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domingo, 9 de outubro de 2022

Jovem entre 16 e 17 anos não serem obrigados a votar <<>> Mas tem que conhecer a ciência politica<<< Segundo turno uma oportunidade pra mudar o Brasil <>>> entre condenado e não <<>> Cabe direito da personalidade inciso Direito de Oponibilidades e Absolutismo com consciência deste que a Igreja faça o uso da Missiologia e Educação sem alienação

 

NOTA  DO  EDITOR  A  EMPRESA GAZETA  CENTRAL  DE PULICIDADE E JORNALISMO  LTDA MANTENEDORA  DA  GAZETA  CENTRAL  BLOG  NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ABRA  ESPAÇO  PARA  TODOS  OS ACADÊMICOS  DO  CURSO  DE DIREITO PARA  TODAS AS UNIVERSIDADE RESPEITANDO A ÉTICA E DENTRO DAS NORMAS DA ABNT do  1.º  semestre  ao  5 deste  que  sejam matriculados para publicar  seus conhecimentos . Exercendo  o  direito  de  liberdade de Expressão não é  um trabalho  cientifico  essa tarefa  cabe  exclusividade  das Instituições.


RENATO SANTOS09/10/2022 Muitas  pessoas estão querendo  entender  os  resultados  das eleições  do  1.º turno, que  convocou o  2.º  turno para  o  dia  30  de outubro  deste ano entre  as figuras  uma  que  representa  a direita  conservadora JAIR MESSIAS BOLSONARO  e outra a  esquerda radical  e maquiavélicas  condenado  a três Instância  Superiores, porém  mentirosa,  afirmando  que  não  há  processo contra  ele, mas há  sim, e é aqui  que o TSE  entra,  com suas argumentações  frias e  calculistas, os jovens  de 16  anos,  que  não podem  produzir  para  Nação mas  podem  decidir  o  futuro  de  uma Nação , aqui  irei  abordar direito  de personalidade da  Constituição e chamar atenção da prova  da alienação:  PERGUNTA  AOS  JOVENS  QUEM  É  O HEROI  DELES,   Bolsonaro  ou  Lula , ai  voce  vai  entender  que  o  PT  fez  se passou por  vitima  do  CONSERVADORISMO,  é  exatamente que  acontece e um perigo, nesse segundo  turno  os  pais, pastores  de igreja na  Escola  Dominical  precisam falar  de politica Pastor  que  não fa isso saia  dela  ele é Petista  roxo.

  




Vivemos  num geração  que  não sabe o que é CIÊNCIA  POLITICA  não por  culpa  deles mas não  foi  ensinados para  eles, e  a culpa  é  dois fatores  a Igreja e a Educação  no Brasil.

Vamos abordar o tema  da Personalidade e o  direito  a voto.

O voto aos 16 anos é um direito assegurado no art. 14, § 1º, II, “c”, e a garantia desse voto foi fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º, parágrafo único, ambos da Constituição Federal de 1988.

Desde o início de setembro, a Justiça Eleitoral promove a campanha "Bora Votar!", que incentiva o alistamento eleitoral e o voto consciente dos jovens de 16 e 17 anos, que, mesmo não sendo obrigados a votar, podem participar do processo eleitoral e escolher seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Bora Votar!

Mas existe  um agravante o jovem  da direita, cristão  não  aparece, pois  os pastores  erram em não  ensinar e os  membros encantados  com a salvação, a igreja  não é  só  salvação  isso  é utopia, a igrejas faz  parte  da sociedade local e tem seu papel importante na politica. Quem não pratica  MISSIOLOGIA  não deve  ser chamada  de Igreja apenas templo  de pedra e  pessoas  mortas.

A oportunidade para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade exercerem, se quiserem, o direito de votar e de, assim, influenciar o destino polÍtico do país, surgiu na Constituição de 88. Mas, nos últimos 20 anos, o número de eleitores nesta faixa de idade caiu de três milhões para dois milhões. Qual foi o motivo da queda? Ouça agora, no segundo capÍtulo da série especial sobre o voto jovem. O repórter é José Carlos Oliveira.


MÚSICA: "Me gustan los Estudiantes" (de Violeta Parra, com Mercedes Sosa)

"Que vivan los estudiantes, jardín de nuestra alegría,

Son aves que no se asustan de animal ni policía.

