Páginas

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

" Eleição não se vence se toma" Não é uma interpretação errada <<>> É crime que precisa ser repudiado <<>>Se for uma interpretação Ministro então revoga a liberdade de José Dirceu e estamos conversados

 


RENATO SANTOS  11/08/2021  Minha  nota  de repúdio para  a  vergonha  do  Brasil!    A fala  do  Ministro  Barroso  coloca a democracia  em risco, explico, estamos  sendo  bombardeado  pelo  foro  de  são  paulo,  se  uma  frase  dessas  for  usada  até  pelo  demônio  vindo  dos  quintos  dos infernos não  iria fazer  mal nenhum,mas  de  um  Ministro  de  capa  preto   faz  a diferencia   sim, da sinas  de  ruptura na Constituição  e  coloca   a  Nação  no cheque  mate.




Estamos  pedindo  a revogação  da liberdade de José Dirceu  dentro  das  Normas Legais  do  Ordenamento  Jurídico.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.


O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.


A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal. 

Código De Processo Penal - Decreto -Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941


Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


        I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


        II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


        III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


        Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 


Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


 Após a Câmara dos Deputados rejeitar e arquivar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que propunha o voto impresso em eleições, plebiscitos e referendos, um vídeo que mostra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, dizendo que "eleição não se ganha, se toma" vira lizou nas redes.

Não   posso  concordar  com a fala  do   Ministro e  deve  ser  repudiada,pois  deu  atender e sem medo  de errar  que  chegou  a hora  dele  se  afastar não da vida  pública  mas  de todo  o sistema  da Justiça  brasileira.

Data  Vênia  ministro  sua fala é uma  grave  ameaça  a  nossa  democracia,até do Presidente  Bolsonaro se torna  perigosa,  precisamos  ter  coerência diante  de  uma  posição  arriscada.

No conteúdo de junho da TV Câmara, o ministro questiona se o que disse foi gravado. "Eu brinquei com ele que eleição em Roraima não se vence, se toma. (...) Isso está com som?"

Não  tem  mais  idade  para  "  brincar"  com  esse  assunto.

É perigoso  devido a  sua  posição  Ministro,estamos  fartos  das  cachorradas  do  Senado  Federal, da Câmara  dos  Deputados  e decisões  Monocráticas  de alguns colegas  seus do STF.

Desde o início da discussão sobre a implementação do voto impresso, Barroso se posicionou de forma contrária. "O voto impresso sairia da mesma urna eletrônica que estaria sob suspeita. É um paradoxo duvidar do voto eletrônico e confiar no impresso", afirmou em sessão temática no Plenário do Senado sobre a legislação eleitoral.

O  Resultado  da  votação  na Câmara  dos  deputados,mostra  claramente  que  o regime  bolivariano  está  atuando  dentro  das  nossas  Instituições.,

Foram 229 votos favoráveis e 218 traidores na sessão de terça-feira. Eram necessários 308 votos favoráveis. Dessa forma, o texto será arquivado.

Faltou  alguns  covardes  se  manifesta são 79  votos  dos  imprestáveis .

A proposta rejeitada, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.



Vale lembrar que o modelo das urnas eletrônicas foi implementado há 25 anos. Muitos pensam que esse sistema não é 100% confiável, por isso, o presidente Jair Bolsonaro mostrou seu desejo para que, a partir do pleito do ano que vem, o voto fosse impresso. Com ele, o eleitor teria a oportunidade de conferir seu voto final.


Além disso, em caso de acusação de fraude nas urnas eletrônicas, os votos impressos poderiam ser conferidos manualmente. A proposta foi redigida pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e teve como relator o deputado Filipe Barros (PSL-PR).


Polêmica


O presidente Jair Bolsonaro chegou a apresentar, ao lado do deputado Filipe Barros (PSL-PR), um inquérito da Polícia Federal em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite que um hacker invadiu sistemas internos e acessou o código-fonte da urna eletrônica. Em resposta a acusação, o TSE emitiu nota informando que a invasão ocorreu, mas não afetou a integridade da eleição.

"O que mais chama atenção é que o hacker invadiu o sistema do TSE, cujo Tribunal dizia que era inviolável. Além disso, ele ficou oito meses no sistema do TSE. Por outro lado, o LOG de dados com o histórico das ações do hacker no sistema foi, misteriosamente, apagado. A depender da conclusão da investigação, tal fato pode até ser considerado queima de arquivos, algo gravíssimo e sem precedentes na história da justiça eleitoral brasileira", acrescenta o analista político.


Diante deste cenário, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, revelou que está redigindo um pedido para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das urnas eletrônicas. "Estou preparando a peça para abrir a CPI das urnas eletrônicas com base nas graves denúncias embasadas no relatório da Polícia Federal em que, através de documentos, o próprio TSE admite que o sistema foi invadido, pelo menos em 2018".

O pleito de 2022 está aí. Por isso, mesmo que você não confie nas urnas não deixe de votar. O voto é uma das grandes armas que ainda temos para exercer nossa cidadania. Não o jogue fora.


 Fonte  de  Pesquisa.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

https://www.r7.com/

@ drrenatosantos comentários  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.