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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Ministro e Presidente Luis Fux sempre lutou pela implementação das inovações transformar a Primeira Corte constituicional em 100% digital <<>>STF reúne em obra doutrina, legislação e jurisprudência sobre precedentes qualificados Publicação foi lançada na abertura do III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado em formato virtual de 22 a 24/9.

 




RENATO  SANTOS 23/09/2021  AASP 1025297  O  STF lança Precedentes qualificados, com objetivo de  consolidar  informações relativas  a  temática.



Precisamos  ter  uma  visão  mais  centrada  no  mundo Jurídico  e não  distorcida  por  ideiologias  ou  por  falta  de conhecimento  sobre  o STF, alguns podem  errar  é  humano.

Para atender ao desiderato de ordenar a conduta humana, o Direito valora os fatos e, por meio das normas jurídicas, erige à categoria de fato jurídico aqueles que têm relevância para as relações intersubjetivas humanas. Em outras palavras, para que um fato seja considerado um fato jurídico é mister que haja uma norma pertencente a um determinado sistema jurídico que atribua um efeito jurídico a esse fato.

A expressão fato jurídico pode ser empregada em dois sentidos, lato e estricto. Em sentido lato, é todo acontecimento, dependente, ou não, da vontade humana, a que o Direito atribua eficácia (atribua efeitos jurídicos).

 Usualmente, a expressão fato jurídico é empregada no sentido restrito, motivo pelo qual a expressão é reservada para designar todo evento (fato independente da vontade humana) que suscita efeitos jurídicos. São exemplos de fatos jurídicos: o nascimento, a maioridade, a morte, o decurso de tempo, entre outros. A morte é fato jurídico porque o ordenamento jurídico lhe atribui, entre outros, o efeito de determinar a transmissão do patrimônio do de cujus aos sucessores.

Portanto,  na  hora   de criticar  as  decisões  dos Ministros  individualmente  precisa  conhecer  qual  termo  se deve usar, porém  nem todas  decisões  parte  da vontade  humana e  sim  da provocação que  ascende   a  tal  atitude.




A Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática – Precedentes Qualificados é fruto de um projeto colaborativo realizado pelas equipes da Secretaria-Geral da Presidência (SG), da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática.

PrecedentesQualificados.pdf, encontra- se em PDF.


O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta quarta-feira (22) a publicação Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática – Precedentes Qualificados com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática. O lançamento aconteceu durante o III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em formato virtual entre os dias 22 e 24/9.


A iniciativa é fruto de um projeto colaborativo realizado pelas equipes da Secretaria-Geral da Presidência do STF (SG), da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática.


Na apresentação da publicação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que, desde o início de sua gestão, foi fixado o propósito de implementar inovações voltadas para a consolidação da sistemática de precedentes obrigatórios, reforçando o objetivo de transformar o Supremo na primeira corte constitucional 100% digital, com a integração entre inteligência humana e artificial para o oferecimento on-line de todos os seus serviços. Essa atuação, na avaliação do ministro, coloca o STF lado a lado com outras grandes Cortes Constitucionais de democracias estabelecidas que também visam à defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.


Aprimoramento


Com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os precedentes qualificados ganharam especial destaque em todo o sistema processual, com a criação e o aprimoramento de outros institutos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência (IAC).


Segundo o ministro, o novo CPC reforçou a necessidade de adoção de precedentes formalmente vinculantes e de observância obrigatória em todas as instâncias judiciais, assim como a da ressignificação da sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos no âmbito do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. “O rito dos precedentes qualificados tem o condão de conferir transparência, previsibilidade e razoável duração aos processos, ao mesmo tempo em que confere mais racionalidade e isonomia ao sistema processual, com a inibição de decisões múltiplas sobre a mesma temática”, disse.


Conteúdo


A obra expõe as principais posições do STF sobre aspectos como: aplicação, distinção e superação de precedentes; audiências públicas; suspensão de processos; quórum de julgamento; modulação de efeitos e transcendência dos motivos determinantes dos precedentes vinculantes. Está organizada em quatro seções, pensadas para contemplar diferentes aspectos do assunto – como a formação, o julgamento e as consequências práticas dos julgados em precedentes qualificados – que devem ser observados tanto no próprio STF quanto nos demais tribunais brasileiros.


A primeira seção apresenta a pesquisa de doutrina, elaborada a partir de critérios temáticos relacionados com o objeto da publicação. Traz uma seleção contextualizada de doutrina, disponível nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). Foi realizada ainda uma curadoria para identificação das obras mais relevantes publicadas a partir de 2012, resultando na seleção dos 60 itens bibliográficos que compõem a indicação de doutrina.


Em seguida, apresenta-se a legislação relativa ao tema, especialmente focada na parte do processo civil brasileiro. A terceira seção dedica-se à pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem especial relevância na obra e é resultado de abrangente estudo sobre as principais questões alusivas a precedentes qualificados pela perspectiva da Corte.


Nesse tópico, adotou-se metodologia própria, com a seleção prioritária de julgamentos colegiados proferidos em ações de controle concentrado e em recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral, a fim de reproduzir decisões que se enquadram como precedentes qualificados por imposição legal (CPC, art. 927) ou por suas próprias características.


Por fim, na seção dedicada à pesquisa de jurisprudência internacional, são apresentados cases relevantes das Supremas Cortes americana e britânica sobre o tema.


SP/EH

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