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domingo, 4 de abril de 2021

Um exemplo que deve ser seguido pelo Governo Federal do Brasil <<>> Pode vir da Cidade CarloForte na Itália<<>> Lá as pessoas não estão aceitando o lockdown << Não reverteu a situação <<>> Saíram da faixa branca para Amarela <<>> Há meios de prevenir o covid-19 <<>> O Exercito Brasileiro junto com a Policia Militar podem jutos fazer a diferença <<>> Teste gratuito do PCR e do Exame de Sangue <<>> Nas igrejas,terminais de ônibus, Estações de trens e metro<<>> Aeroportos embarque e desembarque dos passageiros e redes de supermercados sem lockdown e todos trabalhando

 



RENATO SANTOS 04/04/2021 O COVID-19 na região da Itália cidade de Carlo Forte a qual estava na faixa branca, foram pegos de surpresa e em duas semanas passou para zona amarela, gerou polêmicas sobre o assunto.



Carloforte é uma comuna italiana da região da Sardenha, província da Sardenha do Sul, com cerca de 6.132 habitantes. Ocupa a ilha San Pietro e estende-se por uma área de 50 km², tendo uma densidade populacional de 123 hab/km². Pertence à rede das Aldeias mais bonitas de Itália.




A Itália iniciou o confinamento que é o terceiro em plena  atividade da Páscoa durante todo  o período as escolhas do governo são contestadas podem quebrar a economia local.

Durante um curto  período  de tempo,a Sardenha foi considerada  zona branca no sistema de classificação por cores que exprime o nível de risco associado à circulação do vírus.

" A  Sardenha conseguiu ser zona branca  durante três semanas, Foi bom para nós. Finalmente , podíamos  circular livremente pela região", disse à euronews Stefania Orlanda, moradora de Carlo forte, na Sardenha.

Durante quase um mês , a Sardenha registrou 50 casos positivos por cada 100 mil habitantes, um nível muito  inferior  ao de outras cidades regiões italianas, onde o número de casos ultrapassa por vezes os 500 por cada 100 mil pessoas.

A estratégia do governo é alvo de criticas, o sistema de cores foi implementados em novembro de 2020, mas essas estratégia é criticada mas as respostas  ou são lentas demais ou a pandemia não se controla, não se consegue diminuir o contágio parece que o vírus é uma questão de acompanhar  a movimentação das pessoas, algo inexplicado.

Depois do primeiro confinamento, perdemos  a oportunidade  de implementar  um sistema  de controle  e rastreamento  com restrições  e encerramentos automáticos  cada vez  que houvesse um cluster.

Houve uma ilusão de que a emergência tinha acabado. E  agora vimos o resultado de uma série de erros  repetidos  ao longo do tempo, considerou o virologista italiano Andrea Crisanti.

O lockdown só deu prejuízo que poderá levar muito tempo para recuperar a economia das cidades a qual implantou este sistema.

O presidente da Câmara de Cagliari , a maior cidade da Sardenha  diferente dos Presidente dos Deputados Federal  no Brasil criticou abertamente.

" Merecíamos ficar em zona branca, porque dos 21 critérios utilizados pelo governo  para  avaliar o nível de risco, em 20 estávamos abaixo do nível estipulado .

Um dos riscos aumentados ligeiramente , o  RT , Mas, penso  que poderíamos ter ficado  pelo menos mais uma  semana  em zona branca "., disse Paulo Truzu, presidente da C^mara de Cagliari. 

A pergunta fica, qual critério que os Estados adotaram para fazer lockdown no Brasil a ponto de quebrar  o PIB do País, politico  ou científico.

No caso da cidade ela depende fortemente do turismo mas ao mesmo tempo os turistas para o aumento da circulação do vírus.

O mesmo ocorre com as cidade no Brasil que dependem do turismo.

No ano passado, a situação  estava sobre o controle antes do verão, mas na  época  balnear as praias  encheram-se  de gente  em agosto. a população teme que o fenômeno  volte acontecer este ano.

