Decisão da justiça federal de Pernambuco considerou que o autor não pode ser impedido de obter ganhos alimentares
RENATO SANTOS 24/03/2020 Uma decisão polêmica no Brasil, muito advogados não gostaram, mas só no tempo do coronavírus, será que a decisão Judicial pode abrir procedência para os estagiários? Deveria! Mas, a decisão tem uma observação,é uma tutela provisória e enquanto não realiza a segunda fase do Exame da Ordem.
Em decisão inédita, a justiça federal de Pernambuco concedeu tutela provisória de urgência para que um bacharel em direito possa exercer a advocacia enquanto não se realizar a segunda fase do Exame de Ordem (processo n.º 0806247-16.2020.4.05.8300, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco).
O exame foi adiado em razão da pandemia do coronavírus, e não há previsão de data futura para a sua aplicação.
O juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior concedeu parcialmente o pedido e ordenou à OAB/PE a emissão de documento no prazo de 10 dias.
"O estagiário habilitado, como o ora Autor, já aprovado na primeira fase do Exame de Ordem e que não pode fazer a segunda fase por fato alheio a sua vontade, decorrente da excepcional situação que se encontra o Brasil e o Mundo, em face do coronavírus, não pode ser prejudicado na sua vida profissional, da qual, como já dito, depende para obter verbas alimentares que lhe garantirão a sobrevivência", cita a decisão.
Com este entendimento, o magistrado suspendeu a exigência do art. 29 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da OAB, segundo a qual o estagiário só pode assinar peças e praticar atos ali indicados com a assinatura e participação de advogado.
A suspensão, contudo, foi determinada apenas para o caso, não se aplicando aos demais estagiários que aguardam a nova data para o exame.
Outro dispositivo excepcionado foi o art. 103, parágrafo único, do CPC, vez que o estagiário assinou sozinho a peça inaugural e a apresentou a uma Vara Federal, postulando em causa própria sem estar previamente habilitado como advogado.
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Julian Henrique Dias Rodrigues, Advogado
Julian Henrique Dias Rodrigues
Professor e Advogado no Brasil e em Portugal
Advogado no Brasil e em Portugal (OAB/PR n.º 49.073 I OA n.º 56.365-L).Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.Graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba. Pós-Graduado em Direito Constitucional, Desportivo e da Medicina, respectivamente, pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, Universidade Castelo Branco, e Universidade de Lisboa. Secretário-Executivo da Associação Latino-Americana de Publicidade (ALAP) para assuntos jurídicos na CPLP. Fundador do Portal Direito Comparado (www.direitocomparado.pt) Mestrando em Direito e Segurança pela Universidade Nova de Lisboa. Instagram: @juliandiasrodrigues
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