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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Ameaça com "boneco de vodu" e outras forças espirituais é crime?






RENATO SANTOS 12/12/2019  Finalmente práticas de bruxaria no Brasil agora  é crime.Quantas crianças foram oferecidas ao sacrifício de todos  os tipos no País.



O vodu haitiano, chamado também de Sèvis Gine ("serviço da Guiné" ou "serviço africano") é uma religião haitiana baseada no culto aos loas (voduns) originários dos povos euê, fom e maí da África Ocidental


Possui ainda fortes influências da religiosidade de povos africanos como os igbos, congos e iorubás, além de elementos indígenas (tainos) e do catolicismo popular.
Como religião de culto aos voduns do Daomé, está estreitamente relacionado à Regla de Arará existente na República Dominicana, Trinidad e Tobago, Granada e, principalmente, em Cuba; ao vodu de Nova Orleans (Estados Unidos); e, no Brasil, ao candomblé jeje (Bahia), ao tambor de mina, ao terecô e ao babaçuê (Maranhão e Pará).

O vodu haitiano está presente ainda nos diversos locais para onde os imigrantes do Haiti tenham se deslocado ao longo da história.

A maioria dos africanos que foram trazidos como escravos para o Haiti eram da Costa da Guiné da África ocidental, e seus descendentes foram os primeiros praticantes de vodu haitiano. A sobrevivência do sistema de crenças no Novo Mundo é notável, embora as tradições tenham se modificado com o tempo. Uma das maiores diferenças entre o vodum da África Ocidental e o haitiano é que os africanos transplantados ao Haiti foram obrigados a disfarçar os seus lwa (do francês les lois, "as leis"), ou espíritos, em santos católicos romanos, no processo chamado sincretismo.

A maioria dos peritos especula que isto foi feito numa tentativa de esconder a sua "religião pagã" de seus senhores, que os tinham proibido de praticá-la. Dizer que o vodu haitiano é simplesmente uma mistura das religiões africanas ocidentais com um verniz de catolicismo romano não estaria inteiramente correto. Isto estaria ignorando numerosas influências indígenas tainas, assim como o processo evolutivo a que o vodu se submeteu ao longo da história do Haiti.

O vodu haitiano, tal como o conhecemos hoje no Haiti e na diáspora haitiana, é o resultado das pressões de muitas culturas e etnicidades diferentes dos povos que foram desarraigados da África e importados à ilha de Hispaniola durante o comércio africano de escravos. Sob a escravidão, a cultura e a religião africanas foram suprimidas, as linhagens foram fragmentadas e as pessoas tiveram que ocultar seu conhecimento religioso. Paradoxalmente, foi justamente essa fragmentação que permitiu a posterior unificação cultural dos escravos.

Para combinar os espíritos de muitas e diferentes nações africanas e indígenas, as partes da liturgia católica romana foram incorporadas para substituir rezas ou elementos perdidos; além disso, as imagens dos santos católicos são usadas para representar os vários espíritos ou "misteh" ("mistérios"), e muitos santos mesmos são honrados no vodu haitiano em seu próprio direito. Este sincretismo permite que o vodu haitiano abranja os elementos africano, indígena e europeu de uma maneira inteira e completa. É verdadeiramente "Religião de Kreyòl".

A cerimônia mais importante historicamente do vodu haitiano foi a cerimônia Bois Caïman (ou "Bwa Kayiman") de agosto de 1791, que começou a Revolução Haitiana. Nessa cerimônia, um porco preto foi ofertado a Ezili Dantor e todas as pessoas presentes comprometeram-se com a luta pela liberdade. Essa cerimônia resultou finalmente na libertação dos povos do Haiti da dominação colonial francesa em 1804, e o estabelecimento da primeira república de povos negros na história do mundo.

O vodu haitiano cresceu nos Estados Unidos de forma significativa a partir do final dos anos 1960 e começou dos anos 1970 com as levas de imigrantes haitianos fugindo dos regimes opressivos de François Duvalier e Jean-Claude Duvalier. Os imigrantes haitianos estabeleceram-se em Miami, Nova Iorque, Chicago e outras cidades do país.

AGORA  É CRIME NO BRASIL

A resposta é afirmativa. Este foi o entendimento firmado no Resp 1.299.021-SP, no qual restou decidido pela Corte Superior que a “ameaça espiritual” constitui grave ameaça para fins de caracterização do crime de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal.

A 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça.

A Turma, seguindo o voto do relator, Min. Rogerio Schietti Cruz, negou provimento ao recurso e manteve a condenação por extorsão e estelionato da recorrente.

Conforme consta no processo, a vitima contratou os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. Esta por sua vez induziu a vítima a erro e, por meio de atos de curanderismo, obteve vantagens financeiras que somam mais de R$ 15 mil reais.

Algum tempo depois, como a autora solicitava mais quantia em dinheiro, a vítima passou a se recusar a fornecer. Diante desta recusa, a mulher teria começado a ameaçá-la. De acordo com a denuncia ministerial, a acusada pediu R$ 32 mil reais para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos.

