AO LER ESSA MATÉRIA NÃO DEIXE DE PRESTIGIAR NOSSOS PATROCINADORES OBRIGADO.
RENATO SANTOS 20/11/2019 O Supremo Federal não pode continuando legislando por conta própria a favor de bandidos,seja ele quem for, colarinho branco ou não, precisam ficar trancados de vez.
Agora, resta saber a Competência para revogar a decisão do STF, sobre a libertação da ultima decisão do Lula e dos demais. Agora o texto segue para a comissão especial, antes de ser encaminhado ao plenário. Todas essa indagações a qual estamos fazendo vai depender de dois fatores, a comissão especial e o plenário, caso seja aprovado, Lula e outros podem ter suas liberdade revogadas de imediato, o presidente pode rever seu voto, como já deu sinais em outras " ocasiões".
Já que eles não estão livres de condenações apenas soltos, o Ordenamento Jurídico esta a favor da volta deles, o Presidente do STF, mesmo com seu voto a favor, pode ser revogado?
Se ele entender que a decisão das duas casas são de reconhecimento Jurídico, sim. Pois esta se tratando aqui de Interferências entre o Judiciário que Legislou por conta própria ferindo a própria Constituição, ele pode revogar a liberdade do Lula e dos demais.
O Brasil precisa por em prática que não há possibilidades para corruptos ficar impune, seja tanto do pt, como de qualquer partido inclusive do atual presidente.
Chega de corrupção, ela mata, fere a dignidade das pessoas, esse papel cabe a imprensa cobrar, dos deputados federais e dos senadores.
Valer a decisão tanto a Constituição Federal como de nossos Ordenamentos Jurídicos, e o povo fazer valer o que manda a Carta Magna, " todo poder emana do povo".
A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O artigo 5º estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.
O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.
"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a relatora.
=> Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
A alteração, segundo De Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado", completou.
Contrários
PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. "A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência", disse Petrone.
Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado não passa de "casuísmo" diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em segunda instância.
Vice-líder da Minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou a inadmissibilidade das propostas que alteravam o artigo constitucional sobre direitos individuais. Já em relação à PEC aprovada na CCJ, Guimarães aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação na futura na comissão especial.
Já em defesa do texto aprovado, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. "Não é casuística. Se essa proposta for aprovada e se transformar em emenda constitucional, ela não retroage. Lei de caráter processual, ainda que com estatura constitucional, é irretroativa. De forma que não há nada contra Lula. É a favor do povo brasileiro".
O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) também vê reflexos positivos do texto para maior rapidez da Justiça no futuro. "Com isso, o STF volta a ser o tribunal constitucional e não o tribunal de todas as causas, que parece ser hoje".
Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).
A votação foi possível após a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerar inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O texto aprovado – de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância (nos tribunais de justiça dos estados e nos tribunais regionais federais).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Para recorrer aos tribunais superiores, os interessados deverão iniciar outra ação.
"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a relatora.
De acordo com de Toni, a alteração permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado", completou.
Diante da aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC 199/19 será analisada agora em comissão especial antes de ser submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.
fontes: portal da câmara
comentário Santos Renato
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