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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Uma lei contra fake news temos dois jornalistas qual que realmente cometeu crime ? Fica essa pergunta pra você responder!







RENATO SANTOS 06/07/2020   Uma prisão sem fundamentos Jurí e nem acusações previstas nos Ordenamentos Jurídicos, e uma pergunta desta vez qual a acusação? F  A  L  A  R   A   V  E  R  D  A  D  E!  







Na realidade a decisão do ( a prisão foi solicitada por " um juiz", "Ministério Público", " Julgador" e " Condenador" depois um " defensor", e  o aplicador de Lei, isso tudo por um homem, às decisões Monocráticas, que só funcionam contra direitistas, fica claro que há uma censura esquerdistas por trás, pedir fechamento do congresso e do supremo é crime e não mais opinião, liberou o Jornalista com restrições, é condenável esse tipo de manifestação seja onde for, agora estuprar, matar,roubar,fraudar deixam DE SER CRIMES.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou neste domingo (5) a prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio.


Eustáquio foi detido no dia 26 de junho, no âmbito da operação Lume, que investiga ações que pedem o fechamento do Supremo e do Congresso Nacional.

Na decisão, Moraes estabeleceu medidas restritivas ao jornalista considerando “estar demonstrado o risco à investigação”.

“A gravidade e reprovabilidade das condutas até agora a ele atribuída, entendo ser suficiente para a garantia da ordem pública e a regularidade da instrução criminal, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como bem constou da representação policial”, afirmou.

Em depoimento à Polícia Federal, Oswaldo Eustáquio negou articular atos antidemocráticos.

Eis a medidas estabelecidas:

1) Proibição de aproximar-se a menos de 1 km da Praça dos Três Poderes ou das residências dos ministros do Supremo Tribunal Federal;

2) Proibição do uso das redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes ora sob apuração;

3) Proibição de mobilizar, organizar ou integrar manifestações de cunho ofensivo a qualquer 1 dos Poderes da República, ou de seus integrantes, ou que incitem animosidade das Forças Armadas contra qualquer instituição de Estado;

4) Proibição de manter contato entre si e com as pessoas também denunciadas no caso pelo Ministério Público Federal;

5) Proibição de se ausentar do Distrito Federal, salvo prévia autorização judicial, permanecendo à disposição do douto juízo, do MPF e da Polícia Federal para contribuir com as apurações.    

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