Y no les asustan las balas ni el ladrar de la jauría.

Caramba y zamba la cosa. Qué viva la astronomía!..."


O movimento estudantil sempre esteve na vanguarda das lutas democráticas em todo o mundo. O auge das manifestações aconteceu no fim da década 1960, quando esses jovens fizeram greves nas universidades e inundaram as ruas de grandes cidades com ideais libertários, contra a opressão de alguns governos. O ano de 1968 foi marcante neste aspecto: estudantes e trabalhadores se uniram para protestar contra a Guerra do Vietnã, o racismo, as armas nucleares e biológicas; e também a favor das liberdades civis e do feminismo. A pauta de reivindicações era bem extensa.


MÚSICA: "Me gustan los Estudiantes" (de Violeta Parra, com Mercedes Sosa)

"Me gustan los estudiantes que rugen como los vientos

Cuando les meten al oído sotanas y regimientos.

Pajarillos libertários, igual que los elementos.

Caramba y zamba la cosa. Qué viva lo experimento!..."


Na América Latina, as ditaduras militares foram os principais alvos dessa união de forças vindas das universidades, das escolas secundaristas e dos sindicatos. A morte do estudante Edson Luiz, em março de 1968, no Rio de Janeiro, foi o estopim de grandes manifestações que levaram os militares brasileiros, em represália, a decretar, em dezembro daquele mesmo ano, o Ato Institucional número 5, proibindo, entre outras atividades, as "manifestações de natureza política" e iniciando um dos períodos mais duros do regime militar no Brasil.


Superada a ditadura que ajudou a derrubar, o movimento estudantil brasileiro também passou a ter atuação destacada no processo de redemocratização. Uma das bandeiras apresentadas na Assembleia Nacional Constituinte inovava ao pedir o direito de voto a partir dos 16 anos de idade - e não apenas aos 18, como constava das Constituições anteriores. A reivindicação foi plenamente aceita pelos constituintes, em 1988, como lembra o professor de direito eleitoral, Telson Ferreira.


"Nossa Constituição, mais precisamente no seu artigo 14, inciso 2, parágrafo primeiro, afirma categoricamente que o jovem de 16 e 17 anos possui a faculdade de se alistar, ou seja, a faculdade de votar e a faculdade, até mesmo, de fazer com que os seus direitos políticos sejam iniciados".


MÚSICA: "Me gustan los Estudiantes" (de Violeta Parra, com Mercedes Sosa)

"Me gustan los estudiantes porque levantan el pecho

Cuando les dicen harina sabiéndose que es afrecho.

Y no hacen el sordomudo cuando se presenta el hecho.

Caramba y zamba la cosa, el Código del Derecho!..."


Os constituintes justificaram o direito ao voto facultativo aos 16 e 17 anos de idade como incentivo à participação política e social do adolescente nos destinos do país. A adesão não foi imediata, mas a mobilização pelo impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, levou muitos jovens dessa faixa etária a requisitar o título eleitoral.


Eles chegaram a 3 milhões e 200 mil nas eleições municipais de 1992, correspondentes a 3,6% do eleitorado brasileiro, mas caíram para pouco mais de 2 milhões, ou 2,2% do eleitorado, na eleição presidencial de 1994. Os dados mais atualizados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que hoje apenas 424 mil jovens de 16 anos e 1 milhão 608 mil de 17 anos estão com o título eleitoral nas mãos. Juntos, eles somam em torno de 2 milhões e 30 mil adolescentes dispostos a ir às urnas.


Esse número, é claro, deve aumentar até maio do próximo ano, quando termina o prazo do alistamento para as eleições de 2014. Mas hoje essa cifra não chega nem a 1,5% dos atuais 140 milhões de eleitores brasileiros. Muitos atribuem essa queda ao desencanto do jovem com a política. Porém, o ex-ministro do TSE e especialista em direito eleitoral, Walter Costa Porto, afirma não haver nada de estranho nesse comportamento dos adolescentes de 16 e 17 anos diante do direito de votar.


"O voto é obrigatório para aqueles de 18 a 70 anos, o que, na verdade, é um número enorme no conjunto do corpo eleitoral. Antecipou-se para os de 16 a 18 anos e não se entendeu - e acho isso correto - que pudesse ser obrigatório para esses jovens. Não há mal nenhum que eles deixem de votar. Votam, evidentemente, os que estão mais conhecedores do quadro político, que têm mais atenção ao que os cercam. Estão em formação. Não há mal nenhum nisso".


