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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021<< Atualizando Gloria Peres escreve na sua Rede social Ganância Mata<<>> >> A Rede Globo reprisa Corpo e Alma um direito nosso mesmo com corte <<>> Nossa Homenagem a DANIELLA PEREZ que não teve direito à vida e ao seu trabalho <<>> FARÁ 30 ANOS <<>> Que estamos sem DANIELA PERES <<>>Assassinada com requintes de crueldade<<> Indignação popular ainda continua <<>> Lei dos Crimes Hediondos passou a ser incluido (atraves da Lei N..º 8.930/1994 o STF Considerou Inconstitucional a Proibição de Progressão de Regime<<>> Direito ao Esquecimento <<>>REsp 1.736.803 <<>> STJ nega direito ao esquecimento <<>>Proibir futuras reportagens sobre o crime configuraria censura prévia.

 



RENATO  SANTOS   23/12/2021    Voltar  ao  passado  para  alguns é  doroloso, mas  para  nós jornalistas  e   brasileiros não, é  saudades e boas lembranças  de uma  vida tão bela que o scrip não conseguiria acompanhar.  Faço um pedido a Globo, reprisa a novela CORPO E ALMA  é mínimo  que  deveria  fazer.

ATUALIZANDO  GLORIA  PERES  ESCREVEU  NA SUA  REDE  SOCIAL INSTAGRAM 





  A  NOSSA  QUERIDA  DANI, QUE  ISSO  NÃO SE  REPITA  MAIS , mas infelizmente  outras  DANIS"S  CONTINUA  PERDENDO  SUAS  VIDAS 

Mas abro essa matéria  para  perguntar, o que  está  por trás de sua morte  que  ainda não  foi  revelado por  ninguém,   seus  agozes  são  conhecidos, pela  simples  razão  "  não existe crime perfeito", mas  feito  uma investigação  no calor  da  emoção, são  anos  de  contagem  a  qual  estamos aguardando, são  10.920  dias, no  dia  28  de dezembro  de 2021, fará exatamente trinta  anos (  10.292 que  DANIELA PEREZ  foi  obrigada  a nos  deixar  em plena  atividade de  sua  juventude. 



Peço  licença a sua querida  e amada mãe  a escritora  Gloria  Perez, já  entrei  em contato  com ela  via  INSTAGRAM, mas  não  tive  retorno, mas  a  história  não  pode esperar  mais ,  em  1992, o  Brasil  caminha  para  o  "  inferno" na politica e  na economia, além do surgimento  do  foro de são paulo que  começava  dar  suas caras na América  Latatina e  no  Brasil  com a eleição  do  ex presidente  Lula  e Ferndo Collor  de  Melo em  1998,  como  agora a história  se  repete, mudam-se  às personagens, peço  licença a genitora, mas preciso fazer  o  registro de um crime  que  culpou-se e  depois  libertou-se  os  acusados,  agora  com  atual  Presidente  Jair  Messias  Bolsonaro  e  o ex presidente  Lula ( presidiário), mas  a história  de DANIELA  ainda continua  sem respostas.

Vamos  recordar  para  não esquecer e  para  que  seja feita  a JUSTIÇA  de verdade,  não podemos  aceitar  calados, a prisão  deles  precisa  ser  revista  pelo  SUPREMO  TRIBUNAL FEDERAL, e  cabe  a  POLICIA  FEDERAL  abrir  novamente  este  Inquérito  para  descobrir  se  houve  acédio  sexual  antes da morte  dela  por  algum  figurão  da  EMISSORA. Lembrando que  o  blog  reserva  o  direito  a  resposta, aqui  não acusamos ninguém só  relatamos  os  fatos.

A morte da atriz Daniella Perez foi um caso policial notório no século XX no Brasil. Ocorrido em 28 de dezembro de 1992, recebeu ampla cobertura da imprensa e causou comoção popular. 

Daniella, que era atriz e à época trabalhava na telenovela De Corpo e Alma, foi assassinada por Guilherme de Pádua, ator com quem fazia par romântico na trama, e por Paula Thomaz, esposa de Guilherme na época. O corpo da atriz foi encontrado num matagal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, perfurado com dezoito golpes fatais de punhal, que causaram choque hipovolêmico.