A ré foi condenada a 6 anos e 24 dias de reclusão, além de multa, pelo concurso material dos crimes de extorsão (um crime) e de estelionato (3 crimes, em continuidade delitiva), em regime semiaberto. No STJ a defesa pediu sua absolvição ou, no caso de não acolhimento deste pedido, a desclassificação das condutas para o crime de curanderismo, previsto no artigo 284 do Código Penal, ou ainda, a redução da pena e a mudança do regime prisional.

A defesa baseou seus argumentos no sentido de que não houve qualquer tipo de grave ameaça ou uso de violência que pudesse caracterizar o crime de extorsão. Tudo não teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave “apto a intimidar o homem médio”.

Para o Min. Rogerio Schietti os fatos narrados no acórdão são suficientes para configurar o crime do artigo 158 do CP. Vejamos:

“A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão.”
Com relação ao pedido da defesa para desclassificar o crime de extorsão para curanderismo, o Min. destacou que o entendimento do TJSP de que a intenção da acusada era enganar a vitima e não curá-la de alguma doença. Decidiu o min.:

“No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de saúde da vítima, finalidade não evidenciada na hipótese, em que ficou comprovado, no decorrer da instrução, o objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades”.
Inclusive, um homem de 55 anos foi condenado a 8 meses e 10 dias de detenção, por fazer ameaças através de violência psicológica contra a ex-mulher. O caso aconteceu na cidade de Tubarão (SC). De acordo com a denuncia o acusado teria usado um “boneco de vodu” para causar pânico à vitima.

Segundo nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o homem violentou a vitima através de ligações telefônicas e áudios, ainda que a mulher tivesse uma medida protetiva em favor dela. Além disso, ele deixou no portão da casa dela o boneco vodu com sinais de mutilação.

Significados :

Ason: chocalho que simboliza o poder do sacerdote sobre o mundo dos espíritos;
Bòkò: sacerdote que trabalha "com as duas mãos", ou seja, para o bem ou para o mal;
Boule zè: cerimônia especial em ritos de iniciação, consagração e falecimento;
Dosou: criança que nasce após o nascimento de gêmeos;
Feiticeiro: sacerdote do vodu que trabalha para o mal;
Gonbo: nome dado às cerimônias do vodu em algumas regiões do Haiti;
Govi: cântaro onde ficam os espíritos;
Gwo bonnanj: um dos princípios espirituais do indivíduo, que dirige sua vida afetiva e intelectual;
Kay mistè: casa especial reservada aos espíritos;
Lwa: as forças da natureza cultuadas no vodu haitiano: os próprios voduns, frequentemente sincretizados com santos e anjos;
Lwa rasinn: o lwa hereditário, guardião da família;
Manje lwa: cerimônia em honra aos loas;
Manbo: sacerdotisa do vodu, que trabalha para o bem;
Marasa: os lwa gêmeos;
Pòtòmitan: coluna localizada no centro do templo que é o caminho dos lwa e dos espíritos;
Ti bonnanj: um dos princípios espirituais do indivíduo;
Ougan: sacerdote do vodu, que trabalha para o bem;
Ounfò: templo do vodu;
Ounsi: pessoa já iniciada no vodu;
Veve: desenhos simbólicos que representam os loas;
Zonbi: pessoa que teve sua alma escravizada por um feiticeiro

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Prof. Dra. Fernanda Gonçalves

Instagram: @fernanda_dra

YouTube: Simplificando o Direito Militar

Twitter: @ProfDraFernanda

Advogada especialista em Direito Processual Civil. Atuação na esfera Administrativo Disciplinar (Policia Civil, Militar e Forças Armadas - direito administrativo sancionador), Criminal e Civil. Membro efetivo da Comissão permanente da Mulher Advogada da OAB/SP central. Ex-Membro da Comissão do Conselho de Segurança da OAB/SP - 125ª subseção Santana. Responsável pelo Departamento Jurídico da Associação dos Delegados de Polícia nas ações disciplinares e crimes funcionais durantes os anos de 2010/2013. Professora do Persona Cursos que oferece site dedicado ao concurso CSTAPM - Policia Militar (www.personacursos.com.br/pm). Colunista do Brdireito E-mail: fernanda.dra@adv.oabsp.org.br Instagram: fernanda_dra Youtube: www.youtube.com/channel/UCB7nnclr-pp1ZCsRfYs8e7A?view_as=subscriber

Presidente da OAB, o uso de suas afirmações são caluniosas,difamatória, não somos idiotas o senhor afirmou que quem apoiou o Bolsonaro tem desvios de caráter <<>> Eu sou brasileiro,votei e apoio o Presidente Jair Messias Bolsonaro e sua fala não foi tirada do contexto, e não há nenhuma interpretação errada <<>> Fico com pena da OAB e respeito a Instituição <<>> E ainda acusou a família do Bolsonaro na morte da Deputada do Rio Marielle <<>> O Senhor tem que responder criminalmente pelos artigos 138 a 140 Calunia Injuria ,Contra Honra, que vergonha






RENATO SANTOS 12/12/2019  O Presidente Nacional da OAB, foi longe demais, e poderá responder criminalmente por isso, ao afirmar, que quem apoia  o Governo Bolsonaro tem desvio de caráter. 