Já o professor Telson Ferreira prefere ressaltar alguns dos esforços para incentivar o voto dos jovens de 16 e 17 anos.


"É importante ressaltar o trabalho desempenhado pela própria Justiça Eleitoral, que tem fomentado a conscientização e a importância do eleitorado jovem, e também os movimentos estudantis, que buscam trazer o jovem eleitor para esse mister tão importante que é escolher e eleger os nossos representantes".


MÚSICA: "Me gustan los Estudiantes" (de Violeta Parra, com Mercedes Sosa)

"Me gustan los estudiantes que marchan sobre las ruinas,

Con las banderas en alto, vá toda la estudiantina.

Son químicos y doctores, cirujanos y dentistas.

Caramba y zamba la cosa. Vivan los especialistas!!!..."


Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira


Por que os jovens se animam a ir às ruas para protestar, mas nem sempre demonstram o mesmo empenho em mudar a história do País pelo voto? 

Eles têm entre 16 e 17 anos de idade e vão votar pela primeira vez nas eleições deste ano. 


Pra quem tem essa idade, votar não é uma obrigação. E os números mostram que muitos ainda não estão interessados em exercer esse direito. 


Até março, 1,050 milhão estavam aptos a votar. São cerca de 450 mil a menos em relação a 2018, quando o número de eleitores jovens habilitados já era considerado baixo, já que o país tem 6,131 milhões de pessoas com idade entre 16 e 17 anos.


Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral realizou uma campanha pelas redes sociais, incentivada por artistas, e que culminou com a Semana do Jovem Eleitor, quando quase 100 mil títulos foram expedidos.


O TSE e a Câmara dos Deputados também firmaram parceria para impulsionar essa parcela do eleitorado a tirar o título nessa reta final do prazo, que vai até o dia 4 de maio.


A deputada federal Luísa Canziani, do PSD do Paraná, eleita aos 23 anos, aponta a importância do voto dos jovens para o processo democrático.


A cientista política e professora da Universidade Estadual Paulista Maria Tereza Kerbauy avalia que o isolamento provocado pela pandemia acentuou o desinteresse dos jovens pela política, entre outros motivos. 


O eleitorado jovem conta com uma página no portal da Justiça Eleitoral inspirada nos aplicativos de mensagem. Nela é possível tirar dúvidas sobre o alistamento eleitoral através do contato com a assistente virtual do TSE no WhatsApp, pelo número (61) 9637-1078.


* Com produção de Joana Lima.

Vamos tratar  dos  direitos  da personalidade:

Após o retorno do regime democrático no Brasil e logo em seguida a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988(CRFB/88), na qual ficaram consagradas as garantias de ordem pessoal, a proteção aos direito da personalidade conseguiu destaque.


O artigo 5º da CRFB/88 enumera uma longa série de direitos e garantias individuais. São direitos privados fundamentais, que devem ser respeitados como conteúdo mínimo para permitir a existência e a convivência dos seres humanos.


Já o Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/2002) introduziu um capítulo dedicado aos direitos da personalidade, categoria que o legislador pátrio se refere de forma ordenada pela primeira vez, o que denota a nova feição que assume o direito privado pós-modernidade. Na parte geral do código vigente, há uma mudança paradigmática do Direito Civil, que se reconhece como parte de um ordenamento cujo valor máximo é a proteção da pessoa humana.


Sendo assim, os princípios dos direitos da personalidade são expressos de forma genérica em dois níveis. Na CRFB/88, que aponta sua base, com complementação no Código Civil, que enuncia de forma específica.


Muitos veem esses direitos como inatos, ínsitos da pessoa humana, cabendo ao Estado reconhecê-los. É fato que nem sempre, no curso da história e dos regimes políticos, tais direitos são reconhecidos, pois apenas se torna possível nos Estados liberais e democráticos.

Seu  conceito: Certas prerrogativas individuais, inerentes à pessoa humana, aos poucos foram reconhecidas pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comércio e que merece proteção legal.


Os direitos da personalidade são todos os direitos necessários para realização da personalidade e para sua inserção nas relações jurídicas. Os direitos da personalidade são subjetivos, ou seja, oponíveis erga omnes (se aplicam a todos os homens). São aqueles direitos que a pessoa tem para defender o que é seu, como: a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a honra, a privacidade, a autoria, a imagem e outros.


