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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

VENEBRUZUELA <<>> O STF Bolivariano deu aos 4.900 presos a sua liberdade <<>> Lula poderá sair essa semana da prisão <<>>Não é Imediato caberá aos Juízes das 2.ª Instâncias e colegiados os requisitos necessários <<>> Toffoli jogou culpa no Congresso Bolivariano







RENATO SANTOS  07/11/2019 IRRESPONSÁVEL  O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deu nesta quinta-feira (7) o voto decisivo para reverter o atual entendimento da Corte e determinar que os réus do Brasil podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos. Com o voto, o julgamento termina com o placar de 6 a 5.

A manifestação de Toffoli segue o mesmo entendimento do relator das ações, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia




O veredito final tem condição de beneficiar cerca de 4.900 presos, conforme estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base nos dados do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).

Entre os possíveis favorecidos aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 2018 após ser condenado em duas instâncias pelo recebimento de um triplex em troca de benefícios à empreiteira OAS.

A liberação dos presos não ocorre imediatamente. Agora caberá aos juízes das segundas instâncias e colegiados determinar quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade.

Iniciado no dia 17 de outubro, o julgamento seguiu até a tarde desta quinta-feira com o placar favorável à manutenção da prisão após segunda instância. Os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, no entanto, reverteram o resultado.


Até então, o placar estava 5x5.

O ministro Dias Toffoli desempatou a votação, sendo contrário a prisão em 2º instância.

O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto lembrando que o que está em discussão é a validade de trecho do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couber mais recurso.

“A análise, portanto, é abstrata. Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição", disse Toffoli.

O min. Toffoli lembrou do momento histórico em que foi editada a lei que deu a redação atual ao Art. 283 do Código de Processo Penal, após a edição da chamada Lei da Ficha Limpa, que reconhecia a possibilidade de decretar a inelegibilidade sem necessidade do trânsito em julgado.

Com placar de cinco votos a favor e cinco contra prisão após condenação em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF),o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. 

Com voto divergente ao do relator votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, considerando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença é constitucional.

O julgamento será retomado para apresentação dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (17), o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Nas ações, o Partido Ecológico Nacional - PEN (atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). O relator das ADCs é o ministro Marco Aurélio.

O tema de fundo das ações é o chamado princípio da presunção de inocência. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, destacado nas ações, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Jurisprudência

Em fevereiro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus (HC 126292), o Plenário, por sete votos a quatro, decidiu que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. 

Esse entendimento foi reafirmado no julgamento em Plenário Virtual do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida.

A jurisprudência fixada em 2016 teve como fundamento, entre outros, o fato de que cabe apenas às instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) o exame dos fatos e das provas e, portanto, a fixação da responsabilidade criminal do acusado. 

Nos recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos recursos extraordinários ao STF, a discussão diz respeito apenas a questões legais ou constitucionais.

Constitucionalidade

A partir da decisão no HC 126292, o Patriota e a OAB ajuizaram em maio do mesmo ano as ADCs 43 e 44. 

O tema central das ações é o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com redação introduzida em 2011. 

Segundo o dispositivo, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na ADC 43, o Patriota sustenta que a jurisprudência de 2016 é incompatível com a norma do CPP e que, para admitir que a condenação seja objeto de execução provisória, o Plenário teria de ter declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, o que não ocorreu. 

No mesmo sentido, a OAB sustenta na ADC 44 que, apesar de a decisão no HC 126292 não ter efeito vinculante, os tribunais de todo o país passaram a seguir esse posicionamento sem que o STF tenha se pronunciado sobre a constitucionalidade do artigo 283 do CPP.

A ADC 54 foi ajuizada em abril de 2018 pelo PCdoB. Embora o objeto seja o mesmo das ADCs 43 e 44, o partido argumenta que, desde então, as prisões após a confirmação da condenação em segunda instância se tornaram automáticas e imediatas. Nas três ações, o pedido principal é para que o STF declare a constitucionalidade do artigo 283 do CPP com efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória em todas as instâncias.

Cautelares

As medidas cautelares pedidas pelo Patriota pela OAB nas ADCs 43 e 44 pretendiam a suspensão das execuções provisórias de penas de prisão e a libertação das pessoas presas antes do trânsito em julgado da condenação. A liminar, nesse julgamento, foi indeferida pela maioria, em outubro de 2016. Ficou vencida a corrente do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à concessão das cautelares.

