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sábado, 9 de novembro de 2019

O STF não pode Legislar por conta própria Deputados e Senadores derrubam a decisão nefasta do Supremo já tem que haver limites Lula e outros criminosos de volta pra cadeia já SP.MG,RS,PR E BA unidos








RENATO SANTOS 09/11/2019  A  sociedade brasileira esta reagindo sobre a decisão da Juristocracia  do STF, referente  a 2.ª Instância, os  condenados precisam ficar  no seu lugar na Cadeia.


Ato tomou a Paulista entre a alameda Campinas e a rua ItapevaEttore Chiereguini/Futura Press/Estadão Conteúdo – 9.11.2019


Grupos convocados por movimentos sociais protestavam ainda contra a liberdade do ex-presidente Lula, beneficiado pela decisão da Corte.

Os grupos Vem Pra Rua e MBL (Movimento Brasil Livre) convocaram protestos neste sábado (9) contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de impedir a prisão após condenação em segunda instância. A decisão acabou permitindo a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há um ano e sete meses.

São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Salvador (BA) registram atos.

Na capital paulista, a Avenida Paulista ficou cheia no trecho entre a alameda Campinas e a rua Itapeva. O público se dividiu entre dois carros de som e pediam impeachment de ministros do Supremo e pressionavam por votação da PEC da segunda instância no Congresso Nacional.


Em Curitiba, o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), prometeu pautar proposta que permita a prisão após condenação em segundo grau.

Rio de Janeiro

Na capital fluminense, os participantes do protesto se reuniram em torno de um pequeno carro de som e ocuparam menos de um quarteirão da praia de São Conrado, bem em frente ao prédio onde mora o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Muitos deles estavam vestidos de preto em protesto contra o STF. A maioria, no entanto, manteve a tradição do movimento e se vestiu de verde e amarelo.


“A decisão do STF foi um golpe, um ato político”, discursou uma das organizadoras do evento, Adriana Balthazar, do Vem Pra Rua/RJ. “Estamos na rua para pedir o fim da impunidade.”

“A gente acordou com uma sensação de ressaca, sabe, dor de cabeça, uma sensação muito ruim”, afirmou o administrador Bruno Miller, de 54 anos, que participava da manifestação ao lado da mulher, a advogada Karen Cabral, de 42 anos. “A gente dá dez passos para frente e cinco para trás, mas o Brasil está mudando, vai mudar.”

Curitiba

Com gritos de "vagabundos" e "STF vergonha nacional", manifestantes de Curitiba fizeram um "tomataço" contra fotos dos ministros do STF. A manifestação se reuniu em frente à sede da Justiça Federal.

O deputado federal e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) Felipe Francischini (PSL-PR) discursou durante o evento e prometeu colocar em pauta na próxima semana a PEC sobre a prisão em segunda instância. "Não aceitaremos baderneiros enfiarem o país no buraco", disse ao público.


Francischini disse que a pressão sobre os deputados é positiva para mostrar o desejo das pessoas. "É uma opinião jurídica mais do que política, mas é importante que os deputados e senadores conheçam a vontade da população, que é a prisão em segunda instância". Além disso, o deputado contou que planeja colocar em pauta ainda este ano na CCJ a chamada PEC da Bengala, pela redução da idade de aposentadoria dos ministros do STF, e um projeto de lei pelo voto impresso.

Dirigindo-se ao público como "República de Curitiba", os organizadores fizeram uma oração e pediram apoio à Lava Jato, ao presidente Jair Bolsonaro e aplaudiram as Forças Armadas Brasileiras. Os manifestantantes também exaltaram o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, os procuradores Diogo Castro de Matos e Deltan Dallagnol, da Operação Lava Jato. O governador do Paraná, Ratinho Júnior, também foi cobrado para se posicionar com relação à prisão em segunda instância.

A consultora imobiliária Gisa Cruz, 35 anos, compareceu à manifestação junto com o irmão, o marido e as filhas de 4 e 11 anos. A mais velha carregava um cartaz com um trecho da Bíblia. "[A prisão em segunda instância] é inaceitável", diz. A manifestação começou ao som do hino nacional, que foi tocado mais uma vez após o "tomataço".