O  senhor desrespeitou a minha prorrogativa de brasileiro  nato e ainda acusa os  50 milhões de brasileiros  em não ter caráter. 

Sabedor das Leis, esperamos a sua retratação, tenho caráter  sim. 

Não  tem o direito  de me acusar e difamar a minha honra, votei no Bolsonaro e votaria  novamente, o  fato de expor  a minha posição politica é  uma ofensa pessoal. 

O senhor não conhece a trajetória da minha vida, não sabe da minha história e nem tão pouco da luta que obtive para salvar essa Nação de uma esquerda doente e traiçoeira, não aceito  suas colocações nem como brasileiro, tão pouco estudante de ciência jurídicas e menos ainda como Cristão, piorou  como blogueiro. Respeite a minha posição!

Faço " coro"  de quem defende  o governo BOLSONARO, com os pés no chão e de alma lavada, mas  repudio totalmente  o presidente de uma Instituição que deveria saber respeitar  as escolhas para  uma Nação melhor. 

Não cabe  ao senhor, Filipe Santa Cruz em criticar  quem escolhe e apoia  o governo,essa prerrogativa é exclusiva  de quem votou nele, não é  o seu caso.

O senhor  nos desrespeitou, ofendeu, caluniou, fez injurias, isso  é crime.

Todo  estudante de direito deveria saber o básico, pelo menos:

Os chamados crimes contra a honra ocorrem ordinariamente no dia a dia, são tão comuns que, muitas vezes, a população em geral até confunde um tipo penal pelo outro. 

O objetivo deste artigo é informar de maneira breve e consistente quais são os crimes contra a honra, como identifica-los e quais suas peculiaridades. 

Em adianto, não serão abordadas a injúria real nem a injúria qualificada por preconceito, tais modalidades serão tratadas em futuro texto.

Trataremos de três figuras delituosas: 
a calúnia (art. 138), 
a difamação (art. 139) 
e a injúria (art. 140). 

Mas antes disso é preciso tratar da honra, que é o bem jurídico tutelado nestes tipos penais. A honra, pode ser dividida em objetiva e subjetiva.

A honra objetiva se relaciona com a reputação e boa fama do indivíduo perante o meio social em que vive, é a imagem que os outros têm dele. 

Na calúnia e difamação há ofensa à honra objetiva. Já a honra subjetiva se relaciona com a dignidade e o decoro pessoal da vítima, é a imagem que ele tem dele mesmo. Na injúria há ofensa a honra subjetiva.

Logo, podemos concluir que não importa o crime (calúnia, difamação ou injúria), o propósito do agente deve ser sempre de prejudicar o próximo em sua fama, em seu nome, em sua honra, etc.

Só é possível falar-se em crimes contra a honra dolosos, pois não existe previsão legal dos crimes na modalidade culposa, esse entendimento está em harmonia com o princípio da taxatividade legal. 

Sendo assim há que se comprovar o “animus caluniandi”, “animus difamandi” ou “animus injuriandi”, em outras palavras: é preciso comprovar o dolo do agente de ferir a honra da vítima. 

Comentários feitos em brincadeira (animus jocandi), com intuito de corrigir (animus corrigendi) ou de aconselhar (animus consulendi), são atípicos.

Vamos aos tipos penais e algumas de suas peculiaridades:

A) Calúnia (art. 138): imputar determinado fato previsto como crime, sabidamente falso. (Ofensa à Honra Objetiva)

- O fato deve ser determinado, não genérico, e previsto crime. Ex: Fulano fala que viu Beltrano roubando a bicicleta de um garoto nessa esquina.

- O caluniador tem que saber que está faltando com a verdade. Se o agente pensa estar dizendo a verdade não se configura o dolo.

- É aceita a Exceção da verdade. Não é calúnia quando o fato é verdadeiro. Também é aceita a Exceção de notoriedade, se o fato já é de domínio público, não há como se atentar contra a honra objetiva.

- A autocalúnia, em regra, não é crime mas pode ser punida, pois se der ensejo a investigações e diligências inúteis, configura autoacusação falsa, art. 341 CP.

B) Difamação (art. 139): Imputar determinado fato não criminoso, porém desonroso, não importando se verdadeiro ou falso. (Ofensa à Honra Objetiva)

- O fato deve ser determinado, não genérico, e embora não criminoso, desonroso. Ex: Fulano diz que Beltrano não paga suas dívidas nem suas promessas.

- Se o ofendido é pessoa comum, não é aceita a exceção da verdade.

- A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público (art. 327 do CP) e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (art. 1 39, parágrafo único). A exceção de notoriedade também é aceita.

- O mero compartilhamento em redes sociais de notícias não configura difamação, porém se além de compartilhar o agente acrescenta comentários próprios e difamatórios, estes podem ser enquadrados no tipo penal.