Sessão de julgamento

Após a leitura do relatório (resumo do caso) pelo relator, a dinâmica do julgamento das três ações nesta quinta-feira (17) prevê a manifestação dos representantes das partes processuais, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. 

Haverá ainda sustentações de entidades interessadas (amici curiae) admitidas pelo relator: Defensorias Públicas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Associação dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Instituto de Garantias Penais (IGP), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Conectas Direitos Humanos.

Em seguida, serão colhidos os votos, a começar pelo relator. A ordem de votação segue do ministro mais recente da Corte (ministro Alexandre de Moraes) ao mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF é o último a proferir voto.

CF/AD

Perguntas e respostas

Qual objeto das ADCs 43, 44 e 54 (execução provisória da pena)?

A OAB e dois partidos político pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). 

Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?

Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. 

Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP). 

Qual a diferença  entre execução provisória da pena e prisão preventiva? 

Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. 


Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.

Tema polêmico no Supremo, a prisão após segunda instância já foi levada ao plenário da Corte ao menos quatro vezes desde 2016. Há mais de um ano Marco Aurélio pressionava para que as ações fossem novamente incluídas em pauta.

Em seu voto de minerva, Toffoli destacou que o julgamento avalia a validade de um trecho do Código do Processo Penal. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição", avaliou o presidente do STF.

Durante a manifestação final, Tofolli foi diversas vezes interrompido pelos demais membros da Corte. O ministro Luiz Fux questionou os posicionamentos durante a manifestação e teve um pequeno desentendimento com Gilmar Mendes.

Toffoli citou número de processos que sequer são analisados em primeira instância, manifestou desprezo pelos diversos casos de impunidade no Brasil. “Não é o momento da execução da pena que gera à violência ou a omissão dos agentes públicos em identificar autores e levarmos, como se costuma dizer, ‘às barras da justiça’. O processo como um todo tem que ser aprimorado”, avaliou.

Ao citar os casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, o presidente da Corte disse ser a favor da prisão imediata após julgamento em primeira instância. “Com a devida vênia de quem entende o contrário, eu entendo, e para mim é chocante verificar, que o parente da vítima assassinada vê um veredito no plenário do júri um veredito de condenação e diz que o réu pode recorrer em liberdade”, pontuou.




O tapa de toda a sociedade brasileira. A mão de cada brasileiro estava ali.









RENATO SANTOS 07/11/2019  "Você não vai me chamar de covarde não, babaca. Covarde, mas apanhou na cara", disse o jornalista Augusto Nunes após troca de agressões com o militante norte-americano Glenn Greenwald.


Qual a base fundamental  que esse cretino ainda esta no Brasil, deveria ser deportado e preso nos Estados Unidos, e ainda vamos  para  de tratar vagabundo de jornalista pelo amor de Deus, chamar  AUGUSTO NUNES  de covarde  essa  foi demais que moral essa desgraça  tem, para chegar  aqui e  acusar  um jornalista de renome ,prestígio e  de respeito, nenhuma.



Nesta quinta-feira (7), durante a exibição do Programa Pânico, na rádio Jovem Pan, os jornalistas Augusto Nunes e Glenn Greenwald trocaram tapas ao vivo.

A discussão entre os jornalitas da Jovem Pan e The Intercept precisou ser contida pelos demais integrantes da bancada.

Emílio Surita, âncora do programa, precisou cortar a exibição chamando os comerciais.



Desonrados chamando honrados de covarde. O tempo de recuarmos em meio aos ataques dessa turma, acabou. Augusto Nunes fez o certo ao provar na hora que a tal covardia não está do lado de cá.

Augusto Nunes mostrou como se trata canalhas. Augusto Nunes é o mais novo herói nacional.

Augusto Nunes é um dos melhores jornalistas brasileiros, ser chamado de "covarde" diversas vezes por um cara como Verdevaldo, que produz matérias duvidosas e que disse que EU deveria ser ATACADO com várias "ferramentas"... Teve o que mereceu.