Os organizadores colocaram na praça uma placa com as fotos dos seis ministros que votaram contra a prisão em segunda instância e os manifestantes jogaram tomates e gritaram palavras de ordem.

Porto Alegre

Em Porto Alegre, centenas de pessoas protestaram na Avenida Goethe, em frente ao Parcão, no bairro Moinhos de Vento, ponto de encontro dos tradicionais grupos de direita. O número oficial de participantes no ato não foi informado pela Polícia Militar.

Com gritos de "a nossa bandeira jamais será vermelha", os organizadores do protesto alertavam a população afirmando que os "corruptos estão sendo soltos e a impunidade triunfou" – diziam nos alto-falantes sobre um carro de som.

Perto dali, sentadas no gramado do parque, a servidora pública Clarissa Carpes, de 45 anos e sua companheira, a empresária Andressa Nardes, de 43, participavam dos protestos com bandeiras do Brasil e uma máscara do ministro da Justiça, Sérgio Moro. "Durante os 13 anos de PT no governo, tive vergonha de ser brasileira, mas agora não tenho mais. O povo está muito mais politizado e informado do que está acontecendo na política", disse.


Já a empresária Andressa Nardes, de 43 anos, afirmou que "a esquerda já morreu". "Está desmoralizada", disse. A maior preocupação da gaúcha é em relação aos partidos políticos do Centrão. "O Centrão é o problema, mas estamos nas ruas para enfrentá-lo", destacou.

Belo Horizonte

Sem caminhões de som e com muito menos gente do que em protestos anteriores, geralmente realizados aos domingos, manifestantes se reuniram na Praça da Liberdade, região Centro-Sul da capital mineira para defender a prisão após condenação em segunda instância no país. Os manifestantes pressionam para que o Congresso Nacional fixe na legislação a prisão em segunda instância.

O aposentado Geraldo Teixeira, 76 anos, mostrava um cartaz com a frase "STF câncer do Brasil". "Muitas pessoas estão indignadas, mas não mostram que estão indignadas", disse. Para o administrador de empresas e contador Daniel Maciel, 37 anos, a decisão do Supremo deixa sensação de impunidade. "A prisão tem que ser mais rápida. É assim em outros países. Por que temos que retroceder?”, questionou.

O coordenador do Vem pra Rua em Minas, Max Fernandes, classificou a decisão do STF de "grave retrocesso". "A decisão do STF sobre a derrubada da prisão após condenação em segunda instância foi um duríssimo golpe no peito dos brasileiros. Para nós, o fim da prisão após segunda instância é um grave retrocesso. Ficará para nós a perda de credibilidade e a sensação de impunidade, principalmente de réus ricos e poderosos".

Para o representante do movimento, cabe agora aos parlamentares em Brasília "corrigir" o posicionamento do STF. "O Congresso tem o dever moral de aprovar rapidamente uma lei, ou Projeto de Emenda Constitucional, que corrija imediatamente a decisão do STF. Hoje o Brasil estará nas ruas para pressioná-los. Não há tempo para o 'mimimi'. Temos de agir e fazer ouvir o desejo do cidadão de bem, que repudia o crime e quer ver o Brasil crescer". 

Ao mesmo tempo, Fernandes frisou que o movimento é contra intervenções ou "golpe no STF". "Defendemos o estado democrático de Direito", afirmou.

O coordenador do Vem pra Rua afirmou que a manifestação deste sábado poderia ser menor pelo fato de um outro protesto ter sido realizado na terça-feira, antes da decisão do STF. Além de Belo Horizonte estavam previstos para este sábado atos em outros 12 municípios de Minas Gerais.

Recife

Também convocado pelo movimento Vem Pra Rua, a mobilização contra o STF ocupou uma quadra da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Essa foi a primeira participação da cobradora de ônibus Isabela Regina, de 34 anos, em movimento pró-Bolsonaro. "Estou aqui pela PEC 410 e apoiando o pacote anticrime do [Sérgio´] Moro. Viemos hoje não pelo presidente, mas pela nação, para acabar com essa safadeza do STF de ter soltado os bandidos", disse.