- Autodifamação é fato atípico.

C) Injúria (art. 140): Atribuir qualidade negativa, insultar alguém, não importando se falsa ou verdadeira. (Ofensa à Honra Subjetiva)

- O fato não é determinado e é uma qualidade negativa. Ex: Fulano chama Beltano de ladrão, bandido ou idiota.

- Segundo HUNGRIA, a injúria pode apresentar também as seguintes formas: “ (...) interrogativa ('será que você é um gatuno?'); dubitativa ('talvez seja fulano um intrujão'); condicionada (quando se diz que alguém seria um canalha, se tivesse praticado certa ação, sabendo-se que a executou); truncada (a Sra. X não passa de uma p ...); e simbólica (dar-se o nome de alguém a um cão ou asno; imprimir o retrato de alguém em folhas de papel higiênico; pendurar chifres à porta de um homem casado"

- Como a injúria trata-se de opinião que o agente emite sobre o ofendido, não é admita a exceção de verdade nem a exceção de notoriedade.

- O juiz pode deixar de aplicar a pena: quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

D) Retratação (Art. 143): O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

- Retratar-se não é apenas negar o que foi dito, mas sim retirar do mundo o que afirmou, demonstrando total arrependimento.

- É uma causa de extinção da punibilidade.

- Não depende da concordância do ofendido, e por ser de caráter subjetivo a retratação de um ofensor não se estende aos demais.

- Somente é admitida em ações penais privadas. Caso a ofensa seja contra funcionário público a ação deixa de ser privada, e sendo assim a retratação não possui qualquer efeito.

- Até o julgamento em primeira instância é possível a retratação.

E) A Pessoa Jurídica, poderia ela ser vítima de crimes contra honra?

A doutrina e jurisprudência não são unânimes, por partes.

1) Pessoa Jurídica e Calúnia: com a Lei de crimes ambientais e responsabilidade penal da pessoa jurídica -, parcela da doutrina (e da jurisprudência) leciona que a empresa, nessas infrações, pode ser autora de crime e, como tal, também vítima de calúnia quando lhe imputarem falsamente a prática de um delito contra o meio ambiente. Outros, porém, concluem que a pessoa jurídica não pratica crime, nem mesmo ambientais, podendo, nesses casos, ser responsabilizada penalmente quando a infração for praticada por funcionário seu, seguindo sua ordem e em seu (ente coletivo) benefício.

2) Pessoa Jurídica e Difamação: Entende-se que é possível a PJ ser vítima de difamação. Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve ser reconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime.

3) Pessoa Jurídica e Injúria: Entende-se que a PJ não possui honra subjetiva, logo não é possível o cometimento de injúria contra uma pessoa juridica.

Crimes contra a honra ocorrem diariamente, e, portanto, é importantíssimo que tanto os operadores do direito quanto a população em geral tenham conhecimento sobre o que pode ou não ser dito e em quais contextos sobre eles ou por eles sobre outras pessoas.

Espero ter elucidado o tema de forma breve para os leitores que vieram até o final deste texto. O debate é sempre bem-vindo nos comentários e também eventuais complementos.

Portanto eu, Renato Santos, brasileiro,casado,blogueiro,estudante da ciência juridica, residente nesta capital, venho  com fulcro nos artigos 138,139 e 140, em face de  Felipe Santa Cruz, mediante as acusações  feitas  pelo presidente da OAB,  fazer  o meu repudio para que todos sabem, a vergonha que sinto em ter  um presidente da Instituição que não sabe reconhecer  o seu lugar, e nem merece  meus respeitos, já que deveria se dar  ao respeito, não é bem assim, senhor  presidente da OAB.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, afirmou em discurso que quem apoia Bolsonaro tem 'desvido de caráter'.

“Ele (Bolsonaro) preside para a minoria. Namora os 12% que apoiam a ditadura, de 12 a 20%, namora os 10% que são racistas, homofóbicos e machistas, ele namora os 10%... ele faz um conjunto de 30% dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu sinceramente acho que quem segue apoiando o governo... Estou convencido, e vou falar uma coisa dura. Quem segue apoiando o governo é porque tem algum desvio de caráter”, disse Santa Cruz.

Diante de mais uma ofensiva da OAB contra o governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro, movimentos de advogados livres fizeram uma nota de repudio a ao presidente Santa Cruz e apoio a prisão em Segunda Instância.

Leia a nota na íntegra:

Os Movimentos Advogados Pró Bolsonaro Brasil, Advogados do Brasil - MABr, Advogados nas Ruas e Advogados Pró Sociedade - APS, representando centenas de advogados(as) integrantes dos referidos movimentos, todos devidamente inscritos(as) em suas respectivas seccionais Estaduais e no pleno exercício dos seus direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento, da opinião e escudados em suas prerrogativas legais, se dirigem à sociedade brasileira para expressar SEU TOTAL APOIO ao projeto que regulamenta a prisão após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018 e PEC 199), expondo os seguintes pontos:

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) por seu Presidente e Conselheiros Federais ao aprovarem de forma institucional encaminhamentos que visam IMPEDIR o avanço da aprovação da PLS 166/2018 e da PEC 199, se colocam em flagrante tentativa de interferir no poder legislativo do parlamento brasileiro, além de assumir posição antagônica aos anseios da sociedade que clama por Justiça efetiva.


