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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

COVID-19 Não escolha quem você é e nem pede licença o príncipe da Grã- Bretanha esposo da rainha Elizabeth II está com COVID-19

 




RENATO SANTOS  DIÁRIO DE UM BLOGUEIRO 17/02/2021 a SITUAÇÃO NÃO ESTA NADA FÁCIL para quem tem mais de 99 anos de idade na Inglaterra por causa do COVID-19 .



O príncipe Philip da Grã-Bretanha, marido de 99 anos da rainha Elizabeth II, foi hospitalizado como "uma medida de precaução" depois de se sentir mal, disse o Palácio de Buckingham na quarta-feira.

Philip - que completará 100 anos em junho - foi internado no Hospital King Edward VII privado de Londres na noite de terça-feira, seguindo o conselho de seu médico, disse o palácio.

Ele deve permanecer no hospital por alguns dias de "observação e descanso".

Uma fonte real disse à Reuters que ele não estava conectado ao COVID-19 e que o chefe real entrou sem ajuda no hospital quando foi admitido. A rainha permanece no Castelo de Windsor, onde ela e Philip têm assistido à pandemia em seu "HMS Bubble".

Philip, também conhecido como o duque de Edimburgo, aposentou-se de funções públicas em 2017 e raramente aparece

STF por maioria decide manter o Deputado Federal na cadeia por maioria dos Ministros <<<>> Decisão será encaminhada para o Plenário da Câmara dos Deputados <<>> Defesa a prisão é ataque à sua imunidade material, mas ao próprio exercicio do direito à liberdade de expressão

 



RENATO SANTOS DIÁRIO DE UM BLOGUEIRO 17/02/2021 A  prisão do  Deputado Federal fere o princípio sagrado de se manifestar  publicamente a sua opinião e  mais agravante do que tudo já se viu, a Própria Constituição não permite, a não ser em caso mais graves,porém, Alexandre de Moraes  nem quis saber  desse pequeno detalhe, hoje a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. 



Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.  Não ocorreu e sim uma decisão monocrática.

Em outras ocasiões já tratamos do perigo das decisões monocráticas que opera  na " santa casa  do Poder Judiciário. " Nos últimos anos, tem aumentado o número de decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal que concedem medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. O fenômeno passou a ser mais perceptível a partir de 2009, quando se tornou recorrente a prática dessas decisões

[1]. Elas são proferidas, comumente, em dias que antecedem os períodos de recesso e férias do tribunal (próximos aos dias 19 de dezembro e 1º de julho). 

O motivo alegado normalmente como justificativa — nem sempre exposto na fundamentação das decisões — é o de que o conhecido congestionamento da pauta de julgamentos do Plenário da Corte não tem permitido, ou pelo menos não tornou possível no semestre específico a que faz referência, o julgamento da medida cautelar nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pelo tribunal todas as quartas e quintas-feiras. 

Assim sendo, a solução encontrada é a decisão monocrática, lançada dias antes das pausas nas atividades judicantes do tribunal, quando a competência para proferir esse tipo de decisão é então assumida (legitimamente) pelo Presidente da Corte.

O que  assusta é  que está sendo usada com vulgaridade  não respeitando as Normas Legais nem da Constituição e nem a Liberdade de Expressão, bastou criticar para ser preso.

A  defesa do deputado tem  razão ao criticar  a posição dada  pelos  Ministros após a prisão do Deputado. "  Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira nesta quarta-feira (17), “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Na ordem de prisão, Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

"Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que estão acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores", diz a nota.

A advogada Thainara Prado, que assina a nota, afirma ainda que não houve qualquer hipótese legal que justificasse a prisão em flagrante.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Blog= A Lei 9.868/1999 não deixa qualquer espaço para decisões individuais dos ministros do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade. 

A única exceção encontra-se no poder conferido ao Presidente do Tribunal para decidir cautelarmente nos períodos de recesso e de férias (artigo 10, caput), a qual se justifica não apenas em razão do caráter urgente de eventual medida, mas tendo em vista a impossibilidade prática de reunião de todos os membros do colegiado. 

No decorrer do ano judiciário, pressupõe-se que sempre haverá a realização periódica das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, que constantemente oferecem a oportunidade para o julgamento en banc das medidas cautelares urgentes e necessárias.

A única via aberta para a decisão liminar monocrática em ADI, durante as atividades ordinárias do ano judiciário, encontra-se nos casos em que se verifique que a espera pelo julgamento da Sessão Plenária seguinte ao pedido da cautelar leve à perda de sua utilidade. 

Essa possibilidade não decorre, portanto, diretamente da sistemática da Lei 9.868/99, mas de um poder geral de cautela do Relator para evitar a consolidação de situações irremediáveis e preservar o resultado útil da ação. Seria possível conceber, também, em alguma medida, a aplicação analógica do artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999, referente à arguição de descumprimento de preceito fundamental, que permite a decisão cautelar monocrática “em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave”.  (  Conjur - 31 de janeiro de 2015, 8h01  André Rufino do Vale)  e  ( Esta coluna é produzida pelos membros do Conselho Editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional (OJC), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Acesse o portal do OJC (www.idp.edu.br/observatorio).  Apenas um trecho pra reflexão. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do STF e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A decisão final sobre a prisão caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O julgamento nesta quarta-feira (17) durou menos de uma hora. Com breves manifestações, seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente.

