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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Por que os motoristas de UBER não são reconhecidos como funcionários da empresa <<>> Por falta de Interesse do Legislativo que só se preocuparam regularizar os serviços e não mão de obra Lamentável o escárnio




RENATO SANTOS 21/02/2020,  Um breve comentário, a criação dos serviços do UBER, a toque de caixa feito pela Câmara dos Deputados e que deixou no colo  do atual Presidente Jair Messias Bolsonaro para  assegurar por MP, as garantias dos profissionais,  trouxe problemas sério, apenas regulamentaram a Empresa Jurídica, mas não a mão de obra.



Já que o ex presidente pelo Lapso de tempo não fez, digamos estava muito " ocupado", ele apenas regulamento o serviço da Empresa. 


presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, a lei 13.640/18, que regulamenta aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99 deixando para  o TST reconhecer o vínculo ou não dos motoristas como seus funcionários. 

Como não houve a decisão pelo Legislativo, passou então para o Judiciário fazer. 

De não reconhecimento , os motoristas não tem garantias de trabalho. As duas casas  enrolaram tanto que quem não deveria Legislar acabou  por fazer para por um fim na briga jurídica nesse assunto.

DECISÃO DO TST = Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.

A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. 

Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.

Onde começou o erro? Então?  Texto aprovado em 2017 na Câmara retornou para análise dos deputados porque Senado modificou alguns trechos. Proposta segue para sanção presidencial; saiba o que está previsto.Aqui começa tudo, pela falta de responsabilidade o Senado numa artimanha mudou o texto original.

Em 2018, nem se preocuparam com os trabalhadores, atropelaram até  o Ordenamento Jurídico da CLT.

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto aprovado não exige que os carros tenham placa vermelha, que é concedida pelo poder público. Por outro lado, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornou para análise dos deputados porque o Senado, ao votar o texto, modificou alguns trechos.

Na sessão desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado que retirou a previsão de municípios e o Distrito Federal terem a competência de regulamentar esse tipo de serviço.

Com isso, prefeituras e o Distrito Federal poderão regulamentar e fiscalizar os aplicativos – leia detalhes mais abaixo.

Durante a análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo Senado que, na prática, desobriga os motoristas a ter autorização do poder público para atuar nos aplicativos.

Os deputados mantiveram, ainda, a decisão dos senadores de retirar do texto a exigência de placa vermelha para os carros dos aplicativos.

Por fim, a Câmara manteve a previsão de os motoristas terem de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Ponto a ponto
Pela regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao Distrito Federal:

Cobrança dos tributos municipais devidos;
Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:

Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

Repercussão
Em nota, a Uber afirmou que "sempre" defendeu a regulamentação dos aplicativos. "O novo texto hoje aprovado pela Câmara dos Deputados ouviu a voz dos 20 milhões de usuários e 500 mil motoristas parceiros que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda no Brasil. Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial."

A Cabify também soltou nota, na qual avaliou: "A Câmara dos Deputados trouxe o Brasil para a vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos. [...] O Congresso ouviu as vozes dos milhões de usuários e centenas de milhares de motoristas dos aplicativos de mobilidade ao aprovar o texto com as emendas e criar uma desejada regulamentação".

O aplicativo 99 divulgou nota na qual avaliou que a aprovação do projeto representa uma "vitória para a sociedade". "A Câmara dos Deputados forneceu hoje (28/02) uma resposta à altura dos milhares de motoristas e passageiros que foram às ruas exigir seus direitos", acrescentou.

Ao fim da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou a importância de a Casa ter decidido que cabe aos municípios fiscalizar o serviço.

"A decisão do plenário tem que ser respeitada. Eu acho que o mais importante, do meu ponto de vista, ficou garantido que a regulamentação dos aplicativos será feita pelos municípios. Cada cidade vai criar sua regulamentação, sua regra, que forma que autoriza, de que forma que o aplicativo pode trabalhar", declarou Maia.

A sessão
Durante a sessão, o relator do projeto, Daniel Coelho (PSDB-PE), defendeu que o poder de regulamentação dos aplicativos fosse garantido aos municípios. Ele propôs que seja elaborada uma pauta que atenda aos taxistas.

"Se nós estamos preocupados com o sistema de táxis, vamos construir uma pauta positiva para o os táxis. Não é proibindo o Uber, os aplicativos, o Cabify, o 99 e essas empresas que trazem inovação que nós vamos viabilizar o sistema de táxi", disse.

Para o líder do PT, Paulo Pimenta (RS), a autorização de que os municípios regulamentem os serviços é um avanço.

"A decisão do Senado retirava completamente os municípios desse processo. A intenção dos aplicativos é que pudessem funcionar sem qualquer regra, sem qualquer fiscalização", disse.