A PEC 410, que deve ser votada em comissão na Câmara dos Deputados na próxima semana, permite prisão depois de condenação em segunda instância.

A cobradora, que apoia o Vem Pra Rua pelas redes sociais, acredita que o movimento é sensato e importante para o País. "É uma necessidade para todos nós brasileiros, temos que lutar contra essa impunidade na soltura de bandidos".

Já a psicóloga Sheyla Paes, de 40, afirmou que começou a frequentar protestos em Boa Viagem pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e que, desta vez, se revoltou com decisão do Supremo. "Eu apoio o evento, apoio Bolsonaro, a PEC, a intervenção militar, porque chegou numa situação que é tudo ou nada, não tem meio termo", ressaltou.

Sheyla acredita que a interpretação da Constituição alterada pela Corte na última quinta-feira beneficia pessoas ricas. "Chegou ao ponto de [o STF] soltar pessoas corruptas. Bandidos, estupradores, assassinos vão ser soltos por advogados. Quem tem grana está solto hoje".

Salvador

Na capital baiana, o protesto convocado pelo MBL teve baixa adesão neste sábado. Cerca de 80 pessoas participaram do ato, realizado no Farol da Barra, cartão-postal da capital baiana. A manifestação começou por volta das 9h30. Vestidos com camisas da Seleção Brasileira e empunhando bandeiras do Brasil, os manifestantes portavam faixas com a hashtag #PacoteAntiCrimeEuApoio e também em apoio ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Nos discursos, os alvos principais eram os ministros do STF e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solto nesta sexta, 8. Apoiadores do petista que passavam pelo local reagiram com gritos de "Lula Livre".

Coordenador do MBL na Bahia, Siqueira Júnior justificou o pequeno número de pessoas no protesto com o fato de ele ter sido convocado de "última hora". Para ele, Lula é o "símbolo maior" da impunidade que estaria sendo chancelada pelo STF. "Lula é um corrupto que está saindo pela porta da frente. Mais tarde, outros criminosos também vão sair pela porta da frente da cadeia. Isso nos indigna", critica.

Integrante de um movimento de direita na Bahia que defende a volta da monarquia no País, Alexandre Moreira, de 21 anos, diz que foi ao ato para defender o governo de Jair Bolsonaro (PSL). "Setores da mídia e do sistema político brasileiro estão articulando para causar um caos social no Brasil visando a derrubar o governo", afirma.

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AMICUS CURIAE <<>> O STF que agora Legislar sobre as Redes Sociais twitter, Youtube,Facebook, WhatsApp , Restrições como na VENEZUELA e na BOLÍVIA o mesmo que ocorre em CUBA






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RENATO SANTOS 09/11/2019 O  STF, vai fazer o mesmo que a VENEZUELA fez e que  a Bolivia, tirar  doar as redes  sociais através do Marco Civil da Internet, vem ai  tempos obscuros  nas redes sociais.




Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Um novo termo Jurídico esta sendo  usado,para  justificar a Juristocracia, o STF esta trabalhando bem rápido para  isso e mais  uma vez se nada  for feito as redes  sociais  vão sair  do ar.

Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

É importante destacar que o Amicus Curiae é amigo da corte e não das partes. Seu desenvolvimento teve início na Inglaterra pela English Common Law, e na atualidade é frequentemente utilizado nos Estados Unidos. 

A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados. 

O AI-5, que vai te entregar a sua opinião aos Tribunais.


O amigo da corte se faz necessário em casos atípicos, levando informações relevantes à discussão do caso, ampliando a visão da corte de modo a beneficiar todos os envolvidos, pois pode tornar a decisão mais justa.

Sua atuação traz à Corte uma grande variedade de informações adicionais contendo experiências, fatos, citações, artigos jurídicos, e com efeito, levam ao tribunal uma base antes que a decisão seja tomada. Seu papel no ordenamento é exercer com seu acervo de informações o controle de constitucionalidade, agindo proporcionalmente ao ato normativo ou lei, visando eficiência e segurança a este controle com maior democraticidade.