Em Olbia, principal porto  turístico da Sardenha , os viajantes que não tenham um teste negativo ou um certificado de vacinação  são  testados  no local, um exemplo a ser seguido pelo Exército brasileiro em unificação com as Forças Policiais Militares Civil e outros a fazer o testes nos terminais de ônibus, urbano, estações de trens e metro  e nas igrejas e templos ao mesmo tempo, incluindo as vacinações se for o caso.

Precisamos aqui no Brasil ampliar tudo e começar do zero se for necessário, e escolher três estratégias complementares,  a vacinação nas redes de supermercados, feira livre, além dos que já foram mencionados pelo blog, e aeroportos no embarque e desembarque de passageiros,  manter  o distanciamento social, vigilância, educar o povo via anúncios e propagandas, rastreamento com uso de tecnologia,  e ampliar os testes  gratuitos de PCR e de sangue para todos e parar de fazer coisas erradas como financiar dinheiro publico para os governadores e prefeitos, esses deverão ser presos e condenador por crime do desvio de recursos  financeiros para saúde, ou devolve  ou cadeia. 

 fonte EURONEWS

comentários  Renato Santos 

Partido dos Trabalhadores cuidado com esse partido <<>> Celso Amorim " Nosso erro foi ter tido condescendência com os Militares <<>> PT tem planos para 2022 " resolução sobre conjuntura de 17 de maio de 2016 <<>> Transformar nossos militares em soldados bolivarianos <<>> O mesmo partido esta querendo receber dinheiro de Investimentos Estrangeiros ( China) através de seus sindicatos <<>> Mas uma PL 1124/21 poderá por um fim o Congresso precisa provar essa PL já <<>> Existe uma interferência Chinesa no Brasil é inadmissível <<>> Já foram injetados cerca de R$ 1,7 milhão no Fórum das Centrais Sindicais do Brasil<<>> Estão nesse lista Força Sindical e a CUT <<>> Deram uma " desculpa" <<>> Enfrentamento da pandemia de COVID-19 <<>> Segundo Paulo Eduardo Martins ( PSC-PR) os sindicatos funcionam aparelhos dos partidos de esquerda

 




RENATO SANTOS 04/04/2021 Quando afirmo que o PT é um partido  comunista radical a qual deveria ser cassado o seu registro muitos ainda o defende. e

Então quem sabe agora  o brasileiro começa acordar e entender que o PSDB  tem o mesmo pensamento, pois ambos são do foro de são paulo.

Se o "moderado" diplomata fala isso, imagina o que será dos militares se o PT voltar ao poder.

Imagem de cima: autocrítica do próprio PT em 2016 lamentando não terem alterado os currículos das escolas militares e promoções do alto escalão.

Imagem de baixo: entrevista desta semana do ex-MRE e ex-Min. Defesa, o diplomata Celso Amorim, igualmente lamentando que o PT não adotou uma postura mais rígida contra militares.



Se um dia eles retornarem ao poder, não haverá condescendência, nem pudores, nem hesitação. É com esse peso que vocês precisam refletir. O povo clama por ordem e progresso. Façam o que tem que ser feito. Não tardem! A grande maioria da população estará com vocês. Só não entreguem as universidades a eles. Esse foi o erro do passado. Por isso essa geração é como é!

Cabe a cassação do registro do PT e de outros partidos  politicos que não atender a Legislação Brasileira, nesse caso é uma grave ameaça, isso mostra porque que os Militares não podiam fazer nada no Brasil e nem intervir a favor da VENEZUELA.

Existe a Lei dos Partidos que dispõem do seguinte argumento Jurídico: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Ninguém pode ficar na dúvida o PT  tinha planos e ainda tem de fazer um partido paramilitar se nada for feito, às decisões monocrática em liberar criminosos condenados pela Lava Jato através do STF, mostra isso  bem claro e deixa um recado " tomar cuidado", com eles.

