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domingo, 17 de janeiro de 2021

Propaganda enganosa gera Processo a favor do aluno <<>> Tribunal determina desconsideração da personalidade jurídica de empresa<<>> LSA Treinamento Em Informatica e Idiomas - EPP <<>>> Ressarcir por R$ 50 mil por danos morais aos alunos

 




RENATO SANTOS DIÁRIO DE UM BLOGUEIRO 17/01/2021  Um  assunto  que pode colocar muitas escolas que  promete  uma  coisa e não cumpri, no processo judicial, trata-se do direito do consumidor, contrato de consumo Estabelecimento de Ensino, na  cidade de MARILIA interior de São Paulo  escola LSA Treinamento Em Informatica e Idiomas - EPP.

                       foto ilustrativa 



Escola deverá indenizar alunos por danos morais e materiais.     A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma escola de informática e idiomas por propaganda enganosa. A ré deverá ressarcir os danos material.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma escola de informática e idiomas por propaganda enganosa. 

A ré deverá ressarcir os danos materiais causados aos alunos e compensar os danos morais em R$ 50 mil.

De acordo com os autos, o estabelecimento procurava atrair alunos prometendo emprego ao final do curso e bolsas de estudo em outras instituições, garantias que não constavam do contrato, induzindo os consumidores em erro.

O relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, afirmou que o caso é de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. 

Assim, os direitos e deveres da ré passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seus proprietários. “A desconsideração da personalidade jurídica é decorrência lógica da utilização abusiva da personalidade jurídica da empresa para enganar e lesar os consumidores”, ressaltou o magistrado. 

“É necessária”, continuou o magistrado, “tendo em vista a prática de ato ilícito publicidade enganosa ao garantir emprego após a realização do curso - em detrimento dos consumidores.”

Mario de Oliveira destacou, também, que o público-alvo da propaganda enganosa perpetrada pela ré é, claramente, “o grupo de pessoas mais vulneráveis e ‘simples’”, por garantir colocação no mercado de trabalho após o curso. 

“No caso, sob a ótica dos potenciais clientes das Requeridas, conforme testemunhas ouvidas em Juízo, a publicidade tinha o condão de efetivamente ludibriá-las, como, de fato, ocorreu em muitos casos”, pontuou. “Além disso, os exatos termos contratuais escritos não têm o condão de afastar a responsabilidade das Requeridas em relação à garantia de emprego formulada para atrair os consumidores mais vulneráveis.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.


 Apelação nº 1004492-67.2019.8.26.0320


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#TJSP + Seguro – Atenção aos sintomas compatíveis com a Covid-19 <<>> Prevenção é essencial para a contenção do vírus. Se cuidem! COVID-19 <<>> Não é uma ficção ele mata

 



RENATO SANTOS DIÁRIO DE UM BLOGUEIRO 17/01/2021 Precisamos ter duas  consciência ao mesmo tempo em se tratando do COVID-19, evita contagio para os idosos que estão em casa, usando todas as medidas  possíveis e manter-se bem informado.



A pandemia global da Covid-19 já atingiu grande parte dos municípios brasileiros e milhões de pessoas. 


Uma das medidas de controle e desaceleração do contágio divulgadas pelo Ministério da Saúde é a atenção ao reconhecimento dos sintomas, que que podem variar de um resfriado à uma pneumonia severa. 


Dentre os mais comuns estão tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de olfato, alteração do paladar, distúrbios gastrintestinais (náuseas, vômitos, diarreia), cansaço, diminuição do apetite e dispneia (falta de ar). 

Em caso de apresentação de qualquer sintoma compatível com a Covid-19, é recomendado evitar contato físico com outras pessoas, incluindo familiares, principalmente idosos e portadores de doenças crônicas; e procurar atendimento e diagnóstico médico. 


Com o retorno gradual ao trabalho presencial nas unidades judiciais, a Corte emitiu a Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações  e a Nota Técnica Conjunta SAAB/SGP nº 4/2020, que tratam dos protocolos para os casos de eventuais ocorrências de pessoas com suspeita ou infectadas nos ambientes do TJSP. 


A diretora da SGP 5 e médica do trabalho do TJSP, Daniele Perroni Kalil, destacou que, “diante do quadro mundial da pandemia, o Judiciário paulista tem seguido as recomendações dos órgãos nacionais e internacionais de saúde. 


Desta forma, a nota técnica conjunta fornece todas as orientações necessárias, através de esclarecimento técnico e científico, trazendo calma e segurança nas decisões a serem tomadas”. 

O Provimento CSM nº 2.564/20, que regulamenta o retorno gradual ao trabalho presencial, prevê restrição de acesso às unidades judiciais a pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C ou sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19, que serão orientadas a procurar auxílio médico imediato. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, cerca de 80% dos pacientes podem ser assintomáticos ou apresentar poucos sintomas. 

Por isso, a principal orientação “é sempre mantermos o distanciamento social preconizado, a higiene das mãos com frequência e o uso de máscaras. Somente desta forma estaremos seguros”, alertou a médica. 

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / JT (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br