Referida cúpula do CFOAB composta de uma pequena elite de advogados (escolhida dentre seus próprios membros por meio de eleição indireta), vem promovendo uma constrangedora cruzada em nome da instituição ao defender interesses, não da advocacia brasileira, mas em benefício de seus clientes implicados principalmente na Operação Lava Jato.


Tal sacerdócio devotado à injustiça e impunidade avilta os preceitos fundamentais da própria OAB e apequena seu papel constitucional perante a nação, na media em que se torna subserviente aos propósitos de um “seleto” grupo de causídicos, devotos a um pensamento hegemônico, com ações coordenadas e de viés claramente político-ideológico, cujos atos contrariam grande parte dos advogados deste país, ensejando descrédito e perda de legitimidade. Por este motivo, aproveitamos o ensejo para clamar ao parlamento brasileiro urgência na revisão da lei da advocacia brasileira, a fim de conceder eleições diretas para Presidente e Conselheiros Federais do CFOAB.


A cada nota e manifesto exarado pelo CFOAB vê-se refletida apenas a ideologia pessoal de seu atual Presidente que vergonhosamente é legitimada, ora pelo Colégio de Presidentes das Seccionais ou pelo Conselho de Conselheiros Federais, já que sua fala isolada em nada surtiria efeitos práticos no cenário nacional. Felipe Santa Cruz também já provou ser indigno do alto cargo que ocupa ao chamar publicamente uma advogada (mulher, casada e mãe) de “puta”, o Ministro Sergio Moro de “chefe de quadrilha”, o Juiz Federal Marcelo Bretas de “vedete do judiciário” e, dentre outros arroubos ideológicos inomináveis o mais recente publicado na revista época: “quem apoia Bolsonaro tem desvio de caráter”.

A OAB nunca esteve tão mal representada em toda sua história de luta pela democracia, e seu absoluto fracasso moral restou personificado na última reunião do pleno ocorrida no dia 09 de Dezembro, onde a retórica lamentável de inúmeros membros do CFOAB promoveu todas as formas de desrespeito à população brasileira ao menosprezar, agredir e destilar impropérios sobre sua escolha política para reger esta nação.
Diante de fatos tão graves, os referidos movimentos de advogados signatários deste manifesto ESCLARECEM À SOCIEDADE BRASILEIRA que a advocacia não é profissão de covardes, desempenhando papel indispensável à administração da justiça, seja como “juízes” primeiros da causa, ou na defesa da ética profissional, sempre primando pela luta do bom direito, sobretudo, pelo sacerdócio em prol da justiça. Laborar exclusivamente nas falhas e nulidades processuais, nas brechas da lei, nas medidas protelatórias que visam tão somente atrasar a prestação jurisdicional, desvirtua a lógica jurídica.  A alta cúpula do CFOAB ao declarar que a prisão em segunda instância seria um ato atentatório a democracia, à cidadania e ao amplo direito de defesa, não busca defender princípios tão caros para qualquer sociedade, mas simplesmente, colocar toda sociedade refém da criminalidade em razão de seus próprios interesses.

O império da lei deve ser temido pelos criminosos do colarinho branco, os políticos corruptos, as organizações criminosas, os traficantes, os pedófilos, os homicidas, agente públicos em geral que comentem crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, os que praticam roubos, furtos e latrocínios, os estupradores e aliciadores de menores, os terroristas, os invasores de propriedade privada, os depredadores de prédios públicos e privados, os fomentadores de distúrbios civis que visam desestabilizar a sociedade brasileira, os que fomentam a luta de classes, os que almejam cometer crimes contra a segurança nacional, etc., jamais representar sentimento de impunidade e abandono de todas as vítimas.

República Federativa do Brasil, 11 de Dezembro de 2019.

Movimento Advogados Pró Bolsonaro Brasil

(Direita Jurídica Conservadora Nacional)

Movimento Advogados do Brasil – MABr

 Advogados nas Ruas

Advogados Pró Sociedade – APS

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirmou, nesta quarta-feira (11/12) que "quem apoia o governo Bolsonaro tem desvio de caráter". As declarações foram feitas em um encontro com jornalistas na sede do Conselho Federal da Ordem.

Durante a conversa, Felipe afirmou que se eventualmente ficasse comprovado que o presidente da República tem algum envolvimento com o assassinato da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro, ele não poderia responder por isso, já que o fato ocorreu fora do período de exercício do mandato. O presidente da OAB destacou que pensa em prol da "presunção de inocência de Bolsonaro".

