RENATO SANTOS 21/02/2020, Um breve comentário, a criação dos serviços do UBER, a toque de caixa feito pela Câmara dos Deputados e que deixou no colo do atual Presidente Jair Messias Bolsonaro para assegurar por MP, as garantias dos profissionais, trouxe problemas sério, apenas regulamentaram a Empresa Jurídica, mas não a mão de obra.
Já que o ex presidente pelo Lapso de tempo não fez, digamos estava muito " ocupado", ele apenas regulamento o serviço da Empresa.
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, a lei 13.640/18, que regulamenta aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99 deixando para o TST reconhecer o vínculo ou não dos motoristas como seus funcionários.
Como não houve a decisão pelo Legislativo, passou então para o Judiciário fazer.
De não reconhecimento , os motoristas não tem garantias de trabalho. As duas casas enrolaram tanto que quem não deveria Legislar acabou por fazer para por um fim na briga jurídica nesse assunto.
DECISÃO DO TST = Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.
A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho.
Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.
Onde começou o erro? Então? Texto aprovado em 2017 na Câmara retornou para análise dos deputados porque Senado modificou alguns trechos. Proposta segue para sanção presidencial; saiba o que está previsto.Aqui começa tudo, pela falta de responsabilidade o Senado numa artimanha mudou o texto original.
Em 2018, nem se preocuparam com os trabalhadores, atropelaram até o Ordenamento Jurídico da CLT.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto aprovado não exige que os carros tenham placa vermelha, que é concedida pelo poder público. Por outro lado, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornou para análise dos deputados porque o Senado, ao votar o texto, modificou alguns trechos.
Na sessão desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado que retirou a previsão de municípios e o Distrito Federal terem a competência de regulamentar esse tipo de serviço.
Com isso, prefeituras e o Distrito Federal poderão regulamentar e fiscalizar os aplicativos – leia detalhes mais abaixo.
Durante a análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo Senado que, na prática, desobriga os motoristas a ter autorização do poder público para atuar nos aplicativos.
Os deputados mantiveram, ainda, a decisão dos senadores de retirar do texto a exigência de placa vermelha para os carros dos aplicativos.
Por fim, a Câmara manteve a previsão de os motoristas terem de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Ponto a ponto
Pela regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao Distrito Federal:
Cobrança dos tributos municipais devidos;
Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:
Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
Repercussão
Em nota, a Uber afirmou que "sempre" defendeu a regulamentação dos aplicativos. "O novo texto hoje aprovado pela Câmara dos Deputados ouviu a voz dos 20 milhões de usuários e 500 mil motoristas parceiros que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda no Brasil. Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial."
A Cabify também soltou nota, na qual avaliou: "A Câmara dos Deputados trouxe o Brasil para a vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos. [...] O Congresso ouviu as vozes dos milhões de usuários e centenas de milhares de motoristas dos aplicativos de mobilidade ao aprovar o texto com as emendas e criar uma desejada regulamentação".
O aplicativo 99 divulgou nota na qual avaliou que a aprovação do projeto representa uma "vitória para a sociedade". "A Câmara dos Deputados forneceu hoje (28/02) uma resposta à altura dos milhares de motoristas e passageiros que foram às ruas exigir seus direitos", acrescentou.
Ao fim da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou a importância de a Casa ter decidido que cabe aos municípios fiscalizar o serviço.
"A decisão do plenário tem que ser respeitada. Eu acho que o mais importante, do meu ponto de vista, ficou garantido que a regulamentação dos aplicativos será feita pelos municípios. Cada cidade vai criar sua regulamentação, sua regra, que forma que autoriza, de que forma que o aplicativo pode trabalhar", declarou Maia.
A sessão
Durante a sessão, o relator do projeto, Daniel Coelho (PSDB-PE), defendeu que o poder de regulamentação dos aplicativos fosse garantido aos municípios. Ele propôs que seja elaborada uma pauta que atenda aos taxistas.
"Se nós estamos preocupados com o sistema de táxis, vamos construir uma pauta positiva para o os táxis. Não é proibindo o Uber, os aplicativos, o Cabify, o 99 e essas empresas que trazem inovação que nós vamos viabilizar o sistema de táxi", disse.
Para o líder do PT, Paulo Pimenta (RS), a autorização de que os municípios regulamentem os serviços é um avanço.
