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quarta-feira, 17 de março de 2021

A Gazeta Central Blog somamos coro com o PTB << Não precisamos nem de toque de recolher e nem de lockdown >> A suspensão do toque de recolher e do maldito lockdown nos Estados<<>> Ministros tenham Misericórdia dos trabalhadores e empresários que estão entrando numa demanda reprimida Chega!

 


RENATO SANTOS 17/03/2021   É  uma loucura total de governadores da esquerda, em adotar toque de recolher e lockdown destruindo sonhos, empregos, empresas, mas os recolhimentos dos impostos  estão a  todo vapor. 

   Tratamento precoce funciona, eu fui um que contrair covid-19 e tive tratamento precoce, só tenho que tomar cuidado com outras pessoas. Vamos nos tratar! Renato Santos

A Gazeta Central Blog divulga e apoia e reforça o pedido " Senhores Ministros Data Vênia, não queira ficar conhecidos pelos pais de família que estão perdendo seus empregos e empresários falindo isso  é absurdo.

Não aguentamos mais essa aberração não só Jurídica mas da vida, então o PTB entrou com um processo na esperança de algum Ministro ter Misericórdia de um povo que quer trabalhar, o lockdown não resolve mas o tratamento precoce sim, e os remédios devidos ministrado na hora certa, mas a população precisa entender isso usando máscaras, e os cuidados necessários podemos mudar esse quadro.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 806) contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país como forma de combater a disseminação do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde. 

Segundo o partido, as medidas são arbitrárias e violam o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz.

Segundo o PTB, as medidas restritivas têm sido adotadas sem comprovação científica e sem justificativas que demonstrem a sua necessidade, sendo “típicos atos carentes de legitimidade e validade jurídica pelo conteúdo que veiculam”. 

O partido cita decretos editados pelo Distrito Federal e pelos estados do Rio de Janeiro, do Piauí, da Bahia, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Mato Grosso do Sul e sustenta que, embora seja invocada como autorizadora desses atos, a Lei 13.979/2020 não prevê restrições à locomoção “intramunicipal”, apenas entre estados e entre municípios.

Na ação, o PTB pede a concessão de liminar a fim de suspender a eficácia de todos os decretos editados por governadores e prefeitos que tenham decretado lockdown e toque de recolher. 

Como pedido alternativo à não concessão da liminar, requer que o STF fixe critérios compatíveis com o texto constitucional para que sejam observados pelos governantes, de forma a preservar os direitos fundamentais.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

REQTE.(S)

DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB 

ADV.(A/S)

LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA (28328/DF, 137677/RJ) 

INTDO.(A/S)

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL 

PROC.(A/S)(ES)

PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 

16/03/2021

Autuado

16/03/2021

Protocolado

Petição Inicial (nº 28905) recebida em 15/03/2021, às 22:00:29

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