O choque hipovolêmico é uma situação de emergência decorrente da perda de grande quantidade de líquidos e sangue. Essa situação faz com que o coração deixe de bombear sangue para o corpo, levando a problemas em vários órgãos e colocando a vida do paciente em risco.

O caso chocou o Brasil pelos envolvidos serem artistas muito conhecidos e que trabalhavam juntos. A primeira notícia do caso veio a público um dia depois, em 29 de dezembro de 1992, quando foi noticiado juntamente a outra grande notícia de repercussão nacional, a renúncia do então Presidente da República Fernando Collor.

Os dois assassinos foram condenados por júri popular e libertados em 1999. Aqui vem a dúvida, por  qual  razão  eles  foram libertado? Essa  parte vai  ficar ainda sem respostas.

Em 1992, a atriz Daniella Perez interpretava, na novela De Corpo e Alma, de autoria de sua mãe Gloria Perez, a personagem Yasmin, que se envolvia momentaneamente com o personagem Bira, vivido pelo ator Guilherme de Pádua.

O  Caminho  da morte,  na tarde do dia 28 de dezembro, Daniella e Guilherme gravaram a cena do fim do romance de Yasmin e Bira. 

Logo após as gravações, o ator teve uma crise de choro e procurou inquieto por Daniella diversas vezes no camarim, o que foi presenciado por camareiras do estúdio. 

Segundo estas camareiras, ele entregou a Daniella dois bilhetes, os quais a jovem se recusou a dizer do que se tratavam, aparentando grande nervosismo. 

A  DESCULPA MAIS ELEBORADA  E  SEM SENTIDO Na polícia e na justiça, o que foi confirmado também pelos depoimentos de Paula Thomaz, Guilherme disse que estava nervoso, por acreditar que seu papel estava sendo reduzido na novela, uma vez que, naquela semana, não havia aparecido em dois capítulos.

No fim da tarde, Guilherme deixou o estúdio Tycoon, na Barra da Tijuca, onde a novela era gravada, foi até seu apartamento na Avenida Atlântica, em Copacabana, e buscou sua mulher Paula Thomaz, grávida de quatro meses. Munidos de um lençol e um travesseiro, o casal deixou o prédio novamente em direção aos estúdios Tycoon, onde Daniella continuava gravando. Chegando ao local, Paula não saiu do carro, mas ficou deitada no banco de trás do Santana de Guilherme, coberta com um lençol, enquanto o ator retornou ao estúdio para terminar as gravações das suas cenas.

A  TRAMA  DOS  ASSASSINOS : TEVE  TESTEMUNHA Por volta das 21 horas as gravações terminaram. No estacionamento, Guilherme e Daniella tiraram fotos com fãs e, então, Guilherme saiu dirigindo seu Santana, que foi seguido pelo motorista das crianças com quem havia tirado as fotos. 

Em seguida, a atriz saiu do estúdio dirigindo um Ford Escort. O motorista viu quando Guilherme parou o carro num acostamento ao lado do posto de gasolina onde Daniella parou para abastecer o carro - confirmado pelos frentistas do posto, que preocupados com a possibilidade de assalto, ficaram atentos ao ocupante do carro, e se tranquilizaram ao reconhecer o ator. 

Ao sair do posto, Daniella teve seu carro fechado pelo Santana de Guilherme. Os dois desceram de seus respectivos carros e Guilherme desferiu um soco no rosto da atriz, que caiu desacordada. Isso foi presenciado por dois frentistas do posto. Guilherme então colocou a atriz desacordada no banco de trás de seu Santana, agora dirigido por Paula, e tomou a direção do Escort de Daniella. Da Avenida das Américas, os carros seguiram até a Rua Cândido Portinari, uma rua deserta da Barra da Tijuca, e pararam num terreno baldio.

SEM  CHANCE  DE  DEFESA  DA VITIMA  Lá, Guilherme e Paula começaram a apunhalar Daniella - primeiro dentro do carro, depois num matagal próximo. A perícia comprovou que Daniella Perez foi morta com 18 estocadas que atingiram o pulmão, o coração e o pescoço. O advogado Hugo da Silveira, que passava pelo local do crime, achou estranho dois carros parados num local ermo e, pensando se tratar de um assalto, anotou as placas. Viu no Santana um homem e "uma mulher de rosto redondo", que confirmou mais tarde tratar-se de Paula Thomaz. O advogado dirigiu-se então à sua casa, de onde chamou a políAo chegar ao local, a polícia só encontrou o Escort de Daniella e os documentos do carro em nome do ator Raul Gazolla, marido de Daniella. 


