃO:
Vamos aos fatos, todo preso tem a oportunidade de receber visitas, que é aberta apenas para os familiares ou advogado do encarcerado , o que houve foge as regras de um presídio ou penitenciária e ainda CDP.
Na Policia federal a regra é bem clara, primeiro um advogado faz uma petição inicial pedindo autorização para o jornalista entrevistar o encarcerado, dado por um Juíz Federal, marcado com antecedência e comunicado com o diretor do presídio ou o titular responsável, mas não foi isso que ocorreu.
Como é de conhecimento de todos, as visitas são indicados ao ex presidente, através de encontros com jantares e almoço para relatos das conversas, é uma " majestade".
Com Glenn tudo foi diferente. Apos a reunião com Lula ele dispensou os advogados e se isolou , seguindo direto para o Rio de Janeiro.
A Policia Federal já chegou a esse caminho descobrir o que esta debaixo da cama do Lula. "Agora resta saber qual a posição que eles ocupam neste tabuleiro de xadrez, que está próximo do xeque-mate.".