Por todo o exposto, constata-se a relevância do amicus curiae ensejando a possibilidade de o tribunal decidir as causas com pleno conhecimento de todas as implicações e repercussões sociais. A fortiori, o exercício do amicus curiae é o exercício próprio de cidadania na busca da segurança jurídica, da preservação dos princípios e da ordem constitucional com base no aperfeiçoamento do processo.




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, admitiu o ingresso das empresas Google e Twitter do Brasil e dos institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae (entidades com interesse na causa) no processo sobre o Marco Civil da Internet.

O Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O objetivo do recurso é a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Como critério de escolha para integrar o processo, Dias Toffoli levou em consideração o equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese sustentada perante a Suprema Corte, além da representatividade adequada dos peticionários e do domínio do tema.

Também foram observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número mais significativo possível de interessados.

O presidente do STF informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação.

Para ele, não há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.

Amicus curiae

A expressão latina amicus curiae (amigo da Corte) refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais.

Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae (no plural amici curiae) possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria.

ÚNIOR, Fredie Didier. Possibilidade de Sustentação Oral do Amicus Curiae. Revista Dialética de Direito Processual 8:2003.
BUENO FILHO, Edgard Silveira. Amicus curiae – A democratização do debate nos processos de controle de constitucionalidade. Revista CEJ, Brasília, n. 19, p. 85-89, out/dez. 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.13. ed. Atlas, 2003

Você conhece a ASSESPRO <<>> Gilmar Mendes convoca audiência pública para discutir controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior mais uma vez a aplicação da Juristocracia abrem os olhos brasileiros






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RENATO SANTOS   09/11/2019 Só para  lembrar  aos nossos queridos leitores(as), a Juristocracia é  um remédio perigoso que esta sendo aplicado  pelo STF.



Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

A juristocracia não é democrática.

A Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação) vai defender a participação da entidade na estrutura da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da lei geral da área, a LGPD, promulgada em agosto de 2018.
Essa posição foi defendida hoje novo presidente da Assespro, Ítalo Nogueira, ao tomar posse no cargo para o biênio 2019-2020 em evento realizado em um auditório da Câmara dos Deputados, indicando a atuação parlamentar a ser exercida pela entidade junto à instituição.
“Precisamos ter cadeira na agência reguladora, porque, até mesmo para a gente, que é do setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), a lei é muito complexa de entendimento e pode afetar muitos pequenos e médios negócios e não só o negócio de tecnologia da informação”, disse ao Tele.Síntese.
Para Nogueira,  a regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve prever condições especiais para o tratamento de idosos e para micro e pequenas empresas. Ele também defende critérios para o tratamento de dados anonimizados ou pseudominizados. “Precisamos ter muito cuidado com a implementação da lei”, acrescentou.

Startups

O novo presidente da Assespro afirmou que sua gestão à frente da instituição pretende focar no apoio ao desenvolvimento de startups.  Segundo ele, um trabalho de pressão junto ao Congresso Nacional é essencial para dar suporte a esses negócios.
“Temos que mostrar aos outros ramos de negócios que investir em tecnologia é o caminho mais seguro para o êxito de suas empresas. O agronegócio, com tecnologia, produz mais. A construção civil, idem. E assim por diante. O trabalho de advocacy que realizamos é este: o de lutar por um melhor ambiente de negócio para todos”, sintetizou Nogueira.

