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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Representantes de sala vale a pena? Não pode ter ativismo politico ou retirar por mero prazer<<>>

 




RENATO SANTOS  21/08/2022  ATIVISMO  POLITICO  toda  esquerda  usam a  DEMOCRACÍA  para  seus  defensores e eles  estão  em todos  os  lugares,  mas  essa arma  Jurídica não  é  a nossa  democracia Brasileira  e  sim  a  democracia  do NICOLAS MADURO  do foro  de  São  Paulo o  da NICARAGUA, para  justificar  seus  crimes  mais absurdos  que  exista calando  a boca de quem for  do lado verdadeiro  que  defende a liberdade de  Expressão,  a família  e os valores de  uma  sociedade  justa, temos que  focar em três  bases  da vida, META, VALOR E VISÃO,  são  regras básicas que  todo alunos acadêmicos  deveriam  ter deste  o  primeiro semestre  do curso até  o quinto semestre  se  forma deste a base que  é  o  alicerce do  sistema DIREITO.



Eles inverte  tudo  para sustentar  suas ganancias pelo  poder,  isso  ocorre  nas igrejas,  eles  estão  infiltrados  em todos  os lugares, não  tem objetivo  e nem  respeito  por  ninguém e ainda querem  ter  razão.


Mas  o que  é  ativismo  politico?  Como  estudante  de direito tenho  obrigação e  dever de alertar a todos que  nessa  eleições  de 2022, tomem  cuidado  para  não ser contaminado com  essa  praga  do egito.

Ativismo político é uma atitude, uma regra de conduta ou um compromisso político que privilegia a ação direta de curto prazo no que diz respeito aos princípios teóricos e ações de longo prazo. Para alcançar a mudança econômica, política, ambiental ou social desejada, o ativismo pode ir tão longe quanto desafiar a lei, às vezes violentamente, questionando a lei. legalidade comparado com legitimidade.

Isso  acontece  nas Igrejas  nos Tribunais  de Justiça,  entre  Advogados, Promotores, Pastores, Professores  nas Organizações Empresariais, e  nem querem  diálogo, só  eles  estão  certos e pior  mentem, e não aceitam a opinião  contrária  das  deles, e  dominam  as salas de aulas, e ainda tiram  seus  representantes  legais  com  o  único  argumento  que  eles tem "  Não  houve  CORUM" não aceitam os  trabalhos que  eles acham  que  não  tem interesse nenhum fazem  de argumentos  mentirosos  como se fossem  verdade.

O ativismo político é frequentemente usado como último recurso quando os meios políticos legais são ou parecem impossíveis. Alguns ativistas rejeitam voluntariamente os meios legais de ação política por princípio (por exemplo, recusa em participar de alianças) ou por uma questão de eficiência (por exemplo, devido ao peso da mídia e ao papel da opinião pública).

Esses  provocam  para  um  confronto  pessoal, induz  uma sala  de aula  ao  erro, e  quando  o  representante de classe,  vai  contra  seus  interesses eles  humilham, desprezam, envergonham, e não  aceita  fazem  conluio coloca  os  demais  colega  em  situação de constrangimento pessoal, transformam a mentira  em  verdade única, expulsa  o  seu  opositor  dos  grupos  de sala, do grupos  do  whats  app e tiram  como  representante  de sala  criam uma situação  constrangedora sem  diálogo, usam  ditadura  e censura,  para  calar a  voz  do outro.

Os termos "ativismo" e "ativista" foram usados pela primeira vez, com conotações políticas, pela imprensa belga, em 1916, referindo-se ao Movimento Flamingant.

A partir de uma revisão da literatura sobre o ativismo político na universidade é possível salientar cinco pontos: 

a) Apesar de sua importância, a diversidade político-religiosa na academia padece de uma restrição progressiva, com predomínio de posições políticas esquerdistas e estigmatização das minorias conservadoras e religiosas; 

b) A crítica ideológica da ciência como aparelho opressivo acarreta um relativismo epistemológico e desvio de foco da atividade acadêmica da busca de conhecimento para o ativismo político; 

c) O partidarismo político resulta de emoções morais profundas, as quais ao mesmo tempo que congregam as pessoas, dificultam o debate, tornando-o impérvio à argumentação lógica.

A despeito de estudos e pesquisas que dicotomizam a participação política juvenil em dois polos opostos – ora participação plena, ora apatia –, o que podemos enxergar além dessa polarização a respeito da participação política juvenil? Com este texto, propomos uma discussão que envolve a conceituação do termo juventude, a articulação juvenil com a política e a questão da incidência de jovens na realização de políticas públicas voltadas para si. Analisamos duas questões importantes nesse esteio: a percepção do ativismo juvenil como uma forma de contestação a uma ordem adultocrática – posta como um braço dos processos coloniais – e a necessidade da interseção entre juventude e outros marcadores sociais (como gênero e raça) na construção de políticas públicas.