Apenas o decano do STF, ministro Marco Aurélio, proferiu uma declaração ao votar. Ele considerou o vídeo “chulo” e definiu a prisão como necessária para interromper “prática criminosa permanente” e preservar as instituições. “O flagrante tem requisitos, que no caso concreto foram atendidos”, afirmou.

Lembrando  que  a prisão do deputado se base-a na questão,  flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16) no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). 

No ano passado, o deputado foi alvo de busca e apreensão e teve quebrado o sigilo bancário em outro inquérito, sobre a organização de atos antidemocráticos.













A Prisão do Deputado Federal Daniel Silveira ( PSL-RJ) preso por opinião e tantos corruptos sendo livres para concorrer às eleições <<>> Decisões Monocráticas um perigo para Democracia já doente a Câmara dos Deputados precisam dar seu parecer dentro da Constituição<<>> Ninguém esta acima dela <<>> Nem o Ministro Alexandre de Moraes e nem o Deputado no mínimo aplicação de uma multa e a retirada não do vídeo mas do canal no youtube <<>> Prisão só dada por ditadores como na VENEZUELA Brasil não é regime autoritário <<>> Ambos errados!<<>> Nenhum dos dois pensou na crise sanitária que estamos vivendo apenas no seu " EU"

 



RENATO SANTOS DIÁRIO DE UM BLOGUEIRO 17/02/2021 Sempre  fui contra as decisões "  monocráticas dos Ministros do STF, mas também a certos comentários de pessoas radicais. 

As duas situações não são bem vistas diante de uma Sociedade  doente e pobre, que não sabem  usar suas ferramentas dentro do atual sistema Democrático a qual vivemos e nem concordo com posições de colegas da Imprensa que só ajudam atoar (  verbo transito direto =  rebocar),  mais fogo na atual situação que  vivemos a miséria da falta compreensão da liberdade de Expressão. 


Ninguém está acima do que é mais sagrado numa democracia, tanto os  Ministros que precisa saber avaliar melhor opinião de uma ação criminosa  como quem defende o A-5, que é obsoleto e arcaico que só serve  para provocar a ruptura do que lutamos tanto. 

A plena liberdade de termos e aceitar a critica quando se trata  das atuações dos Senhores  semi-deuses  do Monte Opimpio chamado Brasilia, esta havendo um colapso e  é grave  isso a JURISTOCRACIA MONOCRÁTICA a insegurança JURÍDICA NO BRASIL.

A  prisão do deputado Federal por causa de sua expressão chega ser não só redícula, mas  uma aberração Jurídica, ele não cometeu crime algum, apenas foi infeliz na sua opinião, no mínimo a sua conta  na plataforma  do Youtube deveria ser cancelada e estipulada uma multa por  divulgar o que seria crime de opinião,a prisão foi uma tentativa de " calar a boca" esse papel é  de um ditador insano como Nicolas Maduro por exemplo.

 O Deputado Federal Daniel Silveira acabou de ser preso em flagrante delito. De acordo com a Constituição, em 24 horas a Câmara dos Deputados decidirá se ele continuará preso ou não.

Os parlamentares só podem ser presos em duas situações: para cumprir condenação criminal transitada em julgado ou em flagrante de crime inafiançável (como ocorreu, por ex., com o ex Senador Delcidio do Amaral).

 Por outro lado, os membros do Congresso Nacional têm imunidade parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.

"QUEDA DE BRAÇO. Antes de ser preso, Daniel Silveira afirmou que Alexandre de Moraes está entrando numa 'queda de braço' que não pode vencer. “Você acha que vai me assustar e me calar? Eu vou colocar um por um de vocês em seus devidos lugares”.


A  posição da Câmara  dos Deputados, O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou reunião da Mesa Diretora para as 13h e em seguida reunião de líderes para discutir a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) pela Polícia Federal, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais cedo, o presidente afirmou por meio de suas redes sociais que vai se guiar pela Constituição na condução desse episódio. “Como sempre disse e acredito, a Câmara não deve refletir a vontade ou a posição de um indivíduo, mas do coletivo de seus colegiados, de suas instâncias e de sua vontade soberana, o Plenário. Nesta hora de grande apreensão, quero tranquilizar a todos e reiterar que irei conduzir o atual episódio com serenidade e consciência de minhas responsabilidades para com a instituição e a Democracia”, disse.

“Para isso, irei me guiar pela única bússola legítima no regime democrático, a Constituição. E pelo único meio civilizado de exercício da Democracia, o diálogo e o respeito à opinião majoritária da instituição que represento. Mais do que nunca, o Brasil precisa de seus líderes ponderação, equilíbrio, serenidade e desarmamento de espíritos para que nossa Democracia seja poupada de crises artificiais e possa cumprir sua missão mais fundamental: ajudar o povo brasileiro a superar a maior crise sanitária, social e econômica do último século”, concluiu.


Fonte: Agência Câmara de Notícias