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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

O Supremo Tribunal Federal não Pode Legislar por conta Própria <<>> 2.ª Instância a CCJ aprovou o texto e não mexeu no Art. 5º da Constituição Federal <<>> Conforme a decisão a Ação Penal encerra na Segunda Instância <<>>e a PEC ainda cria outras ações autônomas <<>> Agora resta saber a Competência Jurídica de derrubar a decisão do STF e o Lula e seus " companheiros" na Cadeia novamente <<>> A novela continua





AO LER ESSA MATÉRIA NÃO DEIXE DE PRESTIGIAR NOSSOS  PATROCINADORES OBRIGADO.

RENATO SANTOS 20/11/2019  O Supremo Federal não pode continuando legislando  por  conta própria a favor de bandidos,seja  ele quem for, colarinho branco ou não, precisam ficar  trancados de vez.

Agora, resta saber a Competência para revogar a decisão do STF, sobre a libertação da ultima decisão  do  Lula  e  dos  demais. Agora o texto segue para a comissão especial, antes de ser encaminhado ao plenário. Todas essa  indagações a qual estamos fazendo  vai depender de dois fatores, a comissão especial e  o plenário, caso seja aprovado, Lula e outros podem ter suas liberdade revogadas de imediato, o presidente  pode rever seu voto, como já deu sinais  em outras " ocasiões".

Já que  eles  não estão livres de  condenações apenas  soltos, o  Ordenamento Jurídico esta  a favor  da volta deles, o Presidente  do STF, mesmo com seu voto  a favor, pode ser  revogado? 

Se ele entender  que a decisão das  duas  casas  são de reconhecimento Jurídico, sim. Pois  esta se tratando aqui de Interferências  entre  o Judiciário que Legislou por conta própria ferindo a própria Constituição, ele pode  revogar a liberdade do Lula e dos demais.





O Brasil precisa por em prática que não há possibilidades para corruptos  ficar  impune, seja tanto do pt, como de qualquer partido inclusive do atual presidente. 

Chega de corrupção, ela mata,  fere  a dignidade das pessoas, esse papel cabe  a  imprensa cobrar, dos deputados  federais e  dos senadores. 

Valer a decisão tanto a Constituição Federal como de nossos  Ordenamentos Jurídicos, e  o povo fazer  valer o que manda a Carta Magna, " todo poder emana do povo".

A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

O artigo 5º estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 

Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.

O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.

Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).

Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a relatora.

=> Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

A alteração, segundo De Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado", completou.

Contrários

PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. "A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência", disse Petrone.

Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado não passa de "casuísmo" diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em segunda instância.

Vice-líder da Minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou a inadmissibilidade das propostas que alteravam o artigo constitucional sobre direitos individuais. Já em relação à PEC aprovada na CCJ, Guimarães aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação na futura na comissão especial.

Já em defesa do texto aprovado, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. "Não é casuística. Se essa proposta for aprovada e se transformar em emenda constitucional, ela não retroage. Lei de caráter processual, ainda que com estatura constitucional, é irretroativa. De forma que não há nada contra Lula. É a favor do povo brasileiro".

O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) também vê reflexos positivos do texto para maior rapidez da Justiça no futuro. "Com isso, o STF volta a ser o tribunal constitucional e não o tribunal de todas as causas, que parece ser hoje".



Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).

A votação foi possível após a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerar inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

O texto aprovado – de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância (nos tribunais de justiça dos estados e nos tribunais regionais federais).

Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Para recorrer aos tribunais superiores, os interessados deverão iniciar outra ação.

"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a relatora.

De acordo com de Toni, a  alteração permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado", completou.

Diante da aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC 199/19 será analisada agora em comissão especial antes de ser submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.

fontes: portal da câmara
comentário Santos Renato

VENEZUELA URGENTE <<>> O Governo Brasileiro Precisa denunciar Nicolas Maduro por crimes humanitários <<>> O nazista começa torturar crianças venezuelanas <<>> Denuncia feita @abogadosvenezu1 via twitter ao drrenatosantos Não podemos ficar calados condenamos O Tribunal Penal Internacional existe para isso <<>> Estatudo de Roma deste 2002







RENATO SANTOS 20/11/2019  Regime nazista da VENEZUELA  o amigo do Lula, passou  dos limites, depois das perseguições por causa da politica.

