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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Tribunal do Júri e execução antecipada da pena <<>>> Decisão do STF é uma digressão histórica do nosso Ordenamento Jurídico <<>> Afetou os Tribunais de Juri de toda Nação <<>> As portas da Cadeia serão aberta Imediatamente <<>> Toda decisão condenatório é Inconstitucional presunção de Inocência , nós do blog avisamos que isso aconteceria <<>>









RENATO SANTOS 25/11/2019  Um desabafo, não só meu, mas de todos os jornalistas, repórter e apresentadores de programas de  televisão , jamais, pensei em publicar que a Juristocracia  do STF afeitaria todo  o sistema judiciário da Nação, Justiça só se for de Deus, parabéns ao STF.

O caso da menina Vitória Gabriely, como exemplo, poderia ser da Márcia Nakashima, Eloá, Chpampinha, etc, mas da  menina VITÓRIA  é mais atual,  os indiciados e acusados pelo inquérito policial de ARAÇARIGUAMA, e  um condenado pelo Tribunal de Juri realizado em audiência , no caso do Julio, poderá  ter sua liberdade imediata assim como  todos  os réus condenados pelo Tribunais de Juri situados no Brasil, graças a decisão do STF. Pelo simples motivo, presunção de inocência.É  o que chamamos efeito cascata.



Em artigo anterior tratamos da decisão do STF nas ADCS 43, 44 e 54, oportunidade em que se consignou que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância era inconstitucional. 

Na ocasião, além de realizar uma breve digressão histórica, também explicitamos os motivos pelos quais o cumprimento da pena após decisão condenatória em segunda instância viola direitos e garantias individuais dos cidadãos.

Partindo dessa premissa, no artigo de hoje, analisaremos o Tribunal do Júri e a (im)possibilidade de cumprimento imediato da pena após o veredito condenatório dos jurados. Logo, questionaremos se a decisão do STF sobre prisão em segunda instância pode ser aplicada de alguma forma aos casos de competência do Tribunal do Júri (tendo em vista tratar-se de rito diferenciado)? 

Pois bem. Para explicarmos essas e outras questões inerentes à decisão condenatória no Júri, faz-se imprescindível perpassamos pela recente decisão do Min. Jorge Mussi no HC 540.578/MT, que em sede liminar, superando, inclusive, o verbete da súmula 691 do STF, concedeu a ordem no HC para suspender a prisão de um indivíduo que havia sido decretada, única e exclusivamente, em função da sentença condenatória emanada pelos jurados no Tribunal do Júri.



Tribunal do Júri e execução antecipada da pena
Em síntese, o argumento trazido à tona pelo Ministro do STJ foi justamente no sentido de que a decisão condenatória no Júri não deve ser prontamente exequível, uma vez que o Júri, apesar de ser órgão colegiado, é de primeiro grau de jurisdição e está sujeito, portanto, ao controle revisional dos TJ´S e TRF´S, ainda que estes não estejam legitimados a efetuarem juízo rescisório sobre a sentença.

Dito isto, cumpre esclarecer alguns pontos. Primeiro deve-se ter em mente que o postulado da soberania dos vereditos no Júri (art. 5°, inc. XXXVIII,CF/88) é na verdade uma garantia constitucional imposta em favor do réu para assegurar o julgamento deste pelos seus pares. 

Em outras palavras, a soberania do Júri, assim como o instituto do trânsito em julgado, é uma garantia individual do réu e está a serviço dele e não contra ele.

Assim sendo, não se pode travestir o rito do Júri e a soberania dos seus vereditos em argumento de autoridade para se impor uma prisão sem finalidade cautelar ao indivíduo condenado em primeira instância.

Segundo, é correto afirmar também que a imposição imediata de cumprimento da pena após a decisão dos jurados afeta severamente os princípios da presunção de inocência (artigo 5º, LVII da CF/88)  e do duplo grau de jurisdição (artigo 5º, LV da CF-88 e artigo 8.2.h da CADH).

Terceiro, como não se trata de decisão irrecorrível, já que a decisão dos jurados pode ser desfeita via apelação art.  593, inc. III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do CPP, é correto asseverar que o cumprimento antecipado da pena pode acarretar em injustiças ou em excesso na execução, já que a decisão dos jurados pode ser anulada pelo Tribunal de segundo grau em diversas hipóteses, uma delas é quando, por exemplo, a sentença dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. 

