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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Pra que serve a CNJ? <<>> Detentos de Alta periculosidade beneficiados por Alvará de Soltura e mudança de regime " domiciliar" <<>> Há um mandado de segurança no STF pra suspender <<>> Enquanto isso Brasileiros do bem morrem nos hospitais mau preparados <<>> O Caso do lider do PCC a Juiza não lê as pamonhas dos Processos <<>. Pra ela não há relação dele com PCC <<>>Advogado prova aquilo que afirmo Juiz nem verifica a petição <<>>Em Nota o DEPEN solicitou um crédito de R$ 227 milhões para combater o COVID-19 nos presídios brasileiros <<>> O Caso dos Atestados Falsos o Conselho de Ética da OAB afastou os quatros advogados espertalhões





RENATO SANTOS 05/06/2020  Uma observação ao CNJ, Conselho Nacional da Justiça e também de alguns Senadores como Paulo Paim do PT, mas antes uma pergunta qual foi o real motivo de liberar os presos por causa do COVID-19 ?




  




É lamentável a situação deste CNJ, além de uma vergonha, até os Senadores por milagre os crticaram. Senadores têm feito críticas à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da liberação de presos por conta da pandemia de covid-19. Segundo alguns parlamentares, há detentos, inclusive de alta periculosidade, sendo beneficiados com alvarás de soltura e mudança de regime para o domiciliar. Pelas redes sociais, senadores lamentam e se mostram preocupados com a situação. 

O Podemos ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a recomendação, alegando que a crise sanitária não pode ser pretexto para impunidade. Mas, segundo o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a iniciativa foi rejeitada pelo ministro Marco Aurélio Mello. 

Ao lamentar a decisão do magistrado no Twitter, o senador publicou reportagem sobre o assassinato de uma jovem por um presidiário solto durante a pandemia. Em outro comentário, ele lamentou a fuga de um chefe de facção criminosa no Paraná, após romper a tornozeleira eletrônica. 

"Beneficiado com o regime de prisão domiciliar por conta do coronavírus, o narcotraficante Valacir de Alencar foi condenado a 76 anos de prisão por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas. E agora, o que terá a dizer o juiz que concedeu a domiciliar ao criminoso?", indagou. 

Já o senador Marcos Do Val (Podemos-ES) destacou a decisão de uma juíza de São Paulo que mandou para casa o ex-médico Roger Abdelmassih. A postagem do senador recebeu logo depois centenas de comentários de internautas indignados com o ocorrido. 

"Abdelmassih, condenado a 173 anos de cadeia pelas atrocidades que cometeu contra suas pacientes, vai para casa. Uma juíza de São Paulo entendeu que, em razão da pandemia, ele pode passar a cumprir prisão domiciliar", informou. 

Fonte: Agência Senado

Quantos brasileiros estão morrendo dentro de um sistema de saúde que não funciona, nem mesmo num simples exames para detectar os primeiros sintomas, de qual lado os senhores estão? De  uma população cadavérica  que continuam morrendo aos poucos, ou de condenados por seus crimes? Fica evidente que algo esta erradona nossa Justiça, exemplos temos, como advogados fraudando e médicos caminhando juntos os seus laudos, lamentável.

Vamos entender a posição do Senador Paulo Paim, " Indagado pela Agência Senado sobre a situação, o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), disse que o Brasil tem hoje 770 mil presos "depositados" em ambientes superlotados e insalubres, incompatíveis com a quarentena, o que resulta num "canteiro fértil para a propagação do coronavírus".

Para ele, é desumano manter servidores e presidiários confinados em um local sem nenhuma segurança, "só aguardando a hora da contaminação em massa". 

—  Na verdade, a propagação do coronavírus nas prisões acarretará uma mortandade. Quem conhece os estabelecimentos prisionais e o sistema socioeducativo de menores infratores não tem dúvida. É preciso fazer uma testagem em massa nos presidiários e funcionários. Precisamos aumentar a segurança dos profissionais que trabalham nesses locais, que infelizmente são insalubres e insuficientes, não permitindo a ressocialização, como deveriam — afirmou. 

Para o presidente da CDH, no entanto, não pode haver uma soltura indiscriminada de detentos, sem a observação de critérios rígidos. 

— Lembrando que é preciso adotar alguns critérios para soltura desses presos, ou seja, quem provocou crimes como homicídio, violência doméstica, estupro, corrupção, entre outros, não entra na lista para soltura, somente presos em grupo de risco — opinou. 

Agora que critério foram adotados Senhor Senador?

Vamos aum exemplo não só esse mas de todos que foram liberados para passar umas férias em casa: Poucas horas depois de a Justiça do Paraná conceder prisão domiciliar a Valacir de Alencar, 38 anos, liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital) no estado, o detento rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. De acordo com o sistema eletrônico da Justiça do Paraná, o aparelho perdeu a comunicação com a central de monitoramento às 15h33 do dia 17/4.

Alencar é hipertenso e, portanto, considerado dentro do grupo de risco na pandemia do coronavírus. Condenado a 76 anos por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas, ele cumpria pena na PEP (Penitenciária Estadual de Piraquara).

Um erro não perdoável, A decisão do juiz Diego Paolo Barausse foi baseada na recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), referendada pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Em julho de 2019, Alencar já havia fugido da PEP e foi recapturado dois meses depois. Usando corda feita de lençóis, ele e outro detento escalaram o muro e escaparam da prisão.

A direção do presídio, porém, ignorou um mandado de prisão contra Alencar. Em 2 de abril de 2020, Ana Carolina Bartolamei Ramos, juíza da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, mandou revogar o mandado e recolher Alencar por “restabelecimento direito beneficício execução penal”.

