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quarta-feira, 15 de julho de 2020

CHEGA DE DECISÕES MONOCRÁTICA O BRASIL NÃO AGUENTA MAIS <<>> Uma análise nas decisões Monocráticas dos Ministros do STF <<>> Cabe ao Senado que dorme por um " limite" Isso é um grave perigo para a Democracia Brasiliera <<>. O PTB já entendeu isso mas sozinho não vai conseguir nada <<>. Cabe sim aos Senadores tomar decisões em favor da Democracia <<.. Brasil já registra mais de 70 mil mortos essa conta vai chegar no Colo dos Ministros






RENATO SANTOS 15/072020    Dizem as más línguas quando o jornalismo faz coisa certa ele vira um profeta, uma matéria publicada em 17 de fevereiro de 2018, na revista  Consultor Jurídico já nos alertava sobre o uso das decisões monocrática no Brasil pelo Ministros do STF, eles não estão acima da Constituição Federal, mas, estão abusando de seus Poderes, cabe ao Senado por um freio nisso. 



O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello de proibir decisões individuais contra atos de outros Poderes.

Em sessão administrativa que terminou nesta quarta, 1º, a ideia de mudança do regimento interno da Corte foi derrotada por 10 votos a 1.

Marco Aurélio fez a proposta cinco dias depois de Alexandre de Moraes suspender a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal por meio de uma decisão monocrática.

Com a rejeição da proposta, o Supremo manteve a possibilidade de decisões liminares pelos relatores das ações, com referendo do plenário.


As decisões monocráticas são Inconstitucionais, o que estão fazendo com o Brasil jogando na boca do Inferno as decisões do Presidente e favorecendo apenas um lado, enquanto a Nação agoniza perdendo mais de 70 mil vidas por CODIV-19 .

Em relação aos óbitos, o Brasil possui 75.366 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h, foram registradas 1.233 mortes nos sistemas oficiais, a maior parte aconteceu em outros períodos, mas tiveram conclusão das investigações com confirmações das causas por Covid-19 apenas neste período. Assim, 385 óbitos, de fato, ocorreram nos últimos três dias. Outros 3.877 seguem em investigação.

O PTB foi ao STF, mais uma vez, tentar anular as decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que investigam "fake news" e atos antidemocráticos, com base na violação da regra constitucional da ampla defesa.

Nesta nova petição, encaminhada ao ministro Fachin, o partido diz que todas as decisões tomadas por Moraes são nulas porque as defesas dos investigados não tiveram acesso aos autos.

O pedido foi feito principalmente com base no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio. Ele é investigado no inquérito dos "atos antidemocráticos" e, segundo o portal o Antagonista, teria se filiado ao PTB.



Todos os inquérito do Ministro Alexandre de Moraes , precisam ser anulados este ferem a Constituição Federal e todos os Ordenamentos Jurídicos do País,são aberrações Jurídicas e não dá autonomia Jurídica a suas vítimas de decisões monocráticas  e ainda além de ferir a Liberdade de Expressão a qual é garantida na Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

        

Só que o Ministro não segue a  Constituição Federal.


Isso mostra o quanto estamos correndo risco com essas decisões monocráticas, cabe ao Senado por um limite ou a extinção desse fundamento já que fica classificado que ultrapassa todas as decisões em conjunto.


Um levantamento feito site Conjur com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, mostra o perigo a qual estamos enfrentando.


Pesquisa divulgada pelo site Consultor Jurídico, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, revela que, dos 26,5 mil julgamentos de mérito realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, 13,6 mil – o que corresponde a 51,3% do total – foram realizados por um único ministro, sem a participação dos demais membros da Corte. No ano passado, o Supremo recebeu 103,6 mil processos, ante 90,3 mil em 2016. No cômputo geral, com a inclusão dos diferentes tipos de recurso judicial, as decisões monocráticas corresponderam a 89,8% das 113,6 mil proferidas em 2017.


Esses números mostram que o Supremo não apenas vem sendo cada vez mais demandado, como também está se revelando incapaz de exercer com eficiência sua responsabilidade maior – a de aplicar a Constituição e garantir a segurança do Direito. 


Afinal, o mais importante tribunal do País é um órgão colegiado por sua própria natureza. 


Pela Constituição, quem recorre a ele tem o direito de ser julgado pelo plenário, e não por um magistrado individualmente. Quando isso não ocorre, quem bate às portas do Supremo para defender seus direitos acaba ficando na dependência do subjetivismo, das oscilações de humor, das convicções doutrinárias e das inclinações políticas de um único magistrado. E é esse justamente o grande perigo das decisões monocráticas, uma vez que estão elas a estimular o protagonismo judicial e a gerar crises institucionais.


Quando o Supremo atua como órgão colegiado, ministros com distintas inclinações doutrinárias podem debater, divergir e examinar cada ação e cada recurso com profundidade e transparência. 


As discussões do plenário permitem que a Corte possa ser vista pelo nível da qualidade de formação de cada um de seus 11 membros, pela profundidade ou ligeireza do que dizem, pela consistência ou superficialidade de seus votos. 


Isso não só legitima a decisão dada, como ainda reforça a autoridade da Corte, já que as divergências são um dos pressupostos da democracia. Inversamente, nas decisões monocráticas não há diálogo nem troca de ideias, e muitas vezes elas acabam gerando dúvidas quanto à falta de imparcialidade e/ou viés corporativista da parte de quem as tomou. É esse o caso, por exemplo, do processo que contesta o pagamento de auxílio-moradia para a magistratura, cuja tramitação ficou paralisada porque o relator – ministro Luiz Fux, que tem uma filha desembargadora e é parte interessada na matéria – pediu vista e demorou mais de três anos para devolvê-lo ao plenário.


No cotidiano do Supremo, o excesso de decisões monocráticas em detrimento das decisões colegiadas revela também as estratégias políticas adotadas pelos ministros para evitar o plenário ou tentar emparedá-lo. Por gerar imprevisibilidade e disseminar a incerteza jurídica, essas artimanhas têm efeitos corrosivos sobre o regime democrático, que é representativo por excelência.


Um simples pedido de vista de um ministro pode travar indefinidamente a tramitação de processos que interessam a toda a sociedade. Ao reter unilateralmente um caso em seu gabinete, um ministro com posição minoritária na Corte também pode impedir que a vontade da maioria prevaleça. Vendo-se como reformadores sociais e defendendo a tese de que “interpretações contra-majoritárias aumentam as potencialidades civilizatórias” no âmbito de uma sociedade complexa e heterogênea como a brasileira, há no Supremo ministros que se valem das decisões monocráticas para tentar fazer prevalecer posições favoráveis a setores minoritários da sociedade, afrontando assim a regra de maioria.


Acima de tudo, a prevalência das decisões monocráticas sobre as decisões colegiadas no Supremo representa uma espécie de antessala para a politização da aplicação do direito e a subsequente transformação do legal em ilegítimo. Se continuarem agindo dessa maneira, sem valorizar as discussões e decisões de plenário, os ministros do Supremo reduzirão a Corte a um simples somatório de atuações individuais, pondo em risco sua credibilidade.

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