Assim sendo, imaginemos a seguinte situação: o réu é condenado pela decisão dos jurados e automaticamente o juiz sentenciante decreta a prisão do mesmo para o cumprimento antecipado da pena, e anos depois, após o acolhimento do recurso de apelação, a referida decisão é anulada pelo Tribunal de segundo grau, por se entender que os jurados haviam decidido em desacordo com o art. 593, inc. III, “d”, do CPP.

Já conseguiram parar para pensar nos anos que um inocente pode ficar indevidamente preso por conta de um erro judiciário? 

É…como sabemos todos nós estamos sujeitos ao erro e com os jurados a situação não é diferente. E é justamente por esse motivo que toda decisão deve ser revista, independentemente de quem seja o seu prolator.  

Além disso, sabemos também que pode acontecer de o juiz sentenciante estabelecer, por exemplo, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, e em sede de apelação, o TJ ou o TRF, alterar o cumprimento inicial, impondo regime menos gravoso. 

Nesse caso, o indivíduo posto em regime fechado em função da decisão condenatória de primeiro grau, estaria, na verdade, cumprindo pena em regime mais gravoso sem necessidade, o que caracterizaria, obviamente, excesso de execução.

Posto isto, conclui-se que o fato de os crimes de competência do Júri serem graves não implica necessariamente em dizer que o indivíduo condenado em primeiro grau deverá obrigatoriamente ser preso após a decisão no plenário do Júri. 

Pelo contrário, a prisão antes do trânsito em julgado não pode se basear na gravidade em abstrato de uma conduta, mas tão somente na tutela processual, nos exatos termos dos artigos 312 e 313 do CPP. 

Não fazendo sentido algum o indivíduo iniciar o cumprimento antecipado da pena, principalmente, nos casos em que o mesmo ficou em liberdade durante o curso de toda primeira fase judicial.

Assim sendo, entendemos que a execução provisória de um veredito condenatório advindo do Tribunal do Júri é duplamente inconstitucional por violar ao quadrado o princípio da presunção de inocência, já que se impõe à condição de culpado a um indivíduo presumidamente inocente antes da revisão da sentença pelo órgão revisor. 

fonte da informação  Canal da Ciência Criminais
Comentários Renato Santos 

Não há limites para os hackers Mas desta vez quebraram a cara







RENATO SANTOS 25/11/2019 Não há limites para os criminosos de informática, eles entram em qualquer celular, via  tudo que você imaginar.



Os hackers que invadiram os celulares de diversos nomes do alto escalão da Lava Jato e da política nacional também tiveram acesso a conversas de pelo menos dois dos filhos do presidente da República.

Segundo a revista Veja, os supostos invasores tentaram entrar em dois dispositivos de Jair Bolsonaro, mas não obtiveram sucesso. 

Por outro lado, existem evidências de que eles conseguiram acessar as mensagens do aplicativo Telegram dos celulares do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PSC) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

O hacker Walter Delgatti teria enviado imagens de tais conversas para a ex-deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que intermediou o contato com o jornalista Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil.


O celular que aparece nas fotos das conversas e era utilizado para invadir as contas do Telegram ficava com o estudante Luiz Molição, que, após ter sido detido, fechou acordo com a Polícia Federal. Delgatti também foi preso pouco depois do envio das imagens.



Bolsonaro editou 37 Medidas Provisórias <<>> Congresso parem de aplicar conluio contra a Nação <<>. Isso é crime e covardia <<>> Noves Leis foram descartadas , oito caducaram e outras correm riscos do prazo de 120 dias para criar um cenário de instabilidade jurídica <<>> Assim não da Senhores Deputados e Senadores tomem vergonha na cara deixa o Brasil andar







RENATO SANTOS 25/11/2019  O Brasil precisa crescer em todos os aspectos, o Congresso  tem o dever de fazer sua parte, não é  nenhum favor e sim  obrigação e justa para quem elegeu seus  representantes tanto na Câmara como no Senado e não sabotar  o governo e suas reformas por qualquer meio que seja, isso chama-se aplicação de conluio contra a Nação.
Deixem eu trabalhar caramba !

O Brasil conviveu neste primeiro ano do governo Jair Bolsonaro com nove leis que valeram durante quatro meses e depois foram descartadas pelo Congresso. Oito caducaram por falta de votação e uma foi rejeitada. As leis que duram por 120 dias podem causar reflexos na vida de cidadãos e empresários, além de criar um cenário de instabilidade jurídica, o que se torna um obstáculo para atração de investimentos.