A doutrinação e ativismo político nas escolas e universidades constituem uma importante questão social contemporânea. Em anos recentes tem sido enfatizada nas universidades a diversidade étnica, cultural e de gênero em detrimento da diversidade político-religiosa. A partir de uma revisão da literatura sobre o ativismo político na universidade é possível salientar cinco pontos: a) Apesar de sua importância, a diversidade político-religiosa na academia padece de  uma restrição progressiva, com predomínio de posições políticas esquerdistas e estigmatização das minorias conservadoras e religiosas; b) A crítica ideológica da ciência como aparelho opressivo acarreta um relativismo epistemológico e desvio de foco da atividade acadêmica da busca de conhecimento para o ativismo político; c) O partidarismo político resulta de emoções morais profundas, as quais ao mesmo tempo que congregam as pessoas, dificultam o debate, tornando-o impérvio à argumentação lógica. Juntos o moralismo e a hegemonia políticos resultam em coerção e cerceamento à liberdade de opinião; d) A psicologização do debate sob a forma da doutrina politicamente correta e vitimismo associado a micro agressões acarreta a criminalização das divergências político-religiosas; e) A cultura institucional acadêmica está impregnada pelo ativismo em prol da justiça social e por um duplo padrão moral face a violações de códigos de conduta, os quais constituem uma ameaça ao modelo clássico de universidade de pesquisa. A preocupação com o ativismo político nas escolas e universidades estimula a sociedade a se organizar com o intuito de debater e divulgar os problemas decorrentes e, ao mesmo tempo, de propor iniciativas legislativas visando esclarecer os direitos constitucionais de estudantes e professores e alunos à liberdade política e de credo, bem como de acesso ao conhecimento mais isento possível.

Em  que  momento  posso  excluir  um  representante  de classe? O cargo tem a vigência de um ano, porém, se ele não estiver atendendo às necessidades da classe, como, por exemplo, faltar nas reuniões mensais, pode ser retirado do posto pelos colegas. “Ser representante de sala é colocar a responsabilidade em suas mãos. Estar aberto para opiniões e saber se dedicar a todos que querem alguma mudança.


REPRESENTANTE DE TURMA Existe  Normas  a ser seguida.

REGULAMENTO

Art. 1º. O Corpo Discente da Faculdade será representado perante as  Coordenações de Curso, de Centro e Direção da Faculdade através de seus  representantes de Turma.

Art. 2º. Os representantes, titular e suplente, serão eleitos por turma, pelos alunos regularmente matriculados no período ou série, mediante processo simples de votação, sendo permitida a eleição por aclamação.

Parágrafo único. O mandato dos representantes será de um ano ou semestre, admitida a recondução ilimitadamente.

Art. 3º. A eleição dos Representantes de Turma ocorrerá semestralmente ou anualmente, de acordo com o regime seriado, no prazo máximo de trinta dias após o início das atividades do semestre letivo.

Art. 4º. Os Representantes de Turma eleitos, Titular e Suplente, s apresentarão aos Coordenadores para o registro oficial.

Art. 5º. Para candidatarem à função de Representantes de Turma os alunos deverão atender às seguintes condições:

I - estarem regularmente matriculados na turma e série ou período;

II - terem disponibilidade para o exercício das funções;

III - não estarem respondendo a processo disciplinar nem ter sofrido penalidades anteriormente.

V - conhecer o Regimento, a Agenda de Orientações Discente e os Projetos

Pedagógicos, Institucional e de Curso.

Art. 6º. São atribuições dos Representantes de Turma:

I - representar a sua turma perante a Direção e as Coordenações da Faculdade;

II - estimular a cooperação entre os alunos e entre os professores e alunos;

III - encaminhar e discutir com a Direção e Coordenações as propostas,  reivindicações ou reclamações da turma.

IV - difundir os Projetos Pedagógicos, a Agenda de Orientações Discente os instrumentos informativos e normativos da Faculdade.

V - comparecer nas reuniões agendadas pelo Coordenador de Curso ou de  Centro;

VI - participar das Reuniões de Desenvolvimento dos Projetos de  Faculdade;

VII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pela turma;

Art. 7º. Os Representantes de Turma, Titular e Suplente perderão o  mandato:

I - por renúncia expressa;

II - por apresentarem comportamento incompatível com a função;

III - por pedido expresso dos alunos da turma, assinado pela maioria  absoluta (metade mais um dos alunos matriculados na turma).

Parágrafo único. No caso de perda de mandato, o Titular será substituído  imediatamente pelo Suplente.

Art. 10. Ocorrendo impedimento ou desistência do Suplente, a Turma  providenciará nova eleição no prazo máximo de quinze dias.

Art. 11. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Um  exemplo  a ser seguido

Aprovado em dia  mês e ano


Diretor da Faculdade


Assistente do Diretor


Coordenador do Curso de Direito


Secretária Executiva

RENATO SANTOS ALUNO ACADÊMICO Faculdade Progresso e editor do Blog Gazeta Central Guarulhos 11-986568146 voltado para Direito das Coisas dr.renatosantos@gmail.com

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