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sexta-feira, 21 de agosto de 2020

OAB Precisa sair do tempo do " coronelismo" e adotar outras práticas nas suas eleições internas para Presidente das suas seccionais <<>> Projeto de Lei 3612/20 que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB <<<>> eleição direta e do Conselho Federal <<>> É Injustificável que a entidade não permita que seus membros escolham diretamente seu presidente <<>> E poderá ser feitas nas suas seccionais em data única

 




RENATO SANTOS 21/08/2020  Seria muito bom se houvesse na OAB eleições diretas, onde os estudantes de direito, bacharéis e advogados e advogadas pudessem escolhe seus representantes democraticamente e candidaturas avulsas para o Conselho Federal da OAB, todos devidamente inscritos, no caso dos estudante, já para começar adquirir não só a teoria da ciência jurídica na academia, mas a experiência nos escritórios de advocacia e com salário para pagar o curso sem interromper seus estudos.  


Precisamos reiniciar uma Nova OAB, com outra visão e outro entendimento, dando liberdade para todos sem fazer  Injustiça, mas o principal sem ideologia partidária, onde os profissionais tivesse a plena liberdade de votar se quiser e pra quem quiser, caberia aos candidatos fazer suas devidas propagandas.

Seria um sonho se isso ocorresse, mas acreditem existe essa possibilidade que se o Congresso e o Senado Federal entender o que é defender a Democracia vão aprovar o projeto da Deputada Carolina  de Toni do PSL-SC.  Opinião Renato Santos. 

O Projeto de Lei 3612/20 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estabelecer eleição direta para presidente e demais membros da diretoria do Conselho Federal da entidade – vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro. 

Atualmente, a diretoria é eleita pelos conselheiros federais da OAB. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

“É simplesmente injustificável que uma entidade de advogados não permita que seus membros escolham diretamente seu presidente”, argumenta a autora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). 

Segundo o projeto, as eleições passarão a ser realizadas nas seccionais – braços da OAB nos estados – em data única: no último sábado de novembro do último ano dos mandatos, que são de 3 anos.

A OAB é composta por um Conselho Federal, que centraliza as decisões em todo o País, e, nos estados e no Distrito Federal, por seccionais da Ordem, com subseções que congregam municípios.

Conselhos

Nas eleições para os conselhos federal e das seccionais e subseccionais, o projeto determina que os candidatos poderão se reunir em chapas, como ocorre hoje, mas admite candidaturas avulsas. “Hoje os advogados votam em apenas uma chapa e elegem, automaticamente, 'por arrasto', dezenas de nomes”, diz a deputada.

O texto autoriza os eleitores a optar livremente por candidatos das chapas ou avulsos até o limite de cinco para o Conselho Seccional e de cinco para a Subseção, se houver, e de até dois para o Conselho Federal. Em todos os casos, o voto deixa de ser obrigatório.

No sistema atual, a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB é feita pelo sistema de chapas completas, com candidatos pré-selecionados para ocupar a diretoria, os conselhos federal e seccionais e a diretoria da Caixa de Assistência aos Advogados. A única exceção é a eleição do presidente do Conselho Federal. O voto é obrigatório.

Representatividade

O projeto determina ainda que os assentos no Conselho Federal sejam proporcionais ao número de advogados inscritos em cada estado. Hoje, o órgão federal é composto por 3 representantes por estado e por ex-presidentes da OAB na qualidade de membros honorários. Para a autora, o sistema vigente implica distorção.

“Enquanto a seccional de Roraima tem apenas 2.209 inscritos, a de São Paulo tem 324.282 advogados inscritos. Por conta dessa diferença, por exemplo, o peso do voto de um advogado tocantinense (Tocantins tem 7.023 advogados) equivale ao peso do voto de mais de 5 advogados pernambucanos (Pernambuco tem 35.345 advogados)”, diz a deputada.

Por fim, a proposta transforma em lei o dispositivo que proíbe a inclusão de membros de qualquer órgão da OAB nas listas sêxtuplas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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