Uma das medidas provisórias (MPs) que valeram apenas por um terço do ano acabou com o desconto da contribuição sindical na folha salarial. Do início de março a 1.º de julho, os empregados deixaram de recolher a cobrança automaticamente. Se quisessem contribuir com os sindicatos, deveriam recorrer a um boleto bancário. Mas a MP nem sequer foi analisada. Em 2 de julho, a regra caiu, e as empresas tiveram que se reorganizar para retomar o desconto em folha.

Outra MP que causou mudança de regra em quatro meses tratava de abertura e fechamento de empresas. Também entre março e julho, era possível abrir uma firma sem a necessidade de apresentar cópias autenticadas de documentos nas juntas comerciais. Como a MP também não foi votada, quem tentou abrir uma empresa após 12 de julho, voltou a ter gastos com burocracias e a enfrentar a mesma demora de antes. No período de vigência da MP, o que foi feito não perde a validade.

Desde que assumiu, Bolsonaro editou 37 medidas provisórias. A quantidade não excede o que fizeram seus antecessores nos primeiros dez meses de governo. As MPs são muito utilizadas porque servem como um atalho, uma vez que passam a ter força de lei imediatamente após serem editadas pelo presidente. Um projeto de lei ou uma emenda constitucional, por sua vez, só começam a vigorar quando são aprovados pelo Congresso e sancionados pelo presidente da República.

Com informações, portal Último Segundo. 
comentários Renato Santos 

Corremos sérios riscos de não saber quem mandou matar Celso Daniel depois de 17 anos <<>> Esquema de Corrupção <<>> Segundo o Delegado teoria fantasiosa de conspiração descartada <<>> Edson Santi garante que Daniel estava em local e na hora errada <<>> Detalhe a Lava Jato esta com o caso deste 2016








RENATO SANTOS  25/11/2019  O tempo passa, e uma morte ( assassinato) vai ficar no esquecimento, como dizia a minha velha amiga que  já esta falecida, quem morreu é que se lascou. Um conselho dessa amiga:  "  Ou luta enquanto o corpo esta quente ou esquece, é assim que funciona no Brasil" - A Conselheira.



O caso do ex prefeito Celso Daniel é  um exemplo clássico quanto a Justiça não quer trabalhar corretamente, após 17 anos, Edson Santi, que prendeu executores do ex-prefeito de Santo André, mantém convicção e diz que MP acreditou em teoria da conspiração.

A explicação de quem apurou o crime, após receber a informação de um dos cativeiros para onde Celso Daniel foi levado pelos integrantes da Favela do Pantanal, comunidade situada na divisa entre São Paulo e Diadema, é refutada pelo Ministério Público e por boa parte da opinião pública. 


Mas, Edson Santi garante que o político foi vítima de um crime de oportunidade, estava no local e na hora errados e acabou surpreendido por bandidos frustrados por um sequestro que não se consolidou.

"Todos deram a mesma versão sobre o fato: haviam planejado sequestrar um comerciante da Ceagesp que tinha uma [picape] Dakota vermelha. 

O Edson [um dos sequestradores] ficou em carregado da 'seguidinha' na sexta. O cara estava a caminho do litoral, mas ele perdeu a 'seguidinha'. Para não perder a viagem, como era comum fazer sequestros de pessoas com veículos importados, o primeiro [carro de luxo] que passou, eles escalaram. Essa foi a versão de todos", contou Edson Santi que à época do crime, era titular da 2ª Delegacia de Patrimônio do Deic.

Edson Santi cita como prova da brutalidade dos bandidos e evidência de o crime não ter um mandante a descoberta feita pela equipe do Deic na operação que resultou na prisão do homem apontado como o mentor do grupo criminoso, cerca de três meses após o assassinato do ex-prefeito de Santo André.

O suspeito mantinha três pessoas em um cativeiro na antiga Favela do Pavão, situada ao lado do Centro de Treinamento do São Paulo, na Barra Funda, zona oeste da capital paulista. Entre as vítimas, havia um menino de nove anos. A mãe da criança fora espancada pelos sequestradores e liberada para forçar a família a pagar o valor exigido como resgate.

"O Monstro [líder do bando] falou 'doutor, se tivesse mandante, jamais teria me prendido em São Paulo e trabalhando. Era o que discutimos com os promotores. Em um crime de mando de uma pessoa qualificada como o Celso Daniel. não pagariam ladrões comuns da favela para executar as pessoas. Um é pouco, dois é bom e três é demais. Também não levariam para um cativeiro", avaliou o delegado.