TROPEÇANDO NO  CORPO DA VÍTIMA Enquanto um dos policiais seguiu para a casa de Raul, o outro manteve guarda no local, e para se proteger do matagal sinistro e perigoso, o policial, mesmo armado, acha por bem resguardar-se atrás de uma árvore, quando tropeça no corpo de Daniella.

A  HIPOCRESIA  NA DELEGACIA  E ZOMBARIA  COM  A MÃE DA VÍTIMA : Na delegacia, Guilherme e Paula chegaram a consolar a mãe de Daniella e Raul Gazolla. A frieza foi tanta que chegaram a solicitar deles que os mantivessem informados sobre o enterro e desdobramentos do caso.

A polícia, sabendo a placa do carro, foi até os estúdios Tycoon e descobriu que o proprietário era Guilherme de Pádua, apesar de uma letra estar errada. A placa anotada foi OM1115 e a placa do ator na planilha do estúdio era LM1115, o que mais tarde se comprovou que a placa do carro tinha sido adulterada com fita isolante pelo ator, de LM1115 para OM1115, o que eliminou a alegação da defesa de crime passional.

Na manhã do dia 29 de dezembro, a polícia chegou ao apartamento de Guilherme e ele foi levado para a delegacia. Inicialmente o ator negou a autoria do crime, mas no mesmo dia, encurralado pelas provas, acabou admitindo a autoria. Numa conversa com os policiais, Paula chegou a confessar a participação no crime, mas em depoimento negou envolvimento. O delegado do caso chegou a ouvir um telefonema de Guilherme para Paula, em que ele dizia que iria segurar tudo sozinho. Assim a polícia também passou a suspeitar de Paula.

Guilherme e Paula ficaram presos definitivamente no dia 31 de dezembro. Ambos reivindicaram o direito de só falar em juízo. Ao longo dos cinco anos até o julgamento, Guilherme de Pádua testou várias versões através da imprensa. Nenhum dos dois convenceu o júri, e ambos foram condenados por homicídio qualificado: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.

Após o crime, Gloria Perez se afastou da novela, deixando para Gilberto Braga, Ana Maria Moretzsohn e Leonor Bassères a responsabilidade de escrever os capítulos e dar um fim aos personagens. 


A NOVELA CORPO E ALMA  PRECISA  SER  REPRIZADA POR  UMA QUESTÃO DE HONRA A GLOBO DEVE ESSA  HISTÓRIA  NOVAMENTE após uma semana, a autora fez questão de retornar ao trabalho, incluindo mais dois temas na trama: a morosidade da justiça e a inadequação do código penal brasileiro. 

É  aqui  que  a GAZETA  CENTRAL  BLOG,  que  é  de responsabilidade  da  Empresa  Gazeta  Central  de  Publicidade e Jornalismo  ltda  organizada  em 16/03/1992, vem  publicar  o fato  que  nos marcou na época  a  MOROSIDADE  DA JUSTIÇA  E  A INADEQUAÇÃO  DO  CÓDIGO  PENAL  BRASILEIRO.

Daniella Perez havia gravado cenas em que apareceriam na novela até o capítulo 146, no ar em 19 de janeiro de 1993, quando lhe foi feita uma homenagem pelos atores e equipe do folhetim. A partir de 29 de dezembro de 1992, os capítulos prontos foram editados para remover o assassino das cenas. Em virtude do acontecimento, a trama não foi reprisada nenhuma vez no Brasil.

Depois  do  caso  da  DANIELA, muitas  outras  foram e  são  assassinadas e  seus  assassinos  saem  numa boa, há falhas  do SENADO FEDERAL  que  não faz absolutamente  nada, e no STF  que  está  preocupado  em Legislar  sem votos e  sem  representação, gerando a  morosidade processual no Poder Judiciário ou simplesmente morosidade da justiça trata-se da lentidão dos processos e atos judiciais. No Brasil o órgão que atua como canal de comunicação da população é a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, que  não serve pra  nada.