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil):

"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

[...]

V – os partidos políticos.

[...]

§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".

IN–RFB nº 1.863/2018, que “dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”:

“Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

[...]

§ 7º A inscrição dos partidos políticos no CNPJ ocorre por meio de seus órgãos de direção nacional, regional e local, cadastrados exclusivamente na condição de estabelecimento matriz.

§ 8º Não são inscritas no CNPJ as coligações de partidos políticos”.

Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

No artigo 7.º  O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

CF/1988, art. 17, § 2º.

§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Quando o partido poderá perder o seu registro?

Capítulo VI


DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS


Res.-TSE nº 23571/2018: “Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”.

Art. 27. Fica cancelado, junto ao ofício civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.


Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:


Ac.-STF, de 5.12.2019, na ADI nº 6.032: interpretação conforme a Constituição dada ao art. 42, caput, da Res.-TSE nº 23571/2018 e ao art. 48, caput e § 2º, da Res.-TSE nº 23546/2017 para fixar que a sanção de suspensão do registro ou a anotação do órgão partidário regional ou municipal não seja aplicada automaticamente como consequência da decisão que julga as contas não prestadas, mas somente após decisão com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, nos termos deste artigo.

Ac.-TSE, de 5.11.2019, nos ED-CRPP nº 25675: “Eventuais desvios de conduta de dirigentes partidários na elaboração de esquemas criminosos direcionados à captação de recurso para campanhas eleitorais não podem, ipso facto, ser atribuídos aos partidos políticos por eles representados para justificar a severa sanção de cancelamento de registro das greis.”

I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

Nesse artigo os sindicatos  filiados com partidos, não há entendimento Jurídico, mas é de entendimento para se fazer um projeto de Lei proibindo pois a finalidade é repassar o dinheiro para os seus partidos, em outras palavras caixa 2.

 Está claro na Constituição Federal: a soberania constitui o primeiro fundamento da República Federativa do Brasil. 

Por conta disso, existe, por exemplo, a proibição de que partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. 

Com base nos preceitos da Carta Magna, o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), protocolou nesta terça-feira (30/03) um projeto de lei que proíbe aportes financeiros estrangeiros em sindicatos.


   A iniciativa do PL 1124/2021 vem depois que uma reportagem da revista Oeste revelou que o Partido Comunista da China fez um aporte milionário em sindicatos brasileiros. “Isso é uma interferência política estrangeira inadmissível. Agora os sindicatos brasileiros são comprovadamente braços políticos do Partido Comunista Chinês”, avalia Paulo Eduardo Martins.


   Segundo a matéria, foram injetados R$1,7 milhão no Fórum das Centrais Sindicais do Brasil, que reúne entidades como a Força Sindical e a CUT.

O dinheiro seria destinado às ações de enfrentamento à epidemia de Covid-19. Para Martins, que foi o autor da proposta que determinou o fim do imposto sindical obrigatório, os sindicatos sempre funcionaram como aparelhos políticos dos partidos de esquerda e não há fachada ou suposta causa legítima que consiga esconder isso. “Investimentos regulares e trocas comerciais são muito bem vindas, compra de consciência e manipulação política, não”, conclui o parlamentar.


II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;


III – não ter prestado, nos termos desta lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;


Ac.-TSE, de 24.9.2015, na Rp nº 425461: observância do princípio da proporcionalidade na imposição de penalidades à agremiação que deixa de prestar contas à Justiça Eleitoral; Res.-TSE nº 20679/2000: a não prestação de contas pelos órgãos partidários regionais ou municipais não implica o cancelamento de seus diretórios.

IV – que mantém organização paramilitar.


§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.


§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do procurador-geral eleitoral.


§ 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.


Parágrafo 3º acrescido pelo art. 2º da Lei nº 9.693/1998.

Res.-TSE nº 22090/2005: o diretório regional ou municipal diretamente beneficiado por conduta vedada será excluído da distribuição de recursos de multas dela oriundas.