O documento, caso não abra no blog de um click nele



No documento emitido nesta quarta-feira (22/4), cinco dias depois da fuga de Alencar, a juíza Ana Carolina apontou que “constata-se a existência de mandado de prisão preventiva cumprido e vigente em favor do reeducando, o qual não foi observado no momento do cumprimento do mandado de monitoração, apesar de ser impeditivo ao cumprimento da ordem pela unidade prisional”.


A Juíza que não lê processos, isso é muito comum, quer exemplos ciraei um : 

Mas antes, deixa descrever como funciona um audiência. Antes, existe um " ritual", você faz uma petição inicial, protocola no distrubuidor, e aguarda a audiência, via de regra , depois comparece na data marcada, seja via internet ou via comunicação, e lá está o seu cliente e você. 

Na sua petição você escreve um RECEITA DE PAMONHA e acredita se quiser passa abatido, seria engraçado, se não fosse trágico, foi exatamente que a Juíza do Estado do Paraná fez. 


Como a letra tá pequena, eu vou transcrever o que está escrito: “Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer. Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.

Quando a MM.Dr. da Vara de Excuções  afirma que Alecar não havia nenhuma informação oficial de que ele integrava o PCC, então vou dar duas sugestões, reconheça como uma empresa formal e tenha uma CTPS ou CNPJ. 


" A juíza afirma que não havia nenhuma informação oficial de que Alencar integrava o PCC e que, diante disso, ela não poderia decidir com base em “ouvir dizer”. Ana Carolina também solicita que o Depen-PR (Departamento Penitenciário do Paraná) “promova a necessária apuração com relação ao cumprimento do mandado de monitoração quando havia mandado de prisão vigente”. Entendeu, agora? Os MM.Dr. não tem tempo para lê o processo.

Voltando ao caso do Senado, às estatisticas: Estatísticas
Diante da repercussão negativa do benefício concedido a Valacir de Alencar, o CNJ informou que a Corregedoria Nacional de Justiça vai avaliar o caso. Ainda segundo o CNJ, "nos 15 dias decorridos entre a data da decisão e a soltura de Valacir, as autoridades da Segurança Pública do Paraná não informaram ao Tribunal de Justiça local a existência de mandado de prisão preventiva vigente, situação que deveria ter impedido a liberação do preso".

Com base nos números enviados pelos governos estaduais, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) fez um levantamento preliminar e estimou em 30 mil apenados colocados em prisão domiciliar após a edição da recomendação 62/2020 do CNJ. O departamento informa que não vê óbice nesse tipo de medida, "desde que direcionadas tecnicamente aos privados de liberdade aptos ao benefício".

Segundo o Depen, dez internos morreram nos sistemas penitenciários brasileiros devido ao coronavírus. Há 229 casos detectados e outros 255 suspeitos. O órgão mantém em sua página na internet um painel de monitoramento da covid-19, que é constantemente atualizado.

A própria DEPEN  na sua página oficial divulgou uma nota no dia 29/05/2020, segue-se a nota : 


Publicado29/05/2020 21h55Última modificação29/05/2020 21h57

Brasília, 29/05/2020 - Em virtude das notícias veiculadas nesta sexta-feira (29), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) esclarece que, desde a pandemia se instaurou no país, foi solicitado um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 227 milhões para ações voltadas ao combate à disseminação do Covid-19 nos presídios brasileiros, sendo apenas 8% deles utilizados para a compra de materiais não letais em questão.

Neste sentido, o Depen informa que a compra desses instrumentos de menor potencial ofensivo visa atender às solicitações dos Secretários de Justiça e Administração Penitenciária dos Estados e Distrito Federal. A aquisição destes materiais não letais é realizada para prevenir tumultos nos presídios brasileiros no período da pandemia do coronavírus. 

Por fim, o Depen reitera e afirma que todas medidas possíveis estão sendo tomadas para que o reflexo da pandemia seja o menor possível dentro dos presídios brasileiros.

Serviço de Comunicação Social do Depen


O CASO DOS DOCUMENTOS FALSOS 


Lembra dos advogados que usaram atestados médicos falsificados? Segundo o Conselho de Ética da Instituição eles foram afastados, deveriam perder a sua carteirinha são péssimos profissionais.




Segundo a informação da Gaúcha, Conforme o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a suspensão ocorre pela gravidade e ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados aos profissionais.

— É fundamental a entidade coibir atos ímprobos, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional. Volto a frisar: a Ordem gaúcha corta na carne sempre que necessário. Nossa instituição não tolera a falta de ética na advocacia, disse Breier.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) suspendeu quatro advogados envolvidos em investigação da Polícia Civil (PC) e do Ministério Público (MP) sobre uso de atestados médicos falsos para libertação de presos.




Notas e Referências da pesquisa.

Senado Federal 05/05/2020 Senadores criticam liberação de presos durante a pandemia Fonte: Agência Senado

Do caso do advogado que escreveu receita de pamonha na petição inicial: Fonte: http://www.naoentendodireito.com/2014/05/advogado-escreve-receita-de-pamonha-na.html

Do caso do líder do PCC,Paraná- Data 23/04/2020 Valacir de Alencar foi para prisão domiciliar por ser hipertenso e fazer parte do grupo de risco da Covid-19; poucas horas depois de ser solto, fugiu-Ponte.

Dos Advogados presos e afastados pelo Conselho de Ética da OAB/RS, data 29/05/2020-Eduardo Matos-Gaúcha 

Nota à Imprensa Publicado: 29/05/2020 21h55  Depen 

Comentários: Renato Santos 
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