Com  aprovação  do novo  Ministro André Mendonça  esperamos  que  ele  pegue  o  processo  da caso  DANIELA  e faça  a  Justiça  valer  a  Pena  de Verdade.

EXISTE  UMA  INICIATIVA  POPULAR   A indignação popular que se seguiu a esse episódio, resultou na alteração, por iniciativa da autora Gloria Perez, da Lei dos Crimes Hediondos, que conseguiu mais de 1 milhão de assinaturas: a partir daí, o homicídio qualificado (praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade) passou a ser incluído (através da lei 8.930/1994) na Lei dos Crimes Hediondos, que não permite pagamento de fianças e impõe que seja cumprido um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semiaberto (em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime.

DIREITO  AO  ESQUECIMENTO  Em uma decisão paradigmática, capitaneada pelo voto do relator, ministro Ricaro Cueva, a 3ª turma do STJ negou a aplicação do direito ao esquecimento a mulher condenada pelo assassinato de Daniella Perez, filha da escritora Gloria Perez, ocorrido em 1992.

Paula Thomaz foi condenada, junto com o ator Guilherme de Pádua, com quem era casada à época, pelo assassinato de Daniella, que tinha 22 anos e foi morta com 18 punhaladas. 

Paula, o atual marido e filhos ajuizaram ação pela publicação, na revista IstoÉ, em outubro de 2012, de uma reportagem com informações acerca do rumoroso crime. A autora alegou que a referida reportagem apresentou imagem atual, sem o seu consentimento, bem como expôs, de maneira sensacionalista, sua vida contemporânea e a de seus familiares, ocasionando danos à esfera íntima dos autores.


Em 1º grau, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a ré a retirar a referida matéria do site na internet, e a pagar à primeira autora a quantia de R$ 30 mil por danos morais, e aos demais autores, cada um, o valor de R$ 20 mil. A decisão de mérito foi mantida pelo TJ/RJ.

No recurso, os autores buscaram majorar as indenizações e condenar a editora a não mais publicar reportagens a respeito do crime.

Direito ao esquecimento e censura prévia

STJ nega direito ao esquecimento a condenada por morte de Daniella Perez

Mesmo mantendo condenação em danos morais por matéria que expôs a autora e seus filhos, 3ª turma concluiu que proibir futuras reportagens sobre o crime configuraria censura prévia.


Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/325700/stj-nega-direito-ao-esquecimento-a-condenada-por-morte-de-daniella-perez


O relator, ministro Ricardo Cueva, de início citou dois julgados paradigmáticos, ambos do ministro Luis Felipe Salomão: o caso da Chacina da Candelária e o caso Aída Curi.


O caso de Paula Thomaz, destacou S. Exa., se diferencia dos casos paradigmáticos julgados pela 4ª turma a respeito do direito ao esquecimento, pois a parte interessada foi efetivamente condenada pelo crime correlato, enquanto, nos outros, tratou-se ou de acusado posteriormente absolvido ou de pleito oriundo da família da vítima.


Ao tratar da vedação à estigmatização e à pena perpétua, Cueva concluiu não restar dúvida de que a reportagem da IstoÉ não apresenta conteúdo informativo ou de interesse histórico acerca do crime, situação que, caso observada, seria acobertada pela razoabilidade e pelos limites do direito à informação.


"De fato, a notícia, ao contrário, destina-se exclusivamente a explorar a vida contemporânea dos autores, dificultando, assim, a superação de episódio traumático."


Cueva destacou que o Tribunal de origem fixou o entendimento de que a reportagem se limitou a descrever hábitos rotineiros da autora do crime, de seu esposo e de seus filhos, "utilizando o delito como subterfúgio para expor o cotidiano da família, inclusive crianças e adolescentes". Apesar disso, prosseguiu S. Exa., é inviável o acolhimento da tese do direito ao esquecimento.


"Isso porque, muito embora cabível reconhecer e reparar as violações constatadas no presente caso, é inadmissível a fixação, ao veículo de comunicação, de antemão, de um dever geral de abstenção de publicar futuras reportagens relacionadas com o ato criminoso."