Esse americano contratado pela esquerda já deveria esta na rua,espero que  a Policia Federal sequestra o seu passaporte e  expulsa esse safado  do Brasil, teve o que mereceu, deveria ter sido mais, é uma vergonha a JOVEN PAN  ter trazido essa porcaria  para  a sua emissora, tirando claro as proporções de jornalismo.

O pilantra tentou afrontar um jornalista do gabarito e da estatura moral de Augusto Nunes, um dos mais respeitados e premiados do país. Foi desmoralizado e apanhou na cara.


Mas quanto Emilio  votou ainda tirou o sarro, que espécie de  jornalismo a JOVEN PAN  esta querendo fazer, será que  voltamos  com  programa de brigas na rádio  ou esta  com sua audiência  em baixa, a segunda é  a mais provável.LAMENTÁVEL.



Todo apoio a @ggreenwald contra a violência praticada por esse bandido chamado Augusto Nunes!,diise  CIRO  GOMES e LINDBERGH FARIAS. Lindbergh repete Glenn e chama Augusto de “covarde”.






Resultado Sínodo da Amazônia: Abandono de Deus e da Missão da Igreja em uma Nova Religião pagã





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RENATO SANTOS 07/11/2019  A CNBB é inimiga da igreja, quando acordarem sobre esta instituição farão muitos estragos ! Esses padres não tem  fé, são impostores , estão lá para destruir a nossa fé e impor nova doutrina . A natureza foi feita por Deus para servir o homem.




Cidade do México, 05 Nov. 19 / 05:00 pm (ACI).- Pe. Hugo Valdemar, cônego penitenciário da Arquidiocese Primaz do México, queimou réplicas de papel da polêmica imagem da "Pachamama", que acompanhou várias atividades no Sínodo da Amazônia em outubro deste ano.

O sacerdote realizou o que considera um ato de desagravo, em 3 de novembro, com um grupo de fiéis no templo liderado por ele no centro da Cidade do México.


Diversas estátuas que depois foram identificadas pelo Papa Francisco como "Pachamama", divindade da região andina da América do Sul, foram o centro da polêmica durante o Sínodo da Amazônia, realizado no Vaticano de 6 a 27 de outubro.



As imagens, que mostram uma mulher grávida nua, foram consideradas por alguns como "Nossa Senhora da Amazônia", enquanto outros as assinalaram como representações da “mãe terra”.

Paolo Ruffini, prefeito do Dicastério de Comunicação do Vaticano, disse em uma coletiva de imprensa que "a imagem representava a vida, a fertilidade e a mãe terra".

As estátuas foram utilizadas em diversas atividades realizadas durante o Sínodo, em espaços como os Jardins do Vaticano, a Praça de São Pedro e a igreja de Santa Maria em Traspontina, em Roma.

Dois homens não identificados roubaram as estátuas guardadas na igreja de Santa Maria em Traspontina e as jogaram no rio Tibre, em Roma. As imagens foram recuperadas pelas autoridades locais.

Em diálogo com ACI Prensa, agência em espanhol do Grupo ACI, Pe. Valdemar, diretor de Comunicação da Arquidiocese do México por 15 anos, durante o governo pastoral do Cardeal Norberto Rivera, destacou que a cerimônia de desagravo foi feita “na Reitoria de Nossa Senhora da Guadalupe, Rainha da Paz, uma pequena igreja no centro histórico da Cidade do México, onde, aliás, viveu o beato e mártir mexicano Miguel Agustín Pro”.

A razão para esta cerimônia, explicou, foi que "nas semanas anteriores nas quais o Sínodo da Amazônia foi realizado, muitas pessoas ficaram escandalizadas, irritadas e feridas pelos sacrilégios cometidos em Roma".

"Pediam-me que fizéssemos algo, que não podíamos ser indiferentes, que o agravo a Deus e a sua Mãe Santíssima eram intoleráveis”, disse.

"E lendo a estupenda carta do grande e corajoso bispo (Athanasius) Schneider, decidi fazer a oração de desagravo que propôs e também adicionar dez deprecações para pedir perdão a Deus por iguais ofensas feitas à santidade divina com a adoração blasfema das Pachamamas".

