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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

CMDCA , já deu a sua decisão de impugnação de candidatos a eleição de Conselho Tutelar porém o diário Oficial ainda não publicou por que?









RENATO  SANTOS 04/10/2019. Guarulhos uma cidade  do berço da corrupção. Os  coronéis   do  poder  já começaram  agir  cedo.



Mostrando sua cara, a  eleição  de  Conselho Tutelar  que  esta  prevista  para  ocorrer no  próximo  domingo. 

Caso eleitos  não vão poder assumir, há uma  decisão  do  CMDCA de impugnação  data  em 19  de setembro de 2019. 

A  qual  não foi publicada  pelo  Diário  Oficial  do  Município quanto a eleição ocorrerá  normalmente aos  que  estiverem  deferidos, sabem das suas  responsabilidades,  boa  sorte  aos candidatos.



Eleger um Conselheiro Tutelar é importante  temos bons candidatos, que são sérios e respeitosos. 

Infelizmente  existe  os  laranjas  podres  que  ainda não entenderam uma coisa ser honesto.

Agora  fica  uma  pergunta  porque  o diário  oficial de Guarulhos não publicou os nomes  que estão impugnados precisa ser investigado isso.

CMDCA – Resolução 03/2019 – Regras sobre a Campanha Eleitoral após a publicação da lista definitiva de candidatos habilitados:


Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de São Lourenço da Serra, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal[1] nº 229, de 1998 , bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,

Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos.

Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de São Lourenço da Serra, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 229, de 1998 , bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

RESOLVE:

ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.

ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:

§ 1º - Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade e a expensas dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

§ 2º - Identificação do impugnante ou denunciante tendo nome completo/razão social, número do CPF/CNPJ, endereço residencial ou domicílio/sede, e-mail e telefone(s) de contato, nome completo do candidato impugnado/denunciado que está concorrendo a vaga, narrativa dos fatos que fundamentam a impugnação da candidatura ou denúncia de propaganda irregular em linguagem clara e objetiva, com descrição de todas as suas circunstâncias acompanhada de provas lícitas que evidenciem o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no Edital ou concernente ao impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor, bem como a prática de propaganda irregular durante o período de campanha; 

Em  Guarulhos, a corrupção  fala  mais alto, essa  eleição  é  o termômetro para  as  eleições  municipais  de  2020, já  há  uma  decisão  do  CMDCA,  que não foi publicada  no diário  Oficial  do Município, isso  não pode  ocorrer  mas numa cidade  que  é conhecida  como "  esquisita"  ocorre. 

Na  sua  conta  na rede  social  o jornalista  Roberto  Samuel  publicou  agora  pouco  :  


IMPUGNADOS.

Olhe que informação importante para quem é candidato ao Conselho Tutelar.

Pedido de impugnação de 9 candidatos ao pleito de conselheiro tutelar de Guarulhos é julgado em 19/09/2019 pelo CMDCA e até o momento não foi publicado no diário oficial.

Esses candidatos feriram a legislação municipal constituindo formação de chapa e abuso do poder religioso, o que vedado.

Devido a morosidade de publicar a decisão (por motivos estranhos) esses candidatos participarão do pleito no dia 06/10/2019 mesmo impugnados, pois segundo informação da comissão eleitoral, não deu tempo de retirar do sistema das urnas do TRE tais candidatos.

Lembrando que quem votar nesses candidatos terá desperdiçado o voto.

ירושלים<<>> אום פפילו יכולה לעשות את ההבדל בין ברזיל לארצות הברית ותצטרך לפתוח את שגרירויותיהן בירושלים <<>>>> Um Papilo pode fazer uma diferencia e as Nações Brasil e Estados Unidos precisam abrir suas Embaixadas em Jerusalém








AO LER  ESSA MATÉRIA  NÃO ESQUEÇAM DE  PRESTIGIAR  NOSSOS  PATROCINADORES,OBRIGADO

RENATO  SANTOS 04/10/2019  O  Brasil  e  os  Estados  Unidos  precisam  decidir  de  uma vez  se vai  abrir  suas  embaixadas  na Capital  de Israel  Jerusalém, há  um documento que  comprova  que Jerusalém  é  do povo  Judeu  e não  existe  divisão  com  demais  Nações  Estrangeiras.


Resultado de imagem para foto do papiro achado que confirma jerusalém capital de israel



Jerusalém (em hebraico: ירושלים; transl.: Yerushaláyim; em árabe: القدس; al-Quds; em grego: Ιεροσόλυμα; Ierossólyma), localizada em um planalto nas montanhas da Judeia entre o Mediterrâneo e o mar Morto, é uma das cidades mais antigas do mundo. 





É considerada sagrada pelas três principais religiões abraâmicas — judaísmo, cristianismo e islamismo. 