Teoria da Conspiração

Para Edson Santi, acostumado a investigar crimes patrimoniais, os promotores designados pelo Ministério Público para acompanhar o caso Celso Daniel acreditaram em uma versão fantasiosa que relacionava denúncias de corrupção na administração municipal andreense e a candidatura petista para o pleito eleitoral daquele ano ao sequestro.

"O MP acreditou na teoria da conspiração. Principalmente, quando os irmãos do Celso, que não falavam com ele, começaram a questionar a polícia. Nós identificamos os membros da quadrilha, prendemos, todos foram julgados, condenados e estão cumprindo as penas. Não temos dúvida das nossas conclusões do sequestro seguido de morte", disse o delegado.

anti reiterou que as confissões dos acusados, inicialmente no Deic, depois do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa e na Polícia Federal, além dos demais indicativos, o levaram a confirmar o esclarecimento de crime comum, sem motivações políticas. "Os três órgãos chegaram à mesma conclusão. Posteriormente, a pedido do Ministério Público, o caso foi reaberto e concluído no 78º DP, cuja Autoridade titular chegou à mesma conclusão, afastando, assim, a possibilidade de 'conspiração'", complementou

"Se apavoraram com a notícia do sequestro. Levaram o prefeito para uma estradinha e o mataram"

O policial contou que, segundo as investigações, os sequestradores levaram Celso Daniel para um cativeiro em área urbana. Mais tarde, decidiram mover o prefeito para um sítio em uma região afastada, na cidade de Juquitiba, na Grande São Paulo. Lá, descobriram que a vítima mantida em cárcere privado era uma personalidade, um homem conhecido e importante na política estadual.

Então, o mentor do sequestro telefonou para os dois sentinelas do cativeiro e ordenou que a vítima fosse solta. "Libera que é uma bomba", teria dito o criminoso ao comparsa. "Se apavoraram com a notícia do sequestro. Monstro ligou para o Zé Edison e o Lalo [sentinelas do cativeiro], mas o Zé Edison pensou que iria ser reconhecido. Então, levaram o prefeito, no sábado à noite, para uma estradinha de terra e o mataram. Zé Edison desobedeceu a ordem do líder da quadrilha. O Lalo também", relatou Santi.

Crime semelhante

De acordo com a apuração policial, a mesma quadrilha havia se envolvido em um caso de sequestro similar cerca de duas semanas antes de o prefeito Celso Daniel ter sido morto. As características da abordagem eram semelhantes e o local escolhido para manter a vítima era o mesmo.

"Mataram um travesti nas mesmas circunstâncias. Viram a vítima chegando em um Audi para fazer 'ponto' no Butantã. A levaram para o mesmo cativeiro do Celso Daniel. O travesti disse que só tinha R$ 3 mil. Então, o levaram para o meio da estradinha e o mataram", disse Santi.

Segundo o delegado Edson Santi, 26 suspeitos que tinham algum envolvimento com a quadrilha da Favela Pantanal foram identificados. Desse total, o Deic prendeu 21 pessoas, a Polícia Federal outras três. Um acusado foi detido pelo DHPP, outros dois pelo 98º DP (Parque Santo Antônio) e pela Polícia Militar.

No entanto, sete nomes estavam ligados diretamente ao sequestro de Celso Daniel: Ivan Rodrigues da Silva (Monstro), Itamar Messias Silva dos Santos (Zóio de Gato), Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira (Bozinho), Elcyd Oliveira Brito (John), Marcos Roberto Bispo dos Santos (Marquinhos), José Edison da Silva (Edison) e Laércio dos Santos Nunes (Lalo), que era adolescente à época dos fatos.

"O Monstro, o Zé Edson e o Elcyd fugiram para a Bahia. Foram fazer um assalto, a polícia local chegou em tempo e o Zé Edison jogou uma granada [nos PMs], mas não detonou. O Zé Edison foi o único preso. Ele usava outro nome. Itamar e Bozinho foram presos pela Polícia Federal em Aparecida (SP), quando voltavam da Bahia. Nós prendemos o Marquinhos, o Monstro, apreendemos o Lalo [menor] e trouxemos o Edison da Bahia. O Elcyd foi preso em São Paulo", relembrou Edson Santi.