Além de mencionar julgados do STF e do STJ reiterando a importância de proteção ao direito à informação, ministro Cueva ressaltou ser indiscutível a relevância nacional atribuída ao assassinato de Daniella Perez - reconhecida, inclusive, pela própria turma quando da análise de recurso interposto pela mãe da vítima, que tratou de reportagem da TV Record com exposição da vida prizada da atriz e seus familiares.


Tamanha foi a relevância do caso, lembrou Cueva, que em virtude da mobilização popular iniciada por Gloria Perez à época do crime, homicídio qualificado foi reconhecido como crime hediondo, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, da lei 8.072/90.


"Desse modo, sob pena de apagamento de trecho significativo não só da história de crimes famosos que compõem a memória coletiva, mas também de ocultação de fato marcante para a evolução legislativa mencionada, não há razões para acolher o pedido concernente à obrigação de não fazer."


No detalhado voto, S. Exa. destacou ainda que a análise concreta da historicidade de crimes famosos deve perpassar a aferição do genuíno interesse público presente em cada caso.


"Tal dimensão apenas pode ser constatada nas situações em que os fatos recordados marcaram a memória coletiva e, por isso, sobrevivem à passagem do tempo, transcendendo interesses individuais e momentâneos.


Assim, sob pena de imposição de indevida censura prévia e por existir evidente interesse social no cultivo à memória do mencionado fato notório, não é possível restringir de antemão a veiculação de quaisquer notícias e matérias investigativas sobre o tema, notadamente aquelas voltadas à preservação da dimensão histórica e social referente ao caso em debate."


Dessa forma, Cueva negou o pleito pela abstenção de publicar novas reportagens informativas a respeito do crime. O valor do dano moral fixado nas instâncias de origem também foi mantido, por aplicação da súmula 7.


O processo estava com pedido de vista para a ministra Nancy que, em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira, 28, seguiu inteiramente o relator. A decisão do colegiado foi unânime.



fonte  de  pesquisa:

Arquivos de um Processo - A arma do crime TERRA (28 de dezembro de 2002). «Há dez anos morria Daniella Perez». Terra. Consultado em 14 de dezembro de 2003 SOUZA, Okky de (1997). «Rotina espinhosa». Veja. Consultado em 19 de dezembro de 2002 QUEM (18 de dezembro de 2011). «Glória Perez desabafa sobre a morte da filha: "Meu sentimento não se passou nem um dia"». Quem. Consultado em 19 de dezembro de 2011 «Relembre 22 crimes que chocaram o Brasil». Bol. Uol. 30 de julho de 2015. Consultado em 14 de agosto de 2019. Cópia arquivada em 5 de agosto de 2019 Redação Super (20 de março de 2015). «5 crimes que chocaram o Brasil na década de 1990». Super. Grupo Abril. Consultado em 16 de agosto de 2019. Cópia arquivada em 17 de agosto de 2019 Arquivos de um processo - O crime Arquivos de um processo - O crime Arquivos de um processo - O crime Arquivos de um processo - O crime Arquivos de um Processo - O Crime admin. «Prisão e Confissão | Daniella Perez» (em inglês). Consultado em 29 de dezembro de 2020 «Uma briga na ficção». Jornal do Brasil. Consultado em 1 de setembro de 2021 Xavier, Nilson. «De Corpo e Alma». Teledramaturgia. Consultado em 29 de dezembro de 2020 «De Corpo e Alma – Memória». Consultado em 1 de setembro de 2021 Vanessa Campos (17 de janeiro de 1993). «Descanso». Folha de S. Paulo. Consultado em 27 de novembro de 2021 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66480&caixaBusca=N Arquivos de um Processo - A motivação: ambição, cobiça I Arquivos de um Processo - A arma do crime http://www.daniellaperez.com.br/?p=177 «Porque a polícia falou de magia negra?». Daniella Perez. 3 de março de 2010. Consultado em 1 de agosto de 2019. Cópia arquivada em 10 de novembro de 2019

Por: Redação do Migalhas Atualizado em: 29/4/2020 09:01 Siga-nos no Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/325700/stj-nega-direito-ao-esquecimento-a-condenada-por-morte-de-daniella-perez

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