Asociación Civil Sin Fines de Lucro que busca la Libertad de Venezuela Brindamos Asesoría Jurídica Nacional e Internacional sobre Tratados de la ONU y la OEA, denuncia.




Assassinato de estudantes universitários, estupros, violações de direitos  humanos,presos  inocentes nas cadeias  bolivarianas,destruição da economia venezuelana, agora a guarda nazista estão violando  as crianças, com torturas, pisadas no pescoço, agressões verbais,  e  todo  tipo de sorte  imagináveis e absurda , um grupo de advogados  venezuelanos, em contato  co twitterdrrenatosantos, fazem graves acusações contra  o ditador nazista NICOLAS MADURO.

Não Justiça na VENEZUELA, todo  o sistema foi transformado em ratos, tudo esta nas mãos de assassinos  e bandidos, são  uns verdadeiros Juristocrata.



Esperamos  que o Brasil  ajude a resolver  a situação da VENEZUELA, no mínimo  deveriam aplicar  pena de morte  aos nazistas, por tudo  que estão fazendo naquela Nação.

Ministerio Público encubre los actos de TORTURA del TENIENTE TORTURADOR DE NIÑOS, de acuerdo a la Ley Contra las Torturas la pena es de 15 a 25 años, siendo la pena normalmente aplicada 20 años, pero Maduro y su red Narco Criminal lo protegen porque el régimen ordena las torturas.

Os  meios  mais baixo,covarde, de tortura eles  fazem, isso  é crime de Guerra,senhores, a Gazeta Central noticia   Nicolas Maduro  por  crimes  de Guerra.

Cabe  ao Tribunal Internacional resolver. A busca por justiça pela punição dos responsáveis de crimes internacionais contra humanidade, genocídio e crimes de guerra, surge o Tribunal Penal Internacional, que é de caráter permanente e possui competência para julgar tais crimes.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é capaz de investigar e julgar as pessoas que foram acusadas de crimes das mais graves violações internacionais conhecidos como crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio.

Foi criado e estabelecido pelo Estatuto de Roma no dia 17 de julho de 1988 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários para que pudesse ter o estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, ou seja, um lugar fixo, permanente.

O Estatuto de Roma é um tratado Internacional, com caráter obrigatório aos Estados que expressaram consentimento de suas previsões. De acordo com o Estatuto, o Tribunal Penal Internacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2002.

O desejo, a vontade de criar um Tribunal Penal Internacional permanente vem de muito tempo, historiadores acreditam que desde os piratas do século XVI, busca que um Tribunal Penal Internacional para julgar, mas como vimos, a criação veio bem depois.

Resumindo, a criação do Tribunal Penal Internacional, foi feito por 120 Estados Membros das Nações Unidas em Roma, o Tribunal surge como uma entidade permanente e só exercem sua competência quando quando o tribunal nacional não puder ou não estiver disposto a fazê-lo corretamente (sem corrupção).

À adoção do Estatuto de Roma, com a Comissão Preparatória para o Tribunal Penal Internacional, organizada pelas Nações Unidas, convidaram todos os Estados a participar e dentre as realizações, a Comissão chegou ao consenso sobre as regras de provas e os procedimentos e elementos de crimes, são parte de um documento que contém especificações profundas sobre a tipificação dos crimes e sua posição jurisdicional do Tribunal. Esse documento foi aceito pela Assembleia dos Estados Partes, com o Estatuto de Roma e Regulamentos do Tribunal adotada pelos juízes, que compõem os textos básicos e legais que estabelecem sua jurisdição, estrutura e funções.

A estrutura do Tribunal pe uma instituição independente, porém, mantem relação amigável com a ONU, está sediado na Holanda, em Haia, mas pode se reunir em outros lugares e é composto por quatro órgãos, o primeiro órgão é a PRESIDÊNCIA, que é responsável pela administração geral do Tribunal, é composta por três juízes para um mandato de três anos. O segundo órgão, AS DIVISÕES JUDICIAIS, que são dezoito juízes distribuídos nas divisões de pré-julgamento, julgamento e apelações, é feita com base nas funções de cada divisão e experiências/qualificações dos juízes. 