"A decisão do Senado retirava completamente os municípios desse processo. A intenção dos aplicativos é que pudessem funcionar sem qualquer regra, sem qualquer fiscalização", disse.
Na avaliação de Pimenta, os municípios terão liberdade para decidir como será o funcionamento do sistema, como a necessidade de autorização ou placa especial, bem como quantos motoristas poderão atuar no aplicativo.
O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, publicou a primeira sentença sobre casos de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre Uber e motoristas.
Nela (processo 0011863-62.2016.5.03.0137), o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e indeferiu todos os pedidos do autor da ação.
Mas, por que não existe vínculo trabalhista entre Uber e motorista?
Para entender os motivos do juiz, precisamos analisar os requisitos da relação de emprego, que constam na CLT.
De acordo com o artigo 3º da CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Vamos explicar melhor.
Para que se configure uma relação de emprego, é necessário a presença de 5 requisitos:
1- Pessoalidade - significa que o trabalhador foi contratado por suas habilidades pessoais. Se ele não puder ir ao serviço algum dia, não pode se fazer substituir pelo irmão, ou por algum amigo, por exemplo. Ele é quem foi contratado pela empresa.
2- Pessoa Física - o trabalho deve ser feito por pessoa física. Não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas. E se uma empresa manda seus funcionários abrirem CNPJ para reduzir custos com encargos trabalhistas e desconfigurar a relação de emprego, sendo que, na verdade os colaboradores são funcionários, essa fraude pode ser desmascarada na Justiça do Trabalho.
3- Não eventualidade - o trabalho deve ser prestado de maneira não eventual pelo emprego, ou seja, tem que ser permanente.
4- Onerosidade - o trabalhador disponibiliza sua força de trabalho para a empresa, e, em troca, recebe seu salário. É obrigatório o pagamento de salário!
5- Subordinação Jurídica - é o elemento principal para se configurar a relação de emprego. Trata-se do poder diretivo do empregador, dirigindo, fiscalizando e coordenando a prestação do serviço.
No caso dos motoristas do Uber, não temos a presença da subordinação jurídica, pois a empresa não dá ordens aos motoristas, e nem coordena a prestação do serviço.
O motorista liga seu aplicativo, a hora que bem entender, e faz as suas corridas, na hora que quiser e pelo tempo que quiser.
É claro que existem regras por parte da Uber, mas essas regras são obrigações contratuais, e não se pode confundi-las com subordinação jurídica. São termos totalmente diferentes.
Resumindo a questão, o erro foi dos senhores deputados, senadores e do ex presidente Michel Temer, por não terem visto a questão dos motoristas profissionais, lamentável.
A História do Uber, Fundada em 2009 por Garrett Camp e Travis Kalanick, a proposta inicial do Uber era ser um serviço semelhante a um táxi de luxo, oferecendo carros como Mercedes S550 e Escalade na cidade de São Francisco (Califórnia). O aplicativo foi lançado em 2010 para Android e iPhone. Ele foi um dos pioneiros no conceito de E-hailing.
Em 2010 e 2011, o Uber recebeu quase 50 milhões de dólares em investimentos feitos por investidores-anjo e venture capitalists.
Em 2012 a empresa expandiu os serviços para Londres e iniciou testes de incluir a requisição de táxis convencionais através do aplicativo em Chicago.
No mesmo ano, passou a oferecer táxi aéreo por helicóptero entre a cidade de Nova Iorque e Hamptons por 3000 dólares.
Em 2015 o Uber recebeu uma nova rodada de investimento, da qual a Microsoft fez parte, o que fez seu valor de mercado subir a US$ 51 bilhões.
Em maio de 2019, próximo à sua oferta pública inicial, a Uber era avaliada em 120 bilhões de dólares por analistas de mercado. No dia 9 de Maio de 2019, a Uber iniciou a venda das suas ações na New York Stock Exchange, sendo avaliada em 82 bilhões de dólares.
Os motoristas Uber não cobram diretamente por carona, mas recebem uma remuneração diretamente da empresa, que observa na formação de seus preços a relação de oferta de motoristas conforme a demanda dos usuários e baseando-se também na duração e distância da corrida, o que permite uma alocação mais inteligente - e econômica - do transporte urbano, essa alocação inteligente é a base de lucros da empresa.
Atualmente, novas formas de mobilidade estão a ser estudadas, tais como serviço de transporte sem motorista ou mesmo através de carros voadores.