§ 4º Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.


§ 5º Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.


§ 6º O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.

Semearam a insegurança Jurídica <<>> Prefeito Comunista em peitou o STF , ele afirma que decreto municipal é válido ( burro jurídico) <<>> Decreto não está acima do STF <<><> O Tabuleiro do xadrez começou de que lado o STF vai ficar <<>> Do povo brasileiro ou do foro de são paulo <<>> O Supremo colhendo o que plantou <<>> Esse comunista não pode ter Poder mais que o STF está na hora da Câmara caça-lo

 





RENATO SANTOS 03/04/2021 É  o  STF  não é pra todos, suas decisões monocráticas não são respeitadas por autoridades  municipais comunistas. 



Mas nós da direita  somos obrigado a respeitar, mas a Corte brasileira está de qual lado mesmo, do foro de são paulo  ou dos brasileiros. 

O tabuleiro do xadrez agora vai começar, caso ir parar no Plenário a questão dos cultos religiosos como querem alguns prefeitos e governadores  comunista, então, está na hora de repensar no STF  se é mesmo Guardião da Constituição e decidir de qual  lado vai ficar.

Supremo colhendo o que plantou. Afinal, se disseram que decisão de prefeito valia mais do que a do Presidente da República, agora prefeito também acha que manda mais do que ministro do STF. Semearam a insegurança jurídica e colheram a anarquia! 

Kalil rejeita liberação de missas e cultos presenciais: 'Vale o decreto'

Ministro Kassio Nunes Marques, do STF, decidiu neste sábado (3/4) pela liberação de celebrações religiosas presenciais em todo o país.

Decreto Municipal ou Estadual não podem valer mais que decisão do STF, assim todos os bacharéis de direito aprendam nas Faculdades é insano quem pensa que pode.

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, reagiu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques de liberar missas e cultos religiosos em todo o país. A medida foi anunciada neste sábado (3/4). 

Por meio do Twitter, o prefeito afirmou que, na capital, segue valendo o decreto que vetou a realização de celebrações religiosas presenciais.

"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais."

A proibição é prevista no decreto municipal nº 17.566. O texto informa: “cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo estão suspensas por tempo indeterminado. É permitido que os espaços religiosos fiquem abertos, desde que adotadas as medidas sanitárias vigentes.”.

Nunes Marques acatou ação proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", escreveu o ministro em sua decisão.

Kassio assumiu o cargo de ministro do STF em novembro do ano passado, sob indicação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), eleito com grande contribuição da Igreja Evangélica.

Caso essa decisão monocrática seja derrubada pelo Plenário outras decisões também serão, caso na faça vai ficar claro que o STF  já é Comunista e suas decisões só beneficiam a outra parte  como o caso do maior bandido da nossa história  do Brasil Lula.

"Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças – vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010", acrescentou o ministro.

 Celebração cancelada

 A Igreja São Sebastião, localizada na Avenida Augusto de Lima, no Barro Preto, Região Centro-Sul de Belo Horizonte,cancelou a missa presencial que estava marcada para este domingo (4/4), data em que se comemora a Páscoa.

 

A celebração chegou a ser anunciada pelas redes sociais. Mais cedo, a prefeitura informou que a igreja seria notificada para não realizar a celebração, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que a cidade está recolhida por conta da pandemia do novo coronavírus.

 

Na tarde deste sábado, a igreja voltou às redes sociais para anunciar que a missa será transmitida virtualmente em quatro horários diferentes: 7h, 9h, 11h e 19h.

 

 "Lamentavelmente, agora à tarde, funcionários da prefeitura vieram recomendar para não haver missas presenciais amanhã (domingo). A missa como sempre será transmitida às 11h. Feliz Páscoa a todos pois 'O Senhor ressuscitou verdadeiramente', Aleluia!", disse o Padre Cândido pelo Facebook.

fonte twitter@drrenatosantos

em.com.br

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