O terceiro órgão é o ESCRITÓRIO DO PROCURADOR, pelas referências ou outras informações a respeito de crimes da jurisdição do Tribunal, é também responsável pela avaliação, investigação e prosseguimento do caso, é eleito pelos Estados Partes para um mandato de nove anos e é auxiliado por dois vice-procuradores. Por último, temos o órgão SECRETARIADO, que é responsável pelos aspectos da administração do Tribunal não-jurisdicional, é chefiado pelo secretário que exerce suas funções a posição inferior a do Presidente do Tribunal.

A jurisdição e admissibilidade é o poder de exercer do Tribunal sobre os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. O Tribunal possui jurisdição sobre os indivíduos acusados destes crimes o que difere da CIJ, que possui sobre os Estados. O Tribunal não possui jurisdição universal e só pode exercer suas funções se tiverem tais requisitos, como o se o acusado é um nacional e crime ocorrido dentro do território dos Estados Partes ou qualquer Estado que que aceite sua jurisdição, o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem que apresentar a situação ao Procurador, o crime tem que ter ocorrido após o dia 1° de julho de 2002, mas caso o país tenha aderido ao Tribunal após o dia 1° de julho, se o crime for depois de sua adesão, possui uma exceção que são os países que aceitaram a jurisdição do Tribunal antes do Tribunal entrar em vigor.

Em vistas dos argumentos apresentados, o Tribunal Penal Internacional foi sem dúvidas um grande avanço para o direito internacional, como vimos, um desejo que percorreu a muitos anos e hoje, graças a essa grande conquista, temos um Tribunal de caráter permanente que visa de forma mais justa condenar tais criminosos que comentem as infrações de piores qualidades do direito como um todo.

fonte de pesquisa JUS .com.br11 de  2015
comentários Renato Santos
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2ª Turma inicia exame de denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro







RENATO SANTOS 19/11/2019  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (19) o exame da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 4215, em que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O senador é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido R$ 1,8 milhão em doações eleitorais de empresas por intermédio de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, distribuídas a vários diretórios estaduais do PMDB.


Na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório, divulgado em abril, e o representante do MPF e o advogado do senador alagoano fizeram sustentações orais. O julgamento será retomada na próxima semana, com os votos do relator e dos demais ministros.

Doações

De acordo com a denúncia, Renan teria recebido R$ 1,8 milhão sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pela NM Engenharia e pela NM Serviços a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em três estados a pedido de Sérgio Machado, então presidente da Transpetro S/A. 


As duas empresas tinham relações comerciais com a subsidiária da Petrobras, e as doações seriam condição imposta por Machado para garantir sua participação em licitações e contratos expressivos. Tanto os executivos das empresas quanto Sérgio Machado fizeram acordo de colaboração premiada com o MPF.

Ao pedir que a Segunda Turma receba a denúncia, o representante do MPF apontou que a defesa do senador não nega os fatos nem os valores recebidos, restringindo-se a questionar a tipicidade ou a classificação da conduta. 

O crime de lavagem de dinheiro, segundo o procurador, também estaria demonstrado em razão do fracionamento das vantagens distribuídas a vários diretórios estaduais. 

Ele observou ainda que Renan esteve 17 vezes no escritório da Transpetro, o que demonstraria sua proximidade com Machado em um ambiente de negócios onde buscava recursos ilícitos.

Perseguição

A defesa de Renan Calheiros sustenta que o político é perseguido pelo MPF, que o denunciou sucessivamente, em muitos casos mesmo antes de concluídas as investigações pela Polícia Federal. 


Segundo os advogados, Sérgio Machado agia por conta própria visando ao enriquecimento pessoal e utilizava as doações para manter seu prestígio no meio político, sem que os supostos contemplados soubessem de suas relações com o setor privado, acreditando que as doações eram feitas voluntariamente pelos empresários. 

A defesa sustenta que há falhas na denúncia, como o depoimento em que Machado afirma não se lembrar de ter pedido às empresas para fazerem as doações e a ausência dos fatos narrados nas gravações clandestinas feitas pelo ex-presidente da Transpetro com políticos.

VP/AD//CF