Situação dos condenados

Atualmente, segundo apuração da reportagem do R7, seis condenados pela Justiça por participação no sequestro e morte de Celso Daniel ainda cumprem pena pelo crime: três na Penitenciária de Presidente Venceslau 2, um no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, um na Penitenciária de Tupi Paulista e outro que obteve a progressão da pena para o regime aberto, em novembro de 2018. O adolescente se envolveu em um roubo, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão mas, hoje em dia, está em liberdade condicional.

Então prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel era um importante quadro do PT no início da década de 2000 e seria o coordenador de campanha da sigla para a eleição presidencial de 2002.

Lembrando que  em abril de 2016, a Lava Jato pediu a reabertura do caso, 

A 27ª fase da Operação Lava Jato, iniciada nesta sexta-feira (1º), poderá reabrir a investigação sobre a morte do ex-prefeito de Santo André (SP) e então coordenador da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência em 2002, Celso Daniel (PT).

O alvo da investigação é um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin de 2004. Parte desta soma — R$ 6 milhões — teriam ido para o empresário Ronan Maria Pinto, preso hoje por agentes federais.

De acordo com as investigações da PF, o empresário de Santo André teria recebido a soma em troca do seu silêncio sobre nomes de pessoas envolvidas com a morte do então prefeito da cidade Celso Daniel (PT) — ele estava em seu terceiro mandato.

PF inicia a 27ª fase da Lava Jato e prende ex-secretário do PT

O envio do dinheiro ao empresário da Grande São Paulo já havia sido citado pela força-tarefa da Lava Jato, em novembro de 2015, quando pediu a prisão do pecuarista José Carlos Bumlai — amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Na ocasião, os investigadores da Lava Jato mencionaram o publicitário Marcos Valério — condenado no mensalão a 37 anos de cadeia. Em 2012, Valério tentara fechar um acordo de delação premiada com a Justiça a fim de reduzir a sua pena, mas o acordo fracassou.

Naquela época, Valério afirmou que o pecuarista teria repassado dinheiro a um empresário de Santo André para evitar que ele revelasse os nomes dos envolvidos com a morte de Daniel.

Segundo o publicitário, esses recursos serviriam para o empresário parar de chantagear o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então secretário da Presidência Gilberto Carvalho e o então ministro da Casa Civil José Dirceu.

A morte do ex-prefeito Celso Daniel está ligada a um suposto esquema de corrupção que envolvia empresas de ônibus em Santo André. Um grupo de empresários do setor pagaria uma espécie de “mesada” para a Prefeitura a fim de evitar multas e o fechamento das empresas.

Daniel teria descoberto o esquema e mandou instaurar uma sindicância para apurar o caso. Após seu assassinato, sete pessoas ligadas ao caso tiveram mortes misteriosas.

fonte da notícia portal R7.com

Gazeta Central Blog um resumo do final de semana <<>> Lula Psicopata afirmou " eu não posso mais ver jovem de 14 e 15 anos sendo abatido por policia por causa de roubo celular <<>> Enquanto isso uma menina trabalhadora foi executada por criminosos <<>> Parabéns aos Seis Ministros do STF que deu " carta branca" <<>> As declarações dos Hipócritas e Oportunistas sobre a morte do Gugu <<>> O que houve com Gugu sangramento intracraniano dizem os médicos <<>> Pra quem Interessa tanta Armas? <<>> Lula Chama Guaidó de golpista e leva troco chamando lula de Ladrão






RENATO SANTOS 25/11/2019  Vamos  fazer  um resumo das principais noticia  do Brasil co  alguns comentários ocorrido durante esse final de semana e que pode ser  noticia nessa semana, triste pela morte  do Augusto Liberato, e  uma realidade crua e  fria de um psicopata solto por seis loucos do STF. 



E seu discurso a qual afirma que esta cansado de ver  " bandidos jovem" sendo atacados por  policiais e  uma jovem trabalhadora operadora de caixa sendo executada a sangue frio com um tiro de queima rouba na cabeça sem nehum direito a vida e  sua defesa pessoal.



Essa conta tem que ficar por conta  dos seis Irresponsáveis Ministros do STF  que libertou o maior  Nazista Brasileiro que torce a favor de extermínio de brasileiros de bem. Isso  é Juristocracia.

Senhores, revoguem a prisão desse Nazista, haverá sangue de  inocentes na conta dos digníssimos Ministros que deram a ele a licença de matar.

VAMOS A HIPÓCRITAS E MENTIROSOS: 

Diversas autoridades brasileiras prestaram homenagens ao apresentador Gugu Liberato, desde a confirmação de sua morte, na noite de ontem (22).