Na avaliação de Pimenta, os municípios terão liberdade para decidir como será o funcionamento do sistema, como a necessidade de autorização ou placa especial, bem como quantos motoristas poderão atuar no aplicativo.

O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, publicou a primeira sentença sobre casos de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre Uber e motoristas.

Nela (processo 0011863-62.2016.5.03.0137), o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e indeferiu todos os pedidos do autor da ação.

Mas, por que não existe vínculo trabalhista entre Uber e motorista?

Para entender os motivos do juiz, precisamos analisar os requisitos da relação de emprego, que constam na CLT.

De acordo com o artigo 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Vamos explicar melhor.

Para que se configure uma relação de emprego, é necessário a presença de 5 requisitos:

1- Pessoalidade - significa que o trabalhador foi contratado por suas habilidades pessoais. Se ele não puder ir ao serviço algum dia, não pode se fazer substituir pelo irmão, ou por algum amigo, por exemplo. Ele é quem foi contratado pela empresa.

2- Pessoa Física - o trabalho deve ser feito por pessoa física. Não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas. E se uma empresa manda seus funcionários abrirem CNPJ para reduzir custos com encargos trabalhistas e desconfigurar a relação de emprego, sendo que, na verdade os colaboradores são funcionários, essa fraude pode ser desmascarada na Justiça do Trabalho.

3- Não eventualidade - o trabalho deve ser prestado de maneira não eventual pelo emprego, ou seja, tem que ser permanente.

4- Onerosidade - o trabalhador disponibiliza sua força de trabalho para a empresa, e, em troca, recebe seu salário. É obrigatório o pagamento de salário!

5- Subordinação Jurídica - é o elemento principal para se configurar a relação de emprego. Trata-se do poder diretivo do empregador, dirigindo, fiscalizando e coordenando a prestação do serviço.

No caso dos motoristas do Uber, não temos a presença da subordinação jurídica, pois a empresa não dá ordens aos motoristas, e nem coordena a prestação do serviço. 

O motorista liga seu aplicativo, a hora que bem entender, e faz as suas corridas, na hora que quiser e pelo tempo que quiser.

É claro que existem regras por parte da Uber, mas essas regras são obrigações contratuais, e não se pode confundi-las com subordinação jurídica. São termos totalmente diferentes.

Resumindo a questão, o erro foi dos senhores deputados, senadores e do ex presidente Michel Temer, por não terem visto a questão dos motoristas profissionais, lamentável. 

A História do Uber, Fundada em 2009 por Garrett Camp e Travis Kalanick, a proposta inicial do Uber era ser um serviço semelhante a um táxi de luxo, oferecendo carros como Mercedes S550 e Escalade na cidade de São Francisco (Califórnia). O aplicativo foi lançado em 2010 para Android e iPhone. Ele foi um dos pioneiros no conceito de E-hailing.

Em 2010 e 2011, o Uber recebeu quase 50 milhões de dólares em investimentos feitos por investidores-anjo e venture capitalists.

Em 2012 a empresa expandiu os serviços para Londres e iniciou testes de incluir a requisição de táxis convencionais através do aplicativo em Chicago. 

No mesmo ano, passou a oferecer táxi aéreo por helicóptero entre a cidade de Nova Iorque e Hamptons por 3000 dólares.

Em 2015 o Uber recebeu uma nova rodada de investimento, da qual a Microsoft fez parte, o que fez seu valor de mercado subir a US$ 51 bilhões.

Em maio de 2019, próximo à sua oferta pública inicial, a Uber era avaliada em 120 bilhões de dólares por analistas de mercado. No dia 9 de Maio de 2019, a Uber iniciou a venda das suas ações na New York Stock Exchange, sendo avaliada em 82 bilhões de dólares.

Os motoristas Uber não cobram diretamente por carona, mas recebem uma remuneração diretamente da empresa, que observa na formação de seus preços a relação de oferta de motoristas conforme a demanda dos usuários e baseando-se também na duração e distância da corrida, o que permite uma alocação mais inteligente - e econômica - do transporte urbano, essa alocação inteligente é a base de lucros da empresa. 

Atualmente, novas formas de mobilidade estão a ser estudadas, tais como serviço de transporte sem motorista ou mesmo através de carros voadores.

Conheça o Gen<<>> Seja bem vindo Gen. Braga, um recado aos esquerdistas dana-se, nas suas conversinhas de malandro <<>> Vamos eleger militar para prefeito nas cidades também




RENATO SANTOS 20/02/2020 Para quem tinha dúvidas e não acreditava no governo Bolsonaro, escolhido por brasileiros verdadeiros (entre eles eu).,  para por um fim nas picaretagens de bandidos, que ocuparam por anos a Casa Civil. 