O jurista também declarou que "não duvida" de envolvimento de alguém da família Bolsonaro na morte de Marielle. Para o presidente da OAB, Jair Bolsonaro "namora" racistas e fascistas. “Quem apoia o governo Bolsonaro tem desvio de caráter. São ideias racistas, homofóbicas e machistas. Os piores sentimentos da sociedade brasileira. Bolsonaro segue o manual do fascismo.”  

Pelo Twitter, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, respondeu ao presidente da OAB. Moro foi alvo de críticas de Felipe Santa Cruz, que alegou não ter acesso ao Ministério da Justiça. "Tenho grande respeito pela OAB, por sua história, e pela advocacia. Reclama o Presidente da OAB que não é recebido no MJSP. Terei prazer em recebê-lo tão logo abandone a postura de militante político-partidário e as ofensas ao presidente e a seus eleitores", escreveu o ministro.  

(Atualização às 12 horas: Felipe Santa Cruz entrou em contato com a coluna para afirmar que não quis personalizar os apoiadores de Bolsonaro. “Bolsonaro vem sim criando uma base em que boa parte das pessoas não possui bons sentimentos. A principal base dele tem esses sentimentos de racismo, machismo e homofobia. Não posso confundir o apoiador dele indiscriminadamente. 

Essa não é a realidade do conjunto de apoiadores dele, que é composto de vários setores, que têm interesses legítimos. Gostaria de esclarecer que uma frase tirada do contexto dá uma ideia errônea do que falei e do que que penso.”, declarou. A coluna incluiu acima a íntegra da fala de Santa Cruz.)  revitas a época 


O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz , fez suas mais fortes críticas a Jair Bolsonaro há pouco, em um café da manhã com jornalistas, na sede da Ordem , em Brasília.

Santa Cruz afirmou que quem apoia o governo “tem desvio de caráter”, e disse “não duvidar” da participação da família Bolsonaro no caso Marielle.

“Ele (Bolsonaro) preside para a minoria. Namora os 12% que apoiam a ditadura, de 12 a 20%, namora os 10% que são racistas, homofóbicos e machistas, ele namora os 10%... ele faz um conjunto de 30% dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu sinceramente acho que quem segue apoiando o governo... Estou convencido, e vou falar uma coisa dura. Quem segue apoiando o governo é porque tem algum desvio de caráter”, disse Santa Cruz.

E continuou:

"Digamos que 10% estão pela agenda econômica, 5%, o Paulo (Guedes) vem de um liberalismo radical que tem apoio na sociedade brasileira, mas o conjunto é dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu diria que, de interesses legítimos, que defendem armamento, eu posso concordar ou não, a discussão existe em vários lugares do mundo. E 5 a 10% são liberais extremados e veem no governo do Paulo uma privatização geral, o Posto Ipiranga. Agora, o resto tem desvios do que eu entendo como elementos essenciais de vida democrática. Não é possível uma sociedade baseada no racismo, machismo, perseguição às minorias, ódio aos índios. É esse sentimento que está amalgamado em torno da plataforma do presidente. É duro o que eu vou falar, mas é do jogo democrático. Cabe aos outros campos combater essas agendas".

Indagado sobre a possibilidade de algum integrante da família Bolsonaro ter envolvimento com o caso Marielle Franco, respondeu Santa Cruz: “Não duvido”.

Santa Cruz afirmou que este é o pior momento na história da relação entre a OAB e o Ministério da Justiça. Ele disse não ser recebido por Sérgio Moro.

“Não tem diálogo nenhum. Nem na ditadura isso acontecia”.

A política de segurança de Wilson Witzel também foi alvo do presidente da OAB: “Política de genocídio das populações da periferia“.

referências:
correio brasiliense.
revista época
jusbrasil
Conexão Politica
Comentários Renato Santos 

A esquerda perdeu a metade do cérebro <<>> TRETA! Alice Portugal vs Abraham Weintraub. A esquerdista inventou mentiras sobre o pai do Ministro





AO LER ESSE ARTIGO, NOS DE SEU APOIO, OBRIGADO!

RENATO SANTOS 12/12/2019  A esquerda perdeu totalmente a metade do seu cérebro, ao acusar o Ministro da Educação com mentiras e calunia, para tentar destruir a imagem da sua família. Já que ele relatou e  falou a verdade com  referência  as declarações feitas quanto ao uso das drogas nas Universidades Federais no Brasil.

Se nenhum tipo de diálogo a deputada abaixou  seu nível como cidadã brasileira e partiu para  os ataques pessoais, afirmando que  o Ministro estaria abrindo  um processo  por brigas de heranças, e ainda covardemente  usou o falecimento da mãe para  atingir.

A  Imprensa quando ela é usada  para o mal,destruir a imagem de uma pessoa, ela faz, saí fora da ética do jornalismo e parte para fabricar ignorantes,  produz mentiras para alimentar o discursos dessa turma de covardes!


Até quando essa ditadura da imprensa disfarçada de "liberdade" terá força para continuar manipulando as informações visando os interesses destes comunistas?

Essa mulher é repugnante, mal caráter, nojenta, hipócrita, sem escrúpulo, maldosa, desonesta, arrogante e mais um milhão de adjetivos da pior qualidade.