O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) destacou que Gugu esteve presente nos lares de milhares de brasileiros por meio de seus programas e que, por isso, há uma comoção nacional em torno da perda. "Um homem talentoso, gentil e que sempre fez questão de enaltecer a arte brasileira", afirmou.

“Nas últimas três décadas, Gugu comandou programas de entretenimento de grande sucesso, o que explica o sentimento de tristeza que acomete os lares de todo o Brasil. Amigos, fãs e admiradores unem-se a esse momento de grande dor”, disse Alcolumbre.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, também reverenciou o apresentador.

“Triste a notícia da morte tão precoce do apresentador Gugu Liberato, um profissional que desenvolveu com grande talento a comunicação na televisão e era muito admirado pelas famílias brasileiras”, escreveu Maia.

E completou:

“Meus sentimentos aos familiares, colegas de profissão e fãs.”

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, disse que o Gugu marcou época na televisão brasileira.

“Desejo conforto à família, muita força à dona Maria do Céu e aos filhos.”

João Doria, governador de São Paulo, destacou que perdeu um amigo.

“Muito triste com a morte do Gugu Liberato. O Brasil perde um grande talento, a TV brasileira um de seus principais comunicadores, e eu perco um querido amigo. Meus profundos sentimentos a todos os familiares e amigos do Gugu”, destacou.

O  QUE  HOUVE  COM GUGU?

De acordo com nota divulgada na noite de ontem pela assessoria de Gugu, os exames realizados no Orlando Health Medical constataram sangramento intracraniano depois que ele deu entrada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

O comunicador caiu de uma altura de 4 metros e bateu a cabeça.

Devido à gravidade de seu quadro de saúde, os médicos optaram por não levar adiante nenhum procedimento cirúrgico.

Foi constatada a ausência de atividade cerebral e a morte encefálica foi confirmada pelo neurocirurgião brasileiro Guilherme Lepski, convocado pela família.

Ainda não há detalhes sobre o traslado do corpo para o Brasil.

De acordo com os familiares, as informações sobre velório e sepultamento de Gugu serão transmitidas assim que tudo estiver definido.

A família informou ainda que, atendendo a pedido do próprio apresentador, todos seus órgãos serão doados.

PRA QUEM INTERESSA TANTA  ARMAS?

A Polícia Civil apreendeu, na madrugada desta sexta-feira (22), arsenais bélicos utilizados por facção criminosa. Os materiais foram apreendidos em um imóvel no bairro Itaim Paulista, zona leste da capital paulista.

Após dois meses de investigações, policiais do 4° Distrito Policial da cidade conseguiram localizar uma residência utilizada para armazenamento de arsenal bélico de uma organização criminosa.

A equipe se deslocou até o imóvel na Rua Emanuel de Araújo e, durante vistoria, desconfiou de uma parede embaixo da escada de alvenaria. Os agentes cavaram e localizaram grande quantidade de armamento.

Ao todo, foram encontrados dois fuzis calibres 7.62, cinco 5.56, três fuzis de artilharia antiaérea .50 e oito pistolas 9 mm. Ainda foram apreendidos rádios comunicadores, luvas, munições e um carro.

O Instituto de Criminalística (IC) foi acionado e periciou o local. A Polícia Civil prossegue com as investigações.

LULA CHAMA GUAIDÓ DE GOLPISTA <<>> GUAIDÓ  CHAMA LULA DE LADRÃO QUEM ESTA CERTO? 

O presidente encarregado da Venezuela, Juan Guaidó, rebateu as críticas do ex-presidente brasileiro, Luis Inácio Lula da Silva (PT).

Em comício do Partido dos Trabalhadores realizado neste último final de semana em São Paulo, Lula chamou Guaidó de "golpista" e disse ter "vergonha" que o mundo tenha reconhecido o venezuelano como presidente.

Nas redes sociais, Guaidó rebateu o condenado.

"Pela Constituição [da Venezuela] e para o mundo, sou o presidente encarregado. Diferentemente de você, que é um ladrão condenado. Maduro e você foram partícipes do saque a nosso povos por meio da Petrobras, da [empreiteira] Odebrecht e da PDVSA [petroleira estatal venezuelana]", disparou.

E prosseguiu afirmando que Lula "esteve preso como o ladrão que é".

"Hoje, está livre, mas não é inocente. Você possivelmente voltará à prisão, enquanto na Venezuela, muito em breve, haverá justiça e liberdade", finalizou.