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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Alexandre Garcia explica sobre a prisão de Allan Santos <<>> Artigo 220 da Constituição e Artigo 9 da Lei do abuso de autoridade <<>> Sabem de quem são as culpas dos Senadores da República que se tornaram Bolivarianos e estão domindo <<>> <<>> A sociedade Interamaricana de Imprensa não deixará de levantar a voz pelos jornalistas encarceirado Quem pediu a prisão do Allan santos do Terça Livre foi a delegada doutora Denuse, Ministro alexandre de Moraes acatou o pedido segue os links em PDF dos Inquérito Policiais, liberados <<>> Na avaliação do próprio Ministro <<>>a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações.<<>> a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações. Essa visão do Ministro, por sua vez Allan Santos no uso de direito de defesa se manifestou <<>> O que não se pode negar se ficar comprovado que allan santos for inocente é existe ou não ditadura da toga?

 




RENATO  SANTOS  22/10/2021  O  caso  do  Alam dos  Santos  precisa  ser  comentado  e  debatido , tanto  na esfera  do  direito  criminal, politico e  de cidadão  mas  com razoabilidade e ser  aprofundado e  não ficar  compartilhando  nas redes  sociais  como fake news,  cabe  a  ele provar  ônus  da  prova  de qual  está  sendo imputado das  acusações, a ida dele  para  os  Estados  Unidos  foi  uma estratagéia  de sua  defesa  ou  pessoal  errada, deveria  responder  na sua  pátria  mãe  dentro  das previsões  do direito  da defesa, se  houver desrespeito  como  cidadão  cabe  ao seu  defensor representa-lo  co  acusações  fundamentadas na petição caso  venha  sofrer  algum  dano seja  psicológico  ou físico  pelo  agente  a qual  esta  sob  custódia.



A  pergunta  é  outra  de quem  realmente e por que  foi  pedido  a sua  prisão quais  fundamentos  legais  apontados  no Inquérito  da  Policia Federal e quem  assinou  o pedido.

Muito  bem  dentro da Tese  Área Criminal vamos   descrever de quem  deu  o inicio  da caça  ao maior  "  criminoso", por que  é  aasim que  Santos  está  sendo  tratado, mais  perigoso  que  o  ex-presidente  Lula, se não  teria  nenhum sentido.

A  Representação  em pdf, afirma  assim  "Com o avanço das apurações relativas aos INQs 4828 e 4781, ALLAN LOPES DOS SANTOS saiu do país e se estabeleceu nos Estados Unidos da América, de onde prossegue com o mesmo modo de agir aderente ao grupo já parcialmente identificado, voltado à prática dos crimes noticiados na hipótese criminal e outros, inclusive demonstrando adesão à teoria de fraude nas eleições americanas de 2020, base da argumentação utilizada pelos integrantes da organização para questionar a lisura do processo eleitoral em solo brasileiro. Nesse ponto, identifica-se articulação de ALLAN LOPES DOS SANTOS com pessoas diretamente envolvidas na invasão ao capitólio americano em 06 de janeiro de 2021, inclusive utilizando o canal de JONATHON OWEN SHROYER (processado por participar dessa invasão) para reiterar e reverberar, dessa vez em solo americano, a difusão de teorias conspiratórias voltadas a desacreditar sistema eleitoral brasileiro, instituições e/ou pessoas.

Soma-se a esse quadro a atual localização de ALLAN LOPES DOS SANTOS, demonstrando que há preocupação com a investigação em curso e que há, de fato, risco

à apuração pela possibilidade de o sistema de justiça criminal não promover a completa elucidação dos fatos, agravada pela plausibilidade de fuga do cidadão, que já se encontra em outro país, o que turbaria as atividades estatais em curso.

DA REPRESENTAÇÃO:

Vamos  citar  trechos  em PDF,  desta representação  a qual  se encontra  no Inquérito  da  Policia  Federal  sob o numero Ofício nº 4368454/2021 – SR/PF/DF,  data  16  de  setembro de 2021.

Desse modo, apontada a plausibilidade de atribuição dos fatos descritos na hipótese criminal já apresentada a referido cidadão e 1) demonstrado o risco de ineficácia da apuração por sua ausência do país, 2) a indicação do prosseguimento da prática apontada como criminosa com o mesmo modo de agir e 3) a necessidade já reconhecida de submetê-lo às consequências da investigação que está em curso, representa a Polícia Federal a Vossa Excelência pela decretação da PRISÃO PREVENTIVA (art. 312 do CPP) de ALLAN LOPES DOS SANTOS (CPF 099.006.807-23), uma vez que as demais medidas cautelares não se mostram aptas, até o presente momento, para alcançar os objetivos aqui descritos e fazer cessar sua atividade.

Este  pedido  de prisão  vem  assinado  pela  delegada  da Policia  Fedreal: DENISSE DIAS ROSAS RIBEIRO Delegada de Polícia Federal 

RepresentaoprisopreventivaALLAN.pdf Tamanho do arquivo: 252 KB  Tem  cinco  páginas

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Segue  em anexo  outros  links  da  prisão  de  Allan Santos  a qual não cabe  a ele título de blogueiro.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Tornapblicadecisode5deoutubro.pdf 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PET9935DECISaO.pdf

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PGRALLANquebrafavorvel.pdf

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Representaoquebradesigilotelematicoebancarioteralivre.pdf 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Tornapblicadecisode6deoutubro.pdf 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Pet9919DECISaO.pdf  

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a prisão preventiva de Allan dos Santos por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, igualmente a pedido da PF, ele determinou que o Google informe sobre lives e doadores do canal Terça Livre, desde janeiro de 2020.


Também foi determinado o bloqueio de contas e de remessas de dinheiro a Santos, que está nos Estados Unidos, e requisitada cooperação jurídica para sua extradição. A embaixada norte-americana também foi informada.


Segundo o ministro, a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações. Para o relator, as medidas são necessárias para impor restrições financeiras, pois “há fortes indícios de que os valores arrecadados por meio de vídeos e lives na internet são utilizados de maneira ilícita, a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações..


Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva é a única medida apta a garantir a ordem pública, pois Santos continua a divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e gerar animosidade dentro da sociedade, “promovendo o descrédito dos Poderes da República, além de outros crimes, e com a finalidade principal de arrecadar valores”.


De acordo com o ministro, o quadro fático que tem se consolidado, desde o ano passado, permite concluir pela adequação e pela proporcionalidade da medida extrema de restrição de liberdade, pois as medidas cautelares anteriormente impostas foram ineficientes para coibir as práticas criminosas. "O que se observa, na verdade, é o crescimento do protagonismo de Allan Lopes dos Santos dentro da organização criminosa investigada, com arrecadação de dinheiro e propagação ampla de ataques ao Estado Democrático de Direito", destacou.


As decisões do ministro Alexandre de Moraes estavam sob sigilo, mas foram divulgadas hoje em razão de vazamentos com trechos incompletos das decisões.







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