O ministro esclarece o ocorrido ficando claramente atordoado por falar de algo delicado, explica de maneira didática e a réplica da deputada é "eu vi na imprensa", de um lado você tem um veículo que transmite a história sob o aspecto de terceiros e do outro o próprio personagem da história a contando e ainda sim é mentira para ela, é rir para não chorar de uma pessoa tão imoral de atacar um assunto pessoal e ainda chama lo de mentiroso após dizer a verdade.




JÁ que  a " deputada" que se diz fazedor de Leis nem sabe a diferença entre testamento em vida e  Herança então vamos aqui relembrar  seis casos para conseguir o tal benefício. 

Este é um assunto sobre o qual ninguém gosta de falar, mas sua importância é enorme, pois é justamente nos momentos de maior sensibilidade que uma família precisa resolver os documentos da herança. 

Existem várias questões a serem levadas em consideração sobre o tema: quem são os herdeiros? Como deixar um testamento? Sobre quais bens eu posso dispor livremente no testamento? Entenda estas e outras questões lendo nosso post completo!



1 – Sucessão de bens


Primeiramente, vamos explicar sobre a sucessão de bens, que é a transmissão de bens móveis ou imóveis, após a constatação da morte ou ausência (desaparecimento) de uma pessoa. A partir desse momento, diversos efeitos jurídicos são gerados, pois a pessoa que morreu pode ter dívidas a pagar, créditos a receber, patrimônio a transmitir, entre outras questões. Normalmente, estas questões são resolvidas judicialmente, principalmente quando há menores de idade envolvidos. Se houver acordo entre herdeiros e nenhum interesse de menor de idade, é possível fazer esse mesmo procedimento de partilha nos cartórios.



É importante lembrar que, ao contrário de outras formas de aquisição de bens móveis e imóveis (doação, compra etc.), o recebimento de um bem de herança não é transmitido ao cônjuge, devido à natureza particular desse bem. Se uma pessoa casada recebe um bem imóvel como herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.



2 – Sem testamento


Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais. Se não houver descendentes, herdam o cônjuge e os ascendentes (pais). No caso de não haver pais, mas avôs, esses herdam a parte que caberia aos pais. Na hipótese de indivíduos que morrem sem cônjuge, herdam descendentes e ascendentes, nessa ordem. Na falta dessas pessoas, herdam os irmãos e, na falta desses, parentes até o 4º grau.



3 – Partilha da herança


A partilha é feita por cabeça, de acordo com as pessoas aptas a herdar. Se só existirem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio. Se houver cônjuge, ele normalmente tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento (comunhão total ou parcial de bens, separação total etc.).



O cônjuge que sobrevive tem direito a ficar com a casa em que morava com o falecido. Se o valor da casa exceder a parcela a que o cônjuge tem direito sobre a herança, será necessário pagar o excedente aos demais herdeiros.



4 – Como funciona o testamento


Se houver herdeiros necessários, a pessoa só poderá dispor uma parcela de seu patrimônio em testamento. A outra parcela, chamada “legítima”, deverá ser repartida, necessariamente, entre os herdeiros naturais (descendentes, ascendentes e cônjuge). Só será possível afastar essas pessoas do recebimento da herança em casos bastante específicos, como na deserdação por indignidade.



Se houver apenas um cônjuge como herdeiro, a legítima recebe a metade da herança. Ou seja, se o patrimônio total do indivíduo for de R$ 500.000, apenas R$ 250.000 podem ser designados de acordo com a vontade da pessoa que morre. Os outros R$ 250.000 cabem, necessariamente, ao cônjuge. O mesmo ocorre quando não há cônjuge e o falecido deixa apenas um filho.



Se houver filhos e cônjuge, a legítima é de dois terços da herança. Ou seja, sobra um terço da herança para dispor livremente. O mesmo ocorre quando há somente filhos, caso em que a legítima será de dois terços e a quota disponível será de um terço.



5 – Como fazer um testamento


Atualmente, as formas de testamento mais comuns são: o público (feito em cartório), o cerrado (literalmente, selado até o momento de sua abertura) e o particular (que pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, desde que com a assinatura de três testemunhas). Da mesma forma como foram feitos os testamentos, eles podem ser desfeitos (revogados). Desde que a pessoa esteja em pleno exercício de suas capacidades mentais, é possível mudar de ideia acerca da parcela disponível de seus bens, nomeando novos herdeiros e realocando a destinação de seus bens.



6 – Dívidas e créditos do falecido


Dívidas e créditos devem ser contabilizados no momento de inventariar o patrimônio deixado pelo falecido. Somam-se todos os bens, o que inclui créditos e outras aplicações financeiras. Desse valor, subtraem-se todas as dívidas deixadas. Se essa quantia exceder o valor dos bens, não há como cobrar dos herdeiros o excesso. As pessoas somente herdam o valor que excede as dívidas do falecido, não seus débitos.