 A personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. A personalidade não é um direito, de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito à personalidade. A personalidade é que apoia os direitos e deveres que dela irradiam, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens.


 No artigo 12 da Declaração Universal dos Direito Humanos  por sua vez declara: “ Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques” (UNESCO,1948).

Os direitos da personalidade são dotados de características especiais, na medida em que destinados à proteção eficaz da pessoa humana em todos os seus atributos de forma a proteger e assegurar sua dignidade como valor fundamental. Constituem, segundo Bittar, "direitos inatos (originários), absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios, necessários e oponíveis erga omnes" ( BITTAR, 1995, p. 11).


O nosso Código Civil faz referência apenas a três características dos Direitos da Personalidade:


1) Intransmissibilidade: não podem ser transferidos a alguma outra pessoa.   


2) Irrenunciabilidade: não podem ser renunciados, ou seja, ninguém pode dizer que não quer mais fazer uso dos seus direitos. 


3) Indisponibilidade : ninguém pode usá-los como bem entender.


Há também outras características propostas pelos doutrinadores como Venosa (2005) e Gonçalves(2007).


1) Originalidade: são inatos ao ser humano e assegurados desde a formação do nascituro.


2) Extrapatrimonialidade: não podem ser mensurados, atribuídos valores para o comércio jurídico, mas há a autorização de uso de determinados direitos personalíssimos para que o seu titular possa obter algum proveito econômico.


3) Vitalícios: são direitos que permanecem até a morte, há também os que ultrapassam a existência física da pessoa, o post mortem, o direito ao cadáver e as suas partes separadas e o ad eternum , direito moral do autor, direito à imagem, direito à honra.


4) Opinibilidade: são absolutos e devem ser defendidos contra qualquer pessoa devendo ser respeitados pela coletividade e assegurados pelo Estado.

5) Impenhorabilidade: são direitos que não podem ser utilizados para o pagamento de obrigações.


6) Imprescritibilidade: ou seja, não tem “prazo de validade”. Podem e devem ser defendidos em juízo ou fora dele a qualquer tempo.


7) Absolutismo: o caráter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua opinibilidade erga omnes. São tão relevantes e necessários que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito. Sob outro ângulo, têm caráter geral.


8) Não limitação: é ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil, artigos 11 ao 21, se referindo expressamente apenas a alguns. Reputa-se tal rol meramente exemplificativo, pois não esgota o seu elenco, visto ser impossível imaginar-se  um numerus clausus  nesse campo.


9) Não sujeição a desapropriação: os direitos de personalidade não são suscetíveis de desapropriação, por serem inatos a se ligarem a pessoa humana indestacável.

Dessa forma, percebe-se a importância dos Direitos da Personalidade nas prerrogativas individuais inerentes à pessoa humana, quanto ao nome, à  identidade, à honra,  à moral, à integridade física e psíquica, na proteção da intimidade e da disposição do próprio corpo. Assim é de fundamental importância resguardar tais direitos, uma vez que protegem os indivíduos mesmo após a sua morte. Tais direitos também se encontram no art. 5°da CRFB/88, no que se diz respeito à igualdade. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.  

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 2.a ed. Rio de Janeiro (RJ): Forense Universitária, 1995. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm > Acessado em 20 ago. 2016. Declaração Universal dos Direitos do Humano, Disponível : <http://portal.mj.gov.br> . acessado em 09 nov. 2016. CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos (1969), (pacto de san josé da costa rica), Disponível em:< http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acessado em 09 nov. 2016 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte Geral. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro. Parte Geral, 5 ed. São Paulo (SP): Saraiva: 2007, v. 1. VENOSA, Silvio Saulo. Direito Civil-Parte Geral. 7 ed. São Paulo (SP): Atlas, 2007. v. 1 Sites acessados: <www.ciudadania{sic}sexual.org> acessado em 09/11/2016 <www.jornalcorreiodacidade.com.br> acessado em 09/11/2016 <www.stj.gov.br/portal_stj> acessado em 18/11/2016

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COMENTÁRIOS RENATO SANTOS ALUNO ACADÊMICO INSCRITO SOB NUMERO 1526 FACULDADE PROGRESSO GUARULHOS 1.º SEMESTRE/22

 

 


 







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