Israelenses e palestinos reivindicam a cidade como sua capital, mas Israel mantém suas principais instituições governamentais em Jerusalém, enquanto o Estado da Palestina, em última instância, apenas a prevê como a sua futura sede política; nenhuma das reivindicações, no entanto, é amplamente reconhecida pela comunidade internacional.

Tudo isso  pode  mudar  e  confirmar  que  as Santas Escritura  e o  livro  de Torá, já  relatavam  bem antes  do povo da palestina  existir.

Como  que  o Estado  Islâmico quer  requer  JERUSALÉM  como  sua,  há  controvérsia  sobre  esse  tema.

Na tradição islâmica em 610, a cidade é a primeira quibla — o ponto focal para a oração muçulmana (salat) — e é onde Maomé fez sua viagem noturna, quando teria ascendido aos céus e falado com Deus, de acordo com o Alcorão.

Uns  vivem  de tradição, Israel  vive  a  História  de fato e sempre provando  que  Jerusalém  é  sua de direito.

A história da Antiga Israel abrange o período desde o século XX a.C. até à expulsão e Diáspora do povo judaico no século I, na área compreendida entre o mar Mediterrâneo, o deserto do Sinai, as montanhas do Líbano e o deserto da Judeia. 


Concentra-se especialmente no estudo do povo judeu neste período, e de forma secundária dos outros povos que com ele conviveram, como os filisteus, fenícios, moabitas, idumeus, hititas, madianitas, amoritas e amonitas. 


As fontes sobre este período são principalmente a escrita clássica como a Bíblia hebraica ou Tanakh (conhecida pelos cristãos como Antigo Testamento), o Talmude, o livro etíope Kebra Nagast e escritos de Nicolau de Damasco, Artapano de Alexandria, Fílon e Josefo. 


Outra fonte principal de informação são os achados arqueológicos no Egito, Moabe, Assíria ou Babilónia, e os vestígios e inscrições no próprio território.

Chegamos  nos  achados  arqueológicos que  comprovam  que  Jerusalém  é  de Israel e não se fala nisso  mais.

Arqueólogos israelenses trouxeram a público um fragmento de um texto antigo que dizem ser a mais antiga referência a Jerusalém em hebreu fora da Bíblia --uma descoberta que o governo rapidamente listou como prova da conexão judia com a cidade sagrada.

O pedaço de papiro de 11 por 2,5 centímetros, que a Autoridade de Antiguidades de Israel estimou ser do século 7 a.C., foi apresentado em uma coletiva de imprensa em Jerusalém pouco depois de a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que tem sede em Paris, adotar uma resolução que Israel diz negar os laços do judaísmo com a antiga metrópole.    


Duas linhas de escrita hebraica antiga no artefato frágil e desbotado dão a entender que ele era parte de um documento que detalhava o pagamento de impostos ou de transferência de bens para armazéns de Jerusalém.    


"Da criada do rei, de Na'arat, jarros de vinho, para Jerusalém", diz.    


A Autoridade de Antiguidades disse que seus investigadores recuperaram o documento, descrito como "a fonte extrabíblica mais antiga a mencionar Jerusalém em escrita hebraica", depois de ele ser saqueado de uma caverna por ladrões de antiguidades.    


Para o governo de Israel, o papiro é uma refutação à Unesco, que muitos israelenses veem como hostil. 


Membros árabes da entidade e seus apoiadores criticam o Estado judeu com frequência.    "Ei Unesco, um papiro antigo da época do 1º Templo, 2.700 anos atrás, foi encontrado. 


Ele traz a menção mais antiga que se conhece de Jerusalém em hebreu", escreveu Ofir Gendelman, porta-voz do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, no Twitter.    


Emmanuel Nahshon, porta-voz do Ministério das Relações Exteriores israelense, classificou a votação do Comitê de Patrimônio Mundial da Unesco nesta quarta-feira na capital francesa de "uma porcaria".    


A resolução, de acordo com um texto fornecido por autoridades palestinas, se refere a um complexo em Jerusalém -- reverenciado pelos judeus como Monte do Templo e pelos muçulmanos como Haram al-Sharif (Santuário Nobre)-- somente como "local sagrado de culto muçulmano".    


Israel considera Jerusalém inteira sua capital, uma posição que não tem reconhecimento internacional. 


Os palestinos querem Jerusalém Oriental como capital de um Estado independente que almejam criar na Cisjordânia e na Faixa de Gaza.    "A descoberta do papiro no qual o nome de nossa capital Jerusalém está escrito é um indício tangível adicional de que Jerusalém foi e continuará sendo a capital eterna do povo judeu", afirmou a ministra da Cultura israelense, Miri Regev, em comentários incluídos no anúncio da Autoridade de Antiguidades sobre o achado.    


Saeb Erekat, secretário-geral da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), acusou Israel de realizar uma campanha de "reivindicações arqueológicas e de distorção dos fatos" para tentar fortalecer sua pretensão à cidade milenar.