A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO NACIONAL) torna pública a sua posição contra os pedidos de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp para impedir a disseminação de notícias falsas, formulados perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e pela Coligação Para a Candidatura à Presidência da República “O Povo Feliz de Novo”, composta pelo Partido dos Trabalhadores – PT, tendo
em vista as seguintes razões:
a) a Constituição Federal garante o exercício dos princípios democráticos e republicanos de liberdade de expressão, manifestação de pensamento, comunicação independentemente de censura ou licença, privacidade, intimidade, igualdade perante a lei, defesa dos direitos do consumidor, direito de resposta e acesso à informação;
b) o Marco Civil da Internet limita a responsabilidade das aplicações de internet de acordo com suas atividades ao estabelecer o princípio da inimputabilidade da rede, segundo o qual deve haver punição dos agentes finais que cometem ilícitos na rede, e não da rede em si;
c) o Marco Civil da Internet também determina a preservação e garantia da neutralidade de rede, tendo o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação;
d) o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou contra o bloqueio do funcionamento da aplicação de internet WhatsApp por entender que há violação aos princípios da liberdade de expressão e comunicação, além de ser uma medida claramente desproporcional, conforme liminar concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 403.
Desta forma, a ASSESPRO NACIONAL, como representante de mais de mil e quinhentas empresas do setor de tecnologia da informação no Brasil, entende que a suspensão das atividades do aplicativo de mensagens WhatsApp em território nacional certamente causará prejuízos inestimáveis ao impedir que cento e vinte milhões de brasileiros se comuniquem livremente entre si. É fato que o combate às fake news é uma medida que se impõe e que toda a sociedade brasileira deve se mobilizar para tanto, porém não se pode punir a ferramenta de disseminação de notícias falsas, e sim os maus usuários desta ferramenta.
Cordialmente, 
Jeovani Salomão
Presidente da Assespro Nacional 


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater aspectos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.

Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da
Informação — Assespro Nacional. Busca-se, em suma, a declaração de constitucionalidade do Decreto nº 3.810/2001, do artigo 237, II do Código de Processo Civil e dos artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal, no tocante aos procedimentos de cooperação internacional voltados à obtenção de dados de comunicação privada que se encontram sob controle de provedores de aplicação de internet estabelecidos no exterior.

A razão disso consiste na postura inconstitucional de alguns tribunais brasileiros em situações envolvendo a prática de atos
jurisdicionais em território estrangeiro. Confrontados com a necessidade de obter elementos probatórios sob controle de empresas localizadas em outros países, para um uso em investigação ou persecução criminal, alguns órgãos judiciais simplesmente deixam de se utilizar do devido processo legal para obter a cooperação de autoridades estrangeiras, preferindo recorrer a subterfúgios absolutamente ilegais a fim de impor sua vontade de forma unilateral.

A matéria tratada na presente demanda não diz respeito tão somente ao Facebook Brasil, ou mesmo aos Operadores do Facebook.

Volta-se, na realidade, aos interesses das empresas do setor de tecnologia da informação em comparação com empresas de outros setores e, também, aos interesses de milhões de usuários do Serviço Facebook, cujo sigilo das comunicações somente pode ser afastado mediante a observância do procedimento legalmente estabelecido.

Estima-se que os efeitos do Serviço Facebook sobre a conectividade permitiram um impacto econômico de USD 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de dólares) globalmente em 2014.

Especificamente na América do Sul e América Central, esse impacto foi de USD 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de dólares). 

No Brasil, tal impacto alcançou a monta de USD 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de dólares).

Já 81% (oitenta e um por cento) das micro e pequenas empresas entrevistadas relataram que o Serviço Facebook possibilita alcançar clientes que, de outra forma, seriam dificíceis de ser acessados.

Ainda, 80% (oitenta por cento) afirmaram que o Serviço Facebook permite lhes comercializar seus produtos ou serviços em outros municípios, estados e, até mesmo, países. 




O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional).

A data prevista para a audiência é 16/12, e os interessados têm até 6/12 para formalizar o pedido de inscrição.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a discussão envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet.

Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, “diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a manifestação de diferentes pontos de vista durante a audiência pode melhorar e democratizar a decisão a ser proferida pelo STF no julgamento da ação, que será subsidiado com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

Acordo

O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, é usado habitualmente em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados fora do Brasil.

No entanto, segundo a Assepro, vários tribunais brasileiros requisitam tais informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional.

A associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros representa “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas em questão.

Interessados

O ministro Gilmar Mendes admitiu como partes interessadas na discussão jurídica (amici curiae) o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a Yahoo! do Brasil Internet Ltda., o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia – Sucesu Nacional.

Em maio deste ano, o ministro deferiu liminar para suspender a movimentação dos valores depositados judicialmente a título de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial) nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto 3.810/2001.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 6/12 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.

Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos.

Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 9/12.

Ao vivo

A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo Canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.

Com informações, STF