Por isso, um procedimento de inventário e partilha de bens deve levar em consideração todos os bens, créditos, débitos e finanças do falecido, para que só seja realizada uma partilha no final do procedimento. Durante esse processo, um dos herdeiros é chamado para administrar estes bens. Se não houver herdeiros, o juiz pode nomear um administrador para eles.

Mas quem é  a deputada. Alice Mazzuco Portugal (Salvador, 16 de maio de 1959) é uma farmacêutica bioquímica e política brasileira.



É graduada em Farmácia-bioquímica pela Universidade Federal da Bahia em 1981. Desde 1979 filiada ao PCdoB, foi deputada estadual da Bahia de 1995 a 2003, quando foi eleita para a Câmara Federal, tendo sido reeleita em 2006, 2010 e 2014.

Natural de Salvador (BA), Alice Portugal tem um histórico de militância política que começou na luta contra a ditadura militar, no seio do movimento estudantil.

Nos anos 70, integrou a direção do DCE-UFBA e participou ativamente da reconstrução da UNE em 1979.

Nos anos 80 e 90, Alice Portugal se consolidou como dirigente sindical. Foi presidente por três mandatos do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFBA – ASSUFBA, membro da Federação dos Sindicatos Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições Públicas de Ensino Superior do Brasil - FASUBRA.

Participou da Unidade Sindical, fórum que rearticulou o movimento sindical baiano. Fez parte de duas direções da CUT-BA Participou da criação da Corrente Sindical Classista, que veio a ser o embrião da atual CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.



Atualmente, é titular da Comissão de Educação, membro suplente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, membro suplente da Comissão de Cultura e presidenta da Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Rodoviária Federal, da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica.

Em 1994, foi eleita deputada estadual pelo PCdoB, para o período de 1995 a 1998. Reeleita para o parlamento baiano para o período de 1999 a 2002, a deputada destacou-se como líder do bloco da oposição. Foi titular da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Bahia, com atuação destacada em defesa da escola pública e dos profissionais do ensino. Participou durante os dois mandatos de diversas comissões temáticas como a presidência da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, por dois anos consecutivos, realizando neste período o I e II “Encontro sobre Mulher e Política na Bahia”.

Considerando as políticas de Collor e FHC como inspiradas em ideias neo-liberais, Alice fez oposição aos governos. No mesmo período, dirigiu greves por direitos, apoiou pautas em defesa da Universidade pública, e se opôs a privatizações de estatais brasileiras e a desburocratização do estado nacional.

Na Assembleia Legislativa, Alice exigiu a abertura de diversas CPI´s, como as que investigam as fraudes no SUS e Fundef, a extinção do IAPSEB, as irregularidades do Planserv, o rombo do SAC e a prostituição infanto-juvenil na Bahia. Denunciou os processos de privatização da Coelba, do Baneb e de hospitais públicos. Propôs a recriação da Fundação Baiana de Amparo à Pesquisa (FAPESB), a criação do Conselho Estadual do Direito da Mulher. Suas pautas tiveram foco na defesa de igualdade para negros, índios e mulher.

Em 2002, Alice Portugal foi eleita deputada federal, a terceira maior votação de Salvador e a décima maior votação do estado. Na Câmara dos Deputados, a deputada integrou as Comissões Permanentes de Educação, Cultura e Desporto e de Políticas Públicas para a Juventude, de Trabalho, Administração e Serviço Público; Turismo e Desporto e a CPI contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Reeleita em 2006, a parlamentar passa a integrar, como titular, a Comissão de Educação e Cultura e a suplência da Comissão de Seguridade Social e Família. 

A atuação da parlamentar priorizou os projetos relacionados à educação e saúde, aos direitos dos trabalhadores, ao fortalecimento do serviço público, além dos direitos da mulher. Foi coordenadora da bancada feminina, num período em que se consagraram direitos importantes como percentuais de participação feminina na atividade política dos partidos e no funcionamento da Câmara dos Deputados com o reconhecimento da coordenadoria da bancada feminina. Ao assumir a presidência da Comissão de Cultura, em 2014, Alice Portugal comprometeu-se com o apoio de lutas trabalhistas e com a valoração da cultura nacional.

Em 2010, foi incluída entre os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) e reelegeu-se para sua terceira legislatura.  Hoje exerce seu quarto mandato na Câmara dos Deputados. Foi presidente da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados no ano de 2014 e foi titular da Comissão Especial que analisou o Plano Nacional de Educação (PNE).

Alice Portugal votou a favor da manutenção do Estatuto do Desarmamento na votação da CPI de 27 de outubro de 2015. Ela disse: "Aumentar o armamento na mão de civis, não garantirá segurança e não garantirá a diminuição da violência no Brasil."

Em abril de 2017 votou contra a Reforma Trabalhista. Em agosto do mesmo ano, votou a favor do processo em que se pedia abertura de investigação do então Presidente Michel Temer.

Agora, em dezembro volta as páginas dos jornais afrontando o Ministro da Educação e  o acusando com falácias a qual atinge de cheio a sua vida particular, deputada despreparada e nem conhece a Legislação de Herança.