Pe. Valdemar destacou que se as estátuas da Pachamama tivessem sido levadas ao Vaticano para “uma exposição ou um museu, ninguém teria reclamado. Mas não, o que fizeram foram vários atos idólatras de adoração, profanaram o túmulo de São Pedro e a igreja de Santa Maria em Traspontina, e isso os católicos não podemos tolerar”.

Tolerar estes atos, acrescentou, "seria um pecado grave e uma covardia inadmissível".

"Se os partidários da teologia indígena querem respeito, muito bem, que comecem respeitando a fé católica, os templos sagrados, deixem de fazer sincretismos diabólicos e deixaremos seus ídolos em paz", afirmou.

Para Pe. Valdemar, “aquele que pede respeito também deve respeitar. Contudo, se querem fazer uma igreja diversa, pois então que façam seus templos e introduzam a Pachamama, mas não em nossos templos, porque isso é abominável”.

"E para ser ainda mais claro: não se respeita o demônio e seus ídolos”.

Na oração que foi feita ao queimar as imagens na Cidade do México, foi mencionada uma oração publicada pela Fondazione Missio, da Conferência Episcopal Italiana, dedicada à Pachamama, pedindo-lhe para comer e beber “desta oferta” e que seja uma "boa mãe".

Também fez referência a um canto realizado na Catedral de Lima (Peru) dedicado à "mãe terra, Pachamama".

O sacerdote mexicano explicou que o ato de desagravo foi realizado “em duas partes. Primeiro, dentro do templo fez a oração de desagravo e, em seguida, fomos em procissão penitencialmente para fora do templo”.

Uma vez fora da igreja, disse, “fizemos dez pedidos de perdão, um para cada ofensa feita à santidade de Deus, no princípio, no meio e no final da oração, fez-se a queima do anticristo que é a Pachamama, jogamos no fogo que é sinal do inferno que é o lugar ao qual pertence”.



ONU e Vaticano ao considerarem qualquer religião como boa, estão automaticamente propagando voo doo, quimbanda, satanismo, cremação de care, oferendas de humanos, culto a baal, qualquer outra coisa; e auxiliando a enfiar goela abaixo nas legislações dos países!!! Isso só poderá resultar em grande malefício e ditadura do politicamente correto... o Cristão não mais poderá se manifestar!!!



O Instituto Plínio Correia tem a  honra de  convidar a todos para participar da palestra Sínodo da Pan Amazônia um balanço final, a  qual se realizará no Club Homs em São Paulo no dia 21 de novembro deste ano às  19  horas, Av. Paulista, 735 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-100, para participar basta se inscrever no https://ipco.org.br ›, o evento  é gratuito .



Vão estar presentes  o principe Dom Bertrand, Dr.Adolfo Lidenberg , José Antonio Ureta e Cacique Arnaldo Zunizakae, 





Como, são escolhidas as crianças  para  o sacrifícos?

No  Peru Quatro dos meninos do Misti tinham cerca de 6 anos, e uma tinha 12 ou 13 anos, uma idade incomum porque a vítima já seria considerada impura. No entanto, essa criança tinha uma deformidade: pernas muito curvas.


Embora crianças "perfeitas" fossem mais usadas, de acordo com as crônicas de Arriaga de 1621, para as ofertas ao deus Illapa, se preferiam pessoas atingidas por um raio ou que apresentavam alguma anormalidade genética, como pernas curvas ou lábio leporino.

No túmulo feminino, havia uma menina de 9 a 11 anos e duas meninas de 6 anos. Elas tinham bens pessoais mais valiosos que os homens, como colares e alfinetes de cobre e prata.

Segundo os arqueólogos Perea e Socha, a capacocha do Misti tem várias peculiaridades. Nunca haviam sido encontrados sacrifícios na própria cratera de um vulcão ou vários indivíduos em uma única sepultura. Também surpreendeu o número de corpos — oito. Antes, o máximo encontrado eram três.

Reinhard encontrou sacrifícios humanos em seis montanhas, no sul do Peru (Ampato, Pichu Pichu, Misti e Sara Sara) e no norte da Argentina (Quechuar e Llullaillaco). Os especialistas agora planejam novas expedições para cumes andinos ainda não explorados.

pesquisa:
Plínio  Correia
David Ramos twitter
BBC 13/10/2019
Acidiginal 05/11/2019
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