Hoje  temos um General no posto certo e no lugar certo, vou pedir licença aos leitores deste blog, dana-se a esquerda, morram de inveja, pois lugar de quadrilha é na cadeia, dado  o recado, vamos a matéria.

Desde a transição, o Governo Bolsonaro foi organizado com respeito às melhores práticas de governança do mundo, seguindo os preceitos da OCDE. 

A redução de ministérios e cargos e a organização dos trabalhos se deram no sentido de ampliar a eficiência, gerando os melhores resultados com os menores custos.

Como a função central de “assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições”, a Casa Civil é responsável (conforme Lei 13.844/2019)

• pela “coordenação e integração das ações governamentais”,
• pela “análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas” com a linha do Governo,
• por avaliar e monitorar a “ação governamental” e a “gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal”
• e por coordenar e acompanhar as “atividades dos Ministérios” e a “formulação de projetos e políticas públicas”.

A articulação das atribuições da Casa Civil com as determinações de eficiência e resolutividade do Presidente Bolsonaro renderam dois grandes frutos: os ciclos de 100 dias e o Centro de Governo.

Prestação de contas a cada 100 dias 

Como consequência desses esforços, a Casa Civil da Presidência da República instituiu um inédito sistema de autoavaliação e de prestação de contas. 

Os eventos comemorativos aos 100, 200, 300 e 400 dias foram oportunidades em que o Governo como um todo analisou seu desempenho, estabeleceu novas metas e prestou contas à nação.

Conheça aqui as principais realizações do Governo Federal do último ciclo de 100 dias.

Centro de Governo

Como se vê, a Casa Civil é um ministério "meio", não uma pasta finalista. Ou seja, coparticipa de absolutamente tudo o que acontece no Governo. 

Não por acaso, comanda o chamado Centro de Governo desde julho de 2019 – mais uma inovação dessa gestão.

O Tribunal de Contas da União exigiu de sucessivos governos que se estabelecesse um Centro de Governo, como mecanismo de eficiência na gestão pública. 

Assim como na Reforma da Previdência, na Regularização Fundiária e em muitos outros atos, novamente o Governo Bolsonaro fez o que já deveria ter sido feito há muito tempo.

O Centro de Governo, comandado pela Casa Civil a pedido do Presidente Jair Bolsonaro, segue os preceitos de governança da OCDE. 

Desde sua oficialização, já fez 39 reuniões ministeriais e mais de 300 reuniões setoriais, num esforço contínuo de auxiliar todos os ministérios a tocar seus projetos em frente e atender às demandas dos brasileiros.

Walter Souza Braga Netto é mineiro de Belo Horizonte, ingressou no Exército em 1975, na Academia Militar das Agulhas Negras, tendo sido declarado Aspirante-a-Oficial da arma de Cavalaria, na turma de 1978.

Além de todos os cursos regulares da vida castrense, realizou o curso de instrutor da Escola de Educação Física do Exército e o Curso de Operações na Selva. Possui mestrado em operações militares e doutorado em aplicações, planejamento e estudos militares, este último pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Possui, ainda, outros cursos de pós-graduação lato sensu pela Fundação Getúlio Vargas e pela Escola Nacional de Administração Pública.

Comandou o 1º Regimento de Carros de Combate, sediado à época na cidade do Rio de Janeiro.

Como oficial superior, exerceu funções no Estado-Maior da 12ª Região Militar, em Manaus, no Gabinete do Comandante do Exército, no Ministério da Defesa e na Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, sendo um dos gerentes da implantação do Programa de Proteção da Amazônia (SIPAM/SIVAM), em Brasília. Chefiou, também, o Estado-Maior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a Seção de Inteligência do Comando Militar do Leste.

No exterior, exerceu as funções de Observador Militar na Autoridade Transitória das Nações Unidas no Timor-Leste; Adido de Defesa e do Exército junto à embaixada do Brasil na Polônia e Adido do Exército junto às embaixadas do Brasil nos Estados Unidos e no Canadá.

Como oficial-general, foi o Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste, Campo Grande-MS; Coordenador Geral da Assessoria Especial para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO 2016, cargo no qual coordenou, simultaneamente, as obras olímpicas em área militar e o emprego das tropas federais visando à segurança dos jogos. Posteriormente, comandou a 1ª Região Militar e, após sua promoção ao último posto em 31 de julho de 2016, foi nomeado Comandante Militar do Leste, sendo responsável operacional pela área abrangida pelos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

Entre 16 de fevereiro e 31 de dezembro de 2018, por força de decreto presidencial, exerceu, cumulativamente, o cargo de Interventor Federal na área da Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Chefiou o Estado-Maior do Exército no período de 31 de março de 2019 a 13 de fevereiro de 2020.