RENATO SANTOS 01/08/2022 Vamos discutir o Direito das Coisas na Politica Brasileira na aérea Acadêmica sabemos muito bem o que significa todos acadêmicos de Direito deveria saber. Uma visão diferente da velha politica.
“É o complexo de normas que regulam as relações dos bens suscetíveis de apropriação pelo homem, bem como a forma como esta relação ocorrerá no campo fático”. (Clóvis Beviláqua).
Sair candidato a qualquer cargo é direito das coisas, se um não pode o outro também não!
Bens (gênero): Qualquer matéria tutelada pelo direito, tangível ou não, com ou sem valor econômico.
Coisas (espécie): bens corpóreos que possuem valor econômico, logo são passíveis de interesse das pessoas.
CONCLUSÃO: Bem é um gênero, o qual a coisa é uma espécie. Sendo assim, um bem tem proteção jurídica, assim como a coisa. A diferença, é que a COISA[1] é um bem tangível e, possui valor econômico, e o BEM em si, pode ser qualquer matéria tutelada pelo direito, com ou sem qualquer expressão econômica, por exemplo, a vida. A materialidade é o traço que o parta.
E o direito de ser candidato é um bem que tem proteção Jurídica, Estão inseridos no direito das coisas, sendo “o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem” – Clóvis Beviláqua.
No Direito Romano, temos algo bem interessante. Desde a sociedade romana a propriedade possuía função social, sendo que nesse período apenas nas aparências foram recebidas as formas romanas da aquisição da propriedade, pois lá se admitiam a aquisição da propriedade imobiliária por mera tradição e a transferência de hipotecas pelo simples contrato.
Considerando que o PARTIDO é uma imobiliária seus membros tem esse direito, o que no caso do ex presidente Lula e do então Roberto Jeferson eles são propriedades de seus partidos.
Retornemos a época Medieval. A propriedade medieval assenta-se no feudo e na concessão do senhor em favor de seu vassalo de uma porção de terra e proteção militar em troca de respeito e fidelidade. Porém, com isso foram multiplicando os senhorios pela Europa Ocidental, fazendo com que o comércio sumisse quase por completo, uma vez que, não havia troca de mercadorias entre os feudos, mas apenas acumulo de riqueza do senhor feudal, e uma pequena parte a seu vassalo.
Na nossa época em pleno 2022, senhores feudais são Ministros do STF E DO TSE, se não são estão se comportando como tal.
O que possamos entender? Com a dificuldade de se prosperar economicamente e comercialmente, artesãos, produtores de alimento e todo povo subordinado ao senhor feudal, houve uma revolta por igualdade de direitos, liberdade de ir e vir e, fraternidade entre os feudos. Porém, estes foram sendo conquistados aos poucos, sendo a fraternidade o mais difícil. Quero dizer, por mais que os comerciantes pudessem comercializar seus produtos com outros feudos, este comércio poderia ser impedido pelo senhor feudal, uma vez que, o comerciante teria que passar por suas terras. O Código Napoleônico de 1804, a propriedade era considerada um fato econômico de utilização exclusiva da coisa.
Não é a mesma coisa nos tempos atuais, sim claro! Só que agora no Poder Judiciário onde os feudais julgam o que querem eles legislam por conta própria de forma ilegal.
Só que ele esqueceram de uma coisa ou fecharam seus olhos, há limites de tudo senhores Ministros Data Vênia os senhores não tem legitimidade pelo votos, o supremo precisa reconhecer que errou em libertar o ex Presidente Lula só assim serão reconhecidos como Guardiões da Constituição.
No Brasil, como não tivemos a estrutura do sistema feudal Europeu, tivemos um processo longo de saída do patrimônio público para ingresso na esfera privada. Sendo assim, o nosso primeiro Código Civil surgiu em 1916, o qual o art. 524 disporava sobre o conceito de propriedade no sentido nacional da seguinte forma; “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-lo do poder de quem quer que, injustamente, os possua”. No caso de Politicos o proprietário é o povo " Todo poder emana do povo" .
Cabe ao povo o titulo de propritário e não aos 11 Ministros do STF.
Quando o STF e o TSE deram suas versões a favor do ex presidiário Lula do PT, você acha que os mesmo tem moral e decência para impedir Roberto Jefferson de sair candidato a qualquer cargo na vida política claro que não Lula é ex presidiário o seu currículo está sujo a sua história é negra não só no Brasil mas em toda América do SUL ,não deixa de ser um criminoso que devido a sua idade, a pena não pode ser imposta mas no Julgamento de uma Sociedade ele não tem nenhuma chance, resta aele renunciar para não se queimar mais caso tivesse um pingo de caráter.
Preso preventivamente desde agosto de 2021 acusado de participar de uma "milícia digital" que ataca a democracia, o político não pôde comparecer à convenção promovida pelo PTB para confirmar sua candidatura. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal tornou Roberto Jefferson réu por homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano ao patrimônio da União. Em seu discurso, Jefferson se disse aliado do presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição, e que busca oferecer mais opções para eleitores de Direita. Anteriormente, a defesa de Jefferson disse que ele "é o único preso político do Brasil".
Lula não pode ser o único a ser beneficiado e sozinho, se Roberto não pode Lula piorou, o STF precisa se encontrar com as Leis Brasileiras e corrigir a tempo Tempestivos a soltura do ex presidente.
"Ex-apoiador de Lula (PT) e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, Roberto Jefferson é atualmente aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi preso no ano passado no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia.
A Polícia Federal apura indícios e provas que apontam para a existência de uma organização criminosa que teria agido com a finalidade de atentar contra o Estado democrático de direito."
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) réu pelos crimes de incitação ao dano de patrimônio público, calúnia e homofobia. A votação foi concluída nesta sexta-feira (24/6), por meio do plenário virtual da Corte.
Os magistrados acataram a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em agosto, denunciou Jefferson. O STF já tinha formado maioria, em fevereiro deste ano, para aceitar a denúncia. No entanto, o julgamento foi suspenso por conta de um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar, do ministro Kassio Nunes Marques.
A apreciação do caso foi retomada no dia 17 de junho. O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido como o relator da ação. Ele afirmou que as declarações do ex-parlamentar são gravíssimas e defendeu que Jefferson teve uma conduta que atenta “fortemente contra o Estado democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram 'o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'".
Moraes foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para que o STF enviasse a análise do caso à Justiça Federal do Distrito Federal.
O que pesa contra ex Presidente é diferente do Roberto? Claro que não Lula ultrapassou todos os limites, o que mais doe, é sua ligação com foro de são paulo que não é uma Teoria de Conspiração são fatos e suas interferência de apoio ao Chavismo e a ditadura de Nicolas Maduro. A isso os Ministros fecharam os olhos.
Mas por opinião se pune opositores do Lula, esse sim, é brindado pelo seus Ministros, decisões monocráticas ,pois não se passam de opiniões, a qual deveriam ser julgados também.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.